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78 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

pelas informações, de que tenho conhecimento, vindas para o ministerio da marinha, é o seguinte:

O indivíduo arguido de ter praticado os actos de violência, a que o digno par se referiu, na pessoa do sr. Antonio Maria de Carvalho, foi remettido para juizo, acompanhado do respectivo auto de investigação e posto mais tarde em liberdade, não á ordem da auctoridade administrativa, mas por despacho do juiz competente.

O digno par sabe muito bem que, desde que qualquer processo está affecto ao podér judicial, é ao poder judicial, e só a elle, que cumpre resolver e ordenar que o processo siga os seus tramites.

O motivo que se allega para pôr aquelle indivíduo em liberdade, é o de terem decorrido os oito dias sem formação de culpa, devido isso, segundo as informações que conheço, a uma diligencia que tinha sido solicitada pelo proprio queixoso o sr. Antonio Maria de Carvalho, e que não podéra completar-se antes d’aquelle praso.

Estes são os factos. Existem aqui, pois, duas responsabilidades perfeitamente definidas; uma é a responsabilidade da auctoridade administrativa, outra é a responsabilidade do poder judicial.

Com a responsabilidade do poder judicial nada tenho.

Desde que o delinquente foi preso e, com o auto administrativo competente, entregue ao poder judicial, a responsabilidade é d’este, e nos seus actos é que não posso eu intervir.

Posso lamentar, e lamento, que praticando-se um facto grave, uma violência, como a que se praticou, na pessoa do sr. Antonio Maria de Carvalho, o arguido seja solto, não sei se bem, se mal. Repito, posso lamentar o facto pelo que significa e pela pessoa em quem se deu, mas o que não posso é aprecial-o, nem assumir uma responsabilidade que me não pertence.

O governo só tem com o procedimento das auctoridades administrativas emquanto quaesquer actos são das attributes d’estas, e n’este ponto posso garantir ao digno par, que não só o sr. ministro da marinha, mas tambem o governo, têem dado as instrucções necessárias, tão energicas, quanto possivel, o tomado as providencias indispensáveis para que, pelo que toca á auctoridade administrativa, a lei seja cumprida.

Ê isto o que posso dizer ao digno par.

Tenho dito.

(S. exs. não reviu.)

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, ouvi com surpreza e verdadeira magua, a theoria perigrina que o sr. presidente do conselho acaba de expor a fim de defender o governo da anarchia que vae lavrando em S. Thomé! Confesso que me repugna essa theoria perigrina e inconveniente affirmando que o governo nada tem com o procedimento das auctoridades judiciaes!! Esta theoria é altamente inconveniente e subversiva! A verdadeira, os principios geralmente recebidos, que s. ex.a aprendeu na universidade dizem que os governos não devem intrometter-se nos actos do poder judicial, quando esses actos são praticados dentro da esphera de actividade d’esse poder.

Dizem que todas as vezes que esse poder sair fóra da sua orbita legal, compete ao governo, e é do seu dever, compellil-o a entrar immediatamente dentro da sua esphera de acção. Dizem que quando qualquer membro do poder judicial, pratica actos arbitrários e despóticos, atropella as leis, e consente que andem em liberdade réus de crimes para os quaes a nossa legislação não permitte fiança, quando esse membro do poder judicial pratica actos fóra da orbita das suas attribuições, actos como os que se praticaram ultimamente em S. Thomé, continuando a deixar passear livres e soltos, os que attentaram contra a vida do sr. Antonio Maria de Carvalho, é o governo que tem obrigação de usar da faculdade e dos poderes que a lei lhe confere a fim de fazer entrar dentro da sua esphera jurídica esse

membro do poder judicial, que tinha esquecido os seus direitos e deveres.

Porventura o sr. presidente do conselho ignora que os juizes podem ser mettidos em processos e condemnados, o que muitos ha que têem sido demittidos?!

S. ex.a ignora porventura a missão do ministerio publico?

O que estou vendo é que s. ex.a o que ignora é a sua missão.

Sr. presidente, a theoria do sr. presidente do conselho é uma theoria nefasta, é uma theoria que alem de cerebrina é subversiva!

Não póde mesmo ser tomada a serio porque é a inversão dos principios, os mais rudimentares.

O sr. presidente do conselho sabe perfeitamente que aos governos incumbe não só cumprir e fazer cumprir as leis, mas fazel-as respeitar, e para o conseguir alem da escolha das auctoridades tem a superintendência e a inspeção que a lei lhe dá. N’este presuposto, e com aquelle intuito para ultramar é mister que o governo tenha o maior cuidado c escrupulo na escolha dos seus delegados, que devem tornarem-se notáveis pela respeitabilidade, honradez e rectidão.

Se os governos fossem escrupulosos na escolha das auctoridades para as nossas possessões ultramarinas, principalmente na escolha dos governadores, as nossas colonias não teriam chegado ao estado deplorável em que hoje se encontram. Teriam prosperado e progredido.

Sr. presidento, para o ultramar é necêssario haver, como disse, todo o cuidado e escrupulo na escolha das auctoridades, principalmente na escolha dos governadores, que são os delegados immediatos do governo, e que ali podem tudo, exercendo ás vezes um poder quasi absoluto, sobrepondo-se ás outras auctoridades, c até ás auctoridades judiciaes.

Se os governadores forem graves e sérios, e pelos seus actos correctos e justos derem o exemplo, tudo nas colonias correrá bem. Se, pelo contrario, forem arbitrários e despóticos, como tem succedido em S. Thomé, tudo correrá mal, até ao ponto de não haver segurança individual.

Varias e repetidas queixas teve o sr. ministro da marinha contra o governador de S. Thomé! Em logar de o reprehender, de o admoestar, de lhe aconselhar moderação e de lhe indicar o verdadeiro caminho a seguir; em logar de o demittir por ser inconveniente, mal visto e muito impopular na colonia, o sr. ministro da marinha deu-lhe toda a força para elle levar a cabo as suas velleidades e continuar a exercer as prepotências habituaes.

Não se póde, pois, queixar da anarchia, desordem e falta de garantias que hoje ha em S. Thomé!!

A responsabilidade é só do governo, e principalmente do sr. ministro da marinha!

Sr. presidente, pretextos, subterfúgios, rodeios não mo servem no caso sujeito.

Eu quero a situação bem clara e definida, para evitar que amanhã nos cheguem noticias de novos e maiores attentados.

Sr. presidente, eu não levantarei mão d’este assumpto, emquanto não souber que os auctores do attentado foram punidos.

Peço, pois, ao sr. presidente do conselho que traga á camara todas as informações que o sr. ministro da marinha já tem a este respeito, para se fazer á vista d’ellas uma idéa approximada de tudo quanto se tem passado e das providencias que se deram.

É extremamente desagradavel que o sr. ministro da marinha tenha informações que lhe affirmam que o criminoso está preso, quando eu tenho outras que me dizem o contrario, eram que elle passeia solto, livre e desembaraçado!

É necêssario, pois, deslindar, quaes são as informações verdadeiras e quaes as falsas.

Sobre este assumpto nada mais direi por agora.