O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1405

sessões, á compra de 120 taboas de pinho de Flandres de Om,077 de grossura, e de 96 taboas de pinho da terra de

Om,35 de larga e

de grosso.

No, mesmo dia 28 do corrente, pelo meie dia, ha de o referido conselho proceder em hasta publica á compra de uma porçlío* de artigos de drogaria para consumo do arsenal. l *

Sala das sessões do conselho de administração de mari-26 de maio de 1802. = O secretario, António Joaquim Gonçalves. _ — mf^fm_ ___

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO CORREIO DE LISBOA

Pela administração central do correio de Lisboa se faz publico que sairão, a 28 do corrente, para o Fayal, o patacho Hortence; a 29, para Flores, o hiate S João Baptista; a 30, para o Rio de Janeiro, o brigue Margarida; para a Madeira o brigue Funchal; para S. Thomé o brigue Rio Ave; e a 4 de junho, para a Madeira, o brigue Galgo. A correspondência será lançada na caixa geral até aos referidos dias, e na da estação postal do Terreiro do Paço meia hora antes da que ali for annuneiada para a mala ser levada a bordo.

' Administração central do correio de Lisboa, 26 de maio de 1862.=O administrador, Luiz José Botelho Sedbra.

CORRESPONDÊNCIA RETIDA POR FALTA DE SELLOS Para Lisboa

CARTAS

Augusto de Oliveira — José Ribeiro Neves — Manuel Joaquim Baruncho de Azevedo — Nicolau José Lacarniel —-Vicente H. Prieto.

JOBNAES

Director geral dos telegraphos — João António Gomes Franco de Castro, José da Costa Fortinho, José Joaquim Affonso Pereira — Manuel Joaquim Marques Torres.

CORRESPONDÊNCIA RETIDA POR FALTA DE FRANQUIA Para Brnxellas

Henrique de Sampaio.

IMPRESSOS

Ministro dos negócios estrangeiros da Bélgica. Administração central do correio de Lisboa, em 26 de maio de 1862.

siçSes, e mais nma vez peço a v. er.a que queira renovar o pedido, que f&Q® já pela quarta vez. Nas circumstancias em que está 0 paiz, "e a que não quero agora alludir, é essencialmente preèisô que o parlamento tenha conhecimento de todas as contribuições raunicipaes que os povos pagam. Nada mais direi por agora, repetindo a v. ex.a o pedido de que queira renovar a minha requisição. \

O sr. S. J. de Carvalho:—:Mandando para a mesa

PARTE MO OFFMAL

LISBOA, 26 DE MAIO

Os telegrammas enviados hoje por todos os governadores civis annunciam que a ordem publica não tem sido alterada em nenhum dos districtos do reino.

Um telegramma do governador civil de Braga diz o seguinte :

a Até ao presente não me consta que o socego tenha sido alterado n'este districto, e na maior parte d'elle creio que o não será mais. »

Muitos proprietários e fabricantes do Bomfim dirigiram uma deputação ao governador civil do Porto, para lhe fazer saber que podia contar com a coadjuvação d'elles, se por acaso a ordem publica fosse alterada.

O governador civil de Beja participa que, apezar de ter sido feito um arrombamento na casa da administração de Ferreira, não faltam papeis importantes, nem a ordem publica foi alterada, e que a força para ali mandada vae retirar por desnecessária. O respectivo administrador emprega todas as diligencias para descobrir os auctores d'aquelle crime. _______ ...........,..........„, _______

CORTES

GAMAM DOSJJIGNOS PARES

SESSÃO DE 21 DE MAIO DE 1862

PBBSIDENCIA DO EX "• SR VISCONDE DE CASTRO

YICE-PRESIDENTE B0PPLEMENTAR

„. . . , (Coude de Mello

Secretários, os dignos pares j D pediQ BntQ do R]Q

(Assiste o sr. ministro da guerra.}

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 28 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

Não se mencionou nenhuma correspondência.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — O código administrativo no artigo 135.* estabelece o seguinte (leu).

