O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 33

ses já gastas, e que não podem ser recebidas senão como figuras de rhetorica, entendo que os homens que se prestam a tomar sobre os seus hombros a responsabilidade da governação publica; têem direito a que se não seja injusto para com elles.

Disse s. exa. que a existencia d'este ministerio era o sophisma do governo representativo, a annullação das liberdades publicas, o transtorno da ordem dos partidos, e a anarchia da marcha constitucional no governo do estado. Porque?

Então a corôa (e digo isto tomando toda a responsabilidade sobre mim) nomeou um ministerio de accordo com o voto parlamentar, e essa nomeação é um sophisma do systema representativo? ...

Sophismas do systema representativo podem ser considerados os actos violentos, os golpes d'estado, em que a corôa, embora no seu direito, se separa das maiorias parlamentares, e levanta, por acaso, uma facção politica, que não tem o apoio legal e reconhecido na constituição, nem o apoio do paiz; e, ainda assim, isto não é sophisma, porque, desde que se permitte pela constituição, não se lhe póde applicar tal nome. Creio que o digno par, só por um lapso, que todos podem ter, foi que disse protestar contra o acto apontado, porque s. exa. não póde protestar contra um acto praticado pela corôa no uso dos direitos que a constituição lhe confere. (Áparte do sr. marquez de Sabugosa, que não se ouvia.)

Quando eu digo a corôa, não me refiro á responsabilidade, porque essa já declarei terminantemente que pertence ao governo, e só ao governo.

Sr. presidente, pois eu posso ser censurado por ter acceitado o encargo da formação de um ministerio, quando essa formação está de accordo com as regras estabelecidas na constituição do paiz?

Isto era uma cousa nova, completamente nova.

Tenho visto atacar, em todos os paizes que se regem pelos principios liberaes, os ministros responsaveis por terem dissolvido as camaras, e fazerem maiorias a seu talante, mas vir atacar os ministros responsaveis da corôa, porque a corôa não dissolve a camara em que está representada, a opinião publica, isso nunca eu vi, e é para mim caso novo!...

Em todas as constituições em que predomina o principio liberal, tomam-se cautelas contra o uso da prerogativa, aliás muitas vezes indispensavel, de dissolução da camara electiva ou de creação de membros para a camara dos pares.

Esta faculdade é revestida de garantias.

A carta constitucional, e todas as constituições em geral exigem um certo numero de garantias indispensaveis para assegurar a genuina representação do paiz: por este principio é que têem pugnado sempre todos os homens liberaes.

A carta exige que seja ouvido o conselho d'estado quando o poder moderador quizer usar d'aquella faculdade, e então, evidentemente, esse facto é revestido de todas as garantias; mas quando não quer usar d'ella, não ha garantia alguma que o obrigue.

A dissolução da camara dos deputados é a excepção; e desde o momento em que a corôa e os ministros responsaveis pelos seus actos estão no principio e regra geral da constituição, quem póde ousar dizer - protesto contra o acto praticado pelo poder moderador ou pelos seus ministros?

Os homens liberaes não podem sustentar essa doutrina; nunca a sustentaram, nem os duques de Palmella e de Loulé, nem Joaquim Antonio de Aguiar, nem o marquez de Sá da Bandeira; esses pugnaram sempre contra as dissoluções repetidas.

Tal é o principio, e nunca pediram dissoluções e mais dissoluções.

É notavel isto, sr. presidente. Em toda a minha vida politica, ha vinte e cinco annos, apenas propuz á corôa a dissolução de uma camara, e essa foi dissolvida depois de estar votada uma lei eleitoral.

Oito, nove ou dez dissoluções, não sei quantas, tem havido n'esta terra, são todas da responsabilidade dos amigos do digno par.

Parece que a dissolução é a regra, e ainda agora se queixam de que não houvesse outra!

Quaes são as dissoluções praticadas pelos ministerios de que tenho tido a honra de fazer parte? Governei já com duas camaras que encontrei eleitas sob a influencia dos meus adversarios politicos. Ainda ultimamente, em 1871, achando uma camara que tinha sido eleita pelo ministerio a que succedi, com ella governei durante tres annos: e com a actual só deixei do governar, porque Deus, que está acima, de todas as leis e poderes publicos, não permittiu que eu continuasse.

Insurja-se o digno par tambem contra Deus!

O que é a accusacão feita a este ministerio, e a mim particularmente? Tomo a responsabilidade toda, porque eu é que fui encarregado de formar ministerio, e os meus collegas só têem meramente a responsabilidade de se haverem associado a mim.

A regra é a não dissolução, mas esta regra tem sido constantemente quebrada pelos amigos do digno par, oito ou nove vezes, emquanto que eu apenas a quebrei uma unica, porque só em determinada occasião, depois de ter sido votada uma lei eleitoral, foi que propuz á corôa a dissolução da camara dos senhores deputados.

N'esta casa já vi entrar vinte e sete pares nomeados por uma só vez! Nunca concorri para isso.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Fel-o ha dois annos.

O Orador: - Nomeações de vinte e sete pares nunca as propuz. Tenho proposto á corôa diversas nomeações de pares, como propõem todos os governos; mas não se póde dizer, por este facto, que este governo tenha quebrado as maiorias, quando os amigos do digno par é que o têem feito.

Diz-se que tenho concorrido para a organisação do conselho d'estado com amigos meus; mas a verdade é que os votos que tenho contra mim no conselho d'estado são os cavalheiros que foram nomeados para aquelle cargo quando eu estava no governo! Quaes são, pois, os meus amigos nomeados por mim?

(Interrupção do sr. marquez de Sabugosa, que não se ouviu.)

É necessario saber a historia. Fui nomeado conselheiro d'estado sendo ministro, como o foi o sr. marquez d'Avila, sendo tambem ministro, e como o têem sido muitos outros homens dignos, e que não julgaram descer da sua dignidade acceitando um logar no conselho d'estado.

O sr. duque de Loulé foi tambem nomeado conselheiro d'estado pelo ministerio de que eu fazia parte, e o mesmo se deu com o sr. Braamcamp. Por consequencia, póde accusar-se o partido a que me honro de pertencer, de que sob a sua influencia só tenham sido nomeados conselheiros d'estado os homens d'esse partido?

Essa accusacão é injusta, e o digno par de certo a retira, porque estou convencido da sua independencia de caracter. S. exa. expõe as suas opiniões como as entende, mas de certo me será permittido que lhe responda e me defenda.

Sr. presidente, creio que estou aqui em nome do direito, pela confiança da corôa e pelo apoio do parlamento. Mas no momento em que qualquer d'estes principios constitucionaes me falte, não me conservarei mais um minuto n'este logar, e não procurarei sophismar os principios constitucionaes, nem empregarei subterfugios ou ardis para prolongar um dia que seja a existencia do governo. Emquanto, porém, tiver o apoio do parlamento, que representa o paiz, e a confiança da corôa, não me hei de retirar, a não me mandar Deus que me retire. Não desejarei; porém,