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48 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS DO REINO

Passe do que constar, não havendo inconveniente. - Ministerio das obras publicais, commercio e industria, em 11 de janeiro de 1881 = O director geral, R. de Moraes Soares.

Certifico, em cumprimento do despacho retro, que o requerente, o sr. conselheiro João Ignacio Ferreira Lapa, foi nomeado por decreto de 8 de janeiro de 1856 para o logar de lente da oitava cadeira do instituto agricola e escola regional de Lisboa; e bem assim que tem mais de dez annos de effectivo serviço n'aquelle cargo.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 11 de janeiro de 1881. = O secretario do ministerio, Viriato Luiz Nogueira.

Senhor. - Diz João Ignacio Ferreira Lapa, do conselho de Vossa Magestade, director e lente do instituto geral de agricultura, e recentemente elevado por mercê de Vossa Magestade á dignidade de par do reino, que para justificar a sua categoria perante a camara dos dignos pares lente com mais de dez annos de exercicio effectivo de professorado n'uma escola superior, precisa que pela secretaria do mesmo instituto se lhe certifique que desde a sua nomeação de lente em 16 de janeiro de 1856 até ao presente tem sido constante no exercicio do magisterio, menos nos periodos em que esteve impossibilitado por doença ou pelo desempenho de outros serviços publicos ordenados pelo governo. Pelo que - P. a Vossa Magestade a graça de ordenar que se lhe certifique como requer. - E. R. M.cê.

Lisboa, 18 de janeiro de 1881. = João Ignacio Ferreira Lapa.

Passe do que constar, não havendo inconveniente. Paço, em 18 de janeiro de 1881. = Saraiva de Carvalho.

Henrique Stephen de Wild, agronomo, secretario do instituto geral de agricultura.

Em cumprimento do despacho retro certifico que revendo os livros de assentamentos dos exames finaes nos differentes annos lectivos e cadeiras d'este instituto geral de agricultura, e bem assim os livros de exames parciaes, as contas das faltas dos alumnos, e as relações das lições dadas pelos lentes, consta d'estes documentos que e exmo. sr. conselheiro director geral d'este estabelecimento, João Ignacio Ferreira Lapa, tendo sido despachado lente proprietario do instituto agricola em 8 de janeiro de 1856, regeu primeiramente e só n'este anno a cadeira de anatomia e physiologia comparadas; que no anno lectivo de 1856 a 1857 e nos seguintes até 1860 passou a reger a cadeira de physica, chimica e meteorologia applicadas á agricultura; que de 1860 até 1864 regeu a cadeira de chimica agricola, technologia rural e meteorologia; e que finalmente de 1864 até ao presente tem regido a cadeira de technologia rural, chimica e analyse agricolas; tendo portanto a sua effectividade no exercicio do magisterio sido constante e seguida, menos nos seguintes periodos:

1.° Quando foi por ordem do governo em 1858 examinar em Portalegre as propriedades de Ayres de Sá Nogueira, para n'ellas se estabelecer uma coudelaria nacional, serviço em que gastou quinze dias, de 15 a 30 de abril d'este anno.

2.° Quando foi por ordem do governo á exposição agricola do Porto em 1860, serviço em que se demore-a dezeseis dias do mez de novembro.

3.° Quando foi por commissão do governo á exposição universal do Porto em 1865, em cujo serviço se demorou desde 18 de setembro a 7 de outubro do mesmo anno.

4.° Quando em 1862 foi por commissão do governo a París, em que se demorou desde 15 de agosto a 16 de dezembro do mesmo anno.

5.° Quando foi commissionado á exposição universal de París de 1878, deixando por causa d'este serviço de reger todo o anno lectivo de 1877-1878.

6 ° Finalmente, desde 9 de novembro de 1880 até ao presente, em que tem estado impossibilitado de reger cadeira por incommodo de saude.

A presente por mim sómente assignada vae firmada com o sêllo d'este instituto.

Secretaria do instituto geral de agricultura, em 18 de janeiro de 1881. = Henrique Stephen de Wild, secretario.

Passou-se á votação por meio de espheras e findo este acto disse:

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares visconde de Seisal e Luiz de Campos a servirem de escrutinadores.

O sr. Fortunato Barreiros: - Declaro que por engano deitei uma esphera preta na uma da approvação, quando a minha intenção era approvar o parecer.

Correu-se o escrutinio.

O sr. Presidente: - Entraram na urna da approvação 34 espheras, sendo brancas 32.

Na urna da contra prova entraram tambem 34 espheras, das quaes 32 pretas; por consequencia, confere inteiramente o numero de espheras entradas n'uma e n'outra urna, e o parecer foi approvado por grande maioria.

Agora, para informação da camara e tranquillidade da consciencia de um digno par que se enganou na votação, devo declarar que o sr. general Barreiros, tende intenção de approvar o parecer que acaba de ser votado, lançou por engano na urna da approvação uma esphera preta.

Por mais de uma vez têem acontecido factos identicos em votações similhantes, sem que d'esse engano tenha felizmente resultado a rejeição do parecer; entretanto, peço aos dignos pares que tenham muita cautela na occasião da votação em verem primeiro qual é a uma da approvação, que é sempre a uma do lado direito da presidencia.

Agora, passa-se á discussão do parecer n.° 152, sobre a carta regia que elevou ao pariato o sr. Abilio Maria Mendes Pinheiro.

Leu-se na mesa o parecer n.° 152 que é do teor seguinte:

PARECER n.° 152

Senhores. - A vossa commissão de verificação de poderes examinou a presente carta regia de 7 do corrente mez de janeiro de 1881, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o conselheiro Abilio Maria Mendes Pinheiro, presidente da relação de Lisboa, e o adjunto documento apresentado pelo agraciado.

Este documento prova estar o nomeado par do reino na categoria 14.ª das marcadas no artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, em que foi comprehendido, tendo exercicio de juiz de segunda instancia só no tribunal da dita relação, de que é actual presidente, por decreto de 20 de agosto de 1879, desde 2 de julho de 1870; e bem assim prova, por presumpção d'ahi resultante, que tem mais de trinta annos, é cidadão portuguez sem interrupção da sua nacionalidade, e está no goso dos seus direitos civis e politicos.

E como a carta regia está em devida fórma, segundo os artigos 74.°, § 1.°, e 110.° da carta constitucional, e o artigo 4.° da citada lei de 3 de maio de 1878, julga verificados todos os requisitos legaes.

Portanto, é de parecer a vossa commissão que o conselheiro Abilio Maria Mendes Pinheiro seja admittido a prestar juramento, e tomar assento na camara.

Sala da commissão de verificação de poderes, 25 de janeiro de 1881. = Vicente Ferreira Novaes = Conde de Castro = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = A. Barros e Sá José de Sande Magalhães Mexia Salema.

Carta regia

Abilio Maria Mendes Pinheiro, do meu conselho, presidente do tribunal da relação de Lisboa. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a