Este mappa, formulado segundo o modelo dado pelo governo, é remettido ao governador civil todos os annos, e este funccionano, reunindo os mappas de todos os concelhos, forma um mappa geral das contribuições de todo o districto, que remette ao governo; e este, pela lei de 10 de julho de 1843, é obrigado a apresentar ao parlamento o mappa geral das contribuições municipaes de todo o reino no ultimo anno económico. Este mappa appareceu em 1854 com o relatório do ministério do reino, e referia-se ás contribuições de 1851-1852. De então para cá não me consta que se tenha dado cumprimento ao artigo da lei, segundo o que vejo na interessante obra de um lente de Coimbra, o sr. Justmo. Ora, eu tenho pedido repetidas vezes o cumprimento da lei, e não se pôde tomar isso por impertinência minha, pois que, se o governo tivesse cumprido o seu dever não me veria obrigado a pedir aqui umas poucas de vezes que se faça o que deveria estar feito ha muito. Isto cansa. Todavia,' não deixarei de insistir nas minhas requi-

uma nota de intérpellação ao sr. ministro do reino, acrescentou que se envergonhava já de instar pela solução de uma questão que elle via completamente transcurada pelo governo, e que parecia estar por elle conderanada a um eterno desprezo. Que lamentava que esta questão, que não era apenas uma questão de economia agrícola, mas uma questão de economia social, porque era uma questão de população, fosse desprezada como a questão de emigração e a questão das rodas dos expostos, verdadeiro açougue de carne humana, e a mais ímpia e absurda das instituições que a caridade official tem creado e protegido n'este paiz. Que parecia incrível que o governo, constituído segundo os princípios do regimen da liberdade, podesse ouvir com indifferença a accusação que repetidas vezes se lhe tem feito de que cada anno que passa sem que a questão dos arrozaes se resolva, condemna á morte centenares de cidadãos portuguezes, victimas de uma industria envenenadora da saúde publica, mas protegida pelas leis.

Que sentia pelo credito do systema representativo que ao passo que as graves questões de economia publica não mereciam a attenção do governo, este se achasse empenhado em uma discussão que a especulação partidária elevou ao nivel de uma questão política, só para que sob esse pretexto se conservasse no poder um governo que não governava.

A nota de intérpellação i a seguinte:

NOTA DE INTEEPELLAÇÃO

Requeiro que pela secretaria seja prevenido o sr. ministro do reino, de que desejo interpellar s. ex.a sobre a questão dos arrozaes.

Sala da camará dos dignos pares, 21 de maio de J 862. = Sebastião José de Carvalho.

O sr. Ministro da Guerra (Sá da Bandeira): — O digno par que acaba de fallar, faz de certo um grande serviço ao paiz chamando a attenção do governo sobre a importante questão dos arrozaes.

Devo dizer ao digno par que ha sobre este negocio um importante trabalho, e que deve ser tratado com brevidade na outra camará, a fim de se tomarem medidas que possam remediar to5os estes inconvenientes.

Emquanto á nota de intérpellação apresentada pelo digno par, será bom que ella se verifique quanto antes.

O sr. Presidente: — Este requerimento não é da natureza d'aquelles que devam ser votados pela camará, entretanto se os dignos pares não se oppõem vae ser remettido ao governo (apoiados}.

O sr. Marquez de Vallada: — Declara que partilha da mesma opinião que acaba de manifestar a respeito dos ar-rozae«, o digno par e seu amigo o sr. Sebastião José de Carvalho; e desde já pede licença ao digno par e á camará para tomar parte n'esta intérpellação, advogando com s. ex a os interesses e os direitos da humanidade; e quando essa questão vier á camará, ha de dizer verdades amargas, dôa-se quem se doer.

A conservação da própria vida é um direito natural do homem, e por isso deve merecer a mais solicita attenção da parte dos governos dignos d'este nome, que sabem cumprir os seus deveres paia com a sociedade. Mal vae aos que o descuram, não protegem a vida dos cidadãos, e des-attendem ás reclamações dos povos! Se não dão prompto remédio a estes males, o povo que tem não só o direito, mas até o dever de conservar a sua vida, de pugnar pela sua existência, pôde bem destruir esses focos de infecção que estão espalhados por todo o paiz, e que o envenenam e matam sem que isso mereça as attenções do governo, porque com isso tiram grossos lucros uns poucos de paiticu-lares.

