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SECRETARIA DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO.

A primeira sessão terá logar ámanhã 26 do corrente, sendo a ordem do dia os pareceres n.ºs 94, sobre o requerimento do ex.mo Conde de Linhares, em que pede ser admittido a tomar assento na Camara, como successor de seu pai o Digno Par Conde do mesmo titulo; 70, sobre o projecto de lei n.º 68, que destina a maneira como ha de ser distribuida a quantia de 600:000$ réis, applicada para obras de estradas no anno economico de 1857 a 1858; 78, sobre o projecto de lei n.º 78, que concede ao Banco Mercantil Portuense a faculdade de emittir notas pagáveis ao portador, ou letras á ordem; 63, sobre o projecto de lei n.º 59, que auctorisa o Governo a dar um subsidio annual á Empreza ou Companhia, que se obrigar a fazer a navegação, por barcos a vapôr, entre Lisboa e os differentes portos do Algarve; 87, sobre o projecto de lei n.° 94, que auctorisa o Governo a pagar a importancia do deficit liquidado da administração do real theatro de S. Carlos, na época finda de 1856 a 1857; 74, sobre o projecto de lei n.º 79, que auctorisa o Governo a conceder a qualquer Empreza ou Companhia a construcção da estrada da cidade do Porto á villa da Povoa de Varzim.

Secretaria da Camara dos Dignos Pares do Reino, em 25 de Janeiro de 1858. = Diogo Augusto de Castro Constancio.