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SESSÃO N.° 7 DE 30 DE OUTUBRO DE 1894 79

Aproveito o estar com a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento:

(Leu.)

Peço ao sr. presidente do conselho o favor de dar as suas ordens a fim do não haver demora na remessa dos documentos, que são muito importantes para a discussão das questões a que se referem.

Leu-se na mesa o requerimento e mandou-se expedir. É o seguinte:

Requerimento

Roqueiro que, pelos ministerios competentes, sejam enviados a esta camara os seguintes documentos:

Os projectos do convénio apresentados pela companhia real aos seus credores, e o convénio ultimamente homologado.

Copia da correspondencia, incluindo os telegrammas, trocada entro o governo e os agentes especiaes, os conselheiros Madeira Pinto e Carrilho, que foram mandados a Paris tratar d’este negocio.

Nota da importância despendida n’esta commissão, com indicação da verba por onde foi paga. = Vas Preto.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): — Sr. presidente, nem eu, nem o sr. ministro da marinha éramos capazes de vir dizer ao parlamento que um indivíduo qualquer estava preso, sabendo que elle estava solto. (Apoiados.)

Quando o sr. ministro da marinha veiu aqui dizer que esse indivíduo estava preso, disse-o, porque assim era realmente n’essa data.

O que eu disse hoje, provém de um telegramma recebido hontem por aquelle meu collega.

Não alterando, pois, os factos...

O sr. Vaz Preto (interrompendo): — De accordo! Sr. presidente, peço a palavra; s. ex.a está laborando n’um erro.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): — Se estou em erro, v. ex.a me dirá em que...

O sr. Vaz Preto: — Eu disse que, na mesma occasião em que o sr. ministro da marinha tinha informações do que o auctor do attentado estava preso, eu tinha informações do que elle passeava em liberdade; que sendo estas informações contradictorias era necêssario deslindar quaes as verdadeiras e quaes as falsas.

Isto não quer dizer que v. ex.a ou o sr. ministro da marinha faltassem á verdade, pois se o quizesse dizer far-lhe-ía a accusação em termos claros, precisos e categóricos.

Parece-me que v. ex.a sabe muito bem que eu tenho tido sempre a coragem das minhas affirmativas e opiniões, e por isso quando avanço qualquer proposição, ou solto qualquer phrase intencionalmente, respondo por ella.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): — Sei bem. Eu estou tão acostumado á franqueza do digno par, como s. ex.a deve estar acostumado á minha. N’esse ponto não podemos divergir.

Quanto ao facto em si, se pessoalmente o digno par o lamenta, não o lamenta mais do que eu; isto em primeiro logar.

Quanto, porém, ás responsabilidades, entendãmo-nos bem.

O digno par não póde deixar de estar de accordo commigo n’uma cousa. E que, instaurado um processo crime, o governo não póde intervir directamente n’elle, quer seja na metropole, quer no ultramar. Não tem mais direito n’uma parte do que n’outra. Isso seria a inversão completa dos poderes do estado.

Assim, desde que o processo é instaurado, o governo não tem outra interferencia n’elle que não seja a acção dos agentes do ministerio publico, como fiscaes da lei; mas, ainda assim, quem resolve é o juiz e, se andou bem

ou mal, só o podem dizer os seus superiores hierarchicos, quando o processo suba em recurso.

Ora, no caso presente, se o juiz fez soltar o indivíduo accusado, o recurso d’esse despacho não é para o governador, mas para o tribunal judicial superior.

(S. ex.a não reviu.)

O sr. Vaz Preto: — Pois que! Não tem o governo nas leis os meios de cohibir as demasias das auctoridades judiciaes e de as fazer entrar na esphera das suas attribuições?! Para que serve o ministerio publico?! Que está elle fazendo em S. Thomé? Que ordens lhe foram da metropole?

O governo tem obrigação de fiscalisar os actos das auctoridades e de fazer cumprir as leis; para esse fim tem meios efficazes ao seu alcance, use d’elles, que é esse o -seu dever, c não venha aqui explanar e sustentar a theoria cerebrina o inconveniente de que o governo não póde intervir em absoluto nos actos do poder judicial! E rudimentar que o podér judicial é independente, mas o que esqueceu ao sr. presidente do conselho foi acrescentar que essa independencia é só dentro da esphera das suas attribuições. O que eu vejo é que s. ex.a gosta de combater contra moinhos de vento!!

Não lh’o levo a mal! É um gosto como qualquer outro. O que eu não posso, porém, consentir é que s. ex.a adultere as minhas palavras e os meus pensamentos para combater o que eu não disse nem affirmei.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): — Está enganado o digno par; eu não disse que o governo deixava correr o processo á revelia; o que disse foi que existe lá um agente do ministerio publico, o os agentes do ministerio publico promovem, mas não resolvem; o que o governo não póde nem deve intervir directamente nos actos do processo, dês de que elle está affecto ao poder judicial; por consequência a responsabilidade da soltura do arguido não é do governador, mas sim do juiz.

O sr. Conde de Lagoaça: — Mas o governador não procedeu como devia.

O Orador: — Mas isso é outra cousa. Não confundamos os factos.

A responsabilidade da auctoridade administrativa subsiste até que o arguido seja enviado ao poder judicial.

Até ahi, até á entrega do accusado ao poder judicial é que interfere a auctoridade administrativa, mas a responsabilidade d’esta cessa quando o preso é entregue ao tribunal.

Póde o digno par discutir se houve ou não demora na formação do auto, isto é, no facto do arguido ser remettido ao juiz; mas a verdade é, c disse-a o sr. ministro da marinha, que a auctoridade administrativa procedeu como devia, isto ó, cumpriu o seu dever.

Se o digno par quer discutir a responsabilidade que cabe ao governo pelo acto que praticou o governador de S. Thomé, e, se para a satisfação d’este seu proposito, pretende que nós, e nomeadamente o meu collega da marinha, lhe apresentemos os devidos esclarecimentos, muito bem; mas o que não podemos, o que não devemos é responder pelos actos do poder judicial.

O digno par não lamenta mais que eu o facto, mas o governo, se não declina as responsabilidades que lhe cabem, não póde acceitar aquellas que lhe não pertencem, porque repito, com respeito ao preso, nada tem o governador c, por consequência, nada tem o governo.

(S. ex. não reviu.)

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento, mas antes de o ler devo declarar com a maior franqueza que nos esclarecimentos que peço, não ha a menor intenção de ser desagradavel a quem quer que seja.

Foi apresentada ao parlamento uma proposta, proposta