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qae este mo pôde alienar. Deve pois o Governo tomar CQirfa 4e Iodos os ditos prasos, indemnisan-do eomímlo a* usufructuanos que mostrarem que leg*Jfl?W8*e Ifees foram concedidos, e deve faze-loa adfltipfeErar como a? outras possessões do Es-tado* te easo similhanle se acham os Prasot da Õonfà, d# território de Damão. É porém necessária iiiií confundir os ditos Prasos da Coroa , com f&bffM ?ue em Portugal se chamam prasos, por-que fia cousas muito diversas.

Mm Angola ó preciso dar desenvolvimento á ^altura do algodão, do café, da canna doassucar, do tabaco, etc., porque alh ha para isso todos os elementos, segundo as noticias daquella colónia, este objecto tem merecido a attenção do actual Governador Geral, que foi uma boa nomeação do Sr. Ministro da Marinha. Creio que seria um meio efficacissimo de promover o augmento da cultura destes géneros, se o Governo substituísse ao imposto dos dízimos, que presentemente os habitantes pagara em dinheiro, ou em fazendas que o representam, um imposto em algodão em rama, em café, em tabaco, segundo a conveniência de cada districlo. Então o negro, cultivando algum destes artigos para pagar o imposto, cultivaria de certo maior porção para vender em seu próprio beneficio, o que seria um grande estimulo para fomentar a producçãodaquelle rico território, podendo ainda o Governo obrigar-se, durante os primeiros annos , a comprar por preços fixos todos os géneros produzidos, além dos dados como dízimos, que os cultivadores lhe quizessem vender.

Em quanto ás Commissões mixlas destinadas a julgarem as presas de navios empregados no trafico, parece-me que ellas tem até agora proctdi-do regularmente, (o Sr. Ministro da Marinha: — Sim senhor) no entretanto não sei se foi acertada a nomeação para estas Commissões de indivíduos nativos do paiz, pelas relações que elles podem ter de parentesco, ou amizade com as pessoas residentes alli, e talvez mesmo com aquel-les que se empregam no trafico da escravatura ; o que podendo acontecer, seria muito para receiar que esses membros não procedessem com aquella imparcialidade que deveriam ter- e por isso parece que teria sido mais acertado o nomear antes homens de fora para laesCommissões; pelos mesmos motivos que determinaram em outro tempo, em Portugal, a nomeação dos Juizes de Fora. O Digno Par, o Sr. Conde de Lavradio, linha proposto uma emenda ou additamento, para que esta Camará declarasseque julgava chegado o tempo de se abolir o estado de escravidão em as nossas possessões. Para que alguns Dignos Pares não julguem que uma tal medida traria graves inconvenientes, lembrarei o que tem succedido nas colónias bnlan-nicas desde que nellas se extinguiu a escravidão. —A população negra , antes astrava , quando §c emancipou não commetleu um único delicto; esses negros, que em quanto escravos habitavam nas roça$ de sous senhores, construíram pequenas casas que formam aldeãs, e tem, por coota própria, cultivado consideráveis porções de terreno, ao mesmo tempo que como jornaleiros vãotraba-Jh«r nas propriedades dos antigos senhores. Os mesmos negros, hoje livres, tem tomado os hábitos dos brancos, e vão caminhando rapidamente pela estrada da civilisação. É verdade que no principio occorrerara alguns inconvenientes , como geralmente acontece nas'grandes mudanças, havendo durante os primeiros annos depois da emancipação alguma diminuição na fabricação do assucar e na colheita de outros productos colo-maes, e também se experimentou falta de braços para os trabalhos ruraes , o que proveio do quererem os antigos senhores dos uegros que os emancipados 02 servissem como dantes, ao que elles $e recusavam, deixando por isso de trabalhar nas terras de laea proprietários. Mas todos estes inconvenientes tem ido diminuindo successivamenle, *—Este exemplo feliz que nos tem dado a Grara-Bretanha na abolirão da escravidão nas suas colónias , devemos nós ter muito era vista para em tempo opportuno fazermos o mesmo nas nossas. Mas se deide já não podermos praticar o mesmo, temos certamente a possibilidade de tornar extensivas a todos os escravos das nossas possessões 98 disposições dos Alvarás com força de lei de Bl»Rej D. José , que declararam livres todos os filhos de todos os escravos, que existissem em Portugal e Ilhas adjacentes, que nascessem depois da ilía publicação; e por este meio, no fim de uma geração achou-se totalmente exlmcta a escravidão Besta parte da Monarchia.

