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70 DIARIO DA CAMARA

N.° 9. Sessão de 17 de Janeiro. 1843.

(PRESIDIU o SR. DUQUE DE PALMELLA.)

FOI aberta a Sessão tres quartos depois da uma hora da tarde, e estiveram presentes 30 Dignos Pares — os Srs. Duque de Palmella, Marquezes de Fronteira, de Niza, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes do Bomfim, da Cunha, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, da Graciosa, de Laborim, de Porto Côvo de Bandeira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, e de Sobral, Barreto Ferraz, Ribafria, Gambôa e Liz, Margiochi, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Sendo lida a Acta da Sessão precedente, ficou approvada.

Mencionou-se um Officio do Digno Par Conde de Sampayo, participando que em consequencia de negocios domesticos não podia por em quanto comparecer ás Sessões, o que faria logo que lhe fosse possivel. — A Camara ficou inteirada.

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA:— Sr Presidente, ha tempos, na Sessão passada apresentei um requerimento dos Bachareis em Mathematica, pedindo os mesmos direitos que tem os alumnos da Eschola Polytechnica quando se matriculam na Eschola do Exercito: desejo que se ouçam os Conselhos de ambas as Escholas sobre este requerimento, por que achando conveniente que se faça o maior favor possivel aos mesmos Bachareis, intendo tambem que assim se deve fazer de modo que depois não possa haver obstaculo. — Mando para a Mesa o seguinte

Requerimento.

Peço que o requerimento, que se acha na Commissão de Guerra, dos Bachareis em Mathematica pela Universidade de Coimbra, em que pedem que por Lei se lhes concedam as mesmas vantagens que aos alumnos da Eschola Polytechnica concede o Artigo 36 do Decreto de 13 de Janeiro de 1837, seja remettido ao Governo para que, ouvindo os Conselhos da Eschola Pol technica e da Eschola do Exercito, informe esta Camara sobre o modo mais conveniente de deferir o requerimento dos meamos Bachareis. — Camara dos Pares em 17 de Janeiro de 1843. — Sá da Bandeira.

O SR. SERPA MACHADO: — De accòrdo com o nobre Visconde que acaba de dizer a verdade, eu vejo comtudo que a informação das duas Escholas, que S. Exa. pede, não é bastante, e que conviria ser tambem ouvido o Conselho da Faculdade de Mathematica da Universidade de Coimbra.

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA: — Eu concordo com o que disse o Digno Par, e addicionarei o meu requerimento nesse sentido: peço a V. Exa. que assim o queira mandar fazer.

Não se produzindo outra observação, foi o Requerimento approvado com a addição proposta.

O SR. CONDE DE LAVRADIO. — O nosso illustre Collega, e meu particular amigo, que na Sessão passada suppriu a falta de V. Exa. na Cadeira, declarou hontem que elle se não julgava authorisado para o continuar a fazer na actual Sessão. Parece-me por tanto que é muito para entranhar que o Governo não tenha executado a Lei, tractando de que fossem nomeados os Dignos Pares que devem servir de Vice-Presidentes desta Camara. Por isso pedia que se escrevesse ao Ministro competente, para que elle diga a razão por que não tem cumprido a Lei nesta parte. — Esta falta é tanto mais para sentir, que della póde seguir-se a consequencia desta Camara não poder funccionar, ou (como já tem acontecido) ser o Sr. Presidente obrigado a entrar nas discussões fallando da sua Cadeira, o que é um mal, e póde mesmo causar embaraços pelas razões conhecidas, pois para que a ordem seja conservada é necessario o devido respeito ao Presidente, e se elle discutir, eu declaro que tenho medo de faltar a essa ordem que tanto desejo se mantenha. — Ha uma Lei que ordena que no principio da Sessão sejam nomeados dous Membros desta Camara para supprir a falta do Presidente, e do Vice-Presidente, e já hoje estâmos a 17 do mez, e ainda essas nomeações não foram feitas: apresento por tanto um Requerimento para sabermos o motivo por que a Lei se não tem cumprido. — O Digno Par concluiu pela leitura do seguinte

Requerimento.

Que se pergunte ao Governo, pela Repartição competente, por que motivo não cumpriu a Lei que manda nomear no principio de cada Sessão dous Pares para supprir as faltas dos Srs. Presidente e Vice-Presidente. — Conde de Lavradio.

O SR. VISCONDE DE PORTO CÔVO: — Eu ouvi em resumo a pretenção do Digno Par, o Sr. Conde de Lavradio, mas o que S. Exa. e não explicou foi se essa Lei manda fazer as nomeações dos Dignos Pares, que devem supprir as faltas de V. Exa. e do Sr. Vice-Presidente, no principio da Legislatura ou se no principio da Sessão annual; por quanto, se na Lei senão fez essa expressa determinação, segue-se que o Governo esta persuadido que a ultima nomeação ainda continúa. Como porêm eu não estou certo nas palavras da Lei, pediria por isso a S. Exa. tivesse a bondade de dizer-me o como ella está redigida.

— O Sr. Secretario Machado fez a leitura da Lei, e disse

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu cedo da palavra que tinha pedido, por que a Lei responde ás observações que fez o Sr. Visconde de Porto Côvo.

