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162 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PAEES DO REINO

"Aos 9 dias do mez de novembro do anno de 1880, n'esta egreja parochial de S. Victor, da cidade, concelho e diocese de Braga, na minha presença compareceram os nubentes Antonio de Sousa e Sá e D. Julia Sophia Brandão da Fonseca Magalhães, sou informado serem os proprios, com licença de s. exa. revma. o sr. arcebispo primaz, para eu assistir ao matrimonio, sendo a licença de casamento e dispensa dos tres proclamas concedida pelo emmo. nuncio apostolico de Lisboa, e sem impedimento algum canonico ou civil para o seu casamento; elle de idade trinta e cinco annos, solteiro, capitalista, nascido e baptisado na freguezia de S. João Baptista da Ponte da Barca, e morador ha quatro ou cinco mezes na freguezia de Nossa Senhora dos Martyres da cidade de Lisboa, filho legitimo de Agostinho Antonio de Sá e de D. Rosa Maria de Sousa; e ella por titulo exma. condessa de Geraz de Lima, viuva do bacharel Antonio Joaquim da Veiga Barreira da freguezia de Nossa Senhora do Soccorro da cidade de Lisboa; o quaes nubentes se receberam por marido e mulher, e os um em matrimonio procedendo em todo este acto conforme o rito da Santa Madre Igreja Catholica Apostolica Romana.

"Foram testemunhas presentes, que sei serem os proprios, a primeira e que serve de padrinho, Manuel Pinheiro Chagas, casado, escriptor publico, morador na rua de S. Joaquim da cidade de Lisboa, e como procurador d'este, de quem apresentou procuração o revmo. sr. José Luiz de Sousa e Sá, dignissimo abbade de S. Miguel, e a segunda o ex.mo sr. visconde da Torre das Donnas, casado, da cidade de Vianna.

"E para constar mandei lavrar em duplicado este assento, que depois de ser lido e conferido perante os conjuges e testemunhas, commigo o assignam. Era ut supra. Cônjuges, Condessa de Geraz de Lima - Antonio de Sousa e Sá - Testemunhas, Visconde da Torre das Donnas - Abbade José Luiz de Sousa e Sá - O encommendado, Pedro José da Costa."

Nada mais continha o dito assento, que fielmente mandei copiar do respectivo livro, ao qual me reporto.

Braga, S. Victor, 11 de março de 1887. = O parocho, Pedro José da Costa. = (Segue-se o reconhecimento.)

N.º 10

Exmo. sr. - Diz o visconde de Negrellos, casado, proprietario, morador na quinta de Montariol, freguezia de S. Victor, d'esta cidade de Braga, que precisa que v. exa. lhe certifique se n'esta conservatoria foi apresentada a registo uma escriptura dotal para casamento celebrado entre a condessa de Geraz do Lima e o conde da Folgoza, Antonio de Sousa e Sá, em 10 de novembro de 1880, e se tal registo se effectuou. - P. a v. exa. se digne certificar-lhe desde aquella data de 10 de novembro de 1880 até hoje. - E. R. M.cê = Visconde de Negrellos.

Luiz Pinto da Cunha e Sousa, ajudante do conservador privativo do registo predial na comarca de Braga, pôr Sua Magestade Fidelissima, que Deus guarde, etc.

Certifico que, examinando e revendo os indices, real e pessoal, e titulos apresentados a registo, n'esta conservatoria, desde o dia 10 de novembro de 1880 até hoje, d'elles não consta que fosse apresentada a registo escriptura alguma dotal para casamento, celebrado entre a condessa de Geraz do Lima e o conde da Folgoza, Antonio de Sousa e Sá, em 10 de novembro 1880, pelo menos nada consta, precisamente registado n'esta conservatoria, na fórma da lei.

E por ser verdade nada constar dos mencionados livros, a que me reporto, e ficam n'esta conservatoria, mandei passar a presente certidão, que vae por mim ajudante assignada.

Braga, 20 de abril de 1887. = O ajudante do conservador, Luiz Pinto da Cunha e Sousa.

N.° 11

Exmo. sr. - A condessa de Geraz de Lima e da Folgoza e seu marido o conde d'este ultimo titulo, Antonio do Sousa e Sá, pretendem se lhes certifique se n'essa conservatoria foi apresentada pelos supplicantes uma escriptura para registo a seu favor da transmissão do predio de casas na rua Nova do Carmo, n.os 26 a 38, freguezia da Conceição Nova. = Como procurador, Lazaro Pereira dos Santos.

Francisco de Paula Zuzarte, conservador ajudante do registo predial no 2.° districto de Lisboa.

Certifico que sob o n.° 3 do Diario do dia de hoje, foi pelos supplicantes apresentada n'esta conservatoria uma escriptura lavrada em 7 de junho de 1884 a folhas 17 do livro 1:021 do tabellião Barreiros Cardoso e competente declaração em que pedem á face do mesmo titulo se registe a seu favor a transmissão do predio de casas situado na rua Nova do Carmo, numeros modernos 26 ar 38, freguezia da Conceição Nova, ao qual dão o valor venal de 45:000$000 réis.

E por ser verdade passei a presente certidão, que, depois de revista e concertada, vae por mim assignada.

Conservatoria do 2.° districto de Lisboa, em 20 de abril de 1887. = O conservador ajudante, Francisco de Paula Zuzarte.

N.° 12

A condessa de Geraz de lama e da Folgoza e seu marido, o conde da Folgoza, pretendem que narrativamente se lhes certifique o que constar n'esta conservatoria com respeito ao seu predio, situado na rua Nova do Carmo, n.os 26 a 38, freguezia da Conceição Nova.

Lisboa, 29 de março de 1887. = Conde da Folgoza.

Francisco de Paula Zuzarte, conservador ajudante do registo predial no segundo, districto de Lisboa.

Certifico que, revendo os competentes indices dos livros d'esta conservoria, não encontrei indicado em nome da condessa de Geraz de Lima e da Folgoza, nem no de seu marido o conde da Folgoza, registo algum com relação ao predio de casas sito na rua Nova do Carmo, n.os 26 a 38, freguezia da Conceição Nova, mencionado na petição retro.

É por ser verdade, passei a presente certidão, que depois de revista e concertada, vae por mim assignada.

Conservatoria do segundo districto de Lisboa, em 29 de março de 1887. =O conservador ajudante, Francisco de Paula Zuzarte.

N.° 13

O exmo. sr. conde da Folgoza, Antonio de Sousa e Sá, pede ao sr. escrivão de fazenda do segundo bairro d'esta cidade, lhe certifique desde quando estão. supplicante e sua mulher a exma. condessa de Geraz do Lima e da Folgoza na posse do predio inscripto na matriz predial da freguezia da Conceição Nova, sob o n.° 8, situado na rua Nova do Carmo, com os numeros de policia, 26 a 38; desde que tempo foi arbitrado ao mesmo predio o rendimento collectavel de 3:085$500 réis, e bem assim se os proprietarios têem satisfeito pontualmente todas as contribuições lançadas sobre a referida propriedade, por parte da fazenda nacional.

Lisboa, 20 de abril de 1887. = Como procurador, Lazaro Pereira dos Santos.

Antonio de Faria Gentil, escrivão de fazenda do segundo bairro de Lisboa.

Certifico que, revendo a matriz predial da freguezia da