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CAMARA DOS DIGNOS PARES.
SESSÃO DE 25 DE JANEIRO DE 1858.
Presidencia do ex.mo sr. Visconde de Laborim,
vice-presidente.
Secretarios, os Srs. Conde de Mello
Visconde de Balsemão,
(Presentes os Srs. Ministros da Marinha e Obras
Publicas.)
As duas horas e meia da tarde, achando-se presente numero legal, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente.
O Sr. Conde de Thomar declara não podér realmente dizer se a acta está conforme ao que se passou na sessão antecedente, porque, como a Camara sabe, na occasião da sua leitura não reina ordinariamente o maior silencio na Casa, e além disso é lida com tamanha velocidade que mal se pode perceber o que se diz; observa porém, que se segue na confecção da acta um systema que não lhe parece muito adoptavel, porque assim a acta fica sendo um extracto dos discursos dos Dignos Pares: o que não deve ser. Para este caso, seria necessario que se mandasse a acta a cada um dos Dignos Pares que fallassem, para vêr se estava, ou não, conforme como que disseram. Na sua opinião a acta não deve ser mais do que um compendio das resoluções e factos praticados na Camara, e nunca o resumo do que cada um disse. Nestes termos reconheçam os Srs. Secretarios os inconvenientes que se podem seguir de se não fazerem as actas como deve ser; porque póde a todo o tempo levantar-se um Digno Par, reclamando contra o que estiver escripto, e dizer «eu tal não disse» e ò Sr. Secretario replicar «mas a Camara approvou a acta;» sendo facto que se approvam muitas vezes sem se tomar bem conhecimento dellas (apoiados). Pede portanto que as actas sejam mais resumidas (O Sr. Margiochi — É o que se fez sempre); isto é, que nellas se dê conta unicamente das propostas, e das resoluções tomadas, e nunca dos discursos dos Dignos Pares.
O Sr. Presidente declara que se expediram as ordens necessarias a tal respeito.
O Sr. Marquez de Vallada tambem observa que lhe pareceu dizer-se na acta, que elle respondêra ao Sr. Conde de Thomar como membro da commissão de instrucção publica, quando, apesar de ter a honra de fazer parte dessa commissão, só respondeu na sessão anterior como membro da commissão de negocios ecclesiasticos, visto ser essa a natureza do negocio a que o Sr. Conde de Thomar se referia.
O Sr. Presidente pediu ao Sr. Secretario que lê-se a acta na parte correspondente.
O Sr. Secretario leu.
O Sr. Marquez de Vallada effectivamente conhece que não se enganou, e nestes termos tem razão em notar o engano que apontou.
O Sr. Presidente declara que se fará a devida rectificação.
Deu-se conta da seguinte correspondencia:
Um officio de Alberto Carlos Cerqueira de Faria remettendo 40 exemplares de uma informação circumstanciada do estado da Companhia da empreza das agoas de Lisboa.
Mandaram-se distribuir.
-do Ministerio do Reino, designando o dia e hora em que Sua Magestade resolveu receber a Deputação desta Camara que tem de apresentar ao mesmo Augusto Senhor, a resposta da referida Camara ao discurso da Corôa.
Para a secretaria.
-do Ministerio da Fazenda, enviando 40 exemplares das contas da despeza do mesmo Ministerio no anno economico de 1856-1857, e da do exercicio de 1854-1855.
Mandaram-se distribuir.
Leram-se os nomes dos Dignos Pares que deviam compor a grande Deputação que devia ser recebida no Paço no dia immediato, ao meio dia, para apresentar a resposta ao discurso da Corôa.
Os nomes dos Dignos Pares já foram publicados no extracto da antecedente sessão.
O Sr. Marquez de Vallada pede licença para observar, que no aviso que recebeu se indica uma nova differente, isto é, que em logar de meio dia, se diz uma hora.
O Sr. Presidente ratifica ser a hora do meio dia.
O Sr. Marquez de Vallada envia para a mesa o aviso recebido, ficando certo de que a hora a que ha de apresentar-se, é a que S. Ex.ª acaba de indicar.
O Sr. Aguiar — Sr. Presidente, eu fui informado, e li n'um periodico desta capital, que o Sr. Conde de Thomar tinha declarado nesta Casa, constar-lhe que, por occasião da formação do Ministerio de que se tractou ultimamente, foram impostas ao Chefe do Estado differentes condições.
O Sr. Conde de Thomar sabe melhor do que ninguem a reserva que me cumpre guardar a respeito de tudo que se passou na Presença do Chefe do Estado, e eu, Sr. Presidente, mesmo com o risco de deixar pesar sobre mim uma increpação não merecida, não faltaria por isso ás conveniencias devidas: não se estranhará por consequencia que eu, abstrahindo do que se passár, procure habilitar a Camara e o paiz para avaliar se são, ou não fundadas as vozes que áquelle respeito se espalharam.
Sr. Presidente, eu com isto não pretendo de fórma nenhuma conseguir que o nobre Conde deixe de dar ao Governo o apoio que lhe prometteu em consequencia da supposta imposição daquellas condições; mas pareceu-me que tinha necessidade de dizer alguma cousa a respeito della. (O Sr. Visconde d'Athoguia — Apoiado.) Pouco direi, porque intendo, pela razão já ponderada, que devo ser o mais laconico que possa.
Sr. Presidente, consta (disse o Sr. Conde de Thomar) «que se imposeram ao Chefe do Estado «differentes condições: que se lhe impozera a continuação do Commando em Chefe do Exercito; «que se lhe imposera a condição da adopção de «todas as medidas do Ministerio regenerador, que «acabou em 1856, e que se Lhe exigira creasse «uma fornada de Pares.» E a estas tres condições ainda por fim se juntava uma quarta; quero dizer que ainda se imposera, como condição, a dissolução immediata da Camara dos Srs. Deputados.
Sr. Presidente, sem faltar á circumspecção com que eu intendi que devia explicar-me, vou fazel-o, e espero que a Camara me releve a concisão talvez demasiada, avaliando o motivo que a ella me obriga.
Nesta Casa tem assento, e está presente, um cavalheiro que sendo convidado para tomar parte na administração que Sua Magestade houvesse por bem nomear, fez entre outras ponderações, a de que estava ligado pelo seu voto já manifestado nesta Casa, a votar pela extinção do Commando em Chefe do Exercito, e estava convencido da necessidade de se fazerem differentes reformas nas repartições do Ministerio da Guerra.
E sabe V. Ex.ª qual foi a resposta de quem fallou ao Digno Par? Foi tanto melhor, porque tambem nós queremos a extincção do Commando em Chefe do Exercito. Tanto melhor, porque tambem nós queremos reformas.
Julgue a Camara se se imporia como condição a conservação do Commando em Chefe do Exercito, convidando-se para a pasta respectiva um homem que se declara compromettido, e tendo-se declarado que todos os seus collegas acceitariam este compromisso a extincção do Commando em Chefe do Exercito.
Em quanto ás medidas que o Ministerio da regeneração apresentou em 1856 ao Corpo legislativo, como poderiam ellas impôr-se, fazendo parte do programma de um Ministerio, que tractasse de organisar-se hoje!
Essas medidas, Sr. Presidente todas, ou quasi todas, foram já approvadas n'uma e n'outra Camara; tiveram a Sancção, e acham-se assim convertidas em Leis, (O Sr. Visconde d'Athoguia — Apoiado.) quasi todas, digo, porque mui poucas deixam de o estar. Das mais importantes se alguma ainda não foi approvada e sanccionada, talvez a esta hora tenha sido apresentada na Camara electiva.
E, Sr. Presidente, suppondo que essas medidas ainda não tinham sido approvadas pelo Corpo legislativo, podia derivar-se de haverem sido propostas em 1856, que haviam de ser propostas hoje sem aquellas modificações e alterações, que a diversidade das circumstancias e dos tempos tivesse reclamado?
