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102 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

verno associa-se aos que procuram deprimir as antigas camaras.

Vae terminar, declarando que vota contra o projecto pelos motivos que acaba de expor, e por mais alguns que terá occasião de expender pela sessão fora, se o governo e a camara lhe derem licença.

No meio dos decretos dictatoriaes havia especialmente um que não podia deixar passar em claro, por mostrai bem o affecto que o governo tem pelas instituições e pelo parlamento.

O decreto de 25 de setembro de 1895 diz:

(Leu.)

Isto era, como muito bem diz o sr. conde do Casal Ribeiro, a completa abolição do regimen parlamentar. Não se votando o orçamento subsistia o do anno anterior; o governo, se tiver o favor da corôa, continua vivendo quantos annos quizer, vigorando sempre o orçamento do ultimo anno.

Bastava só isto para destruir a obra de todo este ministerio.

O artigo 15.° da carta constitucional diz:

C Leu.)

O acto addicional, entendendo que isto não era bastante garantia, no artigo 12.° estabeleceu o seguinte:

(Leu.)

Que cuidados havia n'aquelles tempos por parte dos legisladores, que respeito pelas leis e pelas liberdades publicas.

Na carta constitucional estabelece-se no artigo 18.° o seguinte:

(Leu.)

Não contentes com isto estabelece-se no acto addicional o seguinte:

(Leu.)

Vem o actual governo e diz:

Isto não é preciso para nada, se as côrtes não votarem o orçamento, fica pervalecendo o do anno anterior.

Bastava este facto para que elle, ainda que outros motivos não houvesse, rejeitasse o projecto em discussão.

Alguma cousa mais teria a dizer, mas como naturalmente alguem lhe responderá, e como está ainda inscripto o sr. conde de Bertiandos, não quer cansar por mais tempo a attenção da camara e termina as suas considerações.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra, quando haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Simões Margiochi: - Pedi a palavra, sr. presidente, para rogar a v. exa. consulte a camara sobre se quer se prorogue a sessão até se votar o projecto em discussão.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o requerimento do sr. Margiochi para que se prorogue a sessão até se votar o projecto em discussão, tenham a bondade de se levantar.

Está approvado, e portanto a sessão prorogada até se votar o projecto.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Começou por dizer que não eram as maiores ou menores violencias de phrase que podiam determinar o governo a tomar parte n'esta discussão.

O governo deve tratar sempre de responder a argumentos e não simplesmente de apreciar phrases que sejam pronunciadas n'esta ou na outra casa do parlamento.

Subordinado a esta consideração, podia dizer que o governo estava dispensado de tomar de novo a palavra, visto que o digno par o sr. conde de Lagoaça, a quem tinha a honra de responder, não apresentara argumento novo sobre o projecto em discussão, a não ser um que, permitta-se-lhe que o diga, se lhe affigurava um pouco presumpçoso: que havia patenteado mais de uma vez as culpas do governo.

Se não havia rasão para que o governo entrasse de novo no debate, menos a havia para que fosse elle, orador, quem se propozesse responder ás considerações politicas do digno par, visto que, como a camara sabe, era mais soldado que politico.

Accentua, pois, que não é por prazer que está fallando, mas desde que o digno par, o sr. conde de Lagoaça, assim o quiz, desde que s. exa. o intimara a responder, vae satisfazer-lhe o desejo, mesmo porque não costuma fugir nunca ás responsabilidades que lhe competem.

Perguntou o digno par porque dissolveu o governo as côrtes em 1893.

Já por diversas vezes se expozeram, n'esta e na outra casa do parlamento, quaes as rasões que determinaram essa dissolução; mas vae agora repetil-as, visto que o digno par assim o quer.

É porque, sendo este um governo partidario, e tendo praticado actos de grande alcance, entendeu que devia consultar o paiz sobre se tinha ou não procedido de accordo com a opinião publica. Isto em primeiro logar. Em segundo logar, para poder apresentar ao parlamento medida" de sua iniciativa sem precisar de combinações com os partidos opposicionistas.

Perguntou ainda o digno par por que não se abriu a camara em março. Vae tambem dizer a s. exa. os motivos por que o governo assim procedeu.

Havendo n'esse momento no paiz uma grande agitação produzida pelo acto do governo que dissolveu as associações commercial e industrial de Lisboa e a dos lojistas, era indispensavel adoptar medidas que assegurassem a ordem publica.

Tambem s. exa. fez uma pergunta ao governo, a qual foi de todas a mais grave.

Perguntou s. exa. qual a rasão por que o governo dissolveu a camara dos senhores deputados, não se tendo ainda completado os tres mezes que devia durar a sessão legislativa. Foi n'este ponto do seu discurso que s. exa. lhe chamara distincto jurisconsulto.

Não é jurisconsulto, mas não é preciso sel-o para bem se comprehender que o governo procedeu legalmente dissolvendo a camara dos srs. deputados.

Para censurar o governo pelo acto que praticou dissolvendo a camara dos srs. deputados, fundara-se o digno par no que dispõe o artigo 17.° da carta constitucional.

Que diz esse artigo?

(Leu.)

Veja-se, porém, o que diz o § unico do artigo 2.° do segundo acto addicional á carta.

(Leu.)

Quer dizer, a sessão que durar menos de tres mezes não será contada para o acto da duração da legislatura.

Por consequencia, a sessão legislativa póde durar menos de tres mezes.

Ou isto é lógico, ou não ha logica.

O sr. Conde de Lagoaça: - É que não ha lógica.

O Orador: - Desde que o referido artigo diz que a sessão que durar menos de tres mezes não é contada para o acto da duração da legislatura, é claro que a sessão legislativa póde durar menos de tres mezes.

Isto, afigura-se-lhe evidente.

Crê ter respondido ás perguntas que o digno par dirigiu ao governo, senão a contento de s. exa., pelo menos em harmonia com os preceitos da logica.

Dissera tambem o digno par que o governo não tinha, idéas, e quiz demonstrar esta sua asserção declarando que o governo nada até hoje havia feito.

S. exa., porém, não se lembrou de que tinha dito já que o governo durante o periodo da dictadura legislou sobre todos os assumptos.

O governo não tem idéas, segundo a opinião de s. exa., comtudo, os decretos dictatoriaes formam um enorme volume.

O sr. Conde de Lagoaça: - Não tem plano governativo, idéas, sim.