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SESSÃO DE 16 DE MAIO DE 1887 157

É a vossa commissão de parecer que seja admittido a tomar assento n'esta camara o par eleito pelo districto de Évora, conde de Valenças.

Sala das sessões da commissão, em 14 de maio de 1887.= Mexia Salema = Conde de Castro = José Joaquim de Castro = Hintze Ribeiro.

Illmo. e exmo. sr. - E com a maior satisfação que, em cumprimento do artigo 44.° da lei de 24 de julho de 1880, tenho a honra de fazer chegar ás mãos de v. exa. a inclusa copia da acta da eleição, realisada hontem, em que v. exa. foi eleito par do reino, por este collegio districtal.

Deus guarde a v. exa. - Evora, sala da junta geral, 31 de março de 1887. - Illmo. e exmo. sr. conde de Valenças. = O presidente do collegio districtal, Joaquim Gaspar Pinheiro de Almeida da Camara Manuel.

Acta da eleição de dois pares do reino pelo districto de Évora, segundo a lei de 2i de julho de 1885

Aos 30 dias do mez de março de 1887, em Evora, e sala das sessões da junta geral, reunidos pelas dez horas da manhã, os eleitores do collegio districtal em virtude do decreto de 14 de março corrente, a fim de elegerem dois pares do reino por este districto, em conformidade com o preceituado no artigo 3.° do decreto de 20 de janeiro ultimo, que foi lido, foram presentes os deputados eleitos por este circulo os srs. visconde de Monsaraz e dr. José Joaquim de Vasconcellos Gusmão, os delegados da junta geral os srs. dr. Joaquim Gaspar Pinheiro de Almeida da camara Manuel, dr. João José da Fonseca e Costa, João Barreiros de Torres Vaz Freire, José Antonio Soares Pinheiro, e os delegados dos collegios municipaes os srs. José Joaquim Mendes, José Joaquim Franco, Joaquim Antonio dos Reis Sargedas, João da Silva Tavares, dr. Antonio Joel Batalha de Campos, dr. José Lopes Marçal José Nunes Lopes, Jeronymo de Alcantara Guerreiro, Fernando José Balthasar, José de Sousa Faria e Mello, dr. Antonio José do Carmo Borges; não comparecendo os srs. deputados Estevão Antonio de Oliveira Junior e D. José de Saldanha Oliveira e Sousa, e faltando os sr. delegados effectivos Joaquim José Gião, Joaquim Lopes Tavares, Joaquim Marques dos Santos, padre Joaquim Ribeiro Cavaca e João Augusto da Silva Lobo.

Reconhecida pela assembléa a identidade dos srs. deputados presentes e a não comparencia, devidamente justificada dos srs. delegados effectivos Joaquim José Gião, Joaquim Lopes Tavares, Joaquim Marques dos Santos, padre Joaquim Ribeiro Cavaca e João Augusto da Silva Lobo e dos supplentes João Maria dos Reis Manacás e José Pedro Feio Pereira Rosa, o sr. presidente declarou que ia proceder ao chamamento dos respectivos supplentes os srs. João Baptista de Brito Malta, Joaquim Antonio Gomes Rosa e Francisco Martins Curado e pedia á assembléa o reconhecimento da sua identidade para poderem votar em substituição dos seus respectivos delegados effectivos.

Preenchidas estas formalidades, o sr. presidente convidou os membros da assembléa a fazerem as suas listas, e a darem o seu voto pela ordem por que estavam inscriptos na lista que apresentou, e que fôra organisada na reunião de 27 do corrente, segundo o determinado no artigo 36.° da já citada lei, recommendando aos srs. secretarios que fizessem as competentes descargas.

Recebidas as listas de todos os eleitores presentes, esperou-se meia hora, finda a qual, não comparecendo nenhum mais a votar deu-se por terminada a votação, e, contadas, viu-se terem entrado na uma 20, numero igual ao das descargas, do que se fez um edital, que foi affixado no logar do estylo.

Procedendo-se ao escrutinio verificou-se terem sido votados para pares do reino os srs.:

Domingos Pinheiro Borges 18 votos

Conde de Valenças 15 "

José Joaquim Rodrigues de Freitas 1 "

José Maria Latino Coelho 1 "

José Maria dos Santos 1 "

Manuel Pinheiro Chagas 1 "

D'estes, por terem reunido maioria absoluta de votos, foram proclamados pares do reino por este collegio districtal, tendo havido um só escrutinio, os srs. Domingos Pinheiro Borges e conde de Valenças, a quem todos os srs. eleitores presentes outorgaram os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação, publicando-se os seus nomes por edital, que foi affixado no logar respectivo, e inutilisando-se, perante a assembléa, as listas d'esta votação.

E, para constar, se lavrou esta acta, que, depois de lida á assembléa e por ella approvada, foi assignada por todos os membros da mesa, extrahindo-se duas copias authenticas para serem enviadas aos pares do reino eleitos, que se não achavam presentes. - Joaquim Gaspar Pinheiro de Almeida da Camara Manuel - José Nunes Lopes - João Baptista de Brito Malta - José Antonio Soares Pinheiro - José de Sousa Faria e Mello.

Está conforme. - Evora, sala da junta geral, 30 de maio de 1887. = O presidente, Joaquim Gaspar Pinheiro de Almeida da Camara Manuel = Os escrutinadores, João Baptista de Brito Malta = José Nunes Lopes = 0s secretarios, José Antonio Soares Pinheiro = José de Sousa Faria e Mello.

Senhor. - O dr. Luiz Leite Pereira Jardim, actual onde de Valenças e antigo professor da universidade de Coimbra, deseja, para fins convenientes, que Vossa Magestade se digne ordenar, que pela repartição competente do ministerio do reino, se lhe passe por certidão qual o numero de annos em que exerceu o magisterio ou foi lente d'aquelle instituto scientinco. - Pelo que, Vossa Magestade mandará como for de justiça. - E. R. M.cê - Lisboa, 4 de maio de 1887. = Dr. Luiz Leite Pereira Jardim, conde de Valenças.

Passe do que constar. - Paço, em 4 de maio de 1887. = Castro.

Examinando os livros de registo e documentos existentes n'esta direcção geral, d'elles consta que o supplicante, dr. Luiz Leite Pereira Jardim, foi nomeado por dois annos lente substituto ordinario da faculdade de direito da universidade de Coimbra, por decreto de 15 de março de 1871, e definitivamente por decreto de 10 de junho de 1873, e que, tendo requerido a sua exoneração, lhe fôra esta concedida por decreto de 2 de maio de 1877.

Para certeza se passou a presente. - Secretaria de estado dos negocios do reino, em 5 de maio de 1887.= Antonio Maria de Amorim.

Pagou 530 réis do emolumentos e 6 por cento addicionaes, verba n.° 16:229, datada de hoje. - Ministerio do reino, em 5 de maio de 1887.= Valle.

Illmo. e ex.mo sr. presidente da camara dos senhores deputados da nação. - O dr. Luiz Leite Pereira Jardim, onde de Valenças, precisa, para fins convenientes, que, pela respectiva secretaria, se lhe certifique se o requerente completou quatro sessões legislativas, na qualidade de deputado. Pelo que - P. a v. exa. se digne ordenar que lhe seja passada a competente certidão.- E. R. M.cê

Lisboa, 5 de maio de 1887. = Dr. Luiz Leite Pereira Jardim, conde de Valenças.