Portanto, Sr. Presidente, não me parece nem que se possa dar como certo o boato de que se impozessem similhantes condições, nem mesmo que se possa considerar como sensato.
Agora quanto á fornada de Pares, Sr. Presidente, na verdade havia de ser curioso vêr entrar um Ministerio pela primeira vez nesta casa, e sem motivo sufficiente, acompanhado ou seguido de uma fornada de Pares! O Nobre Par sabe, eu sei tambem, que a nomeação de Pares sem numero fixo está consignada na Carta, mas que o recurso a este meio é um recurso extremo, e que não póde nunca haver um compromisso de usar ou deixar de usar desse recurso sem se dar o caso — sem se poderem avaliar as circumstancias.
Em quanto á dissolução da Camara dos Srs. Deputados, eu sinto muito não haver nesta casa alguem de elevada cathegoria que me consultou e quiz saber a minha opinião a respeito da dissolução da Camara dos Deputados. Eu respondi-lhe (e não podia deixar de responder-lhe sem uma crassa ignorancia dos principios rudimentaes do Governo representativo) que se o Ministerio tivesse caído diante da Camara dos Srs. Deputados por uma votação, por um facto que tornasse incompativel com essa Camara todo e qualquer Ministerio, a Camara devia ser dissolvida; mas que o Ministerio não pedíra a "sua demissão em virtude de uma votação incompativel com qualquer Ministerio, pedíra em resultado de uma votação que o Ministerio julgou que o tornava incompativel com ella. E em tal caso seria acreditavel que o Ministerio que lhe succedesse começasse logo por dissolver a Camara sem saber se tinha maioria nella? Pôde imaginar-se que elle aconselhasse a dissolução sem vêr se tinha maioria da Camara, sem ponderar bem as circumstancias, sem ponderar as consequencias de uma dissolução, sem ter chegado o caso em que tenha de recorrer-se a ella, segundo os principios do systema constitucional?
Eu, Sr. Presidente, fallo com franqueza, sou o primeiro que denuncio os meus erros; e todos nós temos errado. Eu declaro a V. Ex.ª que já uma vez aconselhei a dissolução de uma Camara, e o resultado não foi para me habilitar a propôr ou a aconselhar a dissolução de outras, excepto na ultima extremidade.
Sr. Presidente, eu podia dizer mais, mas, receando ultrapassar os limites que me impuz, termino as explicações que julguei conveniente dar.
O Sr. Conde de Thomar expõe que lhe parece escusado repetir novamente as expressões que empregára na sessão anterior, nem as frazes de que então se servira para mostrar a consideração que lhe merece o Digno Par o Sr. Aguiar; e que das considerações que então fez, e das que ia fazer, não se podia reputar esta questão como de individuo a individuo, nem de homem politico para outro homem politico. Este o motivo por que pede a S. Ex.ª, observe que empregou uma expressão, que já elle orador tinha combatido na sessão anterior, e vinha a ser que o havia increpado.
O Sr. Aguiar — Não disse.
O Sr. Conde de Thomar (continuando) demonstrou que não fizera nenhuma increpação a S. Ex.ª, nem a pessoa alguma, e unicamente justificára o seu procedimento; queria dizer déra a razão por que dispondo-se a entrar na discussão da resposta ao discurso da Corôa, e dirigir então algumas perguntas aos Srs. Ministros, e até mesmo censura no caso de as respostas de SS. Ex.ªs não serem satisfactorias, agora mudava de plano, deixando de discutir, para não causar difficuldades ao Governo, que se achava em circumstancias difficeis, não convindo augmentar-lh'as, porque a politica que se lhe seguiria, verificada a organisação ministerial em que se fallava, seria peior. Declarava francamente, que nisto não fazia mais do que usar um direito que os Dignos Pares usam; porque se SS. Ex.ªs condemnam a politica delle orador, e dos seus amigos, que muito se julgue tambem no mesmo direito de lhes dizer, que não está de accôrdo com a sua; e que, por esse motivo, se resolvêra a não entrar na discussão do projecto de resposta ao discurso da Corôa, e que para evitar o maior mal que podia resultar da queda do Ministerio, preferia sujeitar-se ao mal presente?! Desta explicação já o Digno Par via, que não tractára de o increpar, nem accusar, e unicamente de justificar a sua conducta.
O Sr. Aguiar - Eu não estava presente nessa occasião, mas li um extracto da sessão n'um jornal desta capital, e tanto não tomei por increpação o que lá se continha, que disse que V. Ex.ª dissera lhe constava, que corriam boatos, etc...
O Sr. Conde de Thomar proseguiu dizendo, que as mesmas palavras agora empregadas por S. Ex.ª eram que lhe tinha dirigido uma increpação immerecida. Deseja justificar-se, e por isso entende que esta questão deve tractar-se livre de toda a idéa de odio; pois felizmente ainda que não accordes na mesma politica, de um e outro campo se estão tractando com toda a amizade, o que sempre devia ter acontecido, mas que, infelizmente, nem sempre succedeu.
Declara que não póde levar a mal ao Digno Par que, encarregado pelo Augusto Chefe do Estado deformar uma nova Administração, apresentasse tambem com os nomes dos que deviam ser seus collegas, o seu programma de governo; porque assim é que se deve governar, e se deve praticar sempre, mostrando logo qual o systema de administração que se vai seguir.
Houve tempo em que se disse, que para conservar o elemento politico, era preciso o elemento militar. Houve tempo em que esse partido, a que elle orador allude, entendeu que certas medidas salvavam o paiz, e eram d'interesse para a causa publica. Houve tempo em que tambem se disse, que esse systema de governo, a que se chamou Regeneração, declarava que para continuar na gerencia dos negocios publicos era mister adoptar-se alguma medida relativamente á Camara dos Pares; no que não entra injuria para ninguem, porque é o que se faz nos outros paizes, e foi mesmo o que anteriormente fez a propria Regeneração quando nomeou para esta Camara trinta Pares; não sabendo ainda elle orador como deva considerar que ella tivesse perdido a maioria nesta casa, por isso que elle nas questões importantissimas que se debateram no Parlamento, quando estava no podér, e a opposição era commandada pelo nunca assas chorado Presidente, o nobre Duque de Palmella, obtivera maiorias apenas de sete e oito votos.
Repete que lhe parece não se dever reputar injurioso que o Digno Par dissesse ao Chefe do Estado, que formava a administração sobre taes ou taes bases, porque ao Soberano compete vêr se isso convinha aos interesses do paiz, para acceitar ou não essa administração, tendo sempre em vista as cousas e não as pessoas.
Portanto, affirma ao Digno Par, que nas reflexões que elle orador apresentára no dia antecedente, não tivera em vista fazer a minima increpação a S. Ex.ª Estima que o Digno Par dissesse não ter havido taes proposições; que já não era necessario o commando em chefe do exercito, nem o complexo das medidas financeiras de então eram" já precisas; e que nem pelo pensamento lhe passava a idéa da necessidade de uma fornada de Pares; porque tudo isto é o signal de que a Regeneração se regenerou a si propria, não julgando hoje necessarias as medidas que n'outra época formavam o seu programma governamental, ficando assim bem justificada a decidida opposição que de todos os angulos do paiz appareceu contra essas medidas. Se taes propostas não foram apresentadas ao Augusto Chefe do Estado, segundo a propria declaração do Digno Par a quem responde, não quereria elle orador attribuir a não formação do novo Ministerio a opposição do mesmo Augusto Chefe do Estado ás pessoas que o deviam formar, porque na sua opinião a Corôa; sempre superior á questão das pessoas e dos individuos, attende e deve attender só ao bem do Estado, e aos interesses publicos.
Tal era a explicação que tinha a dar a S. Ex.ª, assim como espera do Digno Par que lhe faça a justiça de acreditar que não tivera em vista dirigir-lhe increpação alguma.
