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CAMARA DOS DIGNOS PARES

Sessão em 29 de janeiro de 1864

PRESIDÊNCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

VICE-PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Conde de Mello

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 30 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Mencionou o seguinte expediente:

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, participando ter ali sido approvada a proposição de lei d'esta camara, regulando o neto de reconhecimento do actual Principe Real o Senhor D. Carlos Fernando e dos futuros Príncipes Reaes, como successores do throno.

-Do ministerio do reino, enviando para se distribuírem pelos dignos pares 60 exemplares das suas contas, relativas á gerencia do anno economico de 1858-1859 e ao exercicio de 1857-1858, e igual numero de exemplares das contas de gerencia do anno economico de 1859-1860 e do exercicio de 1858-1859.

-Do provedor da santa casa da misericordia de Lisboa, enviando para serem distribuidos pelos dignos pares 80 exemplares do relatorio e contas da gerencia da mesa d'aquella santa casa, relativo ao anno economico de 1862-1863. — Mandaram-se distribuir.

O sr. Marquez de Vallada: — Disse que ía mandar para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro do reino, a respeito da qual já ha tempos teve a honra de prevenir o nobre ministro, apesar de não ser este um negocio politico, nos quaes é que se costuma prevenir previamente os srs. ministros; e tambem um requerimento.

E sabido que o artigo 145.° da carta constitucional garante á nobreza as suas regalias, e não póde por isso comprehender que um titular, que se encartou, e que tem a sua antiguidade reconhecida, possa ter-lhe sido esta desattendida por effeito de um officio assignado pelo ministro ou pelo mestre sala da casa real; mas como o facto de que tem a queixar-se póde proceder de diversas causas; antes de attribui-lo a despreso da lei, carece de esclarecimentos, os quaes pede no requerimento.

Ninguém deve consentir que se offendam os seus direitos, nem que se alterem as praticas estabelecidas para os firmar. Por isso protestou por occasião do baptisado do Sereníssimo Principe Real o Senhor D. Carlos, quando se tomaram certas disposições que contravinham ás antiguidades dos titulos, collocando como mais antigos aquelles que eram mais modernos na corte.

O orador tendo exposto a causa que o aggravou e que o forçara a protestar, porque não quer deixar menoscabar os seus direitos, parece lhe que ninguem deixará de convir serem justos os seus desejos de esclarecer-se; na certeza de que na primeira festividade da corte está resolvido a não obedecer ao mestre sala, e a tomar o logar que lhe compete, se notar que ha a intenção de despresar os seus direitos, pois não o reconhece como superior á lei.

Depois de algumas considerações leu o seguinte

REQUERIMENTO

Peço que se officie á secretaria dos negocios do reino para que mande extrahir do real archivo da torre do tombo as certidões das cartas de mercê dos titulos dos marquezes de Vallada, de Niza e de Vianna, e que essas certidões sejam enviadas a esta camara.

Camara dos pares, em 29 de janeiro de 1864. = O par do reino, Marquez de Vallada.

Finda a leitura, pediu que se lhe desse o devido destino, porque tenciona perguntar ao sr. ministro do reino como é que elle entende que se devem regular as precedencias, se é pela nomeação, se pelo encarte; pois que até aqui tem-se entendido que é pela nomeação não só nos titulos, mas tambem nas condecorações, pois desde logo é permittido o uso das respectivas insígnias, sem dependencia alguma de novas ordens.

Também mandou para a mesa a nota de interpellação; e pediu que, com urgencia, se lhe desse o devido destino, como pedem a regularidade, a ordem e a justiça..

O sr. S. J. de Carvalho: — Pede a palavra para dizer que não lhe parece regular que esse requerimento seja expedido pela mesa á secretaria do reino...

O sr. Marquez de Vallada: — É esse o costume.

O Orador: — O costume não pôde ser, porque só se podem pedir os documentos que forem necessarios para qualquer discussão n'esta casa do parlamento. Parece-lhe que s. ex.ª não póde dirigir a este respeito nenhuma interpellação ao sr. ministro do reino...

O sr. Marquez de Vallada: — Peço a palavra.

O Orador: — E uma questão de etiqueta, não tem o governo cousa alguma com isso, como o não tem esta camara.

Se o sr. marquez tem interesse em obter os diplomas, póde faze-lo (e o mesmo direito assiste a outro qualquer), mas não pela expedição d'esse requerimento. E um negocio particular, e não lhe parece por isso curial que, pela mesa, se expeça o requerimento que s. ex.ª acaba de fazer a camara no entanto fará o que entender.

O sr. Marquez de Vallada (para uma explicação): — Sr. presidente, o negocio em que ha pouco fallei não é particular, porque o artigo 145.° da carta constitucional garante a nobreza hereditária e suas regalias.

O orador tem visto n'esta casa fazerem-se requerimentos pedindo ao governo esclarecimentos sobre negocios particulares como resultava de diversos factos que mencionou, por isso ha de instar pelo seu requerimento, porque entende, como par do reino e membro da nobreza, que os seus direitos legaes foram aggravados.