O SR. PRESIDENTE: — Eu vou consultar a Camara a respeito do Requerimento do Digno Par, mas devo primeiro procurar que recáhia uma decisão sobre a fórma de o levar a effeito: creio que toda a Camara estará de accòrdo em que se suscite a nomeação de que se tracta: mas, quanto á fórma de dirigir esta communicação ao Governo, póde haver diferentes opiniões, e por isso desejo que tambem seja decidida pela Camara.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — A minha proposta é muito simples: reduz-se a que pelo Ministerio competente se pergunte ao Governo qual é o moti-

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vo que o tem embaraçado de cumprir a Lei de tantos de tal mez e anno.

O SR. TRIGUEIROS: — Intendo que o Requerimento do nobre Par não póde ser approvado como elle o enuncia, por que já se dá por assentado que o Governo não cumpriu a Lei, e elle póde dar-lhe uma differente inteligencia; póde (por exemplo) julgar que esta Sessão está comprehendida na Sessão que acabou, ou ter qualquer outra razão. E por tanto, podendo não ser unica a intelligencia que á Lei dá o Digno Par, por isso digo que a Camara não póde approvar o Requerimento tal qual se apresenta pois que tambem não póde dar por averiguado que existe o não cumprimento da Lei, quando o Governo por ventura terá fundamentos para a interpretar de differente maneira.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Creio que o Digno Par que me precedeu não ouviu bem o meu enunciado. Eu propuz que se perguntasse ao Governo — por que motivo não executou a Lei? Ora, se elle intender a Lei de outro modo, dilo-ha, isso mesmo é uma resposta; e então vem á questão se a Lei precisa de ser interpretada por se conhecer que é confusa, ou que está mal redigida, e pertence-nos concorrer para que isso se faça: n’uma palavra essa mesma resposta serve á Camara.

O SR. TRIGUEIROS: — Mas se o Governo intender que a Lei esta executada, e que para esta Sessão ainda não é necessario fazer tal nomeação? Se assim fôr, nós vamos já decidir por uma votação que intendemos a Lei por um modo determinado, quando e certo que a não estâmos interpretando. Por conseguinte, approvar o Requerimento, tal qual o propõe o nobre Par, corresponderá a dizer-se já que o Governo não executou a Lei, visto que perguntar ao Governo a razão por que não executou a Lei, prova que a nossa opinião é que a Lei não foi executada. E, sendo assim, pergunto, não vamos nos por esta approvação prender qualquer ulterior decisão a este respeito? Certamente. — Entrego pois estas considerações á reflexão da Camara.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Pela fórma e maneira como o Digno Par o Sr. Conde de Lavradio fez o seu Requerimento, não posso convir de sorte alguma, e parece-me que deviamos esperar que se procedesse a nomeação de Vice-Presidente, e se não podêmos esperar, e se o final das razões que deu, foi que a falta de Vice-Presidente nos põem em embaraço, então toca-nos o remediar o mal, e nada mais. Entretanto se S. Exa. quer censurar o Governo de não ter cumprido a Lei, esta no seu direito. O fazer porêm uma pergunta, traz idéa de que se suppòem não cumprimento da Lei, e esta idéa a traz tambem comsigo a outra, de dever chamar-se o Ministro á responsabilidade. Parece-me pois que tudo se concilia fazendo-se conhecer ao Ministro a necessidade em que a Camara está.

O SR. CONDE DA TAIPA: — Eu quereria que o Digno Par me explicasse, quando os factos provam que se não cumpriu a Lei, como hão de deixar de trazer esses fados á idea o não cumprimento da Lei? A Lei diz que, no principio da Sessão, o Governo nomeará dous Pares para supprirem as faltas do Presidente e do Vice-Presidente desta Camara: ma o Governo não o fez no principio desta Sessão, o então é muito claro que elle não cumpriu a Lei. E como não póde haver duas opiniões a este respeito, é impossivel que a Camara não intenda que, em attenção a este facto, não tenha deixado de haver cumprimento de Lei. Agora se a Camara quer, ou não perguntar ao Governo por que razão o não fez, isso é uma couza muito differente, que se ha de decidir pela votação. Sr. Presidente, a Lei é clara, e se o Governo não fez o que ella manda, a consequencia é que elle a não cumpriu, do que se não póde duvidar, e o que se não póde nem discutir. Todo o caso pois está em que haja uma quantidade de Pares, superior á outra, que queira fazer esta pergunta ao Governo; e para o sabermos é que eu peço a V. Exa. ponha a votação — se a Camara quer ou não fazer essa pergunta ao Governo?

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu pedi a palavra para responder ao Digno Par o Sr. Visconde de Laborim. — S. Exa. perguntou-me quaes eram os fins do meu Requerimento? Eu responderei que são dous: o primeiro salta aos olhos, e todos o intenderão, que e previnir que esta Camara não soffra nos seus trabalhos por falta de quem occupe a Cadeira da Presidencia. Agora direi tambem á Camara, com a franqueza que me é natural, que o segundo fim que tive, foi o querer aproveitar esta occasião para estigmatisar uma Administração da qual tenho muitas provas que folga de violar a Lei; e tanto folga, que ella mesma se apresentou a dizer, eu violei a Lei do Estado; eu vivo de violações! — Quiz pois, Sr. Presidente, aproveitar esta occasião, e hei de aproveitar todas as outras que se me oferecerem, para censurar uma Administração em quem não tenho confiança, nem e possivel têla. Eis aqui estão os fins do meu Requerimento, os quaes eu ingenuamente declaro á Camara. — Em quanto ao meu Requerimento, eu tenho receio de que não passe, ou sei mesmo que não passará in odumi auctoris: entretanto cumpri com o meu dever, e isso me basta.