O Sr. Aguiar — Não tomei as considerações do Digno Par como increpações; sei muito bem que o Ministerio que entra de novo para a gerencia dos negocios publicos tem o direito, não direi de impôr, parece-me que o termo é duro, mas de apresentar condições — de submetter á consideração do Chefe do Estado o seu programma, e de dizer que só na conformidade delle póde acceitar aquelle encargo. Não podia portanto tomar como increpação feita pelo Digno Par o ter-me S. Ex.ª, referindo-se ás vozes que por ahi se espalharam, attribuido a imposição daquellas condições: sei muito bem que o Digno Par se pronunciou, não contra a imposição de condições, mas contra as condições que a S. Ex.ª constou terem sido impostas.
O Sr. Conde de Thomar manda para a mesa uma proposta, fundada no escrupulo que elle orador tem sobre a intelligencia de um artigo do Acto Addicional á Carta.
Fora sempre o seu pensamento que os Conselheiros de Estado podiam accumular as funcções que lhe resultavam desse cargo com as legislativas; mas a Carta falla simplesmente dos Conselheiros de Estado politicos, e deram-se funcções administrativas e do contencioso a muitos desses Conselheiros. Ao principio passou sem a menor duvida que os Conselheiros de Estado podiam accumular o exercicio das duas funcções; mas para exercer as funcções das secções administrativa e do contencioso com as parlamentares fallára posteriormente a alguns Advogados do mesmo Conselho, que pozeram em duvida se se poderiam accumular especialmente as do contencioso sem se pedir auctorisação ás Camaras.
Em consequencia disto hesitára em se apresentar na secção do contencioso o anno passado, e pedíra a alguns dos Srs. Ministros que tractassem desta questão. Observára este anno que se pediu licença para todos os empregados publicos que formam parte do Parlamento, poderem accumular as respectivas funcções com as que resultam dos seus empregos, e não se fallára então nos Conselheiros de Estado. Como deseja, pois, concorrer á secção do contencioso, e tem dúvida em podér fazel-o sem licença da Camara, e nem os Srs. Ministros apresentaram proposta alguma a tal respeito, é o motivo por que manda para a mesa a sua proposta.
Leu a proposta que e do theor seguinte:
«Proponho que a Camara resolva se os Conselheiros de Estado, como membros da secção administrativa, e do contencioso, estão ou não comprehendidos no artigo 3.° do Acto Addicional para o fim de accumularem as funcções daquelle cargo com as funcções legislativas. Camara dos Pares, 25 de Janeiro de 1858. = Conde de Thomar.»
A commissão de legislação.
(Entrou, o Sr. Presidente do Conselho).
O Sr. Conde de Thomar como acabava de entrar o Sr. Ministro do Reino, e o anno passado fallára a S. Ex.ª neste objecto, talvez S. Ex.ª agora o podesse tirar das dúvidas que tem; e por tanto pede ao Sr. Ministro declare se está habilitado a emittir opinião a este respeito.
O Sr. Ministro do Reino confessa que não está habilitado para responder de prompto.
O Sr. Conde de Thomar, se a Camara convier, pede que a sua proposta vá á commissão de legislação para dar parecer sobre ella.
O Sr. Presidente propõe á Camara se dispensa a segunda leitura, e approva que vá á commissão de legislação.
Assim se resolveu.
O Sr. Visconde de Algés — Sr. Presidente, eu faltei á ultima sessão que teve logar no sabbado por motivo justificado. E como agora se suscitou duvida por um Digno Par, sobre se a repartição a que eu pertenço, póde ou não funccionar com membros desta Camara, direi por isso duas palavras a tal respeito.
Eu fui funccionar no sabbado ultimo á secção do contencioso administrativo do Conselho de Estado, de que sou membro, e foi esta a razão porque faltei á sessão desta Camara, assim como os meus dignos collegas os Srs. Visconde de Castro e Barão de Chancelleiros, que teem entendido poderem accumular ambas as funcções, e por isso segui o seu exemplo, porque respeito muito a opinião de SS. Ex.ªs Aquelles trabalhos acabaram ás quatro horas da tarde, hora essa a que eu já não podia comparecer nesta Camara; accrescendo que não suppunha que naquelle dia poderia entrar em discussão a resposta ao discurso da Corôa, porque se o soubesse eu empregaria qualquer meio possivel para fazer chegar ao conhecimento desta Camara, o motivo da declaração com que assignei esse projecto de resposta, motivo que V. Ex.ª bem sabia qual era, e que me cumpre agora fazer saber aos meus dignos collegas.
Quando se abriu a Camara deixei eu de concorrer ás suas sessões, por me achar bastante doente, como participei ao Sr. Presidente em meu officio. Confesso que fiquei admirado quando me constou, que por uma grande maioria eu tinha sido eleito para a commissão de resposta ao discurso da Corôa. A primeira lembrança que me occorreu por essa occasião, foi a de pedir dispensa, por estar doente, de fazer parte de uma commissão, cujos trabalhos eram urgentes; mas reflectindo que por um lado eu não devia desprezar a honra que a Camara me tinha feito de eleger-me, e a que tambem me resultava de concorrer com os collegas que comigo constituiam a commissão, resolvi acceitar essa honrosa incumbência. Tambem reflecti que o Presidente da Camara, como membro nato da commissão, era por pratica quem fazia o projecto de resposta, que apresentava depois aos seus collegas, e na capacidade e luzes de S. Ex.ª para trabalho tal, muito confiava eu. O Sr. Presidente teve a bondade de me escrever, dizendo-me, que antes de coordenar aquelle trabalho queria conferenciar comigo; mas eu respondi a S. Ex.ª que podia redigir o projecto de resposta, o qual eu depois veria. Esse trabalho foi-me remettido, e eu devolvi-o ao Sr. Presidente com a declaração, de que approvava a doutrina, mas não o estylo e redacção. É sabido que cada individuo tem um estylo e modo de redacção differente do outro: isto não quer dizer que tal redacção seja melhor do que outra; quer sim dizer que cada um tem differentes maneiras de exprimir as mesmas idéas, e de coordenar os periodos que as contem. A mim pareceu-me, que se eu redigisse aquella peça, fa-lo-ia de outro modo, que aliás não seria melhor. Ora, foi isto o que eu francamente disse ao Sr.
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Presidente. É tambem verdade que S. Ex.ª me respondeu, que fizesse eu as alterações que entendesse. Não o fiz, porque entendo que emendas, ou dois estylos e redacções sobre objectos de tão alta importancia como este é, não podem ser convenientes: e a isto accrescia que eu ainda doente não podia applicar-me a esse trabalho. Então disse ao Sr. Presidente, que em vista destas razões assignaria o projecto de resposta com declaração. Appello para o testimunho de S. Ex.ª, certo como estou de que confirmará a verdade do que acabo de expôr; assim como tambem é verdade que eu disse a S. Ex.ª, que estava de accôrdo em quanto á doutrina, conclusão e sentença da resposta, e que isto mesmo declararia eu na Camara em occasião opportuna. (O Sr. Presidente — É exacto tudo quanto V. Ex.ª acaba de referir.) Repito, pois, que a minha duvida era só em quanto ao estylo e redacção, a qual eu faria de outra fórma se redigisse: e se durante a discussão se offerecessem algumas emendas de redacção que me parecessem convenientes, eu linha o arbitrio de as adoptar, com tanto que ellas não alterassem a doutrina, a qual, como já disse, eu approvava.
Agora direi por esta occasião, com referencia ao requerimento apresentado pelo Digno Par o Sr. Conde de Thomar, que tenho muita duvida sobre o ponto indicado por S. Ex.ª nesse requerimento; e essa duvida não é de agora, já a tinha ha annos, e antes de eu pertencer ao Conselho de Estado. S. Ex.ª mesmo estará lembrado que eu algumas vezes lhe communiquei esta idéa, mas não houve quem apresentasse a questão, e eu de accôrdo com o Digno Par não a propuz. Direi pois francamente, que me inclino a que os Conselheiros de Estado para poderem accumular as funcções de seus cargos nas secções com as legislativas, devem ser pedidos pelo Governo assim como o são os outros empregados.
