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SESSÃO DE 16 DE MAIO DE 1887 153

Minotes, participado a sua não comparencia por motivo justificado, e de que haviam feito participação aos respectivos delegados supplentes, conde de Margaride e Francisco Ri: beiro Martins da Costa.

Todos os eleitores presentes declararam que outorgara aos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação. E para constar, se lavrou esta acta, que vae ser assignada, depois de lida por mim, barão de Joanne, secretario, que a subscrevo e assigno. = José Ferreira de Magalhães = Barão de Joanne = Manuel José Ramalho de Barros = Manuel de Albuquerque, = Conego Francisco de Sousa Menezes - Antonio Joaquim Baptista Vieira - João Nunes da Costa.

Exmo. sr. - José Pereira, juiz da relação de Lisboa, pretende se lhe certifique a data da sua posse, e bem assim a effectividade que tem tido até ao presente no exercicio do referido emprego, e portanto: - P. a v. exa., sr. conselheiro presidente da relação de Lisboa, haja por bem deferir-lhe. - E. R. M.cê

Lisboa, 4 de abril de 1887. = José Pereira.

Passe do que constar. - Lisboa, 4 de abril de 1887. = O conselheiro presidente, Osorio.

José de Menezes Toste, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, commendador da ordem de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, secretario guarda mór da relação de Lisboa, etc.

Certifico, em observancia do despacho exarado no requerimento retro, que do livro onde se lançam os despachos e mais occorrencias da magistratura do tribunal da relação de Lisboa, consta que o exmo. sr. conselheiro José Pereira foi transferido, por decreto de 15 de julho de 1880, do logar de juiz presidente da relação dos Açores para o logar de juiz na relação de Lisboa, tomando posse d'este logar em 25 de agosto do mesmo anno, onde tem sido effectivo até ao presente.

Por ser verdade, se passou a presente, que vae, sem cousa que duvida faça, pois, havendo-a, ao proprio livro me reporto.

Lisboa, õ de abril de 1887. = José de Menezes Toste.

N.° 3 Diploma do par eleito conde de Magalhães

Acta da eleição de dois pares do reino pelo districto de Braga

Aos 30 dias do mez de março de 1887, n'esta cidade de Braga e edificio do governo civil e sala das sessões da junta geral, pelas dez horas da manhã, compareceu o exmo. José Ferreira de Magalhães, indicado pela junta geral para presidente d'este collegio districtal, e tendo convidado para tomarem os seus Jogares os secretarios barão de Joanne e Manuel Joaquim Ramalho de Barros, bem como os escrutinadores, bachareis Manuel de Albuquerque e João Nunes da Costa, e os revezadores Francisco de Sousa Menezes, Antonio Joaquim Baptista Vieira, José Maria Soares e Castro e João Felix de Miranda Magalhães, declarou que o fim d'esta reunião era a eleição de dois pares do reino por este districto, apresentando n'este acto a lista a que se refere o artigo 36.° da carta de lei de 24 de julho de 1885,

Feita a chamada dos eleitores inscriptos na lista, como effectivos, para votar, recebeu o presidente o voto de cada um d'elles, que lançou na urna, sendo a descarga notificada na respectiva lista por um dos secretarios com a rubrica "B. de Joanne", de que usa, em frente do Lome de cada eleitor.

E como o delegado effectivo pelo collegio municipal de Barcellos, Antonio Gomes da Cunha Guimarães, e o de Celorico de Basto, Manuel Alves Ferreira, tivessem feito as participações a que se refere o artigo 24.° da mencionada lei, foram chamados a votar os respectivos supplentes, Joaquim Barroso e Matos, por Barcellos, e João Alvares de Moura Barroso, por Celorico de Basto. Como faltassem ainda alguns eleitores a votar, por se não acharem presentes, declarou o presidente que haveria espera de meia hora, como dispõe o § 3.° do artigo 39.° da já citada lei. Finda a meia hora sem terem comparecido, mais eleitores, deu o presidente por terminada a votação, e procedeu á contagem das listas, verificando-se serem em numero de 28, que tantas são as descargas feitas na respectiva lista, do que se affixou o competente edital.

Procedendo-se ao apuramento, verificou- se terem sido eleitos pares do reino por este districto os cidadãos conde de Magalhães e dr. José Pereira, juiz da relação de Lisboa, com 23 votos cada um, sendo brancas as õ listas restantes, publicando-se em seguida por edital os nomes dos pares eleitos.

Não compareceram os eleitores, tanto effectivos como supplentes, pelo collegio municipal de Guimarães, tendo os primeiros, Joaquim José de Meira e José Martins da Costa Minotes, participado a sua não comparencia por motivo justificado, e de que haviam feito participações aos respectivos delegados supplentes, conde de Margaride e Francisco Ribeiro Martins da Costa.

Todos os eleitores presentes declararam que outorgam aos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

E para constar, se lavrou esta acta, que vae ser assignada depois de lida por mim, barão de Joanne, secretario, que a subscrevo e assigno. = José Ferreira de Magalhães = Barão de Joanne - Manuel José Ramalho de Barros = Manuel de Albuquerque - João Nunes da Costa = Cónego Francisco de Sousa Moreira == Antonio Joaquim Baptista.

Exmo. sr. - O conde de Magalhães pretende que se lhe passe por certidão o que constar a seu respeito do recenseamento eleitoral da freguezia de S. José, onde reside na sua casa n.os 12 a 20, e por isso - P. a v. exa. haja por bem mandar-lhe passar a dita certidão. - E. R. M.cê

Lisboa, 23 de abril de 1881.= Conde de Magalhães.

Passe do que constar. - Lisboa, 23 de abril de 1887. = O presidente, Antonio Baptista de Sousa.

João Gerardo Salgado Dias, secretario da commissão do recenseamento eleitoral do segundo bairro de Lisboa, etc.

Em virtude do despacho retro, certifico que a fl. 66, v. e 67 do livro do recenseamento eleitoral d'este bairro, respectivo ao corrente anno de .1887, e na parte respectiva á freguezia de S. José, se acha a inscripção seguinte:

Nome - Conde de Magalhães.

Contribuição ou artigo da lei de 8 de maio de 1878 que, dispensa a prova de censo - 514$724 réis,

Idade - Cincoenta annos.

Estado - Casado.

Emprego ou profissão - Proprietario.

Morada - Rua de S. José, n. ° 14.

Elegivel para deputado, cargos administrativos e auctoridades colectivas, e classificado como quarenta maior con-