O SR. TRIGUEIROS: — Declaro que não quero tomar muito tempo á Camara, e sempre que peço a palavra me explico no mais breve que posso. Aproveito a nobre franqueza do Digno Par: assim é que eu intendo que só deve fazer opposição; sigo o seu exemplo. A sua proposta involve uma censura ao Governo, e eu não quero que se faça essa censura: o nobre Par propõem que se faça uma censura ao Governo, e tem razão, por que não tem confiança nelle, e eu, por que nelle tenho confiança, não quero que se lhe faça tal censura. — Agora, quanto á questão, digo eu que o Governo póde defender-se, e que em quanto a mim não ha tal violação de Lei: se o Governo intender que a Sessão passada foi extraordinaria, e esta, que é ordinaria, comprehende a nomeação actual, segue-se que para esta Sessão ainda existe a nomeação dos dous Dignos Pares que hão de servir de Presidentes no simultaneo impedimento do Sr. Presidente e Vice-Presidente. Não quero dizer que esta é definitivamente a minha opinião, e não digo que ella seja irreprovavel; figuro a hypothese, a qual se póde admittir, e não vejo que haja muito boas razões para a combater, antes melhores para a defender: em um negocio desta natureza, que interesse podia ter o Governo para não fazer essas nomeações? A couza não merece a pena de um pensamento reservado; mas esquecimento não admitto eu em Governo algum; e por tanto subsiste aquella intelligencia. Não posso pois

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de maneira nenhuma consentir em que sobre bases, que eu chamaria, de pequena monta, e razões que não são bastante fortes, se faça uma censura ao Governo, tanto mais que o actual Ministerio tem a minha confiança; pela minha parte não consentirei, isto é, até onde eu posso dizer que não consinto.

O SR. CONDE DA TAIPA: — Peço a leitura da Lei que tracta da nomeação dos Vice-Presidentes.

— Sendo satisfeito, proseguiu

O SR. CONDE DA TAIPA: — Eu queria só fazer uma pergunta á Camara: se o principio da Sessão annual de 1843 principiou o anno passado?

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Sr. Presidente, vamos aos preceitos rigorosos: as Sessões tem, principio, tem meio, e tem fim. Diz a Lei que será no primeiro dia? Não diz tal. Esta epocha e media, ou final? Não. Podèmos chamar-lhe principio da Sessão? Sim; e então poderá dizer-se que por não estar feita já essa nomeação fosse violada a Lei? Eu digo que não. O desejo desta Camara e que se preencha o fim; por tanto officie-se ao Ministro, conforme eu disse, o mais parece-me que não vem a proposito.

O SR. SERPA. MACHADO: — Eu adopto uma maxima, que creio que esta Camara tambem adoptará: « Fortiter in re, suaviter in verbis.» Caminhemos ao principal fim que tem em vista o Digno Par, e pelas explicações que deu, o Sr. Conde de Lavradio o que queria era despertar a attenção do Governo sobre objecto tão importante: porèm se se tracta de censurar, disto é que me parece que a Camara se deve abster; esta censura irroga uma pena ou uma especie de sancção moral: e então com que razão se póde ella impor, sem ter ouvido o supposto delinquente ou censurado? Falta pois uma formalidade indispensavel em todo o juizo. Por consequencia intendo que o mesmo Digno Par convirá na idea que V. Exa. suscitou; isto é o mesmo que dizer que se não fez o que se devia ter feito; e assim vai implicita essa parte, e não offendemos o principio de justiça. Por estas razões, se V. Exa. quizer propor a emenda nesse sentido, que indicámos, que era necessario remediar este mal, assim sem violar os principios da justiça e da nossa dignidade tinhamos conseguido os nossos fins.

VOZES: — Votos. Votos.

O SR. MARQUEZ DE FRONTEIRA: — Sr. Presidente, como isto tem por fim uma censura, eu proponho que a votação seja nominal.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Tudo quanto for tendente a promover a publicidade dos nossos actos, ha de achar em mim sempre amplo apoio: acho a proposta do nobre Par muito propria da natureza do caracter de S. Exa., e apoio-a de todo o meu coração.

O SR. MARQUEZ DE FRONTEIRA: — Não ha nada mais trivial do que fazer uma proposição destas.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — E eu estou apoiando a sua proposição,

O SR. SILVA CARVALHO: — É perciso que vá para a Mesa e se proponha primeiro a proposta do Sr. Visconde de Laborim, por que faz differença da do Sr. Conde de Lavradio.

O SR. CONDE DA TAIPA: — (Sobre o modo de votar.) Não me opponho a que se proponha primeiro qualquer das couzas, uma vez que se vote sobre ambas, por que eu quero votar contra a emenda do Sr. Visconde de Laborim. e a favor da proposta do Sr. Conde de Lavradio.

O SR. MARQUEZ DE FRONTEIRA: — Eu estou de accòrdo com o Sr. Conde da Taipa, e proponho tambem que haja uma votação nominal sobre a proposta do Sr. Visconde de Laborim.

— Este Digno Par enviou á Mesa a seguinte

Emenda.

Que se faça ver ao Governo a situação em que se acha a Camara, e com isto a necessidade de que a Lei se cumpra immediatamente. — Visconde de Laborim.

