O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

76 DIARIO DA CAMARA

agora pertencente a este, na margem direita do mesmo Rio.

Art. 2.° A despeza necessaria para a conservação da Ponte de cantaria por onde communicam estes dous Concelhos, será feita por igual á custa dos mesmos.

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes em treze de Septembro de mil oitocentos quarenta e dous. = Bernardo Gorjão Henriques, Presidente. — Antonio Pereira dos Reis, Deputado Secretario. — Antonio Vicente Peixoto, Deputado Secretario.

Mandou-se imprimir.

O SR. SILVA CARVALHO: — Agora passarei a ler um pequeno Projecto de Lei, que se acha assignado pelo Sr. Conde de Lumiares e por mim; é nestes termos.

Projecto de Lei (N.° 21.)

Artigo Unico. — A Carta de Lei de 9 de Abril de 1838, que conferiu aos Empregados da Secretaria da Camara dos Senhores Deputados, as mesmas graduações, honras e prorogativas de que gozam e vierem a gozar os Empregados das Secretarias d’Estado, será extensiva aos Empregados da Secretaria da Camara dos Dignos Pares do Reino, pela mesma fórma que se acha disposto na mencionada Carta de Lei.

Palacio das Côrtes em 17 de Janeiro de 1843. — José da Silva Carvalho — Conde de. Lumiares.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu peço que se dispense a segunda leitura deste Projecto, para seguir já os tramites do Regimento. (Apoiados.)

A Camara acquiesceu, sendo o mesmo Projecto remettido logo d Secção de Legislação.

(Pausa.)

O SR. PRESIDENTE: — Eu deveria agora propor á Camara que passasse á Ordem do dia, mas já não estamos em numero, por que se acham só vinte Membros na Caza.

UMA VOZ: — Fique para a seguinte Sessão.

O Sn. PRESIDENTE: — Nesse caso peço attenção a Camara em quanto lhe dou conhecimento de umas proposições da Mesa, que julgo se deverão remetter á Commissão encarregada do Regimento interno, por serem relativas á ordem das discussões: são as seguintes

Propostas.

l.ª - Como emenda do Artigo approvado pela Camara, a respeito da abertura das Sessões, proponho que se declare, que cinco minutos depois de chegada a hora determinada, na falta do Presidente o Vice-Presidente, e na sua falta um dos dous Pares authorisados para presidir á Camara, hajam de abrir a Sessão.

2.ª — Proponho que qualquer que seja a fórma debaixo da qual é pedida a palavra, durante uma discussão, ou seja sobre a materia, ou sobre a ordem, ou para uma explicação, ou para um requerimento, não se interrompa o turno da ordem da precedencia, segundo a qual a palavra tenha sido pedida.

3.ª — Proponho que assim como qualquer Membro da Camara tem o direito de requerer que se consulte a Camara para se saber se a materia está discutida, se conceda tambem ao Presidente o direito de consultar a Camara sobre a mesma questão quando pelo menos tenham fallado dous Oradores em pró e dous em contra.

4.ª — Proponho que nenhum Par tenha o direito de pedir que se consulte a Camara para saber se a maioria está discutida, sem que pelo menos tenham fallado dous Oradores em pró e dous em contra, e que nesse caso peça a palavra declarando logo que é para que se consulte a Camara sobre o fechar-se a discussão: neste caso sómente será interrompido o seguimento dos Oradores, que tem pedido a palavra.

E proseguiu

O SR. PRESIDENTE: — Isto é para evitar abusos, por que muitos Membros desta Caza pedem ás vezes a palavra sobre a ordem e fallam ácèrca da materia, e outros pedindo-a sobre isto fallam em referencia á ordem: de maneira que esta e perturbada, e difficil ao Presidente mostrar-se imparcial, o que me parece desta maneira se conseguirá. — Não é possivel que a Camara agora Iimprovisamente tome estas couzas em consideração, e por tanto peco que todas as propostas que li sujam remettidas á Commissão para esta dar sobre ellas o seu parecer.

Assim e resolveu.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Consta-me que em Lisboa sã acham mais de quarenta Dignos Pares, e parece-me que é contra a decencia da Camara, e contra o desempenho dos nossos deveres o não haver Sessão, ou esta não poder continuar por falta de numero: isto é vergonhoso, e pediria por tanto que algum dos Srs. Secretarios fizesse umas circulares aos Dignos Pares que faltaram, pedindo-lhes que não deixem de comparecer á hora indicada. — Ora o caso não está só em se apresentarem, é necessario que se conservem até ao fim da Sessão.

O SR. PRESIDENTE: — A Mesa póde avisalos, mas em quanto ao mais não poderá fazer nada.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Isto é uma lembrança sómente.

O SR. PRESIDENTE: — A Mesa officiará a alguns dos Dignos Pares que estão em Lisboa, e que hoje não estiveram presentes, os quaes creio foram poucos.

O SR. MARQUEZ DE FRONTEIRA: — Alguns Dignos Pares intenderam que os trabalhos da Camara eram menos do que foram, e por isso se retiraram. Entretanto os nossos trabalhos são agora mais regulares do que eram os da Camara dos Senadores: em 1838 estivemos aqui dous mexes para nos constituirmos.

O SR. PRESIDENTE: — Mas nessa Camara requeria-se a presença de metade e mais um.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Parece-me que o que se requer é uma funcção impropria dst Mesa.

O SR. PRESIDENTE: — Avisar os Dignos Pares que hoje não estiveram presentes póde-o a Mesa certamente fazer, (Apoiados.) e o fará.

Ámanhan deverão reunir-se as Commissões. A Ordem do dia para Quinta-feira (19 do corrente) são as leituras que se offerecerem, e a continuação da discussão do Projecto do Regimento interno da Camara.— Está fechada a Sessão.

Eram tres horas e um quarto.