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DOS PARES. 79

n’uma Sessão, devia ser renovado na outra; e effectivamente já o Digno Par na presente Sessão o renovou, e houve uma votação: não sei os termos em que foi proposta esta votação, mas parece-me que nella recahiu uma rejeição. — Por tanto peço a V. Exa. que, para remover qualquer duvida, mande vir a Acta respectiva, e ver-se-hão os termos em que a Camara votou a respeito deste Requerimento.

O SR. TRIGUEIROS: — Apoiado.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Sr. Presidente, parece-me que a doutrina que acaba de apresentar o Digno Par não póde ser admittida, por que aliás todas as resoluções que tivéssemos tomado em uma Sessão seria necessario renovalas na seguinte, o que seria um absurdo. Os actos não consumados é que caducam com a nova Sessão, mas não os da natureza deste de que se tracta. Este foi um acto consumado; a Camara votou na Sessão de 28 de Dezembro que se pedissem as actas, ellas pediram-se naquelle mesmo dia, e os Srs. Secretarios podem informar se isto é exacto. Torna-se pois indubitavel que, se e necessaria nova votação sobre este Requerimento, tambem será necessaria uma nova votação sobre toda a Legislação.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Segundo a minha lembrança, quando o Sr. Conde de Lavradio pediu que se renovasse o seu Requerimento ao Governo, a Camara decidiu contra; e decidiu assim, no meu intender, por que não havia ainda tempo sufficiente para se julgar que o Ministerio podia ter cumprido o pedido por ella approvado.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Já se passaram uns poucos de dias depois que fiz o meu segundo pedido; são muito importantes as resoluções da Camara, e se nós não tomarmos em conta os dias, então não podemos vencer os nossos trabalhos. Eu julgo que estou no meu direito tornando a requerer as actas que pedi, e senão vierem faço tenção d’aqui a quarenta e oito horas de tornalas a requerer até que haja uma resolução; por que eu constitui-me procurador da Camara nesta questão, e hei de continuar a insistir, como faz o bom procurador, até chegar á conclusão do seu negocio. — Eu não proponho á Camara que tome uma nova resolução; o que peço é que a Mesa inste novamente pela execução da resolução já por esta Camara tomada, por que é proprio do seu ministerio, não só expedir tudo que aqui se resolve, mas tambem instar para que seja levado a effeito.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Sr. Presidente, eu não posso deixar de fazer algumas reflexões sobre a indicação do meu Collega, a Sr Conde de Lavradio: se a Mesa não tivesse exigido uma resolução da Camara sobre a indicação de S. Exa., eu certamente não me opporia; porèm creio que ainda que goze essa authoridade, ella terá tanta delicadeza para que depois de tal resolução, e não tendo decorrido tempo para que podesse recahir uma censura (fallo segundo a minha opinião) não decidir por si só, e que antes de assim o fazer quererá consultar a Camara: álem de que, acho que constituindo-se o Digno Par procurador della neste negocio, concordará em que é muito proprio, e nada mais natural do que consultar o constituinte, que é a Camara, se convêm que, tendo apenas decorrido um pequeno espaço de tempo, seja necessario fazer esta recommendação de novo ao Governo.

O SB. CONDE DE LAVRADIO: — Seria uma audacia imperdoavel da minha parte, se em qualquer circumstancia quizesse oppôr-me a que a Camara fosse consultada sobre os negocios que lhe competem de direito. Disse o meu illustre amigo, o Sr. Visconde de Laborim, que haveria delicadeza da parte da Mesa sem consultar a Camara; não me parece que tal delicadeza possa haver, por que está decidido em todas as Camaras que é a Mesa quem faz as communicações. Qualquer de nós quando tem que fazer um Requerimento dirige-se á Mesa, que e o orgão da Camara para o Governo, aliàs seriam as communicações da Camara com o Governo tumultuarias. Portanto insisto em que é a Mesa, e só a ella, a quem compete fazer esta nova requisição para se levar a effeito uma resolução da Camara.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Sr. Presidente, permitta-me V. Exa. dizer que me parece que a pretenção do Sr. Conde de Lavradio deve ficar addiada.

O SR. SECRETARIO MACHADO: — Aqui está a Acta de 13 de Janeiro, que foi o dia em que se tractou uma moção do Sr. Conde de Lavradio a respeito deste negocio: (leu.) Por conseguinte a Camara não annuiu, e não ha mais explicação nenhuma.

O SR. BARRETO FERRAZ: — Não ha mais explicação nenhuma na Acta, mas ha o que basta para ver que houve uma renovação do Requerimento de Digno Par, o Sr. Conde de Lavradio, e que a Camara não tomou conhecimento do fundo do seu pedido: á vista disto nada tenho que objectar, conformando-me com o que disse o Sr. Visconde de Laborim, para que em todo o caso seja uma resolução da Camara a que decida, por que me parece que não deve deixar de ser consultada sobre negocio tão serio.

O SR. VICE-PRESIDENTE: — Effectivamente é essa a pratica que em geral se segue: vou consultar a Camara.

Assim foi feito, e ficou rejeitado o pedido do Sr. Conde de Lavradio por 13 votos contra 13.

O Sr. Visconde do Porto Côvo, por parte da Commissão de Poderes, leu e mandou para a Mesa este

Parecer (N.° 35.)

Foi presente á Commissão de Verificação de Poderes a Carta Regia de 3 de Maio de 1842, pela qual Sua Magestade Houve por bem nomear Par do Reino ao Exmo. Sr. João José Vaz Preto Giraldes; e constando á Commissão que o sobredito nomeado tem a idade exigida, é a Commissão de parecer, que se lhe deve dar assento na Camara. — Caza da Commissão 19 de Janeiro de 1843. — Conde do Bomfim — Visconde de Porto Côvo.

O diploma de que tracta este Parecer é a seguinte

Carta Regia.

João José Vaz Preto Giraldes. Eu A Rainha vos Envio muito saudar. Attendendo aos vossos merecimentos e qualidades, Hei por bem, depois de Ouvido o Conselho d’Estado, Nomear-vos Par do Reino. O que Me Pareceu participar-vos para vossa intelligencia e execução. Escripta no Palacio das Necessidades em tres de Maio de mil oitocentos quarenta e dous. = RAINHA. = Antonio Bernardo da Costa Cabral. — Para João José Vaz Prelo Giraldes.