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SESSÃO N.° 11 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1896 95

empenhar os complexos e variadissimos encargos que lhe são impostos pelas leis do estado e determinações da auctoridade civil, não raro com preterição de importantes deveres meramente ecclesiasticos, acontece, sr. presidente, que os diminutos e minguados proventos que constituem e fazem parte da sua côngrua, estio a ser-lhe reduzidos e cerceados, com offensa da lei, e, por certo, com injustiça manifesta.

Nos arbitramentos das congruas em vigor foram computados os emolumentos do cartorio parochial, e, em harmonia com esses arbitramentos, foram e são liquidados os direitos de mercê, que o parocho tem de satisfazer pela sua apresentação em qualquer beneficio ecclesiastico. Não ha, por isso, direito algum de prival-o dos emolumentos, que lhe pertencem, pelas certidões extrahidas dos livros do registo parochial. É, porém, assim que se está procedendo, pelo menos na diocese do Algarve, que eu tenho a immerecida honra de reger e administrar.

Entende-se ali que, por virtude do disposto na lei de 12 de setembro de 1887 sobre recenseamento militar, no decreto de 14 de abril de 1891 ácerca da industria fabril, e na portaria de 30 de outubro de 1893 com respeito a instrucção publica, têem os parochos obrigação de passar gratuitamente a todos os interessados, sejam ricos ou pobres, os-attestados ou certidões de que elles carecem, para serem admittidos nas fabricas e officinas, ou abrirem matricula nas escolas de ensino primario. Aos que são pobres não se recusa, nem póde o parocho recusar-se, a passar por similhante modo taes documentos; impor-lhes, porém, o mesmo ónus com relação aos individuos que estiverem nas condições de, sem sacrificio, poderem satisfazer o emolumento devido, parece-me injusto e completamente illegal.

Peço ao governo que, tomando em consideração as ponderações que acabo de fazer, se digne adoptar as providencias e fazer expedir as instrucções, que tiver por mais acertadas, para que n'este assumpto se observe a pratica que melhor se conforme com a lei.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Campos Henriques): - Sr. presidente, ouvi o venerando prelado do Algarve com o respeito que é devido ás suas virtudes e aos seus aprimorados talentos, e declaro a v. exa. que, das leis emanadas do ministerio das obras publicas, especialmente pelo que diz respeito á admissão dos menores nas fabricas, o pensamento da disposição legal é que os serviços a que s.º exa. se referiu sejam apenas prestados gratuitamente áquelles menores que, sendo pobres, não possam occorrer á respectiva despeza, tendo assim em vista o legislador evitar que os menores, por falta de meios, não sejam privados de um trabalho honesto que lhes permitta prover á sua sustentação.

Posso ainda acrescentar que, em varias circumscripções industriaes, as disposições reguladoras do assumpto se cumprem como acabo de expor; mas como s. exa. me affirma que no Algarve não é esta a praxe seguida, vou dar as devidas ordens para que, absolutamente em tudo, se executem as disposições relativas a este assumpto.

Aproveito tambem a occasião para dizer a s. exa. que o governo não descura a veneranda e prestante classe dos parochos, e que emprega todas as diligencias ao seu alcance no intuito de poder regular definitivamente a sua dotação.

E isto que eu tenho a dizer a v. exa., sr. presidente, e ao venerando prelado do Algarve.

(O orador não reviu.)

O sr. Arcebispo-Bispo do Algarve: - Pedi a palavra unicamente para agradecer ao nobre ministro as explicações que se dignou dar-me e que me satisfizeram completamente.

O sr. Presidente: - Como está quasi esgotada a meia hora antes da ordem do dia, peço ao digno par sr. Margiochi, a quem vou dar a palavra, que não se alongue muito.

O sr. Margiochi: - Participo a v. exa. e á camara achar-se constituida a commissão de agricultura. O digno par sr. conde de Bertiandos é o presidente, e eu tive a honra de ser escolhido para secretario, havendo relatores especiaes para os pareceres que a commissão tiver de submetter á consideração da camara.

Mando para a mesa, por escripto, esta participação.

Em nome da mesma commissão, peço a v. exa., sr. presidente, que consulte a camara sobre se annue a que a ella seja aggregado o digno par sr. visconde de Athouguia.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente, e em seguida foi lida a participação, que é do teor seguinte;

Participação

Tenho a honra de participar á mesa da camara dos dignos pares que está constituida a commissão de agricultura e que elegeu para presidente o digno par conde de Bertiandos e a mim para secretario.

Sala das sessões, em 10 de fevereiro de 1896. = Francisco Simões Margiochi.

O sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, desejo perguntar a v. exa. se mantem a inscripção da outra sessão, porque eu desejava fazer algumas considerações em resposta ao ultimo discurso do sr. ministro da guerra. Por isso pergunto a v. exa. se mantem essa inscripção, ou se preciso inscrever-me novamente.

O sr. Presidente: - Eu mantive a inscripção até á sessão de sabbado, e como s. exa., tendo nesse dia a palavra, não se referiu ao assumpto, suppuz que tivesse desistido. A vista; porém, da declaração do digno par, mantenho a sua inscripção para a proxima sessão.

Vae passar-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 3 sobre o "bill de indenmidade

O sr. Conde de Lagoaça: - Eu desejo fazer uso da palavra depois do sr. conde de Thomar, e por isso peço a v. exa. que me inscreva sobre a materia.

O sr. Presidente: - Como o digno par sr. conde de Lagoaça desistiu da palavra sobre a ordem, fica inscripto sobre a materia; portanto, antes de s. exa. está o digno par sr. conde de Thomar, a quem dou a palavra.

O sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, antes de entrar para a camara, quando se abriu o debate sobre este assumpto, o digno par sr. conde de Bertiandos teve a bondade de mostrar-me a sua moção de ordem; e como ella se parecia muito com aquella que tencionava mandar para a mesa, entendi superfluo pedir a palavra sobre a ordem.

Deixei, portanto, de parte a minha moção, esperando que me coubesse a vez de fazer algumas considerações sobre o projecto em discussão.

Começarei por dizer o que mais de uma vez já aqui tenho dito, isto é, que parece estar tudo mudado.

Ao que vejo, temos uma innovação no regimento, porque este debate não póde ser considerado senão como a discussão na generalidade, de um projecto que tem a sua especialidade, e representada nas differentes medidas decretadas pelo governo, e que têem de vir a esta camara, para serem discutidas cada uma por sua vez.

Parecia-me, portanto, mais lógico seguirmos as praticas antigas, havendo uma discussão sobre a generalidade, e outra sobre a especialidade, na qual os dignos pares podessem apresentar as modificações que entendessem, ás medidas dictatoriaes publicadas no intervallo das sessões parlamentares.