Mas dir-se-ha, pois se essa e a tua opinião para que vais funccionar como Conselheiro de Estado que és, e vens tambem a esta Camara? Responderei que o faço, porque vejo que outros meus collegas em paridade de circumstancias, e aos quaes eu muito respeito, accumulam as duas funcções, e em presença deste facto eu não queria tornar-me singular; mas repito, Sr. Presidente, que estou na persuação de que os membros do Conselho de Estado devem ser pedidos ás Camaras para poderem accumular as differentes funcções (apoiados).
O Sr. Presidente confirma ser exacto tudo que S. Ex.ª acaba de referir, declarando que nem precisava S. Ex.ª appellar para o seu testimunho. Cumpria-lhe, porém, agradecer por esta occasião ao Digno Par a delicadeza com que se expressara fallando delle orador.
O Sr. Conde da Taipa — Eu tenho ouvido tractar já esta questão muitas vezes aqui, e agora vejo apresentar-se uma proposta para poderem accumular: eu, porém, entendo que isso deve ser facultativo (Vozes — isso e da lei, mas depois de concedida pela Camara). Muito bem, mas cada um desses individuos deve vêr se as suas forças e situação lhe permittira o podér accumular ambas as funcções.
O Sr. Conde de Thomar diz que a questão que o Digno Par apresenta já está resolvida pelo Acto Addicional, na parte em que interpretou o artigo 31.° e 33.° da Carta Constitucional, porque agora qualquer membro do Parlamento póde, querendo, e com permissão da respectiva Camara, exercer outras funcções fóra do mesmo Parlamento. Sobre isto não ha duvida; mas já não acontece a mesma cousa, pelo menos a seu respeito, sobre se os Conselheiros de Estado da secção do contencioso administrativo podem, querendo, accumular as funcções do seu logar com as de Par do Reino, em quanto a respectiva Camara lhes não der licença...
O Sr. Conde da Taipa — Eu entendo que a Camara não é a competente para resolver esta questão.
O Sr. Conde de Thomar — Em vista do artigo 31.° da Carta Constitucional alguns Conselheiros de Estado teem continuado a exercer os seus logares não obstante o Parlamento estar aberto e a respectiva Camara os não ter despensado; comtudo outros ha que duvidam continuar no exercicio daquellas funcções em quanto a Camara lhes não permittir essa faculdade, entendendo que a Carta se referia ás funcções méramente politicas que exerciam então os Conselheiros de Estado, em quanto que hoje alguns exercem funcções administrativas; e por conseguinte convem muito resolver esta questão, para que depois não hajam nullidades nos negocios decididos por esses Conselheiros de Estado, quando não estavam auctorisados pela respectiva Camara para exercer taes funcções.
O Sr. Visconde de Algés — A Carta Constitucional no artigo 31.° determinava que o exercicio de qualquer emprego, á excepção dos de Conselheiro de Estado, e de Ministro de Estado, cessava interinamente em quanto durassem as funcções de Par ou Deputado; mas depois veio o Acto Addicional que no artigo 3.° determinou que cada uma das Camaras, em caso de urgente necessidade de serviço publico, poderia, a pedido do Governo, permittir aos seus membros, cujo emprego se exerce na capital, que accumulem o exercicio delle com o das funcções legislativas. Já se vê pois que qualquer membro desta ou da outra Camara póde accumular, querendo, as suas funcções com as de outro emprego ou commissão que tiver fóra do Parlamento, uma vez que o exerça na capital. Mas a questão agora de que se tracta é outra. O Digno Par Conde de Thomar intende, na presença desta disposição do Acto Addicional, que os Conselheiros de Estado exercendo as funcções administrativas ou do contencioso administrativo não podem continuar no exercicio dessas funcções em quanto a respectiva Camara lhes não permitta essa faculdade de accumularem funcções legislativas com aquellas de que se tracta; e neste sentido propõe que a Camara dos Dignos Pares resolva a questão.
O Sr. Conde da Taipa — Eu parece-me que a republica não periga quando desde já se não tome a resolução que se provoca da Camara; no entanto o que eu digo é que na minha opinião a Lei é muito clara a este respeito, e que deixa a cada um dos membros do Parlamento a faculdade de accumular ou não accumular. Mas se a Camara quer resolver sobre a proposta do Digno Par resolva como entender.
O Sr. Presidente — S. Ex.ª dá-me licença?
O Sr. Conde da Taipa — Pois não, até trinta vezes, se trinta vezes fosse preciso.
O Sr. Presidente — A Camara já resolveu que a proposta do Digno Par fosse á commissão de legislação; será portanto melhor esperar que a commissão dê o seu parecer, e depois discutir-se o objecto.
Declara que as razões apresentadas por S. Ex.ª são dignas de toda a consideração e respeito, mas parece-lhe que ellas poderiam com mais vantagem ter logar na occasião em que se discutisse a respectiva materia que brevemente seria dada para ordem do dia.
O Sr. Marquez de Vallada manda para a Mesa um requerimento assignado por grande parte dos egressos residentes no districto de Lisboa, em que pedem que a Camara tracte de discutir com a maior brevidade possivel os projectos n.ºs 64 e 71 que se acham na respectiva commissão de fazenda, porque tendem a melhorar a sua sorte.
Sobre o projecto n.º 71 declara que já ha o parecer n.º 63, e que a respeito do outro ainda o não ha, mas espera que brevemente se apresente, e a Camara tracte de tomar na maior consideração as tristes circumstancias dessa classe para que justiça lhe seja feita.
O Sr. Presidente declara que se passa á ordem do dia; e se vae lêr o parecer n.º 72.
O Sr. Secretario Conde de Mello leu-o, e é do theor seguinte:
parecer n.º 72.
Á commissão dos negocios ecclesiasticos foi remettido o projecto de lei, approvado pela Camara dos Senhores Deputados, n.º 48, no qual se concede uma auctorisação ao Governo, para que, com previa audiencia dos respectivos Prelados diocesanos, possa fixar os emolumentos e salarios que devam levar-se nas Camaras e Auditórios Ecclesiasticos; o bem assim os quadros dos Empregados das mesmas Camaras e Auditórios, e dos Juizes das Relações Ecclesiasticas das Metrópoles.
A commissão, reconhecendo que a fixação e sancção legal dos emolumentos e salarios e dos Empregados das Camaras e Auditores Ecclesiasticos é de justiça e de conveniencia para a Igreja e para o Estado; considerando que esta auctorisação já foi concedida na Sessão legislativa de 1855, e que o presente projecto é uma cópia textual da Lei de 13 de Julho do mesmo anno, publicada no Diario do Governo n.º 170. a que o Governo procurou dar execução, mas não póde conclui-la até á proxima Sessão legislativa seguinte, como prescrevia a mesma lei; considerando a necessidade de remover a duvida sobre a continuação da auctorisação ainda depois de concluida a sessão legislativa em que o Governo era obrigado a dar conta do uso da mesma auctorisação; é de parecer que o dito projecto de lei seja approvado por esta Camara, e, reduzido a Decreto das Côrtes, seja submettido á Sancção Real.
Sala da commissão, em 3 de Julho de 1857. =. G. Cardeal Patriarcha = Joaquim Antonio d'Aguiar = Conde de Thomar — Marquez de Vallada.
projecto de lei n.º 48.
Artigo 1.° É continuada ao Governo a auctorisação concedida pela Carta de Lei de 13 de Julho de 1855, para fixar os emolumentos e salarios que por qualquer titulo e debaixo de qualquer denominação devam levar-se nos Auditórios e Camaras Ecclesiasticas das metropoles e mais dioceses do reino e ilhas adjacentes, ouvindo previamente os respectivos Prelados Ordinários.