O orador ainda espera que o governo mostre a sua boa fé e entre n'esta questão despido de espirito partidário, com animo decidido e prompto a fazer justiça a este povo, tão digno de ter um governo solicito e providente

Não sabe se o sr. Sebastião José de Carvalho pediu a urgência da sua nota de intérpellação... O sr. S. J de Carvalho: — Pedi.

O Orador: — Se não tivesse pedido, pedi-la-ia o orador n'esta occasiao, pois convém que ella seja declarada urgente.

Confessa que folgou muito com a declaração do sr. ministro da guerra, mas não pôde occultar que está um pouco receioso dos bons lesultados d'este negocio, sobretudo depois da declaração feita pelo sr. dr. Pulido na outra camará, que disse não haver nada a temer dos arrozaes; na verdade entristeceu-o sobre modo esta declaração de s. ex.a E como idéa associada, pede licença, visto que fallou no sr. Pulido, para dizer, que tem de fazer graves censuras quando aqui se achar o sr. ministro do reino, em virtude do ofificio que a seu requerimento se lhe dirigiu para que viesse responder o mais breve possível a uma intérpellação por factos praticados no hospital que aquelle sr. doutor dirige. Ha entre elles um facto gravíssimo, uma accusação que pesa sobre o sr. director, e é preciso que se trate quanto antes d'elles; porque da sua prompta resolução depende a liberdade e a vida de um indivíduo.

Deseja que este negocio se trate quanto antes; e por isso não ha de largar mão d'elle.

Está certo que o digno enfermeiro mor do hospital de S. José senão descuida; mas não obstante quer que os srs. ministros venham responder; porque os dignos pares não

4405

podem interpellar os empregados subalternos do governo; não tem nada com elfes; e somente chamar a attençâo doa srs. ministros sobre o serviço d'çlles, por quenj são ss. ex.** responsáveis.

Ò sr. Conde de Thomar: — Aproveitando esta occasiao declara que é contrario aos arrozaes; mas pede licença ao digno par e aeu amigo, para lhe dizer, que não concorda no principio que s. ex.* estabeleceu de que os povos estão no direito de destruir aquellas industrias- (apoiados}. Não estão tal (apoiados). Essa industria está permittida por lei, e desde que assim o foi, não pôde deixar de se considerar como um crime publico tudo quanto tender a destruir essa propriedade particular (apoiados}. E, e será, sempre de opinião, que os povos usem do direito de petição, que lhes é garantido, para conseguirem seus fins, e adduzirem a justiça que lhes assiste; mas ha de reprovar sempie os excessos que as leis condemnam: e como homem de lei não podia deixar de declarar com toda a franqueza, qual a sua opinião a este respeito. É de esperar que o governo apresente quanto antes uma medida que sane esses males a todos patentes: mas se o não fizer, repete, os povos podem representar, por que têem para isso um direito que ninguém pôde negar-lhes.

Dito isto, passou a tratar de um assumpto para o qual julgou dever chamar a attenção da camará, e disse que toda a camará tinha noticia do legado deixado a esta camará pelo sr. Machado, fallecido ultimamente era Paris: legado, que, segundo a verba testamentaria, consta de três quadros de muito valor. Vieram elles de Paris paia este edifício, e acham se n'uma casa fechada, correndo o risco de se deteriorarem muito. E visto que os melhoramentos que ultimamente aqui se fizeram, se reduziram a collocar alguns ventiladores, e não haja esperança de que se façam obras que melhorem as condições d'esta casa, seria de parecer, em presença de todas estas rasões, e mesmo pediria que a camará auctorisasse a mesa para fazer remetter aquelles quadros á academia das bellas artes, a fim de serem ali conservados, e servirem mesmo de estudo. Se a camará convier n?isto, poderá a mesa entender-se a este respeito com o governo por via do respectivo ministério (apoiados}.

O sr. Ministro da Guerra; — Unicamente para dizer que acho muito acertada a proposta do digno par que acaba de fallar, e se ella for approvada pela camará, o governo ha de fazer tudo quanto tender a levar se a effeito o desejo do digno par.