A fim de se tornar mais efficaz a repressão do trafico seria muito conveniente que o Governo to-masse posse de algum dos portos pertencentes á -Corda portugueza , mas que de ha muitos annos 4£ acham por nós abandonados, taes como Am-briz, Caburda , e a foz do rio Zaire, portos que pelo Traclado de 1817, a Gram-Brelanha reco-irfieceu estarem comprehcnriirios na demarcação

._"- E;m quanto ao seu mérito particular, nada fasso notar, por se não haverem publicado: no

tento não creio que tenham importância, pois fn

mamente pequenos, e onde nunca talvez um por-tuguez tenha sido visto; que interessa reciproco poderá haver, por exemplo , entre Portugal c os Pnncipinhot de Ltppe, de Ânhalt, de Rtuss? Nenhum. Se ao menos estradados fossem feitos com Estados marítimos, embora sejam estes tão pequenos como o de Kmphauicn, ainda poderia haver o motivo de se procurar que algum navio nosso, no caso de ir aos seus portos, acha-se vantagens; mas isto não pôde ter logar nos Principados da liga, excepto um.

Melhor t«ria sido que o Sr. Ministro dos Ne-goeios Estrangeiros se tivesse applicado a conseguir da Corte de Roma a abolição de mais alguns dos dias Santos , como concedeu á França e outros paizes, porque isto valeria mais do que todos os tractados feitos com os Estados do Zollverein. Os Sr.* Ministros da Fazenda e dos Estrangeiro», costumados a cálculos , que considerem quanto é o valor do trabalho de alguns milhões de indivíduos em 15 ou 16 dias de cada anno, que tantos se poderiam ainda suppnmir dos dias de festas religiosas, e achariam quanto é enorme a quantia de riqueza que annualmente perdemos por feste motivo.

Também sana de muita importância obter da Santa Sá a dispensa de fazer abstinência de carne na maior parte dos dias que boje são de jejum. Este preceito serve de promover a pescaria estrangeira do bacalháo , e desta sorte nós , catho-licos, fazemos penitencia para naetler uma boa aoroma de dinheiro nas algibeiras dos protestantes : (Riso.} Seria pois muito conveniente que se pedisse á Santa Sé a mesma faculdade que concedeu á Hespanha , de se puder comer carne na maior parle dos dias que são hoje de abstinência. Esta concessão havia de necessariainenla influir muito no desenvolvimento da nossa agricultura , fazendo com que muitos dos lavradores se appli-cassem á criação de gado, que é um dos ramos mais lucrativos da industria agrícola. Durante alguns annos tenho chamado aatlenção doa Sr."Ministros dos Negócios Estrangeiros sobre este objecto , e tenciono continuar a fase-lo até que as cousas cheguem ao ponto em que devem ficar.

