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2 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

prazer, sem responsabilidade nenhuma effectiva. Assombroso!!

Disse ainda n'essa sessão o sr. ministro da fazenda que havia mais factos, mas que não teve ainda tempo de os estudar; por consequencia ainda temos a esperar mais algumas d'estas tristes surprezas!!!

Deduz-se do seu lucido relatorio:

Syndicato de Salamanca 5.350:000$000

Banco lusitano, desembolso 500:000$000

Banco lusitano, avales 1:044:000$000

Companhia real, desembolso 4.390:000$000

Companhia real, avales 672:000$000

Companhia nacional de caminhos de ferro 60:000$000

Banco do povo 50:000$000

Companhia de fundição e forjas 20:000$000

Theatro de S. Carlos 10:000$000

Mala real portugueza 910:000$000

13.006:000$000

Juntando á somma d'estes verdadeiros latrocinios a quantia de 23:011 contos de réis, que a tanto monta a divida fluctuante, vê-se que sobe a 36:017 contos de réis.

Referiu-se o illustre deputado de que acabo de fallar a uns adiantamentos que se tinham feito á direcção do caminho de ferro através de Africa, caminho de ferro de Ambaca.

O sr. ministro da fazenda relata varios pormenores das negociações entaboladas entre o governo e aquella companhia, e termina por encontrar um contrato pelo qual o governo de Sua Magestade se compromettia a entregar mensalmente á companhia dos caminhos de ferro através da Africa 30:000 libras, desde outubro de 1891 até fevereiro de 1893.

Quando o sr. ministro acaba de fazer esta revelação levanta-se o sr. Franco Castello Branco e declara que o conselho de ministros não foi ouvido a respeito d'aquelle contrato.

É este, pois, mais um desvio fraudulento dos dinheiros do estado?!

Eu pergunto a v. exa. e á camara sinceramente se isto póde continuar assim, se os srs. ministros podem dispor dos dinheiros publicos d'este modo, sem responsabilidade nenhuma, bastando que qualquer dos srs. ministros ao ser aqui interrogado sobre factos d'esta ordem se levante batendo com força no peito e exclamar: "A responsabilidade é minha", e depois irem tratar da lavoura, ou para alguma sinecora rendosa ou alto cargo do estado.

Qual responsabilidade? Corno é que se póde tornar effectiva essa responsabilidade?

Estes factos dão-se ahi todos os dias.

V. exa. não viu o que se deu com o ministerio da instrucção publica? O governo arrendou uma casa por uma renda elevada. Pergunto, foi ouvido o tribunal de contas, cumpriu-se a lei de contabilidade, que expressamente determina que nenhum arrendamento que exceda a 500$000 réis póde ser feito sem o visto do tribunal de contas e sem a approvação do parlamento?

Este contrato está nullo como o dos potris.

Póde continuar isto assim?! Pois os srs. ministros dispõem a seu bei prazer dos dinheiros publicos, e depois vão tranquillos gosar os prazeres dos lares domesticos?!

Por conseguinte, já a camara vê a alta importancia que tem a minha proposta, para que os artigos da lei não sejam letra morta; por isso é indispensavel que a camara se occupe de um assumpto de tão alta importancia.

Sr. presidente, todos estes abusos que vem já de longa data, repito, sabe v. exa. a quanto montam? A mais de 36:000 contos de réis; os jornaes trazem essas contas todos os dias, e a camara póde verificar.

Ai do governo se não entra no bom caminho, se não trata de conjurar a tempestade, que póde vir impetuosa e com seu sopro candente queimar a peste que invadiu a sociedade politica do paiz, arrastando na sua marcha furiosa todo o entulho que obstrue o edificio social, privado de ar e luz, para que ella emfim traga nova vida de juventude e honestidade. (Vozes: - Muito bem.)

Sr. presidente, não quero n'este momento alongar mais as minhas considerações, limitando-me a mandar para a mesa a minha proposta, e como não a posso ler aqui peço a v. exa. a bondade de a mandar ler na mesa, bem como de consultar a camara se permitte a urgencia da discussão d'esta proposta.

(O digno par não reviu as notas tachygraphicas do seu discurso.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par o sr. Camara Leme.

Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

Proposta

Renovo a iniciativa do projecto de lei sobre responsabilidades ministeriaes, apresentado na camara dos senhores deputados pelo fallecido par do reino Adriano Machado, projecto publicado no Diario do governo n.° 29, de 1880.

Proponho que o mesmo projecto seja submettido a uma commissão especial, composta de sete membros, nomeada pela mesa, a fim de dar o seu parecer com a brevidade possivel.

Sala da camara, 3 de fevereiro de 1892. = O par do reino, D. Luiz da Camara Leme.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

O sr. Presidente: - O digno par pede a urgencia da sua proposta, para poder entrar desde já em discussão.

Os dignos pares que approvam a urgencia tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta.

Leu-se na mesa e puz-se em discussão.

O sr. Barros e Sá: - Eu proponho que a commissão que tem de dar parecer sobre o projecto, a que se refere a proposta do sr. D. Luiz da Camara Leme, seja nomeada pela mesa.

O sr. camara Leme: - A minha proposta é para que fique a mesa auctorisada a nomear a commissão.

O sr. Barros e Sá: - Então retiro a minha indicação.

O sr. Presidente: - Ninguem mais pede a palavra, vae votar-se a proposta.

Os dignos pares que a approvam tenham a bondade de se levantar.

(Pausa.)

Está approvada.

A mesa desempenhar-se-ha da missão que a camara acaba de lhe conferir.

O sr. Pinto de Magalhães: - Pedi a palavra para participar a v. exa. e á camara que o sr. conselheiro Ferreira de Mesquita falta hoje á sessão por incommodo de saude, e talvez tenha de faltar a mais algumas.

O sr. Presidente: - Lançar-se-ha na acta a declaração do digno par.

Como não ha mais ninguem inscripto, vae passar-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Discussão do parecer da commissão de legislação sobre o processo instaurado contra o digno par Mendonça

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 129.

Leu-se na mesa.