Sendo admittida, disse

O SR. CONDE DA TAIPA: — Eu quero que se votem ambas as emendas: rejeito esta, mas por isso póde intender-se que eu não quero que se diga nada ao Governo, e eu quero que se lhe diga alguma couza.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — (Sobre a ordem.) Se é contra o Regimento que a proposta se vote primeiro que a emenda, não tenho nada a dizer; mas isto parece-me mais substituição do que uma emenda; e então não se chegará a votar a minha proposta, por que a substituição de certo é approvada: eu porèm desejava ter as honras da rejeição, e senão é contra o Regimento, pediria que se votasse primeiramente sobre a proposta que fiz.

O SR. PRESIDENTE: — Este e um dos casos em que se torna difficil a estricta observancia do Regimento, segundo o qual as emendas devem votar-se em primeiro logar: ora não está ainda bem definido o que e emenda ou substituição, e d’ahi procede a difficuldade. Eu tenho o maior desejo de condescender com todos os Membros desta Camara, mas ha occasiões em que não sei como possa conseguir isto; esta e uma dellas, pois realmente, se a emenda fôr approvada, a proposta do Sr Conde Lavradio não póde votar-se por que fica prejudicada.

O SR. CONDE DA TAIPA: — Quem vota contra uma substituição não vota contra o principio que moveu a proposta, mas vota contra o modo. Eu agora voto contra a emenda do Sr. Visconde de Laborim; e votando assim pareceria que eu votava que se não dissesse nada ao Governo, quando eu quero o contrario: por tanto se ambas as couzas (a proposta e a emenda) forem postas á votação, consegue-se o fim que todos nós temos em vista.

O SR. PRESIDENTE: — Mas não vê o Digno Par que os da opinião contraria á sua podem querer o inverso disso?

O SR. CONDE DA TAIPA: — Se cada uma das duas couzas fôr posta á votação, fica bem claro se se approva ou rejeita: isto não prejudica opinião alguma.

O SR. PRESIDENTE: — Creio que interpreto os sentimentos da camara dizendo que todos querem que se orneie ao Governo; uma parte dos Dignos Pares, arguindo-o ou censurando-o por não ter cumprido a Lei, e outra parte dizendo-lhe simplesmente as circumstancias em que esta Camara se acha pela falta provavel de quem presida: sobre estas duas opiniões é que temos a decidir.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Pedi a palavra para esclarecer a minha emenda: todas as indi-

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cações que se tem apresentado daquelle lado, são tendentes a dous fins; a remediar a situarão em que se acha a Camara, e a censurar o Ministerio; o meu fim é remediar o mal, e não censurar o Ministerio; na indicação que foi para a Mesa quero com licença da Camara retirar certas palavras, e substituo a emenda por outra, que vou mandar, e é esta:

— Que se chame a attenção do Governo, mostrando-se-lhe o estado em que a este respeito se acha a Camara. — Laborim.

O Sn. TRIGUEIROS: — Sr. Presidente, mando para a Mesa uma substituição ao Requerimento do Digno Par, o Sr. Conde de Lavradio, que e a seguinte:

— Requeiro que se communique ao Governo a duvida do Digno Par Visconde de Sobral, e que nestas circumstancias proveja na óorma da Lei. — Trigueiros.

Sr. Presidente, esta é a historia do que aqui se passou; o que é certo (e que a Camara até certo ponto não duvidou) e que o Sr. Visconde de Sobral foi chamado á presidencia, e S. Exa. negou-se a isso, por que teve duvida em occupar esse logar por se não julgar para isso authorisado: este é o facto, e isto é o que se deve dizer ao Governo, por que ninguem póde obrigar o Sr. Visconde de Sobral a ter outra opinião. Por tanto o que se deve fazer e sómente communicar ao Governo o que se passou, para que elle proveja de remedio.

O SR. BARRETO FERRAZ: — Sr. Presidente, eu peço a palavra para mandar outra emenda para a Mesa: é a seguinte

— Que se recommende ao Governo a execução da Carta de Lei de.... de cuja falta podesse resultar embaraço aos trabalhos desta Camara. — A. Barreto Ferraz.

Proposta esta emenda, não foi admittida.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: —Digo eu agora que sendo o meu animo chamar a attenção do Governo, e não fazer-lhe censura, parace-me que na primeira emenda ia uma dóse, e não pequem, e por isso a suppri por outras palavras.

A emenda do Sr. Visconde de Laborim ficou admittida, havendo-se permittido que retirasse a primeira.

Sobre a do Sr. Trigueiros, disse

O SR. VISCONDE DE SOBRAL: — A minha duvida é a de muitos outros Membros da Camara: e por tanto não sei para que ha de ir o meu nome na proposta. Da minha parte não ha pertinacia, mas estou persuadido de que acabei as minhas funcções na Legislatura passada, e por conseguinte não me parece conveniente ir occupar a Cadeira da presidencia.

O SR. PRESIDENTE: — Quer dizer que para V. Exa. é muito clara a intelligencia da Lei.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Isto e uma simples observação. A duvida que o Sr. Visconde de Sobral teve em occupar o logar da presidencia, apresentou-a V. Exa. á Camara; esta suppriu a ella, e já ha uma sua resolução a este respeito, creio eu; pelo menos conveiu tacitamente com a opinião do Sr. Visconde.