Art. 2.° Os ditos emolumentos e salarios serão fixados em conformidade com os das tabellas dos emolumentos e salarios judiciaes, actualmente em vigor, para todos aquelles actos a que as destas possam ser applicaveis.
Art. 3.° Na porta de cada uma das repartições onde devam perceber-se os ditos emolumentos e salarios conservar-se-ha sempre affixado um exemplar impresso da tabella respectiva, para conhecimento do publico.
Art. 4.º Nenhum emolumento ou salario poderá ser recebido nos Auditórios e Camaras Ecclesiasticas sem que previamente tenha sido contado pelo respectivo Contador, regulando-se pela tabella em vigor na data da conta.
Art. 5.º Todos os emolumentos que se cobrarem em cada uma das dioceses poderão ser arrecadados em um cofre commum, que ficará sob a immediata inspecção dos respectivos Prelados; e por esse cofre serão pagas aos Juizes e aos Empregados as gratificações e quotas que o Governo lhes estabelecer, ouvidos os mesmos Prelados.
Art. 6.º É o Governo igualmente auctorisado a fixar os quadros dos Empregados nos Auditórios e Camaras Ecclesiasticas, e dos Juizes das Relações Ecclesiasticas das Metrópoles, depois de ouvidos os Prelados diocesanos respectivos.
Art. 7.° Na proxima futura Sessão legislativa dará o Governo conta ás Côrtes do uso que tiver feito das auctorisações concedidas nesta lei.
Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das Côrtes, em 10 de Junho de 1857. = Joaquim Filippe de Soure, Presidente — Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario = D. Antonio da Costa, Deputado Vice-Secretario.
O Sr. Presidente abre a discussão na sua generalidade.
Approvou-se na generalidade, e especialidade, sem discussão, e tambem a mesma redacção.
O Sr. Presidente propõe seguir-se o parecer n.° 76.
O Sr. Secretario Conde de Mello leu-o, e é do theor seguinte:
parecer n.º 76.
Á commissão de obras publicas foi enviado o projecto de lei n.º 21, vindo da Camara dos Senhores Deputados.
Este projecto tem por fim fazer extensivas as disposições da Carta de Lei de 7 de Agosto de 1854 a todos os Officiaes habilitados com o curso de Engenharia militar, que teem sido ou vierem a ser empregados nos trabalhos de construcção de caminhos de ferro, estradas, canaes, pontes, e em outros de natureza fluvial.
A commissão, considerando que os motivos em que a citada Lei se fundou existem ainda hoje, e adquirem maior força, pela circumstancia sabida do maior desenvolvimento que teem tido os trabalhos publicos, e que deverão ter ainda no futuro;
É de parecer que o projecto de lei n.º 21 seja approvado por esta Camara.
Sala da commissão, 4 de Julho de 1857. — Visconde de Castro — Visconde da Luz = Joaquim Larcher = Visconde de Ourem.
projecto de lei n.º 21.
Artigo 1.° As disposições da Carta de Lei de 7 de Agosto de 1854 são extensivas a todos aquelles Officiaes do Exercito, que, achando-se nas circumstancias designadas na mesma Lei, tiverem sido empregados desde aquella data, ou o vierem a ser para o futuro, em commissões technicas do serviço dependentes da Direcção geral de Obras Publicas e Minas.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação «m contrario.
Palacio das Côrtes, em 17 de Abril de 1857. = Joaquim Filippe de Soure, Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario = Miguel Osorio Cabral, Deputado Secretario.
O Sr. Presidente abriu a discussão na sua generalidade.
Como ninguem pediu a palavra foi approvado, bem como o respectivo projecto na sua especialidade, e mesma redacção.
O Sr. Presidente propoz o parecer n.º 92.
O Sr. Secretario Conde de Mello leu-o, e é do theor seguinte:
parecer n.º 92.
A commissão de guerra examinou o projecto de lei n.º 84 vindo da Camara dos Srs. Deputados, baseado sobre uma proposta do Governo, que tem por fim favorecer em seu accesso os officiaes inferiores dos corpos de cavallaria e infanteria do Exercito, por conveniencia do serviço publico e da disciplina do Exercito.
A commissão, considerando que a falta de incentivo de accesso aos officiaes inferiores do Exercito, que delle são dignos pelas suas habilitações scientificas e bom serviço e conducta, ou a perspectiva de só o poderem obter em um futuro muito remoto, necessariamente ha de trazer em resultado que os' ditos officiaes inferiores procurem deixar a profissão das armas para abraçarem outra mais lucrativa, o que destituirá o Exercito dos individuos mais intelligentes da classe de que se tracta, em prejuizo do serviço e da boa disciplina militar; entende que para obviar aos referidos inconvenientes, que existem nas circumstancias actuaes das cousas, o projecto de lei de que se tracta deve ser approvado por esta Camara.
Sala da commissão, em 12 de Janeiro de 1858. = Duque da Terceira = Conde de Santa Maria = Visconde da Luz = Visconde de Ourem.
Projecto de lei n.º 84.
Artigo 1.° As vagaturas do posto de Alferes que se derem nos quadros dos corpos de cavallaria e infanteria do Exercito, depois da publicação desta Lei, continuarão a ser preenchidos pelos Alferes em disponibilidade ou pelos Alferes supranumerarios collocados nos mesmos corpos.
Art. 2.° Metade dos logares que deixarem os Alferes em disponibilidade e supranumerarios, que depois da publicação desta Lei forem promovidos nas vacaturas que se derem no quadro dos corpos de cavallaria e infanteria do Exercito, serão preenchidos um terço pelos Alferes graduados, que formarão uma classe; um terço pelos Porta-bandeiras actuaes, Sargentos ajudantes e primeiros Sargentos effectivos ou graduados, habilitados com o curso das referidas armas, que formarão todos outra classe, e finalmente outro terço pelas praças de pret que, tendo estes mesmos postos, não possuam aquelle curso, as quaes formarão a terceira classe.
§ unico. Os Alferes promovidos destas tres classes serão considerados supranumerarios aos corpos em que forem collocados, e relativamente a elles se praticará o disposto no artigo 1.°
Art. 3.º Quando se verificar a extincção das classes dos Alferes em disponibidade e dos supranumerarios nos corpos de cavallaria e infanteria, as respectivas vacaturas serão preenchidas pelas tres classes estabelecidas no artigo antecedente, contribuindo igualmente cada uma dellas com um terço.
§ unico. A primeira e segunda classe substituem-se reciprocamente, quando em qualquer dellas não houver o numero preciso, como se acha estabelecido no Decreto com força de Lei de 11 de Dezembro de 1851, o que se praticará igualmente com relação ao disposto no artigo 2.° da presente Lei; e quando os individuos destas duas classes não prefizerem o numero que lhes é determinado, poderão ser substituidos pelos da terceira classe.
Art. 4.° Serão preferidos na promoção ao posto de Alferes effectivos os individuos de cada uma das tres classes acima estabelecidas, que tendo mais tempo de serviço, sem nota, houverem melhores habilitações e comportamento, segundo constar das respectivas informações periodicas.
§ unico. Nenhum individuo será promovido ao posto de Alferes effectivo, quando não tenha bom comportamento a todos os respeitos, nem haja dado provas de aptidão e zêlo no serviço, e sem que além disso conte, pelo menos, um anno de serviço effectivo nas fileiras, em qualquer dos supramencionados postos.
Art. 5.° São exceptuados das regras estabelecidas nesta Lei, os despachos de Alferes, feitos por distincção no campo da batalha.
Art. 6.º Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das Côrtes, em 4 de Julho de 1857. = = Joaquim Filippe de Soure, Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario = D. Antonio da Costa, Deputado Secretario.
