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SESSÃO DE 16 DE MAIO DE 1887 171

é esse um facto consummado, quasi historico. A questão limita-se a saber se o crime commettido pelo sr. Ferreira de Almeida, que é deputado e official de marinha, deve ser considerado como crime militar ou civil, se lhe é applicavel o codigo militar ou o commum.

Esta camara não tem elementos para apreciar o facto. Aonde ha de colhel-os? Nos jornaes, que são tantos e tão contradictorios? Nos discursos dos srs. deputados e dos srs. ministros? Os discursos são diversos e distinctos, e as respostas dos srs. ministros até se diz que estão em contradicção. Nas informações particulares? Mas em que origem auctorisada são colhidas?

Portanto, a camara não póde tomar qualquer resolução, não está habilitada a fazel-o. O que lhe cumpre fazer é não tomar conhecimento do facto, nem das circumstancias, nem da pena que lhe corresponde, mas unicamente da responsabilidade do governo.

Não pertence á camara, que n'este momento é apenas uma assembléa politica, averiguar se a prisão fôra feita em flagrante delicto. Pertence ao tribunal, quando haja de constituir-se.

O sr. presidente do conselho não pretendera limitar os direitos da camara. (Apoiados do sr. presidente do conselho.) Dissera que se violara a constituição, havia de ser accusado pelo ter feito. E a camara dos senhores deputados, em vez de censurar o governo, approvára o seu procedimento.

Negara o sr. Hintze Ribeiro que o sr. ministro da marinha fosse superior hierarchico do sr. Ferreira de Almeida. Não era essa comtudo a opinião do illustre general da armada, que elle orador consultara. Em direito militar ha a superioridade do grau, e a superioridade do cominando. O orador cita varios exemplos para comprovar esta asserção, concluindo que o sr. ministro da marinha, que tem a responsabilidade da disciplina da armada, não póde deixar de ter o direito de tornar effectiva essa responsabilidade.

Estranha que n'esta discussão se haja confundido inviolabilidade parlamentar com immunidade parlamentar.

Os pares e deputados são inviolaveis pelos actos que praticam, discutindo ou votando no parlamento.

A immunidade é uma garantia da inviolabilidade, tendo por fim obstar a que o par ou deputado possa ser acintosamente subtrahido ao exercicio das suas funcções.

Tem-se perguntado se um militar, sendo deputado, deve ser considerado militar.

O orador lembra as condições, especialmente rigorosas, em que regulam para a classe militar, e cita o facto de um official hespanhol que, sendo deputado e declarando-se republicano, fôra chamado á ordem, entendendo-se que não podia faltar ao juramento de fidelidade que prestara á constituição e á bandeira.

Conclue dizendo que ha de apreciar o acto do governo quando tiver opportunidade, como juiz, de apreciar o acto incriminado.

(O discurso do digno par será publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - A seguinte sessão é ámanhã, 17 do corrente, sendo a ordem do dia a continuação da que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 16 de maio de 1887

Exmos. srs.: João Chrysostomo de Abreu e Sousa, João de Andrade Corvo; marquezes, da Foz, de Pomares, de Rio Maior, de Sabugosa; arcebispo de Braga, resignatario; condes, das Alcaçovas, do Alte, de Bertiandos, do Bomfim, de Campo Bello, de Castro, de Ficalho, de Gouveia, de Linhares, de Margaride, de Paraty, do Restello, da Ribeira Grande; bispo de Bethsaida; viscondes, da Asseca, da Azarujinha, de Benalcanfor, de Bivar, de Borges de Castro, de Carnide, de S. Januario, de Moreira de Rey, da Silva Carvalho, de Soares Franco; Adriano Machado, Braamcamp Freire, Aguiar, Sá Brandão, Sousa Pinto, Silva e Cunha, Barros e Sá, Arrobas, Couto Monteiro, Senna, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Augusto Cunha. Bazilio Cabral, Sequeira Pinto, Pinheiro Borges, Hintze Ribeiro, Francisco de Albuquerque, Costa é Silva, Francisco Cunha, Ressano Garcia, Van-Zeller, Jayme Moniz, Melicio, Ferreira Lapa, Holbeche, Mendonça Côrtez, Valladas, Gusmão, Gomes Lages, Braamcamp, Baptista de Andrade, Bandeira Coelho, Castro Guimarães, Andrada Pinto, Luciano de Castro, José Joaquim de Castro, Fernandes Vaz, Teixeira de Queiroz, Lobo d'Avila, Ponte e Horta, Silva Amado, Sá Carneiro, José Pereira, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Sampaio e Mello, Bocage, Camara Leme, Seixas, Villas Boas, Pereira Dias, Vaz Preto, Miguel Osorio, Calheiros, Thomás Ribeiro, Thomás de Carvalho, Serra e Moura.

Redactor: - Alberto Pimentel.