O SR. PRESIDENTE: — Tem a palavra o Sr. Visconde de Fonte Arcada.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: — Eu agradeço a V. Exa. o dar-me a palavra depois da materia estar esgotada.

O SR. PRESIDENTE: — Eu peno licença á Camara para dizer que não acceito a especie de reproche que me acaba de dirigir o Digno Par. (Apoiados.) Julgo que cumpri rigorosamente e com toda a imparcialidade a minha obrigação, e se fizesse e cumprir a Lei mais rigorosamente agora, seria chamando-o á ordem. (Apoiados.) Eu não quererei preferencias, e serei o primeiro a demittir-me do logar a que fui chamado, se conhecer que sou capaz de faltar á minha obrigação ou de cumprila com parcialidade: mas é-me muito difficil dar primeiro a palavra aos que a pedem sobre a ordem, quando outros a tem pedido sobre a materia, em occasiões como esta, em que não ha uma materia propriamente admittida á discussão, e toda ella e sobre a ordem; e então não sei por que deva preterir a una Oradores só por que outros usam de qualquer meio que possa tender a esse fim.

Agora vai-se ler a unica emenda admittida pela Camara.

— Foi lida (a do Sr. Visconde de Laborim), e proseguiu

O SR. PRESIDENTE: — Eu pergunto se algum Digno Par quer a palavra; e se ninguem mais a pedir, peço licença á Camara para dizer duas palavras mesmo deste logar. (Apoiados.)

Eu acho que uma das duas propostas, que vão ser postas á votação, não diz bastante, e que a outra diz demasiado; e então todo o Digno Par que aqui se achar, não estando na disposição de censurar o Governo, nem tão pouco no sentido de outros Membros da Camara que manifestaram não querer fazer censura ao Governo, ainda na persuasão de que a merecesse, e evidente que esses votarão pela emenda do Sr. Visconde de Laborim. — O que eu intendo que tem havido, é alguma demora na execução de uma Lei, isso e innegavel; mas uma demora que não attribuo a segunda intenção, antes estou em que seja innocentissima. A Sessão está aberta ha poucos dias, tem havido muito que fazer, e nada mais ordinario do que o Governo não ter cumprido uma Lei logo no principio da Sessão, quando aliás não ha necessidade absoluta de ser no primeiro dia. Eu reputo que estou fallando imparcialmente... (Apoiados ) Creio que isto é como o digo, e tenho mesmo motivos para accreditar que não houve desejo de deixar de cumprir a Lei. Nestas circumstancias, acho que uma censura da parte da Camara será muito. Por outro lado não posso tambem duvidar de que a Lei se não cumpriu; e então parece-me que a emenda do Sr. Visconde de Laborim e summamente submissa, e que da parte da Camara não sustenta toda aquella dignidade que ella sempre deve manter. A proposta do Digno Par o Sr. Barreto Ferraz, a meu ver, era incomparavelmente melhor, e por isso fiquei surprehendido de que a Camara a não admittisse á discussão. Mesmo a do Sr. Conde de Lavradio, quando se lhe accrescente a palavra ainda, poderá talvez passar, não como um voto de censura, mas como uma lembrança que se suscita ao Governo sobre aquillo que parece elle deveria ter já feito.

Peço mil perdões aos Dignos Pares; mas isto toca tão de perto a organização da Camara, e a Cadeira em que tenho a honra de estar sentado, que não

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podia deixar de fazer estas observações, vendo a Camara a ponto de se dividir em dous partidos, um que queria censurar o Governo, e outro que o defendia á carga cerrada: faça-se o uso que parecer conveniente destas ingenuas observações sobre as propostas que vou pôr á votação; não me inclino a nenhuma dellas, e antes votarei contra ambas se for apresentada alguma idéa que seja um termo medio.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Sr. Presidente, eu tambem começo por lhe pedir attenciosamente perdão de me queixar, e affirmar que não e muito proprio dizer V. Exa. que a minha indicação e summamente submissa, o que traz uma idéa de servilismo: eu comecei por pedir liberdade a V. Exa. para fazer esta reflexão; e não estranhará que eu repita que submissão ao Governo, não póde deixar de trazer uma idéa de servilismo a um Par no acto do desempenho dos seus deveres, e esse não foi o animo com que eu fiz a minha indicação; permitta-me V. Exa. que a sustente. — O fim desta Camara (fallo dos Membros deste lado de cá) é não censurar o Governo, por que não acha motivos para isso, pois, se os achasse, havia de o fazer; (O Sr. Trigueiros: — Apoiado: isso mesmo é que é.) e V. Exa. ha pouco acabou de dizer que os não ha, e que a nomeação não é logo no primeiro dia, e nisso vai V. Exa. coherente com as idéas deste lado (O Sr. Presidente -—Apoiado.) Logo se estamos na primeira epocha, para que havemos de dizer já que o Governo não cumpriu a Lei? Será melhor dizer que não temos quem substitua o Presidente: não é este o fim a que se dirige a Camara? — Permitta-se-me que eu diga que respeito muito as apiniões do meu illustre amigo o Sr. Barreto Ferraz; mas achei que a sua proposta levava tambem tanta ou quanta censura, e para eu prescindir dessa mesma é que redigi desta fórma a minha indicação, que não inflingindo alguma, mostra a urgencia de remediar-se a necessidade da Camara. Eis aqui o meu fim.