Não é pois um negocio inteiramente particular; e quando o fosse, não se tem aqui tratado de negocios particulares, mesmo de recompensas a pessoas que têem prestado serviços ao paiz? Não tem o orador apresentado requerimentos n'esta camara para que se appliquem certas medidas geraes que abrangem todas as hypotheses a individuos particulares? Pois os dignos pares estão inhibidos pelo regulamento d'esta casa de pedir ao governo esclarecimentos sobre qualquer negocio, ainda que seja particular? Não, de certo.

O governo não costuma negar os esclarecimentos que se lhe pedem; e ao orador parece que fez o requerimento segundo as formalidades do regimento, pelo que está convencido que a mesa não deixará de o expedir quando seja approvado pela camara. Fundado n'estas rasões, crê que o Sr. Sebastião José de Carvalho verá agora que não foi o que s. ex.ª julgou, e que este facto não offende nenhum artigo da carta.

Insiste no seu requerimento, e pede ao sr. presidente que o submetta á votação da camara: e emquanto á interpellação sustenta as idéas que apresentou.

A camara, sendo consultada, resolveu que se expedissem o requerimento, e a nota de interpellação.

O sr. Presidente: — Peço aos membros das commissões que se queiram reunir, para apresentarem pareceres sobre objectos que lhes estão affectos, porque não ha sobre a mesa trabalhos nenhuns que possam dar-se para ordem do dia.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Tendo o Jornal do Commercio e a Revolução de Setembro dirigido á mesa d'esta camara uma insinuação injusta, em referencia ao que se passou na sessão passada, relativamente á interpellação que o sr. marquez de Vallada tinha annunciado ao sr. ministro da guerra, cumpre-me fazer algumas observações a este respeito, e narrar os factos que se deram por occasião d'esta interpellação.

O sr. presidente, antes de entrar na sala, leu a acta da sessão antecedente, e n'esta dava-se conta da nota de interpellação que o sr. marquez de Vallada tinha mandado para a mesa.

Perguntou na secretaria se effectivamente o sr. ministro da guerra tinha, sido convidado para responder a essa interpellação. Disseram-lhe que não, por ainda não ter sido approvada a- acta pela camara. Foi em consequencia d'esta informação que, quando o sr. marquez de Vallada dirigia as primeiras palavras ao sr. ministro da guerra, relativas á sua interpellação, o sr. presidente interrompeu o digno par dizendo-lhe que ainda não se tinha enviado ao sr. ministro a nota de interpellação, e por isso talvez s. ex.ª não estivesse habilitado para responder. Entretanto a informação da secretaria não foi exacta, porque todas as notas de interpellação mandadas para a mesa, logo que são approvadas pela camara, são immediatamente enviadas ao competente destino. A mesa manda expedir todas as resoluções da camara independentemente da approvação da acta, porque tem sido sempre esse o costume. Isto mesmo se praticou com o sr. ministro da justiça, ainda não ha muito tempo, relativamente a um requerimento que o digno par, o sr. marquez de Vallada, mandou para a mesa, pedindo a s. ex.ª alguns documentos, e igualmente se praticou com outro requerimento do sr. Rebello da Silva, pedindo a impressão do relatorio sobre o tabaco, apresentado pelo sr. Antonio José d'Avila.

A substituição feita ao projecto de lei, vindo da outra camara, que tendia a regular o reconhecimento dos successores do reino, apresentada pelo sr. Antonio José d'Avila, e votada na sessão de 19 do corrente, foi n'este mesmo dia expedida para a outra camara.

Concluo, portanto, dizendo que todas as requisições da camara tem sido uso mandarem-se expedir logo que se votam, sem dependencia da approvação da acta; entretanto, se a camara entender que este methodo póde trazer comsigo inconveniente, eu estou prompto a emenda-lo; se a camara julgar que é bom, eu continuarei com elle. E isto que tenho a dizer a tal respeito.

O sr. Presidente: — Teremos sessão na quarta feira, e a ordem do dia será os pareceres de commissões que se apresentarem.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 29 de janeiro de 1864

Ex.mos srs.: conde de Castro; marquezes, de Ponte de Lima

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de Vallada; condes, das Alcaçovas, de Alva, de Fonte Nova, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, do Sobral, de Thomar; bispo de Vizeu; viscondes, de Benagazil, da Vargem da Ordem, de Soares Franco; barões, de S. Pedro, de Foscoa; Mello e Carvalho, Avila, Pereira Coutinho, Caula Leitão, Sequeira Pinto, Ferrão, Faustino da Gama, Margiochi, Moraes Pessanha, João da Costa Carvalho, Soure, Larcher, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, Baldy, Eugenio de Almeida, Rebello da Silva, Vellez Caldeira, Miguel Osorio, Menezes Pita, Sebastião José de Carvalho, Ferrer.

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