Outro tractado de maior conveniência que os mencionados no discurso da Coroa poderia seguramente haver-se feito eora Marrocos , a fim de evitar que pêra o futuro torne a apparccer em Lisboa corno succedeu ha poucos anãos, um agente marroquino a exigir certos dmhtiros que dizia serem devidos ao Imperador, em consequência do ser coílume o fazer Portugal alguns presentes áquelle Suberano, quaudo muda de Cônsul em Tanger ; o que pelo modo como foi exigido deve considerar-se como um verdadeiro tributo. Onnno passado a Suécia e a Dinamarca unidas, exigiram que por traclados, cessasse a obrigação quê antes hauara contrahido de pagarannualmenle «u Im-perddor de Marrocos, uma quantia de 24:000 duros, e a outra de 20-000, e ambas conseguiram o que pretendiam. Assim se o Governo por-tuguez propozesse a abolição do antigo costume , não pude duvidar-se de que obteria igual resultado ao que conseguiu a Suécia e a Dinamarca.— Aã nossas relações com Marrocos tem certa importância , proveniente tanto da proximidade em que nos achamos daquelle pau, como peio grande numero dos nossos pescadores, que gahindo da costa do Algarve vão pescar ao mar de Larache.

Também seria muito útil que se fizesse um traclado com o Potentado de Mascate , cujos domínios na costa africana confinam c u m ai terras de Moçambique, na proximidade de Cabo Delgado , porque elle é, dantre todos os Soberanos naltvos f l d Ásia , áquelle que tem uma maior forea natal. Ora sendo elle forte e nós fracos na-quella costa , e existindo um commercio considerável entre a Ilha de Zanzibar, que lhe pertence, e Moçambique, cena muito proveitoso lermos com elle uni tractado, como lera a Inglaterra, os Ealados-Unidos, e e França ultimamente. Em 1827 ou 1828, se me não engano, o Capitão General de Moçambique feg uma convenção comeste Potentado, mas o Governo porluguez nunca a ratificou . entretanto, por alguns portugueses, que ha pouco tempo estiveram em Zanzibar, sabe-se que o imati se mostrou muito afeiçoado á Nação portugueza.

Passarei agora a outro ponto. — Foi recentemente publicado o Regulamento para se levar a effeilo a repartição de contribuição. Notarei por esta occasião , que esta repartição não coraprt-hende as côngruas dos Pârochog.

O Sr. Ministro dos Negócios do Reino. —• Foram exceptuadas na lei.

O Oiador :—E eu queria que nella fossem comprehendidas , porque o imposto destas côngruas , corno todos sabem , é a cousa mais desproporcional que é possível, porque acontece que os habitantes das Freguesias mais ricas do Reino, como a dos Jilarlyres, a da Encarnação, e outras, nada pagam para as côngruas dos seus Parochos, em quanto que ha muitas Freguesias ruraes mui pobres , em que o peso dn contribuição recahe sobre um bem pequeno numero de cropnetarios. Os Parocho» sãoFunccionanos públicos, e devem ser pagos pelos rendimentos geraes dá Nação. O syslema de imposto de repartição lambem se deve fazer extensno ás Ilhas da Madeira , e dos Açores, porque BC é bom para cá lambem o deve ser para lá; e se não é bom para as Ilhas, não deve pòr~se em pratica no Continente.

O Kegiilamenlo para a repartição tem um defeito capital, ainda que verdadeiramente não seja inherenle á sua base , mas sim ao systema político que o Govarno tem adoptado. Para kzer a repartição ha de haver louvado», e estes louvados hão de ser nomeados, um pelo Comnmsino do Governo e o outro pela Camará Municipal. Mas o que são hoje em Portugal as Camarás Humci-paes? São ellas os repreáentantes (ius povos ? Não, porque a maior parte delias, ou antes quasi todas, pelos elementos corn que foram coustiluid^s ou elfitas, podem considerar-se quç ião domi-

nadas inteiramente pelos Governadores Civis; e dado o caso que haja alguma mais indócil, que não faça aquillo que o Goferno quer, este dis-solve-a e nomèa uma Commisãão para a substituir , como muitas rezei tem praticado.

O Sr. Mmistro dos Negócios do Reino: — Muitas são da opposição.

