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CAMARA DOS DIGNOS PARES.
Sessão do 3 de Fevereiro de 1849.
Presidiu — O Sr. D. de Palmella. Secretarios — Os Sr.s Simões Margiochi.
V. de Gouvêa.
(Summario — Correspondência — Ordem do dia, discussão do Parecer da Commissão Especial sobre a Proposta do Sr. V. de Sá da Bandeira relativa á publicação dai Sessões da Camara.)
Aberta a Sessão, pelas duas horas da tarde, estando presentes 31 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão.
O Sr. Presidente — Parece-me que a maior parte dos D. Pares não deu attenção á leitura da Acta, e eu peço que tenham a bondade de ouvir ler segunda vez uma parte della, porque julgo carecer de alguma alteração. (Leu essa parte.) Parece que seria mais exacto dizer-se — que se designasse, de accôrdo com o Sr. Presidente do Conselho o dia Segunda feira para se dirigirem as interpellações (Apoiados.)
O Sr. Cde Thomar — Se S. Ex.ª me permitte, direi que me parece que foi essa mesma a idéa do D. Par q Sr. C de Lavradio. O Sr. Presidente — é exacto. Não havendo mais objecção, foi approvada a Acta com a alteração indicada. Mencionou-se a seguinte
correspondencia.
Um officio da Camara dos Sr.s Deputados, enviando uma Proposição de Lei isemptando dos direitos de tonelagem nos portos do Archipelago de Cabo Verde, tanto as embarcações nacionaes como as estrangeiras.
Remettida Proposição á, Commissão de Fazenda.
ordem do dia,
Parecer, n.º 97 da Commissão especial sobre a Proposta do Sr. V. de Sá apresentada em Sessão de 12 do corrente (pag. 70, col. 3.º)
Proposta.
Proponho, que a Camara authorise a Mesa a tomar quaesquer medidas que julgar necessarias, para que no dia immediato a cada Sessão desta Camara, sejam publicados extractos amplos dos discursos pronunciados na mesma Sessão, adoptando alguma das maneiras praticadas em Inglaterra, Estados-Unidos da America, França, Brasil, Hespanha, Belgica, ou outros Paizes, quanto ás Sessões dos seus respectivos Corpos Legislativos. Camara, dos Pares, Janeiro 12 de 49. = Sá da Bandeira.
Parecer n.º 97
A Commissão Especial, de accôrdo com a Mesa da Presidencia desta Camara, é de parecer que o processo da Redacção das Sessões della, continue pelo methodo que foi ordenado na Sessão do anno preterito, com a differença que o extracto de caía uma das Sessões e á seja substituido pelo extracto da respectiva Acta, e em seguimento a ella.
Pelo que pertence á immediata Redacção das Sessões, proposta pelo Digno Par Visconde de Sá, a Commissão intende que primeiramente deve deliberar a Camara «obre a possibilidade, a opportunidade do accrescimo de despeza que traz comsigo este difficil e importante serviço; e fixado este ponto, á Commissão ficará mais habilitada para poder dar um parecer definitivo sobre a referida Proposta.
Sala da Commissão, em 23 de Janeiro de 1849. = D. de Palmella = Francisco Simões Margiochi = V. de Gouvêa — C. de Lavradio — V. de Benagazil = Rodrigo da Fonseca Magalhães — Manoel de Serpa Machado, Relator.
O Sr. Presidente — Este Parecer reduz-se em certo modo, a um requerimento da Commissão, que pede á Camara que delibere se julga conveniente authorisa-la a prover a este extracto por meio de nova despeza.
O Sr. Serpa Machado — Sr. Presidente, a primeira parte do Parecer da Commissão talvez se possa resolver promptamente, que é — continuar as cousas no estado em que estão, é apenas em logar de fazer um extracto, que nem sempre era exacto, faze-lo pela Acta em que não póde haver essa equivocação. Em quanto á segunda parte estou authorisado pela Commissão a dizer, que seria melhor que este negocio fosse tractado em Sessão secreta; e V. Ex.ª poderá consultar a Ca mara se assim o julga conveniente.
O Sr. Presidente — Parece-me se deve propôr isso por parte da Commissão: entretanto vou pôr á votos a primeira parte do Parecer.
O Sr. M. de Loulé — Sr. Presidente, parece que sendo a Acta já tão resumida, em logar de dizer — pelo extracto da respectiva Acta, será melhor — pela publicarão da Acta na sua integra.
