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SESSÃO DE 16 DE MAIO DE 1887 163

Conceição Nova, na mesma a fl. 8, artigo 8.° se acha inscripta a propriedade urbana de que trata a petição de fl. 1 a qual está em nome da condessa de Geraz de Lima e seu marido Antonio de Sousa e Sá desde o segundo semestre de 1882, como consta da respectiva matriz predial, e que o rendimento collectavel de 3:085$500 réis é o que lhe foi arbitrado em 1878, quando se fizeram as actuaes matrizes em vigor; e finalmente que se acham pagas todas as contribuições prediaes respectivas ao dito predio que estão vencidas até ao primeiro trimestre de 1886, estando sómente por pagar as contribuições dos tres ultimos trimestres do mesmo anno, cujos vencimentos são nos mezes de abril corrente, julho e outubro proximos futuros.

E por ser verdade e me ser pedida passo a presente, que não leva cousa que duvida faca.

Passada na repartição de fazenda do segundo bairro em 20 de abril de 1887. - E eu, Antonio de Faria Gentil, escrivão de fazenda, a escrevi, numerei, rubriquei e assigno. = Antonio de Faria Gentil. = (Segue o reconhecimento)

N.° 14

A condessa de Geraz de Lima e da Folgoza, e seu marido, o conde da Folgoza pretendem que narrativamente se lhes certifique o que constar com relação ao seu predio, situado na rua Nova da Palma, n.os 159 a 163, freguezia do Soccorro, e inscripto n'essa conservatoria sob o n.° 2:285.

Lisboa, março de 1887. = Conde da Folgoza.

Joaquim Hilario Pereira Alves, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, conservador ajudante do registo predial no primeiro districto de Lisboa.

Certifico que sobre o predio urbano e rustico, constando a parte urbana de rez-do chão, dois andares, em parte com agua furtada, situado no pateo do Pucildes n.os l, 2, 3 e 4, tendo um portão de ferro para a rua Nova da Palma, n.° 159, constando a parte rustica de uma horta, pomar de espinho, parreiras, arvores silvestres e de fructo, dois tanques com agua nativa, poço com bomba de manivela, tendo tres entradas, sendo duas para a rua Nova da Palma com os n.os 161 e 163, e outra entrada pela travessa do Desterro, tendo a dita parte rustica assentos de barracas, casas de caseiros e officinas, e toda murada, freguezia do Soccorro. - Valor venal 20:000$000 réis.

E sobre o predio assim descripto sob n.° 2:285 em 2 de novembro de 1871 existem feitos até ao dia 18 de março de 1877 os seguintes registos:

Fl. n.° 248 - De dote feito provisoriamente em 2 de novembro de 1871 a favor da condessa de Greraz de Lima, D. Julia Sophia Brandão, hoje (ao tempo em que se fez o registo) casada com o bacharel Antonio Joaquim da Veiga Barreira sobre o dito predio e sobre outro de que se não pede certidão, nos termos da escriptura total celebrada em 24 de maio de 1871 a fl. 40 do livro 242 do tabellião Rodrigues Grillo. Este registo foi averbado de definitivo.

Fl. 2, n.° 588 - De servidão real feito em 20 de fevereiro de 1875, a favor do predio n.° 3:280, que é o predio dominante, pertencente ao conde de Peniche, sobre o predio serviente, que é a horta comprehendida na descripção n.° 2:285, de que hoje se diz ser proprietaria a condessa de Geraz de Lima, nos termos do auto de conciliação celebrada a 26 de julho de 1838, a fl. 138 v. do livro 13 do registo de conciliações do juizo de paz da freguezia do Soccorro.

E por ser verdade mandei passar a presente certidão, que, depois de revista e concertada, vae por mim assignada. = O conservador ajudante, - Joaquim Hilario Pereira Alves.

N.° 15

Illmo. e exmo. sr. - Dizem a condessa de Geraz de Lima e da Folgoza, e seu marido o conde da Folgoza, que, para mostrarem onde lhes convier, precisam que v. exa. lhes certifique qual é o rendimento collectavel com que se acha inscripto na respectiva matriz o predio pertencente aos supplicantes, situado na rua Nova da Palma, n.os 159 a 163, freguezia do Soccorro, d'esta cidade. - P. a v. exa. lhes defira. - E. R. M.cê

Lisboa, 28 de março de 1887. = Conde da Folgoza.

Manuel José Nunes dos Reis, escrivão de fazenda do primeiro bairro de Lisboa, etc.

Certifico que, sendo examinada a matriz predial da freguezia do Soccorro, que começou a servir no anno de 1878, e que ainda actualmente serve, na mesma matriz se encontram as seguintes inscripções, a saber:

No artigo sob n.° l, da primeira parte da mencionada matriz predial, se acha inscripta em nome da exma. condessa de Geraz de Lima uma horta com entrada pelos n.os 161 e 163 modernos, na rua Nova da Palma, dita freguezia do Soccorro, sendo consignado o rendimento collectavel total em cada anno de 132$524 réis;

No artigo sob n.° 13, da segunda parte da mencionada matriz predial, se acha tambem inscripta em nome da exma. condessa de Geraz de Lima a propriedade urbana situada na rua Nova da Palma, n.os 155 a 159, modernos, dita freguezia do Soccorro, tendo consignado o rendimento collectavel total em cada anno de 1:200$000 réis; e que a importancia total do rendimento collectavel annual das duas designadas propriedades é de 1:332$524 réis.

E para constar, e esta ser pedida, fiz passar a presente certidão á vista da respectiva matriz predial da freguezia do Soccorro, que actualmente serve, á qual em tudo me reporto, e vae por mim subscripta e assignada.

Repartição de fazenda do primeiro bairro de Lisboa, em 29 de março de 1887. - E eu, Manuel José Nunes dos Reys, que a subscrevi e assigno. = Manuel José Nunes dos Reis. = (Segue o reconhecimento.)

N.° 16

Diz o conde da Folgoza que, para o que lhe convier, precisa que o sr. escrivão de fazenda do 1.° bairro d'esta cidade lhe certifique se o supplicante ou sua esposa a condessa de Geraz de Lima e da Folgoza, são devedores á fazenda nacional de alguma contribuição lançada ao seu predio, situado na rua Nova da Palma, n.os 155 a 159, freguezia do Soccorro, a que se refere a certidão junta, passada por essa repartição.

Lisboa, 20 de abril de 1887. = Conde da Folgoza.

Passe do que constar. Lisboa, repartição de fazenda do 1.° bairro, 20 de abril de 1887 = Araujo.

José Maria Alves Lopes, escripturario do escrivão de fazenda do 1.° bairro de Lisboa, etc. Certifico que dos exames e buscas a que se procedeu na recebedoria d'este bairro, se reconheceu que se acham pagas as contribuições prediaes lançadas ao rendimento collectavel das propriedades que n'este bairro possue a exma. Condessa de Geraz de Lima e seu marido o exmo. conde da Folgoza, propriedades que são situadas na freguezia do Soccorro.

E para constar passei a presente certidão, que vae por mim assignada.

Repartição de fazenda do 1.° bairro de Lisboa, 20 de abril de 1887. - E eu, José Maria Alves Lopes, escripturario, a escrevi. = José Maria Alves Lopes. = (Segue-se o reconhecimento.)