O Orador- — Lembre o que praticaram quasi todas nas ultimas eleições. Oifi o resultado deste syslerna político é que os contribuintes não tem confiança de serem tractados com imparcialidade nas louvações para a repartição do imposto; e pensam que ella se ha de tornar uma arma de partido , para. carregar desproporcionalmente os adversários políticos , e para satisfazer aos rancores que existem em todas ae paqnenas povoa-coei. Do que ha de acontecer já podemos julgar pelo occorndo durante as ultimas eleições : todos esperam que os contribuintes adversos á política do Ministério hão de ser colleclados de um modo excessivo, ao passo que os do partido do Governo pouco hão de pagar. O Governo é o próprio causador do estado da opinião publica pronunciada contra este imposto. Elle semeou os princípios arbitrários na gerência dos negócios, e é por isso que reeolhe a irritação popular contra uma medida que , em principio , é boa.

Voltando atrás, lembrarei que antigamente os navios porlugueze* pagavam nos portos de Hespanha certos direitos diflfcrenciaes em relação aos navios de certos portos, corno Marselha, Bordeos, Génova , etc. , direitos que lhes não permitliam que com estes podessem competir- este favor era chamado Direito de Bandeira.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros- — Aboliu-se , parece-mc que em 1826.

O Orador: — Mas elles existiam ainda ha alguns annos.

O Sr. Ministro do» Negócios Estrangeiros — Aboliu-se por nós.

O Orador —Não sei como isso podessc ser. No tempo em que estive encarregado dos Nego-cius Estrangeiros fez-se uma reclamação para que os navios portugueses fossem tractados nos portos de Hespanha como os d.is nações mais favorecidas , mas o Governo hespanhol offereceu algumas dilliculdades. Ignoro e que depois se tem passado , lembrarei porém que esse direito de bandeira era nocivo á navegarão porlugueia e ao commercio, de sorte que os algodões, e outras mercadorias dos depósitos em Lisboa , Porto , etc. , não podiam ser importados cora vantagem para a Catalunha. Desejo, pois, saber se se chegou já a um resultado favorável para a nossa navegarão *

O Sr. Ministro dns Negócios Estrangeiros — Eu vou dar a resposta quo o Digno Par deseja Isso existiu assim como S. Ex." diz; fizeram-se essas tentativas , qnc se não tem descontinuado depois; mas eu respondo a outras e a esta pergunta , dizendo que o Governo não pude dar razão senão daquillo que faz , ou que tem feito • enlretaoio previno o Digno Par, de que algumas das lembrança* que elle acaba de tocar tem merecido a atlenção do Governo, mas que este, segundo a pratica, e mesmo segundo as conveniências não pôde vir dar contas senão depois das negociações concluídas.

O Orador —Fallando neste objecto não pedi ao Sr. Ministro que, existindo negociação dissesse o seu estado , nem que revelasse o segredo do Gabinete, pois que §< Ex.* podia dizer — se se trncla ou não deste negocio — e creio que uma tal declararão em nada influiria parj a conclusão da transacção, havendo-a.

Estimaria ver presente o Sr. Ministro da Guerra, mas como esta aqui o Sr. Ministro dos Negócios do Reino, basta para o meu objecto. JEm referencia ao §. do Discurso em que se falia da força armada, perguntarei oo Governo se tenciona apresentar alguma proposta de lei sobre o recrutamento, para acabar com lodaí as vexações que se praticam Em tal lei não deverá haver excepções, o que nenhum inconveniente tem para os mais ramos do serviço publico, diminuindo-sc o prazo de tempo do serviço militar, que poderia ser de cinco annos para os recrutados e de quatro par» os voluntários (na Prussia três annos, é o tempo de serviço). Ura rapaz entrando no servjro de dezoito annos, e sahmdo de vinte e três, teria tempo sufíiciente para se habilitar para qualquer outra carreira, inclusivamente a jurídica e a ec-clesiastica. Não é justo que seja dispensado do recrulamenlo eerto indivíduo unicamente pelo rno-livo de se estar habilitando para poder seguir uma carreira em que conta oblcr interesse Todos os annos deveria proceder-se ao recrutamento cora a mesma regularidade com que só procede á recepção das outras contribuições. Julgo que o melhor que temos a fazer é adoptar o systema de com'*! f/;, ,~i j Sf'Kui'l<_ p='p' en='en' frança.='frança.'>

