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SESSÃO N.º 11 DE 25 DE AGOSTO DE 1905 124

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (José Luciano de Castro): - Quer os partidos fortemente organizados. Tambem detesta as castas ou agremiações politicas que são escravas da vontade de um só homem.

N'esse ponto está inteiramente de accordo com o Digno Par; mas S. Exa. esteve longos annos no partido progressista, nunca se revoltou contra a tyrannia do seu chefe; nunca entendeu que no seio d'esse partido havia uma disciplina de ferro que se impunha aos seus corregionarios.

Nunca a sua voz se levantou, ou nos Conselhos da Coroa, ou nas assembléas politicas do seu partido, contra a sujeição a que o orador queria obrigar o seu partido.

E como é que durante tantos annos o Digno Par militou no partido progressista, tendo recebido d'esse partido todas as provas de consideração que ] eram compativeis com as suas qualidades pessoaes, e só agora, depois de ter recebido essas demonstrações de consideração e estima, é que S. Exa. se lembra de vir accusar o seu chefe.

Nunca por uma palavra, nem por um gesto, sequer, se pronunciou contra o seu partido, e só agora, depois de longos annos de metas e canseiras ao lado do seu chefe, é que S. Exa. se lembra de o accusar?

Peor que os partidos são as patrulhas, são os grupos indisciplinados, que' dizendo-se agremiados em volta da mesma bandeira apenas trabalham, por todas as maneiras, para a derrubar.

Assim não se fortalecem os partidos. Não é com essas questões intestinas que os partidos podem prosperar.

Os partidos para se fortificarem e avigorarem carecem da força que lhes dão a cohesão e a disciplina. Sem estes dois elementos não podem existir partidos fortes que concorram para a administração do Estado.

Está o Digno Par bem certo, com a mão na consciencia, de que não tem concorrido pelos seus actos, pelas suas palavras, para enfraquecer o partido progressista, que S. Exa. diz amar apaixonadamente, mas que está procurando arruinar por todas as maneiras?

Permitta o Digno Par que lhe diga que os actos de S. Exa. protestam contra as suas palavras; as suas palavras de hontem são desmentidas pelas suas expressões de hoje, e de ha um certo tempo para cá. Quando no principio da sessão elle, orador, usou da palavra fez uma exposição singela do que tinha a dizer á Camaras, desataviada de phrases e de commentarios. Não aggrediu o Digno Par, não lhe fez allusão alguma desagradavel. Limitou-se a expor os factos, taes quaes se passaram. Pois o Digno Par, sem necessidade de defesa.

visto que não foi atacado, vem aggredir o orador e aggredir o Governo.

Agora ha de permittir que se defenda.

A primeira arguição funda-se em que elle, orador, não podia tê-lo exonerado, de Ministro sem ter pedido a sua demissão.

Disse S. Exa. que esse acto não podia ser attribuido a El-Rei.

De passagem dirá que seria bom não trazer para as nossas discussões a pessoa do Rei, entidade que deve estar sempre muito acima dos debates parlamentares. Effectivamente não pode esse; acto ser attribuido a El-Rei. A exoneração de S. Exa. é toda da responsabilidade do orador e do Governo.

Todos os membros do Governo assumem inteira essa responsabilidade, e não podem, mesmo declinal-a.

O Sr. Alpoim foi ouvido sobre o contrato dos tabacos; assistiu a todos os Conselhos de Ministros em que esse assumpto se discutiu largamente e sabe j que, com o consenso de todos, foram acceitos os pontos fundamentaes do contrato.

Depois de approvados esses pontos fundamentaes, foi o Sr. Ministro da Fazenda? encarregado de redigir o contrato, approximando-se, tanto quanto possivel, do contrato de 16 de julho de 1904. Usando d'este voto de confiança, o Sr. Ministro da Fazenda redigiu o contrato de acordo com os negociadores, e assim o fez assignar. Depois do contrato assignado, e quando estava para ser apresentado á Camara, precedido de um relatorio, pediu o Sr. Ministro que fosse convocado o Conselho de Ministros, para novamente se occupar d'esses assumptos. Foram estes dois documentos apresentados em Conselho de Ministros.

Se o Sr. Alpoim os não leu ou não ouviu ler, foi porque não quiz. Foi mais uma vez, repete, convocado o Conselho de Ministros para tratar do assumpto; foi lido e discutido o relatorio do Sr. Ministro da Fazenda, e apresentado o contrato. Se não se leu artigo por artigo, foi porque nenhum Sr. Ministro reclamou essa leitura.

O Sr. Alpoim assistiu a esse Conselho, ouviu essa discussão; o orador não se lembra se S. Exa. entrou n'ella, mas approvou tudo quanto se fez, O contrata foi apresentado á Camara com o sou assentimento.

Nada lhe disse S. Exa. de reparo, ou critica, contra o contrato.

Nada, absolutamente nada lhe disse.

A commissão de fazenda foi eleita, e, depois de eleita, começou o obstruccionismo na mesma commissão, e na escolha de relator.

Ao cabo de muitas e demoradas fadigas, elegeu um relator.

Foi então que o orador resolveu, de acordo com o Sr. Ministro da Fazenda, apresentar-se na segunda sessão da commissão.

O que se passou n'essa commissão é muito conhecido do publico.

Foi então apresentada uma proposta assignada por um dos membros d'essa commissão e apoiada por outros dois, na qual se alvitrava que fossem separadas as duas operações, exclusivo e conversão, o que importaria pôr inteiramente de lado o contrato.

Desde que a commissão, depois da insistencia do orador, entendia que não devia retirar a sua proposta, reunira o Conselho de Ministros, no dia 8 de maio, e foi só então que o Sr. Alpoim, pela primeira vez, declarou que, tendo sido ouvido e consultado pelos seus amigos da commissão de fazenda, não podia separar-se d'elles, e que approvava inteiramente a proposta que elles tinham apresentado.

O orador, n'esse Conselho de Ministros, empregou quantos argumentos pôde, recorreu a todos os meios suasorios para ver se levava o Sr. Alpoim a desistir da sua proposta.

S. Exa. disse-lhe que no dia seguinte lhe daria a resposta, depois de ouvir os seus amigos.

No dia seguinte o orador recebeu uma carta de S. Exa., na qual insistia na ideia de que o Governo devia cingir-se á proposta da commissão de fazenda.

É claro que, depois do Sr. Alpoim declarar que acceitava a proposta da commissão de fazenda, a crise estava naturalmente declarada.

Os collegas do Sr. Alpoim no Governo mantiveram as suas antigas opiniões, e desde que Si Exa. divergia da, opinião dos seus collegas, claro está que estava aberta uma crise.

O que havia de fazer o Governo em face d'estas occorrencias?

Devia fazer o que fez, isto é propor á Coroa a exoneração do Sr. Alpoim. Que queria o Sr. Alpoim que o Governo fizesse?

Queria S, Exa. ficar no Governo depois de se ter manifestado tão contrario á opinião dos seus collegas?

A exoneração de S. Exa. era a unica solução possivel ou acceitavel.

Queria porventura S. Exa. a queda do Ministerio?

Evidentemente o Sr. Alpoim não podia esperar outra solução que não fosse aquella que se deu, e que é perfeitamente constitucional.

Teem-se dado casos d'estes mais de uma vez, não só em Portugal, como n'outros paizes.

Quando um dos Ministros não está de accordo com os seus collegas não ha outra solução.

O Sr. Alpoim foi exonerado porque quiz sel-o.