O SR. SILVA CARVALHO: — Sr. Presidente, o que acaba de expor o meu nobre amigo, o Sr. Visconde de Laborim, respeito ás censuras, são tambem as minhas idéas: eu não quero censurar o Governo, por que não está nos meus principios, nem no meu coração, fazer censuras por cousas quando ellas não tem fim. Eu censurarei o Governo quando por não cumprir a Lei resultar grande mal, ou quando, ainda mesmo levemente elle atacai a Lei, ou quando finalmente atacar os principios, ou faltar áquellas obrigações que lhe incumbam; mas realmente esta falta é tão leve que (como V. Exa. deu a intender) apenas póde recahir nelle, não digo uma censura, mas um meio reparo. Ora, não estando nos meus principios censurar o Governo se não por aquillo que me parece deve ser censurado, tambem agora o não censurarei por isto. E que interesse póde ter o Governo em deixar de fazer esta nomeação? Absolutamente nenhum, (Apoiados.) A Camara já está constituida, tracta-se só de nomear quem ha de substituir a presidencia; felizmente até agora não tem sido preciso, por que V. Exa. tem tido boa saude para vir á Camara continuadamente: ainda não veiu á discussão a Resposta no Discurso do Throno, nem ainda vieram a esta Camara outros objectos que se hão de tractar aqui: por tanto não tem havido falta na Cadeira da presidencia. Mesmo eu não considero que o Digno Par, o Sr. Conde de Lavradio, pela sua rectidão, queira mover ao Governo uma censura sem ouvir os Ministros: e então, perguntando a Camara ao Governo por que não cumpriu, ou suscitando-se a observancia da Lei, como V. Exa. disse, vem quasi a ser a mesma couza; e assim se póde tirar toda a duvida sobre o fim desta indicação, sendo redigida de uma ou de outra maneira. N’uma palavra, nós devemos fazer censuras ao Governo quando virmos que as merece; mas por isto assentam alguns Dignos Pares que não póde ter logar. E de que tractamos nós?... Que quer o Sr. (onde de Lavradio? Que esta falta seja supprida. Por tanto a falta póde supprir-se do modo que já disse, isto é, suscitando ao Governo a nomeação dos Pares que devem presidir na falta dos Srs. Presidente e Vice-Presidente. Rejeitada a emenda do Sr. Barreto Ferraz, que me convinha, agora não posso deixar de acceitar esta, como V. Exa. disse, isto é, accrescentando-se-lhe a palavra ainda.. . (O Sr. Presidente: — O Sr. Conde de Lumiares tem tambem uma emenda.) Eu quiz explicar as minhas idéas, por que neste caso não queria dar o meu voto silencioso: e então concluo repetindo que não quero censurar o Governo como se violasse a Lei, porque considero isto uma falta muito pequena. (Apoidos.)

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Aproveitando algumas das judiciosas observações feitas por V. Exa. eu convenho em que á minha proposta se accrescente a palavra ainda. — (O Sr. Silva Carvalho: — Muito bem.) Agora, já que pedi a palavra, não posso deixai de fazer algumas observações sobre o dizer-se que não tinha ainda decorrido muito tempo depois de aberta a Sessão: eu observo que mais da sexta parte della está passada. — Quanto a dizer-se que não tem havido falta por não estai feita a nomeação de quem suppra o logar da presidencia, hoje mesmo a temos sentido; o Sr. Presidente tem tido necessidade de tomar a palavra da sua Cadeira, e quasi todos os dias o tem feito: brevemente, talvez depois de ámanhan, ou outro dia desta semana, provavelmente, ha de discutir-se a Resposta ao Discurso do Throno, em que hão de ser tractadas questões muito importantes e sobre as quaes o Sr. Presidente talvez queira fallar, e nós muito desejámos ouvilo, mas queremos ouvilo cá debaixo, e não lá de cima. — O Digno Par o Sr. José da Silva Carvalho notou o meu primeiro fim, mas eu tambem tive outro fim, que foi ode fazer uma censura ao Ministerio: estou comtudo persuadido de que na falta de observancia desta Lei não houve interesse de a violar, mas sim descuido da sua observancia; porèm isso mesmo mostra bem o habito em que está a Administração actual: o seu estado normal e o não obedecer á Lei.

O SR. CONDE DE LUMIARES: — Vou ler a redacção em que fallou o Sr. Presidente, a qual offereço á proposta em discussão; é a seguinte:

— Proponho que se lembre ao Governo a necessidade de cumprir quanto antes a Lei de 1842. — Conde de Limiares.

Não foi a admittida, nem tão pouco a do Sr. Trigueiros.

O SR. VISCONDE DA SERRA DO PILAR: — Eu pedi a palavra para dizer claramente (e quero que a Camara saiba bem os meus sentimentos) que eu rejeito tudo? (Riso.) por que acho já do mais o que aqui se tem dito: por tanto eu rejeito as emendas, igualmente a proposta, e peço a V. Exa. que pro-

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ponha tudo á votação, e seja nominal, e o mais clara possivel.

O SR. SERPA MACHADO: — Visto que ha alguma discordancia do meios, ainda que todos concordem no objecto principal, como a necessidade e urgente, talvez que dando nós um voto de confiança na Mesa, para que ella communique ao Governo a necessidade de remediar este mal, cessasse adivergencia de opiniões sobre o modo, obtendo-se o fim, por que vejo que não agrada a emenda, nem a proposta, e o negocio precisa quanto antes ser decidido para sahirmos deste embaraço em que nos achamos.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Voto contra a indicação que acaba de fazer o Digno Par, por que mostrara que nós não sabemos fazer as couzas; (Apoiados.} isso era vergonhoso para a Camara, e assim declaro que não commetto essa commissão á Mesa.

