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SESSÃO DE 16 DE MAIO DE 1887 155

o n.° 414, a fl. 89 v. do livro B, 5.° da extincta conservatoria do concelho de Almeirim, e a quinta de Atella está descripta sob o n.° 415, a fl. 91 v. do mesmo livro. Estes dois predios, com todas as suas pertenças, foram comprados pelo requerente, conde de Magalhães,- Antonio Joaquim Vieira de Magalhães, ministro d'estado honorario, casado, proprietario, morador em Lisboa, ao conde e condessa da Ribeira Grande, pela quantia de 60:000$000 réis por escriptura de 11 de março de 1880, nas notas do tabellião de Lisboa, Joaquim Barreiros Cardoso.

A transmissão dos referidos predios foi registada a favor do mencionado conde de Magalhães, em 30 de março de 1882, o qual registo se acha a ti. 119 v. do livro Gr, 6.° sob o n.° 3:440.

Certifico tambem que a cortiça que produzirem os sobreiros existentes nos ditos predios foi dada de arrendamento a Manuel Brito Clara, morador no logar de S. Braz, concelho de Faro, pelo tempo de quartoze annos, que começaram no dia 1.° de junho de 1874, e hão de findar era 31 de agosto de 1888, pela renda total de 9:000$000 réis, o qual registo foi feito em 26 de setembro de 1889, a fl. 92 do referido livro B, 5.° de Almeirim, constando do mesmo registo que a renda referida é paga em tres prestações de 3:000$000 réis cada uma, sendo a primeira em 1874, a segunda por todo mez de agosto de 1881, e a terceira em maio de 1888, não entrando, porém, no arrendamento a cortiça dos sobreiros existentes n'uma chã proxima á vinha de João de Sousa Falcão.

Nenhum outro encargo, nem hypotheca, nem outro qualquer ónus achei registado e em vigor sobre os ditos predios, e isto desde o dia 1.° de abril de 1867, em que se installou a respectiva conservatoria até hoje. E por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que conferi, revi e concertei com os respectivos livros, e a achei conforme, e por isso vae por mim assignada e não leva cousa que duvida faça.

Santarem, 21 de abril de 1887. = O governador, José da Fonseca e Silva Garcez.

N.° 9

Illmo. sr. - O conde de Magalhães precisa que se lhe passe por certidão se tem pago a contribuição predial respectiva aos tres ultimos annos- das suas propriedades denominadas da Grouxa e Atella, freguezia de. Alpiarça, e por isso - P. a v. s.ª haja por bem passar lhe a dita certidão. - E. R. M.cê

Lisboa, 25 de abril de 1887. = Conde de Magalhães.

Alvaro de Freitas Castello Branco, escrivão de fazenda do concelho de Almeirim, por Sua Magestade El-Rei que Deus guarde, etc.

Certifico que se acha paga a contribuição predial que n'este concelho foi lançada ao conde de Magalhães, nos tres annos de 1883 a 1885, e bem assim as duas primeiras prestações da contribuição predial de 1886, que se venceram até hoje.

Por ser verdade e me ser pedida, passei a presente certidão.

Repartição de fazenda do concelho de Almeirim, 26 de abril de 1887. = O escrivão de fazenda, Alvaro de Freitas Castello Branco. = (Segue-se o reconhecimento.)

N.° 10

Illmo. sr. escrivão de fazenda do concelho de Almeirim.- O conde de Magalhães pretende que se lhe passe por certidão a inscripção na matriz das suas quintas denominadas da Gouxa e de Atella, na freguezia de Alpiarça e do seu valor collectavel nos ultimos tres annos, e por isso - P. a v. s.ª haja por bem passar-lhe a dita certidão. - E. R. M.cê

Lisboa, 21 de abril de 1887. = Conde de Magalhães.

Alvaro de Freitas Castello Branco, escrivão de fazenda do concelho de Almeirim, por sua Magestade Fidelissima, que Deus guarde, etc.

Certifico que na matriz predial da freguezia de Alpiarça, d'este concelho, se acham inscriptas em nome do conde de Magalhães duas propriedades denominadas quinta da Grouxa e quinta da Atella, a primeira com o rendimento collectavel de 1:037$605 réis, e a segunda com o de 495$$650 réis, rendimento este que as mesmas propriedades têem tido na referida matriz durante os ultimos tres annos.

Por ser verdade, e me ser pedida, passei a presente certidão.

Repartição de fazenda do concelho de Almeirim, 21 de abril de 1887. = O escrivão de fazenda, Alvaro de Freitas Castello Branco. = (Segue o reconhecimento,)

N.° 11

Illmo. sr. escrivão de fazenda do concelho de Nellas. - O conde de Magalhães precisa que se lhe passe por certidão se tem pago a contribuição predial respectiva aos tres ultimos annos, da sua quinta denominada de Casal Bom, situado em Santar, e por isso - P. a v. s.ª haja por bem passar-lhe a dita certidão. - E. R. M.cê

Lisboa, 23 de abril de 1887. = Conde de Magalhães.

José Augusto Homem Freire de Survé, escrivão de fazenda do concelho de Nellas, por Sua Magestade El-Rei, etc.

Certifico que se acham pagos os tres ultimos annos de contribuição predial, que paga o exmo. sr. conde de Magalhães, da sua propriedade denominada a quinta do Casal Bom, situada na freguezia de Santar, d'este concelho.

Repartição de fazenda do concelho de Nellas, 27 de abril de 1887.=José Augusto Homem Freire de Survé.

N.° 12

Illmo. sr. escrivão de fazenda do concelho de Nellas. - O conde de Magalhães pretende que se lhe passe por certidão o que constar da inscripção na matriz da sua quinta denominada de Casal Bom, situada em Santar, e do seu valor collectavel nos ultimos tres annos, e por isso - P. a v. s.ª haja por bem passar-lhe a dita certidão. - E. R. M.cê

Lisboa, 23 de abril de 1887. = Conde de Magalhães.

José Augusto Homem Freire do Survé, escrivão de fazenda do concelho de Nellas, por Sua Magestade El-Rei, etc.

Certifico que, examinando a matriz predial da freguesia de Santar, na mesma e em nome do ex.mo conde de Magalhães encontrei, sob o artigo 882.°, uma quinta composta de terra de semeadura, vinha, olival e matas, denominada Quinta do Casal Bom, com o rendimento collectavel de 734$440 réis.

E por ser verdade, mandei passar a presente, que assigno, e á referida matriz me reporto no caso de duvida.

Repartição de fazenda do concelho de Nellas, 27 de abril de 1881. = José Augusto Homem Freire de Survé.

N.° 13

Exmo. sr. - O conde de Magalhães pretende que se lhe passe por certidão se está inscripto n'essa conservatoria, a seu favor, o dominio da sua propriedade denominada quinta do Casal Bom, situada em Santar, e se sobre ella estão registados alguns ónus, encargos ou hypothecas, e por