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parencia do Sr. Ministro do Reino para discutir e esclarecer este ponto; mas acreditando que seja exacto o calculo feito pelo Governo, julga attendiveis as razões allegadas pela Camara municipal e pela Companhia, para ser augmentada a consignação; attendendo a que a providencia do, projecto é indispensavel para que o principio, de 'que a boa fé dos contractos deve ser rigorosamente mantida, seja effectivamente satisfeito em relação ao mencionado accôrdo; attendendo outrosim a que para obter o cumprimento das obrigações da Companhia para o fornecimento do gaz para a illuminação publica, é necessario que não deixe de effectuar-se o pagamento das quantias precisas para este fornecimento, sem o que poderia este importante ramo de serviço publico ser interrompido, contra todas as conveniencias publicas, que ainda reclamam o seu melhoramento; attendendo finalmente a que no projecto n.º 69 se conteem as provisões necessarias para conseguir este fim: é a commissão de parecer, que os dois artigos do mesmo projecto sejam approvados com a simples substituição das palavras do 1.º artigo, onde se diz — proximo futuro — pelas palavras de — 1857.

A commissão, conformando-se com a disposição do artigo 3.°, entende comtudo que a materia delle deve ter duas limitações, das quaes se comprehenderão facilmente as razões: uma que obriga a submetter á approvação do Corpo legislativo as modificações que se fizerem no contracto actual; e outra que impede que se prolongue o contracto actual além do prazo que elle tem fixado, a fim de não renunciarmos com tão grande antecipação aos melhoramentos, que o desenvolvimento das sciencias e das artes poderão trazer a esta importante industria.

ALTERAÇÕES QUE A COMMISSÃO OFFERECE.

Ao artigo 5.º

§ 1.° As alterações que forem feitas em virtude da auctorisação de que tracta este artigo, não produzirão effeito algum legal antes de serem approvadas por uma Lei especial.

§. 2.° Nessas alterações não se poderá estipular condição alguma que prolongue a duração do contracto actual além do prazo que nesse contracto fôr fixado.

Sala da commissão, em 2 de Julho de 1857. = José Maria Eugenio de Almeida = Conde da Ponte = Visconde de Algés — Conde de Thomar — Barão de Porto de Moz.

PROJECTO DE LEI N.° 69.

Artigo 1.° É elevado a 120:000$000 réis, a contar do 1.° de Julho proximo futuro, a consignação de 102:886$426 réis, que, pelo Decreto de 21 de Dezembro de 1852, e Carta de lei de 5 de Agosto de 1854, fóra fixada para despezas de illuminação, calçadas e limpeza da cidade.

§ unico. O augmento da consignação determinada neste artigo será exclusivamente applicado para despezas da illuminação publica. Satisfeitas estas, as sobras daquelle augmento, havendo-os, serão applicadas para despezas de calçadas e limpeza da cidade.

Art. 2.° O Governo auctorisado a pagar em prestações mensaes de 1:500000 réis á Companhia Lisbonense de illuminação a gaz a importancia da divida legalmente liquidada, e que se liquidar, do excesso de despeza do gaz, até ao fim do actual anno economico.

Art. 3.° É o Governo auctorisado a modificar e alterar o contracto existente sobre fornecimento de gaz, com data de 30 de Abril de 1846, precedendo audiencia da Camara municipal, e de accôrdo com a Companhia, nos termos que forem mais convenientes á causa publica.

Art. 4.° O Governo dará conta ás Côrtes do uso que fizer das referidas auctorisações.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 30 de Junho de 1857. = Joaquim Filippe de Soure, Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado, Secretario — D. Antonio da Costa, Deputado, Secretario.

O Sr. Marquez de Ficalho disse que visto estarem presentes os Srs. Ministros, desejava que SS. Ex.ªs declarassem se acceitavam este projecto como base para a discussão, sobre a boa constituição da administração municipal. Que não ha duvida de que hoje todos reclamam uma alteração neste ramo de administração, quer se augmente a sua dotação, quer se diminuam alguns dos seus encargos; e portanto se os Srs. Ministros teem a intenção de apresentar alguma proposta a tal respeito, parece-lhe conveniente não se votar hoje este projecto, por então se ter de alterar dentro de pouco tempo. No caso de SS. Ex.ªs entenderem que este projecto satisfaz, por não terem por em quanto idéa de apresentar outro, ainda assim lhe parece que deve ser adiado por alguns dias, por não estar nenhum dos Dignos Pares preparado para entrar hoje nesta discussão.

