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78 DIARIO DA CAMARA

bem declarar que esta communicação nau foi de accôrdo com os outros Membros da Commissão, mas faço-o não só como Membro da Commissão mas como Par; não desejando porèm offenda delicadeza dos Dignos Pares meus Collegas, cuja opinião eu não quero interpretar, mas parece que será igual a minha neste ponto.

O SR. VICE-PRESIDENTE: — O Sr. Visconde de Villarinho de S. Romão está proximo a apresentaria, segundo me informa o Digno P
O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Não sabia se o impedimento do Sr. Visconde ar Secretario.
seria demorado; entretanto, como ha mais um Membro, então poderá a Commissão trabalhar.

O SR. TRIGUEIROS: - Mando para a Mesa a Carta Regia pela qual foi nomeado Par do Reino o Sr. João José Vaz Preto Giraldes, e peço que se convide a Commissão competente a dar o seu Parecer, por que este Sr. acha-se na Sala exterior.

O SR. CONDE DO BOMFIM: - A Commissão é composta unicamente de tres Membros; não vejo premente um elles, e então lembro isto á Mesa afim de nomear outro, uma vez que a Camara decida que se proceda a tomar conhecimento deste negocio.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Sr. Presidente, eu creio que está decidido pela Camara que as Cartas Regias não possam ser apresentadas sem que preceda um Requerimento por escripto, e feito por um Digno Par; se isto é exacto, estimaria que se não estabelecesse um precedente, que está de encontro com a deliberação da Camara.

O SR. TRIGUEIROS: — Sem querer contradizer o nobre Par, digo que não me lembro desse precedente; não tenho visto praticalo, nem sei que tal decisão houvesse.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Sr. Presidente, eu não estabeleço o precedente como positivo, é na hypothese...

O SR. TRIGUEIROS: — Isso é outra couza.

O SR. VICE-PRESIDENTE: — Essa formalidade intende só com os Pares herediarios.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Se está assim decidido, então cessa a minha reclamação.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: — Ha uma resolução da Camara em quanto aos successores ao punido: determinou-se que estes se dirigissem a Camara por meio d’um Requerimento mostrando os documentos pelo qual comprovem o seu direito de hereditariedade; porèm em quanto aos mais não ha decisão nenhuma contra o que até agora se tem praticado.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Então a minha observação não tem logar, co no eu já disse, e foi feita na hypothese de que essa resolução era geral.

O SR. CONDE DO BOMFIM: — Depois do que acaba de dizer o Digno Par Secretario nada mais tenho a accrescentar. Mas por isso mesmo que é pratica constante, quando se apresenta pessoalmente qualquer Par, mandar-se immediatamente tomar conhecimento dos diplomas que devem regular o seu assento nesta Caza, é que eu suscito a decisão da Camara para ver se quer que vamos os dous Membros que estamos presentes desta Commissão tomar conhecimento deste objecto, do que já ha exemplo, ou se a Camara julga melhor nomear-se mais um Membro para a mesma Commissão.

O SR. TRIGUEIROS: — Peço a V. Exa. que defira o meu requerimento, por que sem embargo de faltar um Membro, a Commissão esta em maioria, d por tanto póde dar o seu Parecer.

O SR. VICE-PRESIDENTE: — A Commissão está realmente em maioria; mas como o Sr. Conde do Bomfim pede que a Camara confirme se ella póde trabalhar só com dous Membros, ou se para isso é necessario que se nomeie mais algum, eu vou consultala.

Assim o fez S. Exa. e decidiu pela primeira alternativa.

(Os Membros da Commissão de Poderes sahiram logo da Sala.)

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Sr. Presidente, os Dignos Pares que formam a Mesa são tão exactos em communicar á Camara toda a correspondencia que lhe é dirigida, que eu estou certo que ainda não chegaram á Secretaria os extractos das actas do Conselho d’Estado que por deliberação desta Camara foram pedidos ao Governo. Esta demora já tem hoje vinte e tres ou vinte e quatro dias; e e por tanto indesculpavel: eu peço pois á Mesa que tome a escrever pela Repartição competente exigindo que se cumpram as deliberações desta Camara. – Eu devo declarar que faço este requerimento, não por que tenha necessidade das actas para saber qual foi o voto do Conselho d’Estado, mas para que esta Camara não seja menoscabada deixando de cumprir-se as suas deliberações. Digo que não tenho necessidade das actas, por que eu, esta Camara, e toda esta Cidade sabemos que o Conselho d’Estado votou contra o segundo addiamento das Côrtes, fundando-se principalmente nas disposições do Artigo 17.° da Carta Constitucional. Eu sinto que não esteja presente nenhum dos Conselheiros d’Estado, porque estou certo que nenhum delles tacharia de inexacta a minha asserção. Quanto ao Decreto de 12 de Dezembro, não sei qual foi o parecer do Conselho d’Estado a este respeito, creio mesmo que elle não foi ouvido antes da publicação de tão notavel documento; mas isso mesmo me convem, e deve sabêlo esta Camara para poder formar o seu juizo sobre a medida tomada pelo Governo.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: — Direi para explicação á Camara, que toda a correspondencia que vem do Ministerio se não demora era lhe ser presente, assim como aquillo que vai á Mesa para ser executado; tudo o que a Camara manda é immediatamente expedido. (Apoiados.)

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu começo por fazer justiça á Mesa, por saber quanto é exacta, não só no cumprimento deste dever, mas de todos. — Eu não peço que haja resolução nenhuma da Camara, por que não lhe pertence, pois é um objecto das attribuições da Mesa; eu não requeiro á Mesa senão que exija que as resoluções desta Camara sejam executadas, e por tanto peco-lhe que as faça executar, mesmo por honra da Camara, ás quaes ninguem tem direito de oppôr-se uma vez que ella obre nos limites das suas attribuições.

O SR. BARRETO FERRAZ: — Parece-me que no ultimo dia da Sessão extraordinaria, fez o Digno Par o Requerimento que acaba agora de mencionar, e houve uma decisão da Camara sobre elle, mas não sei se está votado já, e não entro agora nesta questão; mas o que me parece que ficou decidido foi que aquelle Requerimento visto ter sido feito