Posto a votos este requerimento, a camará conveiu. O sr. Marquez de Vallada: — Peço a palavra para uma explicação.

O sr. Presidente: — Tem v. ex.* a palavra. O sr. Marquez de Vallada: — Quer unicamente dizer poucas palavras como explicação, e em resposta ás observações que o digno par conde de Thornar adduzio sobre o negocio dos arrozaes.

Começa pois por declarar, que posto não seja homem de lei, comtudo costuma estuda-las sempre que isso lhe é preciso para tomar parte nas questões que se ventilam n'esta camará; e por isso espera que o seu nobre amigo lhe permitia observar, que teve a desgraça de não fazer coinpre-hender bem o alcance das suas palavras, e é esta a rasão porque precisa explicar se.

Associou se ao que disse o digno par o sr. Sebastião José de Carvalho, lamentando com elle que o governo não tomasse todo o empenho que devia tomar n'uma questão tão conhecida do paiz, e a que tão mdifferente se tem mostrado até hoje; e então acrescentou, que se porventuia o governo continuasse a mostrar que não estava animado do espirito da sua missão e de amor pelo bem publico, então dado esse caso, vendo o povo que estavam esgotados todos os recursos legaes, e que apezar d'isso permanecia o dilemma terrível de se deixar morrer e os seus filhos, ou de destruir as causas de sua morte, estava no direito de empregar outros meios para defender a vida que Deus lhe deu, porque isso não é só um direito do homem, é, como disse, um dever. O homem não foi creado para as industrias, estas é que existem para o homem, que é portanto mais respeitável que todas ellas N'isto está de accordo com os homens mais eminentes que têem escnpto sobre estas matérias, publicistas ou moralistas, o accordo em todos é o mesmo.

O orador é d'aquel!es que sempre tem pugnado pelo respeito á auctondade, porque respeitando se a auctoridade respeita-se a justiça e o direito de cada um; mas quando a lei se calca aos pés, e são olvidados os direitos da humanidade, então é chegado o caso estremo a que alludiu. Todos estão ao facto das desgraças que têem vindo da cultura do arroz; por causa da qual se o governo não providenciar, ha de haver funestissimos resultados. O digno par detesta todas as revoluções e todos os distúrbios, mas não quer que se en-thronise nem a tyrannia dos governos, nem a anarchia dos governados; o que quer é que haja justiça e liberdade regrada; mas para isso não basta encarecer os deveres do povo, é necessariç também impor ao governo a responsabilidade dos seus. E esta a sua explicação.

O sr. Conde do Bomfim:— Eu tenho que ponderar á camará, que havendo falta de membros na commissão de ma-

rinha, pedi e a camará annuiu, a que o digno visconde de Balsemão fizesse parte d'ella; se porém continuarem a faltar outros membros, ver-me-hei na necessidade de vir pedir igual providencia, porque ha ali negócios que pedem resolução. Emquanto á commissão de guerra, porque se davam iguaes motivos, pedi e a camará consentiu que o digno par conde de Mello lhe fosse annexado; mas apezar d'isso não pôde hoje funccionar a commissão porque continuam a faltar os membros precisos para ella estar em maioria. Foi do meu dever dizer isto á camará para que se saiba qual é a rasão da falta de apresentação de pareceres.

Página 1406

\ 406

continuação da discussão do parecer n.° 126 sobre o projecto de lei n.° 115; mas como se fez uma proposta para que o projecto voltasse á conimissao, é necessário que a camará resolva esta questão em pnmeirp logar.

(N. B. O parecer acha-se no extraio da sessSe de 19 do corrente, Diário de Lisboa n.° 117 de 24).

O sr. Ministro da Guerra:—Peço a palavra.

O ar. Presidente:—Tem v. ex.* a palavra.