O Sr. Conde de Thomar declara que não póde combater este projecto de lei, porque o julga fundado em principios de eterna justiça; mas tambem não póde deixar de lamentar que os Dignos Pares se vejam hoje obrigados a votar uma medida desta ordem, em vista do consideravel numero de Alferes supranumerarios que ahi existem, o que é resultado dessas monstruosas promoções que se fizeram, prejudicando-se assim a carreira a muitos homens carregados de serviços militares, e cheios de merecimento; mas emfim ao menos com esta Lei vai-se sanar de algum modo essa grande injustiça, que se tem praticado para com muitos officiaes inferiores, que teem soffrido as consequencias desastrosas das taes promoções. Verdade é que haverá um augmento de despeza (Os Srs. Viscondes da Luz, e de Ourem — Nada, antes economia). Então ha ainda razão de mais para approvar o projecto de lei, porque se até agora o approvava por entender que era de justiça, com muita mais razão o approva quando vê que antes traz economia do que augmento de despeza. No entanto repete, que lamenta vêr-se o Parlamento na necessidade de tomar uma medida desta ordem.
O Sr. Visconde de Ourem — Sr. Presidente, sem entrar na apreciação dos motivos que fizeram com que este projecto de lei aqui viesse, eu entendo que a sua. doutrina não póde ser combatida. Actualmente ha cento e quarenta e sete Alferes a mais no Exercito, sendo cento e sete de infanteria e quarenta de cavallaria, e nestas circumstancias já se vê que os officiaes inferiores não teem esperanças de accesso, e assim aquelles que acabam o tempo de serviço pedem logo a sua baixa para irem empregar-se em outra profissão que lhes melhore a fortuna, por isso que no serviço militar nenhuma esperança lhes fica, e se ha alguns que continuam nos corpos é porque não teem grande habilidade, ou porque lhes não apparece outro emprego de maior ganho.
Ora, este estado de cousas é mau para o Exercito, onde os homens de merecimento devem encontrar uma remuneração condigna á sua capacidade e aos serviços que tiverem prestado, e onde convem reter os officiaes inferiores de préstimo pelo incentivo desta remuneração; pois de outro modo só ficarão nos corpos os que forem destituidos de merito. Por outra parte esta Ler não traz augmento de despeza, porque ao passo que as vagaturas que se derem nos quadros dos corpos de cavallaria e infanteria do Exercito, continuam a ser preenchidas pelos Alferes em disponibilidade ou pelos Alferes supranumerarios collocados nos mesmos corpos, só metade dos logares, que esses Alferes deixarem, é que irão ser preenchidos pelos Alferes graduados, Porta-bandeiras ou Sargentos com estudos, e pelas praças de pret que não tenham as necessarias habilitações scientificas; de modo que com quanto haja só metade da economia que até aqui se fazia quando occorriam vagaturas de Alferes, nenhum augmento de despeza haverá em taes ocasiões daqui em diante.
Dada esta explicação, e repetindo que não entro na apreciação dos motivos que fizeram trazer ao Parlamento este projecto de lei, digo que é da maior conveniencia e justiça que elle seja approvado.
Posto o parecer e o seu projecto á votação, foram approvados na generalidade e especialidade, e a mesma redacção.
O Sr. Presidente declarou que se passava ao parecer n.º 68, e seu respectivo projecto, que são do theor seguinte:
parecer n.º 68. A commissão de administração publica examinou, como lhe cumpria, o projecto de lei n.°69, apresentado pela Camara dos Srs. Deputados, modificando e alterando em parte a proposta do Governo, tendente a prover com os meios necessarios á illuminação, calçadas e limpeza da capital a cargo da Camara municipal.
Segundo as informações e exames feitos pelo Governo, a illuminação por meio de gaz tornou-se mais dispendiosa do que a antiga, por meio de azeite, na razão de 6$000 réis por cada candieiro, e sobre este acrescimo de custo em relação ao novo systema de illuminação, o numero dos candieiros distribuidos por differentes pontos vai ainda causar um maior excesso de despeza. Deve tambem attender-se a que para o excesso de despeza notado concorre a circumstancia, de que pelo novo systema de illuminação tem esta logar em todas as noites ainda mesmo nas de luar, e que as luzes duram mais tempo accezas do que pelo antigo systema.
Acerca deste mesmo excesso de despeza representou desde logo, segundo informa o Governo, a Camara municipal, pedindo o augmento da consignação votada para este objecto, e que se reduzia á quantia de 102:886126 réis, na fórma do Decreto de 21 de Dezembro de 1852, e da Lei de 5 de Agosto de 1854 Representou igualmente a Companhia Lisbonense de illuminação a gaz, pedindo o pagamento do que se lhe estava devendo, e bem assim providencias a respeito do fornecimento futuro.
O Governo julgou procedentes os fundamentos das representações, celebrando-se em seguida o accôrdo de que o Governo dá conhecimento no relatorio que precede a sua proposta. Na Camara dos Srs. Deputados conveiu o Governo em algumas alterações, resultando a approvação do projecto agora sujeito ao exame da commissão de administração publica.
A commissão não tem meios de verificar se o augmento de despeza pelo novo systema de illuminação a gaz é effectivamente o que se fez na originaria proposta do Governo, porque nem o Governo juntou á dita sua proposta a conta corrente, nem a commissão póde conseguir a com-
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parencia do Sr. Ministro do Reino para discutir e esclarecer este ponto; mas acreditando que seja exacto o calculo feito pelo Governo, julga attendiveis as razões allegadas pela Camara municipal e pela Companhia, para ser augmentada a consignação; attendendo a que a providencia do, projecto é indispensavel para que o principio, de 'que a boa fé dos contractos deve ser rigorosamente mantida, seja effectivamente satisfeito em relação ao mencionado accôrdo; attendendo outrosim a que para obter o cumprimento das obrigações da Companhia para o fornecimento do gaz para a illuminação publica, é necessario que não deixe de effectuar-se o pagamento das quantias precisas para este fornecimento, sem o que poderia este importante ramo de serviço publico ser interrompido, contra todas as conveniencias publicas, que ainda reclamam o seu melhoramento; attendendo finalmente a que no projecto n.º 69 se conteem as provisões necessarias para conseguir este fim: é a commissão de parecer, que os dois artigos do mesmo projecto sejam approvados com a simples substituição das palavras do 1.º artigo, onde se diz — proximo futuro — pelas palavras de — 1857.
A commissão, conformando-se com a disposição do artigo 3.°, entende comtudo que a materia delle deve ter duas limitações, das quaes se comprehenderão facilmente as razões: uma que obriga a submetter á approvação do Corpo legislativo as modificações que se fizerem no contracto actual; e outra que impede que se prolongue o contracto actual além do prazo que elle tem fixado, a fim de não renunciarmos com tão grande antecipação aos melhoramentos, que o desenvolvimento das sciencias e das artes poderão trazer a esta importante industria.
ALTERAÇÕES QUE A COMMISSÃO OFFERECE.
Ao artigo 5.º
§ 1.° As alterações que forem feitas em virtude da auctorisação de que tracta este artigo, não produzirão effeito algum legal antes de serem approvadas por uma Lei especial.
§. 2.° Nessas alterações não se poderá estipular condição alguma que prolongue a duração do contracto actual além do prazo que nesse contracto fôr fixado.
Sala da commissão, em 2 de Julho de 1857. = José Maria Eugenio de Almeida = Conde da Ponte = Visconde de Algés — Conde de Thomar — Barão de Porto de Moz.
PROJECTO DE LEI N.° 69.
Artigo 1.° É elevado a 120:000$000 réis, a contar do 1.° de Julho proximo futuro, a consignação de 102:886$426 réis, que, pelo Decreto de 21 de Dezembro de 1852, e Carta de lei de 5 de Agosto de 1854, fóra fixada para despezas de illuminação, calçadas e limpeza da cidade.
§ unico. O augmento da consignação determinada neste artigo será exclusivamente applicado para despezas da illuminação publica. Satisfeitas estas, as sobras daquelle augmento, havendo-os, serão applicadas para despezas de calçadas e limpeza da cidade.