Entendem todos que a administração municipal não póde continuar da maneira como está; que é necessario fazer-lhe alterações; mas verdade é tambem que mais curial será deixar ao Governo a iniciativa, e neste caso não se faça hoje o que póde ser que ámanhã se haja de alterar. Assim estimaria que fossem os Srs. Ministros que propozessem o adiamento deste negocio, ao que a Camara de certo annuiria, como já tem annuido a muitos outros.

O Sr. Visconde de Castro — Eu fui surprehendido agora com este projecto de lei; póde ser que estivesse dado para ordem do dia, mas eu o ignorava absolutamente.

Agora, conformando-me com a opinião do Sr. Marquez de Ficalho, comtudo não me parece necessario um adiamento prolongado, mas sim um adiamento de dois ou tres dias, para cada um de nós examinar de novo o negocio que é importante, e podér vir preparado para a discussão.

O Sr. Presidente observa que o Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho não propoz o adiamento indefinido.

O Sr. Marquez, de Ficalho declarou que não propozera nenhum adiamento, e só fizera reflexões para o aconselhar.

Era seu fim conseguir explicações do Governo para conhecer se acceita este projecto como base para a discussão sobre as alterações que tenham de fazer-se na administração municipal, sendo então necessario sobreestar por alguns dias neste negocio, a fim de cada um se preparar, estudando e formando o necessario conceito sobre essas alterações. Em segundo logar tambem queria saber se o Governo achava mais conveniente tomar a iniciativa na confecção de um projecto de lei sobre essa refórma, facilitando assim mais a discussão e justificando o adiamento daquelle de que se tracta.

Declarou que pela sua idade e disposição ha de propender sempre a ajudar o Governo, e nunca a procurar-lhe difficuldade ou embaraço. Nestes termos repetia serem seus desejos ouvir do Governo qual dos dois arbitrios segue—se o da apresentação de um novo projecto, nos termos a que se referia; se a acceitação deste como base para a reconstrucção da administração municipal. Em qualquer dos casos diria sua opinião, quando entenda opportuno.

O Sr. Presidente do Conselho expõe que o projecto em discussão contém tres provisões distinctas. A primeira respectiva ao augmento da consignação á Camara municipal para o serviço da illuminação. Sobre esta primeira parte concorda perfeitamente com o Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho sobre o adiamento, por isso mesmo que o Governo acaba de propôr na outra Camara um projecto de lei, para ser auctorisado a reorganisar a administração municipal. Parece-lhe, portanto, muito conforme que se espere algum tempo até o referido projecto ser aqui presente, e se tomar em consideração o objecto.

Pelo que respeita á alteração do contracto tambem concorda no seu adiamento por alguns dias, a fim dos Dignos Pares se habilitarem convenientemente á sua discussão, se bem que o Governo não tem duvida em se conformar com as alterações propostas pela commissão.

O que porém lhe parece podér decidir-se quanto antes, e que julga conveniente fazer-se, é a terceira especie que respeita ao pagamento de 1:500$000 réis mensaes, por conta da divida atrazada. No entanto, mesmo a este respeito não acha inconveniente em se adiar, uma vez que o adiamento seja apenas de poucos dias.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Eu entendo que nas circumstancias em que estamos actualmente, a deliberação mais acertada que a Camara podia tomar era a do adiamento do negocio todo, porque a separação de artigos para se tractar agora de uns e adiar outros, isso não me parece conveniente.

Na sessão passada já se mostrou aqui que este objecto era importantissimo, mas essas reflexões que então se fizeram não é possivel que as tenhamos agora de memoria; eu, que nem ao menos sabia que se tencionava tractar hoje desta materia, acho que o melhor é votar-se o adiamento por um tempo rasoavel, para se podér convenientemente entrar na discussão de similhante objecto, e daquillo que com elle prende.

O Sr. Presidente: pede ao Sr. Marquez de Ficalho haja de fixar tempo para o adiamento, visto que os Srs. Ministros conveem nelle.

O Sr. Marquez de Ficalho: é de opinião, pois que o Sr. Presidente do Conselho declarou que na outra Camara já está a discutir-se, ou vai discutir-se, um projecto tendente a alterar a administração municipal, ser o mais acertado votar-se o adiamento até esse projecto a que S. Ex.ª se refere ser presente a esta Casa, para tomar delle conhecimento (apoiados).

