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72 DIARIO DA CAMARA

de maneira nenhuma consentir em que sobre bases, que eu chamaria, de pequena monta, e razões que não são bastante fortes, se faça uma censura ao Governo, tanto mais que o actual Ministerio tem a minha confiança; pela minha parte não consentirei, isto é, até onde eu posso dizer que não consinto.

O SR. CONDE DA TAIPA: — Peço a leitura da Lei que tracta da nomeação dos Vice-Presidentes.

— Sendo satisfeito, proseguiu

O SR. CONDE DA TAIPA: — Eu queria só fazer uma pergunta á Camara: se o principio da Sessão annual de 1843 principiou o anno passado?

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Sr. Presidente, vamos aos preceitos rigorosos: as Sessões tem, principio, tem meio, e tem fim. Diz a Lei que será no primeiro dia? Não diz tal. Esta epocha e media, ou final? Não. Podèmos chamar-lhe principio da Sessão? Sim; e então poderá dizer-se que por não estar feita já essa nomeação fosse violada a Lei? Eu digo que não. O desejo desta Camara e que se preencha o fim; por tanto officie-se ao Ministro, conforme eu disse, o mais parece-me que não vem a proposito.

O SR. SERPA. MACHADO: — Eu adopto uma maxima, que creio que esta Camara tambem adoptará: « Fortiter in re, suaviter in verbis.» Caminhemos ao principal fim que tem em vista o Digno Par, e pelas explicações que deu, o Sr. Conde de Lavradio o que queria era despertar a attenção do Governo sobre objecto tão importante: porèm se se tracta de censurar, disto é que me parece que a Camara se deve abster; esta censura irroga uma pena ou uma especie de sancção moral: e então com que razão se póde ella impor, sem ter ouvido o supposto delinquente ou censurado? Falta pois uma formalidade indispensavel em todo o juizo. Por consequencia intendo que o mesmo Digno Par convirá na idea que V. Exa. suscitou; isto é o mesmo que dizer que se não fez o que se devia ter feito; e assim vai implicita essa parte, e não offendemos o principio de justiça. Por estas razões, se V. Exa. quizer propor a emenda nesse sentido, que indicámos, que era necessario remediar este mal, assim sem violar os principios da justiça e da nossa dignidade tinhamos conseguido os nossos fins.

VOZES: — Votos. Votos.

O SR. MARQUEZ DE FRONTEIRA: — Sr. Presidente, como isto tem por fim uma censura, eu proponho que a votação seja nominal.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Tudo quanto for tendente a promover a publicidade dos nossos actos, ha de achar em mim sempre amplo apoio: acho a proposta do nobre Par muito propria da natureza do caracter de S. Exa., e apoio-a de todo o meu coração.

O SR. MARQUEZ DE FRONTEIRA: — Não ha nada mais trivial do que fazer uma proposição destas.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — E eu estou apoiando a sua proposição,

O SR. SILVA CARVALHO: — É perciso que vá para a Mesa e se proponha primeiro a proposta do Sr. Visconde de Laborim, por que faz differença da do Sr. Conde de Lavradio.

O SR. CONDE DA TAIPA: — (Sobre o modo de votar.) Não me opponho a que se proponha primeiro qualquer das couzas, uma vez que se vote sobre ambas, por que eu quero votar contra a emenda do Sr. Visconde de Laborim. e a favor da proposta do Sr. Conde de Lavradio.

O SR. MARQUEZ DE FRONTEIRA: — Eu estou de accòrdo com o Sr. Conde da Taipa, e proponho tambem que haja uma votação nominal sobre a proposta do Sr. Visconde de Laborim.

— Este Digno Par enviou á Mesa a seguinte

Emenda.

Que se faça ver ao Governo a situação em que se acha a Camara, e com isto a necessidade de que a Lei se cumpra immediatamente. — Visconde de Laborim.

Sendo admittida, disse

O SR. CONDE DA TAIPA: — Eu quero que se votem ambas as emendas: rejeito esta, mas por isso póde intender-se que eu não quero que se diga nada ao Governo, e eu quero que se lhe diga alguma couza.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — (Sobre a ordem.) Se é contra o Regimento que a proposta se vote primeiro que a emenda, não tenho nada a dizer; mas isto parece-me mais substituição do que uma emenda; e então não se chegará a votar a minha proposta, por que a substituição de certo é approvada: eu porèm desejava ter as honras da rejeição, e senão é contra o Regimento, pediria que se votasse primeiramente sobre a proposta que fiz.

O SR. PRESIDENTE: — Este e um dos casos em que se torna difficil a estricta observancia do Regimento, segundo o qual as emendas devem votar-se em primeiro logar: ora não está ainda bem definido o que e emenda ou substituição, e d’ahi procede a difficuldade. Eu tenho o maior desejo de condescender com todos os Membros desta Camara, mas ha occasiões em que não sei como possa conseguir isto; esta e uma dellas, pois realmente, se a emenda fôr approvada, a proposta do Sr Conde Lavradio não póde votar-se por que fica prejudicada.

O SR. CONDE DA TAIPA: — Quem vota contra uma substituição não vota contra o principio que moveu a proposta, mas vota contra o modo. Eu agora voto contra a emenda do Sr. Visconde de Laborim; e votando assim pareceria que eu votava que se não dissesse nada ao Governo, quando eu quero o contrario: por tanto se ambas as couzas (a proposta e a emenda) forem postas á votação, consegue-se o fim que todos nós temos em vista.

O SR. PRESIDENTE: — Mas não vê o Digno Par que os da opinião contraria á sua podem querer o inverso disso?

O SR. CONDE DA TAIPA: — Se cada uma das duas couzas fôr posta á votação, fica bem claro se se approva ou rejeita: isto não prejudica opinião alguma.

O SR. PRESIDENTE: — Creio que interpreto os sentimentos da camara dizendo que todos querem que se orneie ao Governo; uma parte dos Dignos Pares, arguindo-o ou censurando-o por não ter cumprido a Lei, e outra parte dizendo-lhe simplesmente as circumstancias em que esta Camara se acha pela falta provavel de quem presida: sobre estas duas opiniões é que temos a decidir.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Pedi a palavra para esclarecer a minha emenda: todas as indi-