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122 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Officio da legação franceza, datado de 20 do corrente, agradecendo a mensagem de congratulação que esta camara enviou ao governo da Republica Franceza pela providencial felicidade com que o chefe do estado d'essa nação saiu incolume do attentado que ha pouco lhe foi dirigido.

Á secretaria.

Requerimento das sras. D. Maria Henriqueta de Almeida Saraiva e Marianna Leonilda de Almeida Saraiva, filhas do fallecido primeiro tachygrapho d'esta camara, Joaquim de Almeida Saraiva, pedindo que lhes seja concedido um subsidio mensal.

Foi enviado á commissão de petições.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que concedem a licença pedida pelo sr. conde do Restello no officio me ha pouco foi lido, tenham a bondade de se levantar.

Foi concedida.

O sr. Sequeira Pinto: - Pedi a palavra para participar a v. exa. que se installou a commissão de legislação, escolhendo para presidente o digno par sr. Antonio Emilio Correia de Sá Brandão, e para secretario o sr. conde do Casal Ribeiro.

O sr. Conde de Paraty: - Por parte da commissão de negocios externos, communico a v. exa. que a mesma commissão se constituiu, tendo escolhido para presidente o sr. conselheiro Antonio de Serpa, e a mim, participante, para secretario.

A mesma commissão deliberou que na ausencia do sr. Antonio de Serpa assuma as funcções de presidente o digno par Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que, por ter tido necessidade de me ausentar de Lisboa, fui obrigado a faltar a algumas sessões.

O sr. Larcher: - Por parte da commissão de guerra peço licença para fazer o seguinte pedido: Estando impresso e distribuido ha dias o parecer n.° 4, e não tendo sido incluido no numero d'aquelles que devem ser discutidos na sessão de hoje, peço a v. exa. que se digne consultar a camara se permitte a dispensa do regimento para que o parecer a que me refiro entre em discussão conjunctamente com os que foram dados para ordem do dia na sessão de hoje.

Este parecer, por incidir sobre um projecto de lei puramente constitucional e limitar-se a fixar, como é costume, a força do exercito para o anno economico corrente, não deve ser considerado como tendo caracter algum politico.

O sr. Presidente: - V exa. requer que o parecer entre hoje em discussão pela ordem da sua apresentação, ou que seja discutido com preferencia aos que estão dados para ordem do dia?

O sr. Larcher: - Requeiro que seja admittido á discussão na altura que lhe vier a pertencer.

O requerimento do digno par foi approvado.

O sr. Pereira de Miranda: - Participo a v. exa. que a commissão de fazenda já ha dias se acha constituida, tendo escolhido para seu presidente o sr. Antonio do Serpa, e na ausencia de; s. exa. o sr. conselheiro Hintze Ribeiro. Foi nomeado secretario o sr. conde de Lagoaça, havendo relatores especiaes.

Por parte da mesma commissão peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se ella consente que seja aggregado á mesma commissão o sr. conde de Macedo.

(A camara assentiu a este pedido.)

O sr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro: - Chegando agora á sala, porque estive trabalhando numa das commissões a, que tenho a honra de pertencer não sei se já se entrou na ordem do dia.

O meu intuito é insistir n'um pedido de esclarecimentos que requisitei em differentes sessões anteriores.

Como não vejo presente nenhum dos srs. ministros, peço a v. exa. o obsequio de me reservar a palavra para usar d'ella quando o governo esteja representado.

O sr. Presidente: - Como não está presente nenhum membro do governo, interrompo a sessão.

(A sessão foi interrompida ás duas horas e meia e reaberta ás tres horas da tarde.}

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 2. Foi lido na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.º 2

Dignos pares do reino: - Veiu approvado da camara dos senhores deputados o projecto de lei n.° 7, que fixa em 4:856 praças a força naval para o anno economico de 1397-1898 e indica qual o numero e qualidade dos navios pelos quaes essa força deverá ser distribuida.

Havendo entre o presente projecto de lei, de natureza constitucional, e a lei, que regeu este ramo de serviço publico durante o anno transacto, apenas differenças insignificantes, é a commissão de marinha de parecer que elle merece a vossa approvação para poder ser convertido definitivamente em lei do estado.

Sala dos sessões da commissão de marinha, em 19 de julho de 1897.= José Baptista de Andrade - Duque de Pamella = Conde de Lagoaça = Visconde da Silva Carvalho = Pereira de Miranda = Conde de Macedo = Luiz Augusto Pimentel Pinto = Fernando Larcher.

Projecto de lei n.° 7

Artigo 1.° A força naval para o anno economico de 1897-1898 é fixada em 4:856 praças, distribuidas por 1 cruzador, 1 corveta couraçada, 4 corvetas, 20 canhoneiras, 19 lanchas-canhoneiras, 2 lanchas, 4 transportes, 1 rebocador, 2 vapores, 1 barca, 5 navios-escolas e 1 escola de torpedos.

Art. 2.° O numero e a qualidade dos navios armados poderá variar, segundo o exigir a conveniencia do serviço, com tanto que a despeza não exceda a que for votada para a força que se auctorisa.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 12 de julho de 1897. == Eduardo José Coelho = Joaquim Paes de Abranches = Frederico Alexandrino Garcia Ramires.

N.° 8

Senhores:- A vossa commissão de marinha, tendo examinado a proposta de lei n.° 6-H, fixando o numero de praças e o numero e qualidade de navios que devem constituir a força naval no anno economico de 1897-1898, é de parecer que ella merece a vossa approvação e deve ser convertida no seguinte projecto de lei

Artigo 1.° A força naval para o anno economico de 1897-1898 é fixada em 4:856 praças, distribuidas por 1 cruzador, 1 corveta couraçada, 4 corvetas, 20 canhoneiras., 19 lanchas-canhoneiras, 2 lanchas, 4 transportes, 1 rebocador, 2 vapores, 1 barca, 5 navios-escolas e 1 escola de torpedos.

Art. 2.° O numero e a qualidade dos navios armados poderá variar, segundo o exigir a conveniencia do serviço, comtanto que a despeza não exeda a que for votada para a força que se auctorisa.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de marinha, 5 de julho de 1897. = José Estevão de Moraes Sarmento = José Bento Ferreira de Almeida (com declarações) = Francisco Felisberto Dias Costa = João Catanho de Menezes = Carlos