O Sr. Conde da Taipa — Eu não vejo razão para requerer o adiamento desta Lei, depois das emendas que lhe fez a nossa commissão, e principalmente para um adiamento tão longo como o que propõe o Digno Par, para pagar uma divida a uma companhia que tem luctado com bastantes difficuldades. Esperar para que as Camaras municipaes tenham uma nova organisação é negocio que deve levar tempo, é negocio de grande importancia para o paiz, e de primeira necessidade; mas que Deos nos livre que se faça muito depressa, porque é perciso que se faça bem. É preciso que sejamos progressistas, que rasguemos o véo que tem coberto a estatua da liberdade, e que seja desthronada a anarchia, que temos ajaezado com os seus symbolos, pelas especulações liberalissimas a que nos temos entregado. As Camaras municipaes de Lisboa e Porto não se devem parecer com as outras Camaras municipaes; e as outras Camaras municipaes não se devem parecer comsigo mesmas, porque ficam muito feias (riso).

A administração municipal tem estado entregue, salvas poucas excepções, ou ao desleixo de pessoas incapazes, ou ao cuidado de espertalhões, que fazem disso um modo de vida para si, e um flagello para o municipio. É preciso que a acção do Governo se exerça dentro da Camara municipal, e para isso é necessario que o Administrador do concelho seja o Presidente da Camara municipal; mas aqui encontramos nós a maior difficuldade, e é essa difficuldade, que não existem entre nós Administradores de concelho, esses magistrados que em applicação pratica é quem dão definitivamente execução ás leis, porque eu não chamo Administradores de concelho a esses honrados boticarios e honestos proprietarios de jaqueta de saragoça, que estão revestidos desse titulo, pessoas muito uteis na sociedade, mas que não sabem, não podem, não teem auctoridade para dar execução ás leis: de modo que a anarchia está no paiz: em quanto ella é mansa resulta não se levantarem impostos, ou levantarem-se com grande desigualdade, e não se podér recrutar o exercito; e quando ella e brava o escandalosa manda-se uma espada para cortar o nó gordio! E eu não tenho sido contrario a isso, porque um abysmo invoca outro abysmo; e como o nó gordio está tinto de sangue, não vejo outro modo de resolver o problema. Emfim, é preciso que nos desenganemos que a primeira necessidade do 1 paiz é constituir a auctoridade administrativa no paiz, é preciso pagar aos Governadores civis, é preciso crear uma ordem de magistrados a quem se pague, e que tenham accesso na carreira administrativa, para governar os concelhos, quando não o paiz ha de continuar na anarchia, e o Estado entrar em bancarrota.

Eu tenho dito estas cousas muitas vezes nesta Camara, hei de continuar a dizel-as, porque espero que tanto ha de bater a agoa na pedra, que ella ha de amollecer; e em breve espero desenvolver estas idéas largamente nesta Camara.

O Sr. Presidente do Conselho expõe que tendo este projecto, segundo o que está proposto pela illustre commissão, de voltar á outra Camara, sendo assim approvado o parecer, julga que poderia ir novamente á commissão para emendar mais largamente o artigo que se tracta de alterar, separando-o dos outros.

Elle orador não vê nisto os inconvenientes que ponderou o Digno Par o Sr. Visconde de Fonte Arcada, quanto mais que tambem não vê objecção a votar-se a materia do artigo que não tem nada com a refórma da municipalidade, ao passo que a falta da sua approvação obsta ao respectivo contracto podér produzir os seus effeitos.

Sendo approvado o artigo 3.° pelo Corpo legislativo, o Governo procederá logo de accôrdo com a companhia para se alterar o contracto, e apresental-o ás Côrtes separadamente. D'aqui se infere que não ha inconveniente em supprimir ou eliminar agora os artigos que nada teem com o que tracta de regularisar o pagamento a que o Governo se viu obrigado a occorrer por necessidade do serviço. Por meio de um credito extraordinario se está satisfazendo esta despeza. Assim do artigo em questão resulta a conveniencia de se regularisar este negocio, e é isto o que suppõe que se póde muito bem fazer, destacando esta materia que nada tem com a refórma de que se falla.

O Sr. Presidente declarou que estava em discussão o adiamento proposto pelo Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho, porém com as reflexões do Sr. Ministro do Reino mudava a face da discussão. Neste caso dava a palavra ao Digno Par.

O Sr. Marquez de Ficalho pede licença para declarar que não propoz o adiamento, e simplesmente lembrara a sua conveniencia, acceitando-o, se se propozesse. Aproveitava a occasião para pedir a palavra sobre a materia.

O Sr. Ferrão — Eu pedi a palavra sobre a questão do adiamento, mas aproveitava-a em primeiro logar para mandar para a mesa o parecer da commissão especial nomeada para examinar os documentos apresentados pelo Sr. Conde de Linhares, que pretende tomar assento nesta Camara, por successão a seu pai, conde do mesmo titulo.