O SR. SERPA MACHADO: — Eu não lembrei este meio por que a Camara não fosse capaz de tomar uma deliberação; mas pela discordancia em que estava sobre o modo de resolver o negocio, aliás simples.

VOZES: — Votos. Votos.

Sendo posta a votos a emenda do Sr. Visconde, de Laborim, ficou rejeitada.

Resolvendo-se depois que a votação sobre a proposta do Sr. Conde de Lavradio fosse nominal, disse

O SR. VISCONDE DE SOBRAL: — Mas essa proposta com a palavra ainda, ainda me parece que fica mais acre.

O SR. PRESIDENTE: — A palavra ainda não foi uma emenda que eu fizesse: pareceu-me que assim ficaria a proposta menos aspera, e declarei muito positivamente que pela minha parte não adoptava nem a proposta nem a emenda, por que uma dizia demasiado e a outra muito pouco; e nesta opinião me mantenho.-— Vai-se proceder á votação.

— Sobre a proposta do Si. Conde de Lavradio, disseram — approvo = os Dignos Pares

Marquez de Niza,
Conde do Bomfim,
de Lavradio,
da Taipa,
Visconde de Fonte Arcada;
e disseram = rejeito = os Dignos Pares
Marquez de Fronteira,
de Ponte de Lima,
de Santa Iria,
Conde da Cunha, de Paraty,
da Ponte de Santa Maria,
de Rio Maior,
de Semodães,
de Villa Real,
Visconde da Graciosa,
de Laborim,
de Porto Côvo,
da Serra do Pilar,
de Sobral,
Barreto Ferraz, Ribafria,
Gambôa e Liz,
Margiochi,
Silva Carvalho,
Serpa Machado,
Trigueiros,
Polycarpo Machado,
Conde de Lumiares,
Duque de Palmella.

Ficou por tanto rejeitada a proposta por 24 votos contra 5.

Logo que foi annunciado o resultado da votação, disse

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Faço um requerimento para que, sempre que haja votação, se avisem os Membros desta Camara que se acharem fóra, afim de que possam entrar a tempo de votarl.

O SR. TRIGUEIROS: — Faltou só o Sr. Visconde de Sá da Bandeira.

O SR. PRESIDENTE: — Parece-me que se não dá motivo para poder dizer-se que houvesse intenção nenhuma má.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu costumo censurar o Governo, mas não estou no habito de censurar o Sr. Presidente, e desejarei que se conheça que nem tudo que eu digo e censura.

O SR. PRESIDENTE: — Não é censura; mas como V. Exa. pediu que se avisassem os Membros que estivessem fóra desta Camara quando houvesse de ter logar qualquer votação, digo eu que tem razão em exigir que isso se faça, é justissimo o pedido do Digno Par; mas (repito) não creio que, por se não ter feito, possa d’ahi concluir-se que houve intenção má (Apoiados )

O Sr. Silva Carvalho, por parte da Secção respectiva, leu e enviou á Mesa o seguinte

Parecer (N.° 34.)

A Commissão de Fazenda e Administração examinou mui attentamente o Projecto de Lei, que vem da Camara dos Srs. Deputados, para que o Rio Rabaçal formasse d’ora em diante a linha divisoria entre os Concelhos de Val de Paços, e Torre de Dona Chamma, fazendo parte daquelle Concelho a porção de terreno, até agora pertencente a este, na margem direita do mesmo Rio.

Este Projecto de Lei tomou por base a Representação da Camara de Val de Paços, pedindo esta divisão, pela utilidade que lhe resulta, evitando assim conflictos de jurisdicção, e vexames a que são subjeitos os povos do Municipio, na deriama e pagamento de contribuições, que são obrigados a fazer na Cabeça do Concelho, distante tres legoas daquelle sitio, e que essa porção de terreno, que pedem, é despovoada, e quasi toda pertencente aos proprietarios, que vivem naquelle Municipio. Sobre tudo isto foi ouvido o respectivo Governador Civil, e a Commissão permanente de Estadistica e Cadastro do Reino, que abonaram a Representação da Camara: por isso, a Commissão é de parecer, que o premente Projecto de Lei está nos termos de ser approvado, para levar-se á Real Sancção.

Sala da Commissão de Fazenda e Administrarão Publica em 17 de Janeiro de 1843. = Visconde de Sobral. - Visconde de Porto Côvo. — José da Silva Carvalho, Relator. — Tem voto do Digno Par Conde do Farrobo.

Projecto de Lei (N.° 20.)

Artigo 1.° O Rio Rabaçal fica formando d’ora em diante a linha divisoria entre os Concelhos de Val de Paços, e Torre de Dona Chamma, e fazendo parte daquelle Concelho a porção de terreno, até

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76 DIARIO DA CAMARA

agora pertencente a este, na margem direita do mesmo Rio.

Art. 2.° A despeza necessaria para a conservação da Ponte de cantaria por onde communicam estes dous Concelhos, será feita por igual á custa dos mesmos.

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes em treze de Septembro de mil oitocentos quarenta e dous. = Bernardo Gorjão Henriques, Presidente. — Antonio Pereira dos Reis, Deputado Secretario. — Antonio Vicente Peixoto, Deputado Secretario.