O sr. Ministro da Guerra:—Sr. presidente, pela discussão que teve logar na ultima se^&So, viu-se que os dignos pares que fallaram concordam que se tome uma medida a este respeito, e só ha divergência sobre algumas disposições d'este projecto. Como o fim do governo é dar educação aos filhos dos soldados para poder obter bons officiaes inferiores, ou para se applicarem a difíerentes ofBcios, de que os regimentos carecem, paiece me que seria conveniente que o projecto voltasse á comrnissSo, sendo convidados para concorrerem a eila os dignos pares que têein apresentado emendas ou additamentos para na commissao se discutir, e para se procurar chegar a formular o projecto de modo que possa ser approvado por esta camará. (Apoiados,)

O sr. Marquez de Vallada: — Como foi o auctor da por-posta, e vê que o nobre ministro concorda n'ella, julga não idever insistir mai1* O governo é o auctor do projecto, que elle orador impugnou em parte, fazendo uma proposta paia voltar á commissâo; visto que o nobre ministro concorda, não tem mais que dizer a este icspeito.

O sr. Presidente: — Ha duas propostas, se nenhuma dálias for approvada, então darei a palavra ao sr visconde da Baisemão, que tem a prioridade...

O sr. Vi&conde de Fonte Arcada: — Eu não sei se está prejudicada a palavra que tinha pedido em consequência do que disse na ultima &essíío, e uma vez que a camará resolva que este projecto vá á cornrnissão, não sei se posso fallar.

O sr. Conde de Thomar:—Visto que ha uma proposta para o projecto ir ácoinmíssão, parece lhe que este é o ponto principal de que se deve tratar agora, e não se pôde discutir a matéria antes de se resolver esta questão previa (apoiados). Portanto, se a camará votar que o projecto vá á com missão, os dignos pares que apresentaram observações, podem explica-las na comniissão, e pediu em consequência que se consultasse a camará se o projecto deve voltar á commissâo.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que entendem que este projecto deve voltar á couimjabSo acompanhado das propostas que forain apresentadas pelo í.rs. visconde de Fonte Arcada e Feuão, sendo convidados estes dignos paret> para dai em as suas explicações na commisLão, queiram ter a bondade de levantar-se.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Ha sobre a mesa um parecer que ainda não tem os dia^ da lei para se poder discutir, e por isso não pôde entiar já em discussão. Por conseguinte parece-me que podemos ter sessão na sexta feira (apoiados).

O sr. Soure.—Se v. ex.a me dá 1'ceuça mando para a mesa o paiecer da commiSF^o de adm.nistração publica, sobre um projecto vmdo cia outia camará, lelativo á representação da camará municipal de Almada para acrescentar o oaes de Cacilhas

O sr. Presidente: — Vae a imprimir

Está levantada a se^spo,- e a ordem do dia de sexta feira é o projecto a que acabei de refenr-rne

Eram três horas e, meia

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 21 de maio de 1862

Os srs.: Visconde de Castro; Marquezes, de Fronteira, das Minas, dt? Valíada; Conde*, do Bomfim, da Louzã, de Mnllo, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Thomar; Viscondes, de Balsenaào, de Benagazil, de Font^ Arcada, de Monforte, de Ovar, fie Sá da Bandeira, da Pi aia; Barão de Foscoa, Mello e Saldanha, Feri ao, Moraes Pesnauha, Soure, Reis e Vasconcelos, José Louieu-ço da Luz, Vellez Caldeu a, Brito do Rio, Sebastião Joãé de Carvalho.

DOS

,ES

SESSÃO DE 21 DE MAIO DE 1S62 PRESIDÊNCIA DO faR ANTÓNIO LUIZ DE SEABRA

da 8,1»

Pjese.ites 76 sr . deputados.

