SESSÃO DE 16 DE MAIO DE 1887 159
em uma urna pelo presidente, e descarregados os nomes dos eleitores pelos escrutinadores, se procedeu a uma chamada geral dos que não tinham votado, o que terminou ás onze e meia horas da manhã, e decorrida meia hora depois da chamada e não havendo comparecido os deputados pelos circulos do districto, se procedeu á contagem das listas, verificando-se que eram 23, numero igual ao das descargas.
E concluido isto, se affixou um edital na porta do edificio com o resultado obtido.
E procedendo-se em seguida ao apuramento, verificou-se terem sido votados pares do reino por este districto os cidadãos conde da Folgoza com 23 votos e Antonio José Antunes Guerreiro com 23 votos, não sendo assim preciso mais que um escrutinio; terminado o apuramento foi fixada uma relação dos votados, e queimadas as listas em presença da assembléa.
Todos os eleitores que formaram o collegio districtal outorgam aos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com. os outros pares do reino, façam dentro dos limites da carta constitucional e dos actos addicionaes tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.
E para constar se fez a presente, que todos assignaram commigo secretario, Albano Baptista de Sousa, que a escrevi o li á assembléa. — O presidente, José Joaquim Rebello da Silva — Escrutinadores, Jeronimo Teixeira de Figueiredo e Amaral — Luiz Antonio Nobrega Pinto Pizarro — Secretarios, Domingos Gonçalves de Carvalho — Albano Baptista de Sousa.
Tem este caderno quatro folhas de papel, que vão competentemente numeradas e rubricadas.
Villa Real, 30 de março de 1887.— O presidente, José Joaquim Rebello da Silva —Escrutinadores, Jeronymo Teixeira de Figueiredo e Amaral — Luiz Antonio de Nobrega Pinto Pizarro — Secretarios, Domingos Gonçalves de Carvalho— Albano Baptista de Sousa.
Está conforme. — Villa Real, edificio do governo civil, 30 de março de 1887. = O presidente, José Joaquim Rebello da Silva = Escrutinadores, Jeronvmo Teixeira de Figueiredo e Amaral = Luiz Antonio da Nobrega Pinto Pizarro = Secretarios, Domingos Gonçalves de Carvalho = Albano Baptista de Sousa.
Illmo. e exmo sr. — Antonio José Antunes Guerreiro, casado, proprietario, residente em Chaves, tendo sido eleito, par do reino pelo districto de Villa Real, e precisando provar a sua categoria pelo numero de sessões a que assistiu como deputado da nação portugueza, vem requerer a v. exa. se digno mandar-lhe passar certidão do numero de legislaturas para que foi eleito e das sessões que durou cada legislatura; declarando que foi eleito pela primeira vez em 11 de abril de 1869 e proclamado em 18 do mesmo mez, pela segunda em 13 de março de 1870 e proclamado em 20 do mesmo mez, e pela terceira em 15 de setembro de 1870 e proclamado em 22 do mesmo mez, todas ellas com o nome de Antonio José Antunes Guerreiro Junior, de que então usava, pela quarta vez em 12 de julho de 1874 e proclamado em 19 do mesmo mez, e pela quinta e ultima vez em 19 de outubro de 1879 e proclamado em 26 do mesmo mez, ambas ellas com o nome de Antonio José Antunes Guerreiro, de que agora usa. — P. a v. exa., illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza, se sirva deferir-lhe. —E. R. M.cê Lisboa, 20 de abril de 1887. = Antonio José Antunes Guerreiro.
Passe. — Camara dos deputados, 21 de abril de 1887. = O presidente, Carvalho.
Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo da, primeira repartição da direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, consta que Antonio José Antunes Guerreiro Junior foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes:
Para a legislatura que teve principio em 26 de abril de 1869, e findou, por dissolução, em 20 de janeiro de 1870, havendo durado a primeira sessão de 26 de abril a 25 de de agosto de 1869, e a segunda de 2 a 20 de janeiro de 1870.
Para a legislatura que teve principio em 31 de março de 1870, e cuja unica sessão durou desde o referido dia 31 de março até 23 de maio do dito anno.
Para a legislatura que teve principio em 15 de outubro de 1870, e findou por dissolução, em 3 de junho de 1871, havendo durado a primeira sessão de 15 de outubro a 24 de dezembro de 1870, e verificando-se quanto á segunda que se abriu em 2 de janeiro de 1871, foi n’esta data adiada para 3 de fevereiro, decorreu até 8 do mesmo mez, foi n’este dia novamente adiada para 11 de março e durou até 3 de junho, data da dissolução da camara.
Certifico mais que nas sessões legislativas mencionadas d’esta certidão, Antonio José Antunes Guerreiro Junior exerceu o respectivo mandato.
Outrosim certifico que Antonio José Antunes Guerreiro foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes:
Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1875 e, findou em 4 de maio de 1878, havendo durado a primeira sessão de 2 de janeiro a 2 de abril de 1875, a segunda de 2 de janeiro a 2 de abril de 1876S a terceira de 2 de janeiro a 2 de abril de 1877, e a quarta de 2 de janeiro a 4 de maio de 1878.
Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1880, e findou, por dissolução, em 4 de junho de 1881, havendo durado a primeira sessão de 2 de janeiro a 7 de junho de 1880, e a segunda de 2 de janeiro a 29 de março, e de 30 de maioa 4 de junho de 1881.
Finalmente, para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1882 e findou em 17 de maio de 1884, não tendo Antonio José Antunes Guerreiro sido proclamado deputado e prestado juramento para esta legislatura, por haver a camara annullado a sua eleição.
Certifico ainda que o mesmo Antonio José Antunes Guerreiro exerceu o mandato em todas as sessões legislativas mencionadas n’esta certidão.
E para constar se passou a presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.
Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados,, primeira repartição, em 23 de abril de 1887.= Joaquim Pedro Parente.
Illmo. e ex.mo sr.— Antonio José Antunes Guerreiro, natural d’esta villa, filho legitimo de outro Antonio José Antunes Guerreiro e de D. Izabel Bernarda Teixeira Guerreiro, para fins que lhe interessam, precisa que v. exa. lhe mande passar, pelo sr. escrivão Costa, encarregado do registo criminal d’esta comarca, os seus antecedentes penaes. — P. a v. exa., ex.mo sr. juiz de direito d’esta comarca de Chaves, se digne deferir-lhe.— E. R. M.cê
Passe o requerido certificado do registo criminal. Chaves, 19 de abril de 1887.—J. Xavier.
Certifico que dos boletins da letra A, archivados no registo criminal d’esta comarca a meu cargo, nada consta contra o exa. - Antonio José Antunes Guerreiro, filho legitimo dos ex.mo Antonio José Antunes Guerreiro e D. Izabel Bernarda Teixeira Guerreiro, fallecidos, natural d’esta villa de Chaves, retro mencionado.
E por ser verdade se passou a presente, que assigno. Registo criminal de Chaves, 19 de abril de 1887.º= O escrivão Antonio Teixeira da Costa.
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