Mandou-se imprimir.

O SR. SILVA CARVALHO: — Agora passarei a ler um pequeno Projecto de Lei, que se acha assignado pelo Sr. Conde de Lumiares e por mim; é nestes termos.

Projecto de Lei (N.° 21.)

Artigo Unico. — A Carta de Lei de 9 de Abril de 1838, que conferiu aos Empregados da Secretaria da Camara dos Senhores Deputados, as mesmas graduações, honras e prorogativas de que gozam e vierem a gozar os Empregados das Secretarias d’Estado, será extensiva aos Empregados da Secretaria da Camara dos Dignos Pares do Reino, pela mesma fórma que se acha disposto na mencionada Carta de Lei.

Palacio das Côrtes em 17 de Janeiro de 1843. — José da Silva Carvalho — Conde de. Lumiares.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu peço que se dispense a segunda leitura deste Projecto, para seguir já os tramites do Regimento. (Apoiados.)

A Camara acquiesceu, sendo o mesmo Projecto remettido logo d Secção de Legislação.

(Pausa.)

O SR. PRESIDENTE: — Eu deveria agora propor á Camara que passasse á Ordem do dia, mas já não estamos em numero, por que se acham só vinte Membros na Caza.

UMA VOZ: — Fique para a seguinte Sessão.

O Sn. PRESIDENTE: — Nesse caso peço attenção a Camara em quanto lhe dou conhecimento de umas proposições da Mesa, que julgo se deverão remetter á Commissão encarregada do Regimento interno, por serem relativas á ordem das discussões: são as seguintes

Propostas.

l.ª - Como emenda do Artigo approvado pela Camara, a respeito da abertura das Sessões, proponho que se declare, que cinco minutos depois de chegada a hora determinada, na falta do Presidente o Vice-Presidente, e na sua falta um dos dous Pares authorisados para presidir á Camara, hajam de abrir a Sessão.

2.ª — Proponho que qualquer que seja a fórma debaixo da qual é pedida a palavra, durante uma discussão, ou seja sobre a materia, ou sobre a ordem, ou para uma explicação, ou para um requerimento, não se interrompa o turno da ordem da precedencia, segundo a qual a palavra tenha sido pedida.

3.ª — Proponho que assim como qualquer Membro da Camara tem o direito de requerer que se consulte a Camara para se saber se a materia está discutida, se conceda tambem ao Presidente o direito de consultar a Camara sobre a mesma questão quando pelo menos tenham fallado dous Oradores em pró e dous em contra.

4.ª — Proponho que nenhum Par tenha o direito de pedir que se consulte a Camara para saber se a maioria está discutida, sem que pelo menos tenham fallado dous Oradores em pró e dous em contra, e que nesse caso peça a palavra declarando logo que é para que se consulte a Camara sobre o fechar-se a discussão: neste caso sómente será interrompido o seguimento dos Oradores, que tem pedido a palavra.

E proseguiu

O SR. PRESIDENTE: — Isto é para evitar abusos, por que muitos Membros desta Caza pedem ás vezes a palavra sobre a ordem e fallam ácèrca da materia, e outros pedindo-a sobre isto fallam em referencia á ordem: de maneira que esta e perturbada, e difficil ao Presidente mostrar-se imparcial, o que me parece desta maneira se conseguirá. — Não é possivel que a Camara agora Iimprovisamente tome estas couzas em consideração, e por tanto peco que todas as propostas que li sujam remettidas á Commissão para esta dar sobre ellas o seu parecer.

Assim e resolveu.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Consta-me que em Lisboa sã acham mais de quarenta Dignos Pares, e parece-me que é contra a decencia da Camara, e contra o desempenho dos nossos deveres o não haver Sessão, ou esta não poder continuar por falta de numero: isto é vergonhoso, e pediria por tanto que algum dos Srs. Secretarios fizesse umas circulares aos Dignos Pares que faltaram, pedindo-lhes que não deixem de comparecer á hora indicada. — Ora o caso não está só em se apresentarem, é necessario que se conservem até ao fim da Sessão.

O SR. PRESIDENTE: — A Mesa póde avisalos, mas em quanto ao mais não poderá fazer nada.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Isto é uma lembrança sómente.

O SR. PRESIDENTE: — A Mesa officiará a alguns dos Dignos Pares que estão em Lisboa, e que hoje não estiveram presentes, os quaes creio foram poucos.

O SR. MARQUEZ DE FRONTEIRA: — Alguns Dignos Pares intenderam que os trabalhos da Camara eram menos do que foram, e por isso se retiraram. Entretanto os nossos trabalhos são agora mais regulares do que eram os da Camara dos Senadores: em 1838 estivemos aqui dous mexes para nos constituirmos.

O SR. PRESIDENTE: — Mas nessa Camara requeria-se a presença de metade e mais um.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Parece-me que o que se requer é uma funcção impropria dst Mesa.

O SR. PRESIDENTE: — Avisar os Dignos Pares que hoje não estiveram presentes póde-o a Mesa certamente fazer, (Apoiados.) e o fará.

Ámanhan deverão reunir-se as Commissões. A Ordem do dia para Quinta-feira (19 do corrente) são as leituras que se offerecerem, e a continuação da discussão do Projecto do Regimento interno da Camara.— Está fechada a Sessão.

Eram tres horas e um quarto.

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