Agora quanto á questão direi que, Sr. Presidente, não sei que haja proposta alguma de adiamento, devidamente formulada nos termos do Regimento; comtudo, abstraindo desta consideração, parece-me que o adiamento não se justifica com o fundamento das alterações que se acham pendentes sobre uma nova organisação e attribuições da Camara municipal de Lisboa.

A Camara municipal ou qualquer entidade que a substitua, é sempre a mesma pessoa moral para as relações que ha de ter com a companhia do gaz. Eu concordo mesmo em que a administração municipal de Lisboa deve ser reformada, mas essa questão é muito differente, nada tem com as determinações deste projecto.

Agora se a Camara entende, ou algum Digno Par, que a questão carece de ser mais estudada e reflectida, então concordo com o adiamento, mas o adiamento definido, adiamento de alguns dias, porque é preciso que a Camara tome decisão sobre o objecto de que se tracta.

O Sr. Presidente lembrou que o Sr. Marquez de Ficalho, como explicação, propozera a necessidade do adiamento, e o Sr. Presidente do Conselho esteve por elle, continuando portanto em discussão, e interrompendo-se depois para se entrar na materia, sendo exacto que o que estava em discussão e era o adiamento definido, em que o Sr. Ministro concordava sob proposta do Sr. Marquez de Ficalho.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — É sobre o adiamento que eu quero fallar, mas entretanto não sahirei fóra da ordem se fizer outras reflexões sobre o que se disse.

Sr. Presidente, quando se propoz o adiamento, creio que ninguem se persuadiu que era indefinido, eu pela minha parte não tenho dúvida, senão no artigo 3.° do projecto, e por isso depois de ter passado tanto tempo da sessão passada até agora, parece-me que era importantissimo dar-se tres ou quatro dias antes que entrasse em discussão, porque o mesmo póde acontecer a outros Dignos Pares.

Sr. Presidente, eu concordo no artigo 1.°; no 2.° tambem, mas no 3.° de modo algum (O Sr. Conde da Taipa — Lá está a alteração da commissão). Perdoe V. Ex.ª eu posso ter uma opinião diversa, mas para a podér emittir é necessario dar mais algum tempo, para que possa examinar o objecto. Isto é o que tenho a dizer sobre o adiamento, que não deve ser indefinido.

Agora quanto ás reflexões que se fizeram sobre as Camaras municipaes, direi, que tenho muito respeito pelas instituições antigas quando ellas não contradizem antes auxiliam o systema representativo, e estão na sua indole; quanto ás reformas das Camaras deve-se fazer, tirando-lhes algumas attribuições que lhes não possam pertencer, mas não tirar-lhes o governo economico da localidade, nem dar-lhes presidentes que sejam da nomeação do Governo, ao que me oporei sempre.

O Sr. Conde de Thomar ainda que não haja proposta ou de adiamento, ou para o parecer voltar á commissão, ha comtudo duas lembranças; a do adiamento veiu do Sr. Marquez de Ficalho apoiada pelo Sr. Visconde de Castro, e a de voltar á commissão para novamente se examinar veiu da bocca dos Srs. Ministros. Entende que tudo se concilia, indo á commissão, porque ella então verá quaes as alterações que seja necessario fazer-lhe.

Sente que o Sr. Presidente do Conselho, na sessão passada, nunca tivesse comparecido na commissão de administração publica, e por isso estima muito que. S. Ex.ª entenda que se lhe devam addicionar algumas alterações, de accôrdo com a commissão; porque assim se conseguem os dois fins propostos pelos Dignos Pares.

O Sr. Presidente entendendo que estavam combinadas as duas idéas de adiamento e de voltar á commissão, propunha á votação da Camara voltar o parecer á commissão.

Assim se resolveu.

O Sr. Presidente declara que se ia lêr o parecer apresentado pelo Sr. Ferrão ácerca da pertenção do Sr. Conde de Linhares.

Leu-se.

O Sr. Presidente expôz que estes pareceres, segundo a Lei,.seguem o mesmo andamento de todos os outros, e que portanto será dado para a ordem do dia na primeira sessão, conjunctamente com os pareceres n.ºs 70, 78, 63, 87 e 74.

Levantou a sessão eram quatro horas e vinte e cinco minutos.

Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 35 de Janeiro de 1838.

Os Srs.: Duque da Terceira; Marquezes: de Ficalho, de Fronteira, de Loulé, da Ribeira, e de Vallada; Condes: de Arrochella, do Bomfim, da Louzã, de Mello, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, da Taipa, e de Thomar; Viscondes: de Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Laborim, da Luz, de Ovar, de Sá da Bandeira, e de Ourem; Barões: de Chancelleiros, e de Porto de Moz; Mello e Saldanha, Felix Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Larcher, Silva Sanches, Brito do Rio, e Fonseca Magalhães.