Presentes á abei fura da sessão — O srs. Adriano Peqiiíto, Afíbnso Botelho, Aníbal. Alves Martin^, Ayres de Gouveia, Correia Cklde.ia, Quaresma, António Éleutheno, Brandãi , António Pinto de Magalhães, Seabra, Airobas, Mazziotti, Breyner, P^ena da Cunha, Lopes Branco, Xavier da Silva, Zefermo Rodngue-, Barão de Sinto", Barão da Torre, Barão do Rio Zeztre, Almeida Azevedo, Carlos Bento, Ce-sario, Cláudio Nunes, Conde da Torre, Conde de Valle de Reis, Beliellu do Carvalho, Cypnano da Costa, Domingo^ de Barros, Poça- Falcão, Drago, Fernandei Costa, Vmnna, Borges Feji.ande-, F. M. da Cosia, Henrique de Castro, SanfAnna, Mendes cie Carvalho, Mártens Fenrâo, J. J. de Azevedo, Macedo, Roboredo, Sepnlveda Teixeira, Calça e Jrina, Feirei rã de Mello, Matos Corre-a, Mendonça, Neu-tel, Infanfe PeR-anha, Joté Estevão, José Guedes, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Ferjó, D. Jos,é de AlarcSo, Costa e Silva, Sieuve, José de Moraes, Gonçalves Correia, José Paes, Camará Falcão, Mendes deVasconcelloR. Affonseca, Moura, Rocha Peixoto, Manuel Firmíno, Murta, Pinto de Araújo, Modesto Borges, Nogueira Soares, Sirnílo de Almeida, Velloso de Horta, Teixena Pinto e Ferrer.

Entraram durante a sessão — Os srs. Moraes Carvalho, ;

Braamcamp, Soares de Moraes, Sá, Nogueira, Carlos da Maiâ, Gonçalves de Freitas, Góufèia Osório, Ferreira Pontes, Fontes, António Pequito, Pinto de Albuquerque, António de Serpa, Amtides, Palmeirim, Barfto das Lages, Ba-silio Cabral, Garcez, Bento de Freitas, Albuquei que e Amaral, Abraiiches, Beirão, Ferrer i, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, F. da Gama, Fernando dó Magalhães, Frederico de Mello, Bívar, Barroso,.F. C. do Amaral, Diogo de Sá,

F. L Gomes, Bicado Correia, Puhdo; Chamiço, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Pereira de Carvalho e Abreu,

G. de Barros, Blanc, Gomes de Castro, JoSo ChrysoBtoino, Fonseca Coutmho, Aragfto, Joaquim Cabral,'J. J. Coelho de Carvalho, Simas, Rodrigues Gamava, OitigSo, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, J. A. Maía, Veiga, J. A. Gfima, Galvão, Luciano de Castro, José Maria de Abreu, Ca-^al Ribeiro, Frazão, Alvares da Guen-a, Rojão, Silveira c Menezes, Oliveira Baptista, Batalhoz, tylendeb Leal, Júlio do Carvalha!, Gamara Leme, Alves Guerra, Sousa Júnior, Vaz Preto, Feio, Miguel Osório, Monteiro Castello Branco, Plácido de Abreu, Charters, Pita, Thomás Ribeiro, Visconde de Pmdella e Visconde de Portocarrero.

Não compareceram—Os srs. A. B. Ferreira, Seíxas, Pinheiro Osório, David, Peixoto, Barão de Vallado, Oliveira e Castro, Conde de Ázarnbuja, Abranchfb Homem, Igna-cio Lopes, Almeida Pessanha, Torres e Almeida, J. Pinto de Magalhães, Silva Cabral, Magalhães Coutmho, Tuste, Freitas Branco, Pereira Dias, Ricardo Guimarães, Moraes Soares e S. J. Coelho de Carvalho.

Abertura—Á meia hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Um officio do sr. A V. Peixoto, pai ticipando que tem de sair de Lisboa, e por isso nào pôde, por algum tempo, tomar parte nos trabalhos da camará —Inteirada.

2,e Do ministério da maiinha, acompanhando cento e sessenta exemplares da conta da gerência d'este ministério, lelativa ao anno económico de 1860-1861, e dos exercícios de 1858 a 1859 e 1859 a 1860. — Mandaram-se distribuir.

SEGUNDAS LEITURAS PROJECTO DE LEI

Senhores.—A legislação vigente, que regula o processo do recruta mento para o exercito, corao para a armada, carece de prompta reforma em alguns pontos, porque sem a menor vantagem para este importante serviço está causando os maioieá vexames aos povos.