Art. 2.° O Governo auctorisado a pagar em prestações mensaes de 1:500000 réis á Companhia Lisbonense de illuminação a gaz a importancia da divida legalmente liquidada, e que se liquidar, do excesso de despeza do gaz, até ao fim do actual anno economico.
Art. 3.° É o Governo auctorisado a modificar e alterar o contracto existente sobre fornecimento de gaz, com data de 30 de Abril de 1846, precedendo audiencia da Camara municipal, e de accôrdo com a Companhia, nos termos que forem mais convenientes á causa publica.
Art. 4.° O Governo dará conta ás Côrtes do uso que fizer das referidas auctorisações.
Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Palacio das Côrtes, em 30 de Junho de 1857. = Joaquim Filippe de Soure, Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado, Secretario — D. Antonio da Costa, Deputado, Secretario.
O Sr. Marquez de Ficalho disse que visto estarem presentes os Srs. Ministros, desejava que SS. Ex.ªs declarassem se acceitavam este projecto como base para a discussão, sobre a boa constituição da administração municipal. Que não ha duvida de que hoje todos reclamam uma alteração neste ramo de administração, quer se augmente a sua dotação, quer se diminuam alguns dos seus encargos; e portanto se os Srs. Ministros teem a intenção de apresentar alguma proposta a tal respeito, parece-lhe conveniente não se votar hoje este projecto, por então se ter de alterar dentro de pouco tempo. No caso de SS. Ex.ªs entenderem que este projecto satisfaz, por não terem por em quanto idéa de apresentar outro, ainda assim lhe parece que deve ser adiado por alguns dias, por não estar nenhum dos Dignos Pares preparado para entrar hoje nesta discussão.
Entendem todos que a administração municipal não póde continuar da maneira como está; que é necessario fazer-lhe alterações; mas verdade é tambem que mais curial será deixar ao Governo a iniciativa, e neste caso não se faça hoje o que póde ser que ámanhã se haja de alterar. Assim estimaria que fossem os Srs. Ministros que propozessem o adiamento deste negocio, ao que a Camara de certo annuiria, como já tem annuido a muitos outros.
O Sr. Visconde de Castro — Eu fui surprehendido agora com este projecto de lei; póde ser que estivesse dado para ordem do dia, mas eu o ignorava absolutamente.
Agora, conformando-me com a opinião do Sr. Marquez de Ficalho, comtudo não me parece necessario um adiamento prolongado, mas sim um adiamento de dois ou tres dias, para cada um de nós examinar de novo o negocio que é importante, e podér vir preparado para a discussão.
O Sr. Presidente observa que o Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho não propoz o adiamento indefinido.
O Sr. Marquez, de Ficalho declarou que não propozera nenhum adiamento, e só fizera reflexões para o aconselhar.
Era seu fim conseguir explicações do Governo para conhecer se acceita este projecto como base para a discussão sobre as alterações que tenham de fazer-se na administração municipal, sendo então necessario sobreestar por alguns dias neste negocio, a fim de cada um se preparar, estudando e formando o necessario conceito sobre essas alterações. Em segundo logar tambem queria saber se o Governo achava mais conveniente tomar a iniciativa na confecção de um projecto de lei sobre essa refórma, facilitando assim mais a discussão e justificando o adiamento daquelle de que se tracta.
Declarou que pela sua idade e disposição ha de propender sempre a ajudar o Governo, e nunca a procurar-lhe difficuldade ou embaraço. Nestes termos repetia serem seus desejos ouvir do Governo qual dos dois arbitrios segue—se o da apresentação de um novo projecto, nos termos a que se referia; se a acceitação deste como base para a reconstrucção da administração municipal. Em qualquer dos casos diria sua opinião, quando entenda opportuno.
O Sr. Presidente do Conselho expõe que o projecto em discussão contém tres provisões distinctas. A primeira respectiva ao augmento da consignação á Camara municipal para o serviço da illuminação. Sobre esta primeira parte concorda perfeitamente com o Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho sobre o adiamento, por isso mesmo que o Governo acaba de propôr na outra Camara um projecto de lei, para ser auctorisado a reorganisar a administração municipal. Parece-lhe, portanto, muito conforme que se espere algum tempo até o referido projecto ser aqui presente, e se tomar em consideração o objecto.
Pelo que respeita á alteração do contracto tambem concorda no seu adiamento por alguns dias, a fim dos Dignos Pares se habilitarem convenientemente á sua discussão, se bem que o Governo não tem duvida em se conformar com as alterações propostas pela commissão.
O que porém lhe parece podér decidir-se quanto antes, e que julga conveniente fazer-se, é a terceira especie que respeita ao pagamento de 1:500$000 réis mensaes, por conta da divida atrazada. No entanto, mesmo a este respeito não acha inconveniente em se adiar, uma vez que o adiamento seja apenas de poucos dias.
O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Eu entendo que nas circumstancias em que estamos actualmente, a deliberação mais acertada que a Camara podia tomar era a do adiamento do negocio todo, porque a separação de artigos para se tractar agora de uns e adiar outros, isso não me parece conveniente.
Na sessão passada já se mostrou aqui que este objecto era importantissimo, mas essas reflexões que então se fizeram não é possivel que as tenhamos agora de memoria; eu, que nem ao menos sabia que se tencionava tractar hoje desta materia, acho que o melhor é votar-se o adiamento por um tempo rasoavel, para se podér convenientemente entrar na discussão de similhante objecto, e daquillo que com elle prende.
O Sr. Presidente: pede ao Sr. Marquez de Ficalho haja de fixar tempo para o adiamento, visto que os Srs. Ministros conveem nelle.
O Sr. Marquez de Ficalho: é de opinião, pois que o Sr. Presidente do Conselho declarou que na outra Camara já está a discutir-se, ou vai discutir-se, um projecto tendente a alterar a administração municipal, ser o mais acertado votar-se o adiamento até esse projecto a que S. Ex.ª se refere ser presente a esta Casa, para tomar delle conhecimento (apoiados).
O Sr. Conde da Taipa — Eu não vejo razão para requerer o adiamento desta Lei, depois das emendas que lhe fez a nossa commissão, e principalmente para um adiamento tão longo como o que propõe o Digno Par, para pagar uma divida a uma companhia que tem luctado com bastantes difficuldades. Esperar para que as Camaras municipaes tenham uma nova organisação é negocio que deve levar tempo, é negocio de grande importancia para o paiz, e de primeira necessidade; mas que Deos nos livre que se faça muito depressa, porque é perciso que se faça bem. É preciso que sejamos progressistas, que rasguemos o véo que tem coberto a estatua da liberdade, e que seja desthronada a anarchia, que temos ajaezado com os seus symbolos, pelas especulações liberalissimas a que nos temos entregado. As Camaras municipaes de Lisboa e Porto não se devem parecer com as outras Camaras municipaes; e as outras Camaras municipaes não se devem parecer comsigo mesmas, porque ficam muito feias (riso).
A administração municipal tem estado entregue, salvas poucas excepções, ou ao desleixo de pessoas incapazes, ou ao cuidado de espertalhões, que fazem disso um modo de vida para si, e um flagello para o municipio. É preciso que a acção do Governo se exerça dentro da Camara municipal, e para isso é necessario que o Administrador do concelho seja o Presidente da Camara municipal; mas aqui encontramos nós a maior difficuldade, e é essa difficuldade, que não existem entre nós Administradores de concelho, esses magistrados que em applicação pratica é quem dão definitivamente execução ás leis, porque eu não chamo Administradores de concelho a esses honrados boticarios e honestos proprietarios de jaqueta de saragoça, que estão revestidos desse titulo, pessoas muito uteis na sociedade, mas que não sabem, não podem, não teem auctoridade para dar execução ás leis: de modo que a anarchia está no paiz: em quanto ella é mansa resulta não se levantarem impostos, ou levantarem-se com grande desigualdade, e não se podér recrutar o exercito; e quando ella e brava o escandalosa manda-se uma espada para cortar o nó gordio! E eu não tenho sido contrario a isso, porque um abysmo invoca outro abysmo; e como o nó gordio está tinto de sangue, não vejo outro modo de resolver o problema. Emfim, é preciso que nos desenganemos que a primeira necessidade do 1 paiz é constituir a auctoridade administrativa no paiz, é preciso pagar aos Governadores civis, é preciso crear uma ordem de magistrados a quem se pague, e que tenham accesso na carreira administrativa, para governar os concelhos, quando não o paiz ha de continuar na anarchia, e o Estado entrar em bancarrota.