O Sr. Presidente — A permissa não é exacta, as Actas são extensissimas: é verdade que na maior parte das vezes se lhes não dá attenção; mas ha occasiões em que são de quatro ou cinco paginas e algumas vezes mais, e então vamos tomar grande parte do Diario do Governo com materias que não interessam.
O Sr. V. de Laborim — Pertende V. Ex.ª pôr a votos essa primeira parte?.. Parece-me Sr. Presidente, que a Camara deverá saber as razões em que a Commissão se fundou, e para as saber não vejo differença entre a necessidade de ser a segunda parte tractada em Sessão secreta, para que o não seja a primeira: portanto pedia a V. Ex.ª, que se dignasse alterar o modo de pôr á votação, e tractassemos de saber se sobre as duas partes deve haver Sessão secreta; e decidido que não a haja, deve então ter cabimento a proposição de V. Ex.ª
O Sr. Presidente — Parece-me que será inutil pôr á votação o que V. Ex.ª requer: não obstante, vou perguntar á Camara se quer que se tracte em Sessão secreta tanto da primeira como, da segunda parte.
Consultada a Camara decidiu negativamente. Tractando-se da primeira parte, disse O Sr. C. de Thomar — Eu não tenho duvida em votar pela primeira parte; mas desejaria que a Commissão tivesse a bondade de dizer, o que intende pelo extracto da respectiva Acta. Eu intendo que deve ser só as resoluções que se tomam na Camara, e então voto por isso: agora se se intende alguma outra cousa, não sei a quem se deva deixar o arbitrio de extractar da Acta o que lhe parecer.
O Sr. Serpa Machado — A Commissão observou (e a Camara tambem), que os summarios das Sessões eram imperfeitos, e algumas vezes apresentavam inexactidões, a na verdade é uma cousa verdadeiramente dificultosa fazer um extracto em que não appareçam estes defeitos, e então pareceu melhor e mais facil, que se fizesse um extracto da Acta, em que não póde haver grande equivocação, e substitui-lo ao extracto da Sessão, porque o extracto da Acta vem a ser uma cousa mais mais encurtada, visto que só Irada dos objectos importantes.
O Sr. Presidente — Se V. Ex.ª me permitte, direi que a differença entre o extracto da Sessão e o da Acta é facil de intender: o extracto da Sessão é o extracto dos discursos que se proferem durante a discussão; e o extracto da Acta é o extracto das resoluções que se tomam, das votações, e daquelles pontos que ficam consignados na mesma Acta: por consequencia, se algum arbitrio resta na maneira de fazer o extracto, esse arbitrio não póde deixar de haver.
O Sr. C. de Thomar — Eu intendo que se a Commissão dá a intelligencia a esta expressão que acaba de proferir o D. Par Relator da Commissão, e queV. Ex.ª repetiu, quer dizer — as resoluções definitivas — não póde haver difficuldade. e nenhuma dúvida tenho em votar pela primeira parte; mas é preciso que. fique determinada a regra
segundo a qual se deve regular este objecto, porque não deve ficar dependente do arbitrio de quem fizer este extracto: por consequencia, neste sentido voto pela primeira parte.
O Sr. Presidente — Deve-se intender assim, Não estará tambem explicado no Parecer, e mesmo parece que o» extractos publicados ha alguns dias a esta parte podem servir de norma. Se ninguem mais pede a palavra vou por a votos a primeira parte, na intelligencia do que acaba de dizer o D. Par o Sr. C de Thomar.
Foi approvada » primeira parte do Parecer na fórma indicada.
Consultada depois a Camara se queria passar a Sessão secreta para tractar da segunda parte, e resolvendo affirmattivamente, disse
O Sr. Presidente — A Camara vai passar a Sessão secreta — Eram duas horas e meia.
Novamente foi aberta a Sessão Publica pelas quatro horas e quasi meia.
Ò Sr. Presidente — Segunda feira (5 do corrente) haverá Sessão, da qual será Ordem do dia a mesma, que já estava destinada, as interpellações que se apresentem ao Programma pelo Sr. Presidente do Conselho do Ministros apresentado. Está fechada a Sessão — Eram pouco mais daquellas horas a que de novo foi aberta.
Repartição de Redacção das Sessões da Camara, em 6 de Fevereiro de 1849. = O Sub-Director da Secretaria, Chefe da dita Repartição
José Joaquim Ribeiro e Silva.