E geralmente reconhecido que o recrutamento é um tributo pesadíssimo e odioso, porque é um tributo de sangue, e porque, aícm de roubar muitos braçob á industria, rouba não poucas vezes a uma família o membro que mais con-tnbue para o seu bem estar; é indispensável por isso que na distribuição e arrecadação de tal imposto haja a maior prudência e círcuraspecção, para que se torne supporíavel e menos penoso ao contribuinte.

Primeiro que tudo pois é mister que aquelles sobre qnem tem de recair o penoso encargo tenham conhecimento das decisões que os julgam aptos j'ara o se.-vi^u militar, a tempo de poderem fazer suas reclamações e interporem seus recur Í-OR, para que não aconteça, como rumías* vezes aconteceu até agora, que spja recrutado o mancebo em um concelho em que não tem residência, e de que vive muito distante; ou que, níio &e lembrando da possibilidade de poder ser re-crntado por ser o imico amparo de sua tnãe viuva e pobre, mío trata de examinar a lista do recen eamento para ver &e o seu nome está comprehendido n'ella; e muitas vezes é só advertido quando é intimado paia receber guia, e com ella se apresentar; a fira de que, examinado o seu estado physico, apsente pr.^ça, ou quando elíe ou seus pães são citados para ver correr a execução pelo preço da substituição, sem que possa jamais reclamar ou recorrer; n'esta parte porém basta providenciar para que a lei actual tenha boa execução.

O principio adoptado na legislação vigente de que os bens dos pae? sejam ie-n aveo pelo preço da substituição dos filhos, quando rcfiacííu-ios, ato á quantia piovavel de sma? legitimas', alem de abdiirdo3 é extremamente vexatono, porque, alem de fknrem os pães privados do que é ainda só seu, e uâo' rlo.> filhos, acontece que paia liquidar a probabilidade d'es«as legitimas ó consumido tudo o que os pobres pães poffuem.

Quando qualquer mancebo por si ou por outio quer fazei ura sacrifício para seguir e não deavairar-se do mudo de vida a que NC tem dedicado, sena urna crueldade sem proveito impedir lhe, ou ainda djfBculíar-lhe, o direito de fa-zar-~G bubttitmr por onfm, que recusa as condições neces-far-as para o bom dês -mpenho do serviço militar, por is^o é pierrô esfibelecer e-^e direito bem claro, e long-e de se admito1 a substituição -ómente depois do assentamento de praça, deve até conceder-^e-lhe um pi aso antes de o obrigar a alentar praça para apresentar o substituto, pxigmdo-se-lhe coratudo uma garantia para que nSo deix»; de cumprir a fuá obrigação

A círi^e da sociedade sobre que recae o recrutamento para a armada é em creia! a mai* miserável, e que por isso carece de mais favor jjara se lho fauíitare-i! as reclamações e recurso? sobie esta i.npoitaute matéria, e tocL.v;a |,cla legislação em vi£;or tê>n el!c^ de fazer as suas leclauacões em pat/el sellado, e dirigi la- ao go^ecno, a»nda que por'via da aucíoridade de marinha, de quom muitos vivei,, ã longa distancia.

Devendo pois ser somente dífferente

mós recursos, permittmdo que elles em papel não geilado. Convencido de que meira intuição o raal, evi soffrendo sem vando que a tas na legislaçã» que as zelosas e apresentar o seu paier-er sido apu ' *""*""

sejam feitos ou escríptoa

alterações é de pri-de prompto está

)ser-

alteraçSes

,sões respectivas possam to- que têem abran-o n'esta exame o seguinte

recenseamento e re-tigo 31.° da carta de

l • d 2" i ' íl de 185o serão intimadas pessoalmente ao mancebo recenleado ou recrutado ou a seu pae, tutor, fiador ou pes-oa que administrar os bens d eUe.

§ único. Quando esta intimação se ^ TpCnuX certidão assoada pelo intimado ou poi duas te.teraunb» , e o interessado a negar, a decisão não procede, e *aonul lo-» quaesquer outros actos e decieSes poiteuoie-, pai* q e

mancebo nào pos.a tei obrigado ao Mi «ço sem que a intimação cunte,taòa seja feita legalmente, e da data delia ,e contém os piados paia os actos po-tenores. _ , rafa

Art. 2." Não sío roais perroitndas as remi-oes decreta-das no artigo 1.° da lei de 4 de junho de 18o J. ^

Art. 3.° Continuam a .ser permitfcdas a;8"^^,01^ P?í° modo declarado no artigo 50.° da lê. de 27 de julho de 18o J.