Eu tenho dito estas cousas muitas vezes nesta Camara, hei de continuar a dizel-as, porque espero que tanto ha de bater a agoa na pedra, que ella ha de amollecer; e em breve espero desenvolver estas idéas largamente nesta Camara.
O Sr. Presidente do Conselho expõe que tendo este projecto, segundo o que está proposto pela illustre commissão, de voltar á outra Camara, sendo assim approvado o parecer, julga que poderia ir novamente á commissão para emendar mais largamente o artigo que se tracta de alterar, separando-o dos outros.
Elle orador não vê nisto os inconvenientes que ponderou o Digno Par o Sr. Visconde de Fonte Arcada, quanto mais que tambem não vê objecção a votar-se a materia do artigo que não tem nada com a refórma da municipalidade, ao passo que a falta da sua approvação obsta ao respectivo contracto podér produzir os seus effeitos.
Sendo approvado o artigo 3.° pelo Corpo legislativo, o Governo procederá logo de accôrdo com a companhia para se alterar o contracto, e apresental-o ás Côrtes separadamente. D'aqui se infere que não ha inconveniente em supprimir ou eliminar agora os artigos que nada teem com o que tracta de regularisar o pagamento a que o Governo se viu obrigado a occorrer por necessidade do serviço. Por meio de um credito extraordinario se está satisfazendo esta despeza. Assim do artigo em questão resulta a conveniencia de se regularisar este negocio, e é isto o que suppõe que se póde muito bem fazer, destacando esta materia que nada tem com a refórma de que se falla.
O Sr. Presidente declarou que estava em discussão o adiamento proposto pelo Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho, porém com as reflexões do Sr. Ministro do Reino mudava a face da discussão. Neste caso dava a palavra ao Digno Par.
O Sr. Marquez de Ficalho pede licença para declarar que não propoz o adiamento, e simplesmente lembrara a sua conveniencia, acceitando-o, se se propozesse. Aproveitava a occasião para pedir a palavra sobre a materia.
O Sr. Ferrão — Eu pedi a palavra sobre a questão do adiamento, mas aproveitava-a em primeiro logar para mandar para a mesa o parecer da commissão especial nomeada para examinar os documentos apresentados pelo Sr. Conde de Linhares, que pretende tomar assento nesta Camara, por successão a seu pai, conde do mesmo titulo.
Agora quanto á questão direi que, Sr. Presidente, não sei que haja proposta alguma de adiamento, devidamente formulada nos termos do Regimento; comtudo, abstraindo desta consideração, parece-me que o adiamento não se justifica com o fundamento das alterações que se acham pendentes sobre uma nova organisação e attribuições da Camara municipal de Lisboa.
A Camara municipal ou qualquer entidade que a substitua, é sempre a mesma pessoa moral para as relações que ha de ter com a companhia do gaz. Eu concordo mesmo em que a administração municipal de Lisboa deve ser reformada, mas essa questão é muito differente, nada tem com as determinações deste projecto.
Agora se a Camara entende, ou algum Digno Par, que a questão carece de ser mais estudada e reflectida, então concordo com o adiamento, mas o adiamento definido, adiamento de alguns dias, porque é preciso que a Camara tome decisão sobre o objecto de que se tracta.
O Sr. Presidente lembrou que o Sr. Marquez de Ficalho, como explicação, propozera a necessidade do adiamento, e o Sr. Presidente do Conselho esteve por elle, continuando portanto em discussão, e interrompendo-se depois para se entrar na materia, sendo exacto que o que estava em discussão e era o adiamento definido, em que o Sr. Ministro concordava sob proposta do Sr. Marquez de Ficalho.
O Sr. Visconde de Fonte Arcada — É sobre o adiamento que eu quero fallar, mas entretanto não sahirei fóra da ordem se fizer outras reflexões sobre o que se disse.
Sr. Presidente, quando se propoz o adiamento, creio que ninguem se persuadiu que era indefinido, eu pela minha parte não tenho dúvida, senão no artigo 3.° do projecto, e por isso depois de ter passado tanto tempo da sessão passada até agora, parece-me que era importantissimo dar-se tres ou quatro dias antes que entrasse em discussão, porque o mesmo póde acontecer a outros Dignos Pares.
Sr. Presidente, eu concordo no artigo 1.°; no 2.° tambem, mas no 3.° de modo algum (O Sr. Conde da Taipa — Lá está a alteração da commissão). Perdoe V. Ex.ª eu posso ter uma opinião diversa, mas para a podér emittir é necessario dar mais algum tempo, para que possa examinar o objecto. Isto é o que tenho a dizer sobre o adiamento, que não deve ser indefinido.
Agora quanto ás reflexões que se fizeram sobre as Camaras municipaes, direi, que tenho muito respeito pelas instituições antigas quando ellas não contradizem antes auxiliam o systema representativo, e estão na sua indole; quanto ás reformas das Camaras deve-se fazer, tirando-lhes algumas attribuições que lhes não possam pertencer, mas não tirar-lhes o governo economico da localidade, nem dar-lhes presidentes que sejam da nomeação do Governo, ao que me oporei sempre.
O Sr. Conde de Thomar ainda que não haja proposta ou de adiamento, ou para o parecer voltar á commissão, ha comtudo duas lembranças; a do adiamento veiu do Sr. Marquez de Ficalho apoiada pelo Sr. Visconde de Castro, e a de voltar á commissão para novamente se examinar veiu da bocca dos Srs. Ministros. Entende que tudo se concilia, indo á commissão, porque ella então verá quaes as alterações que seja necessario fazer-lhe.
Sente que o Sr. Presidente do Conselho, na sessão passada, nunca tivesse comparecido na commissão de administração publica, e por isso estima muito que. S. Ex.ª entenda que se lhe devam addicionar algumas alterações, de accôrdo com a commissão; porque assim se conseguem os dois fins propostos pelos Dignos Pares.
O Sr. Presidente entendendo que estavam combinadas as duas idéas de adiamento e de voltar á commissão, propunha á votação da Camara voltar o parecer á commissão.
Assim se resolveu.
O Sr. Presidente declara que se ia lêr o parecer apresentado pelo Sr. Ferrão ácerca da pertenção do Sr. Conde de Linhares.
Leu-se.
O Sr. Presidente expôz que estes pareceres, segundo a Lei,.seguem o mesmo andamento de todos os outros, e que portanto será dado para a ordem do dia na primeira sessão, conjunctamente com os pareceres n.ºs 70, 78, 63, 87 e 74.
Levantou a sessão eram quatro horas e vinte e cinco minutos.
Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 35 de Janeiro de 1838.
Os Srs.: Duque da Terceira; Marquezes: de Ficalho, de Fronteira, de Loulé, da Ribeira, e de Vallada; Condes: de Arrochella, do Bomfim, da Louzã, de Mello, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, da Taipa, e de Thomar; Viscondes: de Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Laborim, da Luz, de Ovar, de Sá da Bandeira, e de Ourem; Barões: de Chancelleiros, e de Porto de Moz; Mello e Saldanha, Felix Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Larcher, Silva Sanches, Brito do Rio, e Fonseca Magalhães.