'l d m bem recommcnddrei amdri outra vez as habilitações para osOÍIicicVS, e que não se permiltn a entrada nu exercito, come Ofiicial, a indniduo algum sem que tenha, pelo menos, osdous antios da instrucção que formam o curso dos Oííiciacs de Cavallaria e Infanlena, assim corno não se adruitlcm candidatos cm outras carreiras, por exemplo, na Magistratura, sem que tenham uns poucos da annos de estudo.

Pedirei agura ao Sr. Mnnstro da Fazenda uraa explicação das palavras que se achara neste §. (leu); desejando que S. Ex." quizesse dizer se por ellas se deve entender que o Governo não tem em vista-a imposição de alguns novos tributos?. .

O Sr. Ministro da Fazenda • — Não Iam.

O Osadoí —Polo que ouço ao Sr. Ministro devo acreditar que o Governo não tem o projecto de apresentar proposta alguma para que se lance tributo algum novo. Estou satisfeito, c estimo minto ter provocado esla explicação da parle de S. Ex.a. . ,

O Sr. Mmutro da Fazenda • — Sem aulhonsa-ção legal.

O Orador;—Bem, Falia ainda outro esclare-

cimento de um ponto análogo, pois que se tracta de encargos pablicos. — Ha aJb~iis QJBS li eai um jornal, que novamente se^:jjia»u aquasião da concedei á Companhiú íoA.lo3o^J u erclasivo da venda das agoss-srdeníes. EL: ^on^equtíacia dejla noticia fiz nesia Gamar*, uffiu pcr^uaCu ao Sr. Ministro aos Negócios do trlcíco, n^s & ret,-posta que S. Es.fi deu foi íal qsu CuC paí.c concluir se o Governo tirrfaa tenção ou oãj dfa propor o exclusivo das agoss-ardcjíe: u l-vcr d« dita Companhia. Esta qaestão ien sírlu Ifujt.ãa nas Camarás ha muitos annos, e S. 3s.J ^uO púJe duvidar que muitas pessoas das iníefesStiGu^ na producção e commercio das v;ahas SoAíícDò-.a tem por vezes manifestado desejos Cs ^ii.? c concessão ds tal monopólio seja feita á CcapuGà-J. É pois necessário que o Governo cê ezpjiçij e> plicilaruente sobra se está decidido aapoid,- Oi. a repelhr similliante prelencão, para que -O não alimentem esperanças em uns, e se L£O c?i6í£ ie-mores entre os lavradores e conaraercj&nLjs (La províncias do Sul do Reino.