§ único. Aos que se quizerem fazer substituir antes de alentar praf-a, e requerei em no acto da levisau um -pra«>o paia apresentarem o substituto, eeul concedido &t' um mez, prestando fiançs idónea ao valor de 3005000 réis.

Art. -i.0 A 'execução pelo preço das substitu-çSes decretada pelo, aitigoo 57.° e 59 ° e seus §§ da lei de 27 de julho de 1855 mi uca poderá correr sobre os bens do- pães, ainda que os refractários os não tenham, paia que nelíes se pos^a fazer execução

Art. 5.° O recrutamento para a armada será feito pelas mesmas coi pó*açSes pui que i feito o recí utanaeuto para o exercito, ouvida a anctondade local de marinha; observar-se-ha o mesmo processo, admittmdo-tí as. uesmab i-eclama-çoes e lecursos em papel sem sêlío, sendo as auctoàdades ou emt.regados obngados a ruim^tiar os documentos para serem in&t»'indoj, como ordena o artigo 28.° da citada lei de 27 de julho de 1855.

Art. 6.° Ficara por esta forma declaradas as disposições dos artigos 31.° e 50.° da carta de lei de 27 de julho de 1855, e alteradas e revogadas as disposições do artigo 7.° e segunda pai te do prtigo 9.°, c do artigo 12.° cia lei de 4 de junho de 1859, e da cai ia de lei de 22 de outubro de 1851 e regulamento de 25 de agosto de 1859, i-a parte em que M; Ojipõu á^ disposições da presente lei, e revogada toda a iegis-laçân em contrario.

Sala da caiara dos deputado?, eiii 23 de u,aio de 1862. = EuiJ)it> Dias Poças Falcão, deputado pelo 1.° circulo de Ponta Delgada.

Foi adinittido e enviada ás commissoes da administração publica e de i/iurra.

O sr. HLndes da Vasconcelos: — Mando para a tnjsa um requerimento do-, aspirantes de 2.a classe da repartição de fazenda do di-tncto de Jantarem, no qual pedem a esía camará lhes eleve o seu ordenado a 200$000 réis.

Sem ent>ar na apree/açào da oppritumdade em que é feito e?te pedido, nem por isso deixa tílle de ser fuaclado nab melhores ra-uea de equidade e j u t.ça.

Sr. piesidente, todos nói sabemo:, que os géneros de primeira necessidade e-,fão hoje por preços irnposvveis. Ora eu que sou de opinião que o funcfiioivih-nio em Portiin-al é

«-uuia

"*

rancamente, e estou convencidíssimo de que com - in despeza c metade doj empregado, existentes se cou~--«-muito melhor serviço. "*

Rogo pois a v. es." se birva dar defino a e&íe requerimento d aquelles empregados, a fim de que a camaia pôs* um dia fazer-lhes justiça ^

O j.. F. M. dá Costa, r — Tinha pedido a palavra para quando e.t.vesfcc presente o sr. miniatro do remo

miniatro do remo, mas como

uma noía

uaresmn:— Em uraa das ses^Ses do niez da i ne.ro ou de feve.e.ro «p,e«nto« aqni na °

pioj ", tle

™ "^

era a

verno.

de

ao go-

satisfez a exigenc-a do governo.

Jro%o a-^eveiar á mento< na pecretaiia e tenho feito toda a d

promPtameBte

G5tes

lCM ^ maís de Um ell

--'•"--*-* vj \j HCL\J l'J

cia pedia ao sr. mim iro H* «K ' i ? ' *• - L —

bondade de fazer esned > t S Publlcaa> ^ue tlvesse a

missão: e nara P,« fl, "' * esularecimentoa para a com-

, j " f-1"1 A c^^e nin n^rn mm n ^c • • •

no das obras publicas ? v , q Sa a° mmsÍ3'

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×