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152 DIARIO BA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

por palavras de presente, claras e intelligiveis em que prestaram seus mutuos e reciprocos consentimentos, o exmo. barão de Magalhães, Antonio Joaquim Vieira de Magalhães, solteiro, filho legitimo do ex.mo visconde de Alpendurada, Antonio Vieira de Magalhães, e da exma. D. Albina Augusta de Mello, com a exma. D. Antonia de Orta, solteira, filha legitima do ex.mo visconde de Orta, Antonio José Orta, e da exma. viscondessa de Orta, D. Manuela de Jesus Torango, residentes no seu palacio, freguezia de S. Mamede d'esta cidade, e tudo isto em virtude de uma provisão do emmo. e revmo. sr. cardeal patriarcha, que me apresentou com data de 24 do mez e anno supra, e do recibo do seu respectivo parocho na mesma data, com que declara ficai embolsado dos seus direitos parochiaes, com cuja provisão me auctorisa para eu assistir e juntar em santo matrimonio os exmos. contrahentes, e outrosim uma outra provisão do mesmo emmo. sr. na mesma data, na qual lhes dispensa os proclamas e mais papeis do estylo, que tudo remetto com esta para o seu respectivo parocho archivar no cartorio da sua igreja para a todo o tempo constar.

"Foram testemunhas presentes, o exmo. sr. visconde de Castro, José Joaquim Gomes de Castro, ministro distado honorario, do conselho de Sua Magestade, commendador e gran-cruz de varias ordens, e o exmo. sr. Bartholomeu dos Martyres Dias e Sousa, do conselho de Sua Magestade, fidalgo da sua real casa, official maior da secretaria doestado do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, commendador e cavalleiro de varias ordens, o ex.mo sr. Francisco José da Costa Lobo, do conselho de Sua Magestade, fidalgo da sua real casa, commendador da ordem de Nossa Senhora da Conceição, de Villa Viçosa, o ex. José Augusto Correia Leal, commendador da ordem de Christo, cavalleiro de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, official maior graduado da secretaria da camara dos deputados, que todos estavam presentes, e disseram serem os exmos. contrahentes os proprios e que não têem impedimento algum. E por tudo isto ser verdade, passei a presente, que assigno e juro in fide parochi. - Lisboa, e palacio de Entremuros, 29 de julho de 1857. - O prior, Manuel José Correia Leal.

"E nada mais continha a referida certidão, que fielmente vae aqui transcripta.

"Parochial de S. Mamede de Lisboa, 8 de agosto de 1807. - O prior, Luiz Augusto Teixeira Neto de Mello e Vasconcellos."

Nada mais se continha no dito assento a que me reporto,

Parochial de S. Mamede, 26 de abril de 1877. = O prior, Antonio Dias Ferreira de Vasconcellos. = (Segue-se O reconhecimento.)

N.° 2 Parecer n.° 8

Senhores. - Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foi presente o processo relativo á eleição de dois pares do reino pelo circulo, de Braga, á qual se procedeu, nos termos da lei de 24 de julho de 1885. no dia 30 de marco ultimo, e acham que a mesma eleição correu regularmente, não havendo reclamação ou protesto contra ella, quer nos collegios municipaes, quer no districtal.

Entraram na uma 28 listas, numero igual ao das descargas, como se verificou pela comparação da contagem d'aquellas com a d'estas, obtendo cada um dos cidadãos: conde de Magalhães e José Pereira 23 votos, e apparecendo 5 listas brancas, pelo que foram proclamados pares eleitos peio presidente do collegio eleitoral os dois referidos cidadãos, os unicos votados n'esta assembléa.

Em vista do exposto, é a vossa commissão de parecer que .seja approvada a mencionada eleição e considerados como editos os referidos conde de Magalhães e José Pereira.

Ambos os elitos já apresentaram os seus diplomas, que estão passados na devida fórma, e contêem os poderes que a lei prescreve; mas considerando que o desembargador José Pereira é o unico dos eleitos que cumpriu já os preceitos do artigo 4.° do regulamento de 3 de janeiro de 1880, provando, pelo documento junto ao seu diploma, ser juiz da relação de Lisboa com mais de cinco annos de exercicio, e estar por isso comprehendido na 14.ª categoria da lei de 3 de maio de 1878;

Considerando que d'esta circumstancia resulta a presumpção legal de que elle é cidadão portuguez por nascimento, não havendo até hoje perdido a sua naturalidade, que conta mais de trinta e cinco annos de idade e está no goso dos seus direitos civis:

Portanto, é a vossa commissão, outrosim, de parecer que o predito dezembargador José Pereira, logo que se apresente, seja admittido a prestar juramento e a tomar assento n'esta camara.

Sala da commissão, 13 de abril de 1887. = Antonio Maria do Couto. Monteiro = Francisco J. da Costa e Silva = Mendonça Côrtez = Augusto Cesar Cau da Costa = Francisco Maria da Cunha = Thomás de Carvalho = Visconde de Bivar.

Diploma do par eleito dr. José Pereira

Acta da sessão da eleição de dois pares do reino pelo districto de Braga

Aos 30 dias do mez de março de 1887, n'esta cidade de Braga, e edificio do governo civil e sala das sessões da junta geral, pelas dez horas da manhã, compareceu o exmo. José Ferreira de Magalhães, indicado pela Junta geral, para presidente d'este collegio districtal, e tendo convidado para tornar os seus logares os secretarios barão de Joanne e Manuel Joaquim Ramalho de Barros, bem como os escrutinadores, bachareis Manuel de Albuquerque e João Nunes da Costa, e os revezadores, Francisco de Sousa Menezes, Antonio Joaquim Baptista Vieira, José Maria Soares e Castro e João Felix de Miranda Magalhães, declarou que o fim d'esta reunião era a eleição de dois pares do reino por este districto, apresentando n'este acto a lista a que se refere o artigo 36.° da carta de lei de 24 de julho de 1885.

Feita a chamada dos eleitores inscriptos na lista, como effectivos, para votar, recebeu o presidente o voto de cada um d'elles, que lançou na urna, sendo a descarga notificada na respectiva lista por um dos secretarios, com a rubrica "B. de Joanne", de que usa, em frente do nome de cada eleitor.

E como o delegado effectivo pelo collegio municipal de Barcellos, Antonio Gomes da Cunha Guimarães, e o de Celorico de Basto, Manuel Alves Ferreira, tivessem feito as participações a que se refere o artigo 24.° da mencionada lei, foram chamados a votar os respectivos supplentes, Joaquim Barroso e Matos, por Barcellos, e João Alvaresde Moura Barroso, por Celorico de Basto. Como faltassem ainda alguns eleitores a votar, por se não acharem presentes, declarou o presidente que haveria espera de meia hora, como dispõe o § 3.° do artigo 39.° da já citada lei.

Finda a meia hora, sem terem comparecido mais eleitores, deu o presidente por terminada a votação, e procedeu á contagem das listas, verificando-se serem em numero de 28, que tantas são as descargas feitas na respectiva lista, do que se affixou o competente edital.

Procedendo-se ao apuramento, verificou se terem sido eleitos pares do reino por este districto os cidadãos conde de Magalhães e dr. José Pereira, juiz da relação de Lisboa, com 23 votos cada um, sendo brancas as 5 listas restantes, publicando-se em seguida por edital os nomes dos pares eleitos.

Não compareceram os eleitores, tanto effectivos, como supplentes, pelo collegio municipal de Guimarães, tendo os primeiros, Joaquim José de Meira e José Martins da Costa