Em quanto ao que infelizmente se pfcKoa durante a época eleitoral, conformo-me muiío particularmente com a opinião do Digno Par Conde da Taipa, de que nós temos o direito de asami-nar se na execução do processo eleitora! si, procedeu ou não com legalidarle. Os 3r.s Ministros podem dizer que sim, e no seu logar 4:õo J^JS convmba fazer outra cousa , mas ouircj são oj deveres da Gamara dos Pares, ser.cío o te f^os ramos do Poder Legislativo cumprj-jLs c^L^liií.? a origem do outro ramo tí, não se l.,e poria negar o direito de, no ca o de se achar uckaa as:a origem, ella deix.ir de comtnmigar com uma As-sambléa que então seria illegiliraa. Concordo coo o Sr. Ministro dos Negócios do Remo eu que sendo aqueila Camará viciosa na sueofigetfi, que esta não deve funccionar cora ella: isto mcáojo é mais uma razão para tornar evidente que uós não só temos o direito, mas lemos a obngaçío de investigar se foram executadas as disposições da lei eleitoral, desde os recenseamento? até ás eleições.— O Sr. Ministro da Fazenda fce-õe pregador da corrupção citando o exemplo ilaá 50 libras esterlinas que era certa eleição, que teve logar em Inglaterra, foram dadas a cada eleitor ministerial Negar os actos de corrupção é ordinário, mas sanccionn-los de algum modo, citando um exemplo repiovado por todos, como se se fizesse galla cie um proceder sinulhanle, e que ee venha referir a esta Camará como um exemplo digno de imitação, eslava reservado para o Sr. Ministro! .. Era Inglaterra lern-se ha muitos au-nos tractado de acabar com a corrupção elaitornl, que existia principalmente nas povoações insignificantes chamadas roltcn boroughs. Ã ultima reforma parlamentar fez muito para a acabar, mas não fez sufficiente : e ainda ha pouco (empo uma povoação fei pelo Parlamento privada do direito eleitoral, por se ler provado a sua corrupção. Em Portugal, durante as ultimas rleições, vimos que as AiUhondades por toda aparte tiseram as maiores fraudes desde os recenseamentos até á terminação dos escrutínios, em muitos logares prati-caram-»e as rnnis criminosas violências, e como era todo o Reino e fora delle, os nieios por elbs empregados foram sirailhanles, segue-se disloque ellas todas proredsraiu segundo ura syslerua uniforme, adoptado por uras única vontade, que não podia ser senão a do executivo, e de que este foi o molor de t;ies altentados, não podaria restar duvida a quem observa que os aclos destas Au-thoridades criminosas não só não Um sido reprovados pelo Governo, mas por elle tem íiilo mesmo defendidos; o que não pôde provir senão do que estas Aulhondades não obraram contra as instrucções do Governo, não fallo das ostensivas, mas sim das rtssrvadat 8 confidcnciGfS.

Concluirei dizendo que, se a Camará tivesse admillido á discussão a proposta de Mensagem á Coroa, apresentada por um Digno Par, eu a apoiaria com o r.ieu voto , porque era ura governo representativo é preciso que a legitimidade de cada um dos ramos que o conslitue seja itidigpu-telta, e é isto o que não âuccede a rsspeito da outra assembléa que se reúne uejte niebrao edi-íicio

O Sr C UB VIÍ.LA REAL-—Sr. Presidente, pedi a palavra sobre a ordem quando vi que o Digno Par continuava a fazer intcrpellacões, para as quaes esta não é a occasião própria, nus, por isso qu* tenho a palavra sobre a ordem, direi que o Digno Par que acabou de fallar Iraciou no seu ditcurjo de muitos objectos estranhos á ordem do dia, o que torna as diicuisões uiler-miiMveic. È quanto direi sobra a ordem.

U&ando agora da pnlaira que lenho sobre a maleru, não posso deixar de lamfinUr tamltcm qii'1 se tenham introduzido nesta discussão questões pessodes. euulns que não tinham referencia á resposta ao Discurso dn Poròa. F.IÇO p.irera jus-lin au Digno Par que f.il!uu cm segundo log.ir, no modo por que entrou rn discussão O seu discurso foi ouvido com toda a altencão pela Cs-m.ira, porque era diijno do objecto de que se Ira-clava, e digno dcllc. Para sustentar a emenda que propôz foi obrigado a declarar a sua npposi-ção a var;as medidas que o Guvernrt apresentou, pnslo que fosicm já Sfinccnmadas pels Camará. Julgo porém quo leria sido occaiiâo msi^i uppor-luna da apresentar as suas nzõcs conlM essas medidas quando ellas estiveram em referidas pi opostas, c que por isso não poderia deixar de fallar contra ellas Era por tanto squel-la melhor occasião para o Digno Par declarar sobre essas medid.is a sua opinião, do que hoje quando ellas já passaram era lê..