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N.º 11

SESSÃO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Mendonça Cortez

Leitura e approvacão da acta da sessão anterior. — Não houve correspondencia. — Presta juramento e toma assento na camara o digno par Manuel Antonio de Seixas. — O digno par Egypcio Quaresma manda para a mesa uma proposta para ser eleita uma commissão para rever o regulamento da lei do pariato approvada em 7 de janeiro ultimo. — O sr. marquez de Vallada envia para a mesa uma nota de interpellacão sobre o motivo de não* ter ainda sido confirmado o bispo eleito do Algarve, e pergunta ao sr. presidente do conselho se o sr. Pereira de Miranda acceitava o pariato. — O sr. presidente da camara lê os nomes dos dignos pares escolhidos pela mesa para fazerem parte da commissão de petições. — O sr! presidente do conselho responde ás considerações do sr. marquez de Vallada, que annuncia uma interpellacão aos srs. presidente do conselho e ministro do reino sobre as rasões por que o sr. Pereira de Miranda não tem tornado assento na camara. — Resposta do sr. presidente do conselho. — O digno par Vaz Preto estranha que o governo se não de por habilitado para responder á interpellacão que annunciou sobre as eleições de Castello Branco. — Resposta do sr. presidente do conselho. — O sr. marquez de Vallada manda para a mesa uma nota de interpellacão ao governo, que, por approvacão da camara, é mandada expedir. — Constituição da commissão de obras publicas. — Approvacão do parecer n.° 18.

Ás duas horas e um quarto, sendo presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estiveram presentes os srs. presidente do conselho e ministro da guerra.)

O sr. Presidente: — Consta-me que está nos corredores da camara o sr. Manuel Antonio de Seixas. Convido os srs. marquez de. Ficalho e Ferreira Novaes a introduzirem na sala o digno par.

Introduzido na sala, leu-se a respectiva carta regia, que é do teor seguinte:

Carta regia

Manuel Antonio de Seixas. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando era consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que vos - achaes comprehendido na categoria 19.ª do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d’estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa inteligencia e devidos effeitos.,

Escriptario paço da Ajuda, em l5 de janeiro de 1880.= EL-REI. = «7osé Luciano de Castro.

Para Manuel Antonio de Seixas.

Em seguida o digno par prestou juramento e tomou assento.

O sr. Quaresma: — Mando para a mesa uma proposta concebida nos seguintes termos:

(Leu.)

Não sei se me será permittido justificar agora esta minha proposta. Não posso, porém, deixar de dizer desde já que a apresento, porque supponho que o artigo 15.° do regulamento approvado em sessão de 7 de janeiro proximo passado, e que se refere á admissão dos que pretendem tomar assento n’esta camara, póde atacar ás prerogativas da corôa, consignadas no § 1.° do artigo 74.° da carta constitucional»

Não é minha intenção fazer censura de qualidade alguma a esta camara, nem apresento esta proposta por qualquer motivo de despeito: preterido apenas fazer sentir a minha convicção.

Aproveito está occasião para agradecer á camara a benevolencia com que me recebeu, votando por unanimidade o parecer que me dizia respeito, e esta minha declaração é mais uma prova de que não ha da minha parte animosidade alguma, que me incitasse a fazer a proposta, que submetto. á deliberação da camara.

Repito, apresento-a, porque é o reflexo da minha convicção, estimando muito que me provem que estou em erro. Mando-a, pois, para a mesa, pedindo a v. exa., sr. presidente, que lhe de o destino conveniente.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que seja- eleita uma commissão para rever o regulamento approvado por esta camara na sessão de 7 de janeiro proximo passado, e que se refere á lei de 3 de maio de 1878, determinando o modo como devem ser admittidos n’esta corporação os membros de nomeação regia, ou por direito hereditario, tendo muito principalmente, em vista, o artigo l5.° do referido regulamento.

Em sessão de 3 de fevereiro de 1880. = Quaresma.

O sr. Marquez de Vallada: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Eu não posso dar a palavra sobre esta proposta a nenhum digno par. Como tem de ser eleita uma commissão, á qual esta proposta ha de ser enviada, se a camara assim o resolver, a discussão só póde ter logar quando essa commissão apresentar o seu parecer. (Apoiados.)

O sr. Visconde de Eivar: — Mando para a mesa uma declaração de que não tenho comparecido ás sessões da camara por incommodo de saude.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Declaração

Declaro que não tenho comparecido ás- sessões da camara por incommodo de saude.

Sala das sessões, 3 de fevereiro de 1880. = Bivar.

Ficou a camara inteirada.

O sr: Presidente: — Devo declarar á camara que a grande deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade a resposta ao discurso da corôa, foi recebida por El-Rei com a sua costumada benevolencia.

Como a camara fez a honra de encarregar a mesa de nomear a commissão de petições, peço licença para ler os nomes que a mesa escolheu para fazerem parte" d’essa commissão

José da Costa Sousa Pinto Basto.

Conde de Gouveia.

Marquez de Vallada.

Visconde de Bivar.

Marquez de Angeja.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, seguramente que eu não pediria a palavra para discutir uma questão que1 v. exa. ainda não tivesse dado para ordem do dia.

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