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balhos são taes, como se pôde esperar da illustração dos membros d'aquella commissão.

Concluía participando á camará que Sua Magestade receberia no dia immediato, ao meio dia, a deputação d'esta camará, encarregada de apresentar á xeal sancção os projectos de lei approvados por ella.

uO sr. Conde de 8amodães:—m&nâou para a mesa tres representações dos lavradores tia freguezia dos Santos Magos, districto do Douro, contendo quarenta e duas assignaturas,, em cujas representações se,agradece a esta camará o ter adiado a discussão do projecto sobre a liberdade do commercio do Douro, pedindo ao mesmo tempo que na resolução d!este objecto empregue toda a attenção que ella costuma prestar a negócios d'esta natureza.

Enviou igualmente outra, sobre o mesmo objecto, dos habitantes da freguezia de Villa Sccca, concelho de Armamar, comprehendendo quarenta e cinco assignaturas.

E, finalmente, ainda sobre o assumpto apresentava terceira dos lavradores da villa e concelho de Armamar, comprehendendo cento e quinze assignaturas.

Aproveitava a occasião de ter a palavra, para ajuntar os seus votos aos do ex.mo sr. presidente, para que a commissão encarregada de examinar esta questão do commercio do Douro dê o seu parecer quanto antes. A incerteza que existe a tal respeito é ainda mais prejudicial do que qualquer decisão que se tome contraria aos desejos manifestados nas representações que apresentou.

É verdade que esta camará fez um grande serviço ao Douro, não discutindo nos últimos dias da sessão passada este projecto, sem aquella madureza e attenção que elle merece; mas também é certo que lhe fará grande beneficio, se agora tratar d'elle, visto que tem occasião para o discutir com a pausa que o projecto demanda. I

Elle, orador, tem a respeito d'este projecto algumas idéas que deseja apresentar; pois ha estudado a questão, não só por ser de interesse publico, como por também ser de interesse particular, pois lhe diz respeito. Por sua parte reduziu a questão a estes principios, que lhe parecem os mais convenientes para se resolver do melhor modo possivel. Estas bases, estimaria que fossem presentes á commissão. Poderia elle, orador, reservar-se para a discussão do projecto, mas convence se de que isto não produziria o resultado que pôde produzir, apresentando-as desde já á commissão, para esta as tomar na devida consideração aproveitando o que lhe parecer aproveitável. Não apresenta as referidas idéas como uma iniciativa sua, quer dizer, como um projecto de lei, mas unicamente como esclarecimentos á respectiva commissão.

Sendo-lhe permittido enviaria para a mesa esse trabalho que não leria por ser muito extenso, pedindo comtudo ao sr. presidente que consulte a camará se ella permitte que sejam presentes á commissão, a fim de se discutirem conjuntamente com o projecto do governo; pois entende elle, orador, que o projecto do governo transacto, e ainda não renunciado pelo actual gabinete, tal qual está, não pôde ser approvado, e que, quando o seja, d'ahi se seguirá grande calamidade para o Douro. Convencido d'esta verdade julga do seu dever, concorrer quanto possa para que, em vez de se discutir completamente a legislação vincular do Douro, ella se reforme de modo proveitoso para aquelle paiz (apoiados), e de forma que se habilite pai-a mais tarde poder, sem abalo, receber a lei da liberdade de commercio; pois não se devem perturbar repentinamente interesses creados ha muitos annos (apoiados), o que é sempre muito prejudicial.

Para provar o que acabava de dizer apresentaria como exemplo aquelle projecto que, por uma reforma de pautas, ia abalar todas as industrias do paiz, e tanto n'esta como na outra camará se aconselhou que não fosse approvado porque iria causar grande mal caminhando-se de repente no que era mister ir pas^o a passo. Qual portanto a rasão por que se não ha de proceder do mesmo modo n'este objecto, também muito importante, e que diz respeito a uma provincia que actualmente se acha n'um triste estado de miséria? (Apoiados.) Deve pois preparar-se este paiz por meio de uma outra medida que o robusteça, para mais tarde poder receber essas leis, contra as quaes elle, orador, não se insurge, pois estão nas suas idéas, mas cuja opportuni-dade não lhe parece apropriada (apoiados).

Como havia dito, poderia ler estes trabalhos; mas, como eram extensos não o fazia para não cançar a camará, pa-recendo-lhe todavia que o melhor modo de os fazer conhecer, tanto á camará como do publico, era a sua impressão no Diário de Lisboa.

O sr. Presidente:—A mesa ouviu com a devida attenção o que v. ex.* acaba de dizer, mas não está na sua alçada obrar de conformidade com o que v. ex.a deseja, sem consultar a camará.

Consultada a camará, approvou-se a indicação do digno par.

O sr. Conde de Samoãães:—Mandou para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo, e que era do teor seguinte:

«Requeiro que, pela secretaria d'estado dos negócios da fazenda, sejam remettidos a esta camará os seguintes esclarecimentos:

«1.° Qual é o numero de pipas de vinho que têem sido despachadas para consummo nas barreiras do Porto, com designação de quantas são de vinho maduro, e quantas de verde, isto com referencia aos últimos cinco annos civis;

«2.° Qual o producto do imposto que pagam por entrada os ditos géneros no referido periodo;

«3.° Qual o producto do imposto creado pelo primeiro decreto de 11 de outubro de 1852, sobre os vinhos que são exportados pela barra do Douro, e isto também com relação aos mesmos cinco annos;

¦ «4.° Qual o producto no mesmo tempo do imposto sobre a aguardente, creado pelo segundo decreto de 11 de outubro de 1852.

«Camara dos dignos pares, 8 de fevereiro de 1861.= 'Conde de San^odães.D ^

Finda a sua leitura requereu a urgência d'este requerimento, pois tratava de esclarecimentos necessários para se discutir o projecto a que precedentemente se referira.

O sr. Presidente:—Estes requerimentos são de natureza especial, isto é, podem-se decidir no mesmo momento de serem apresentados. Vou portanto consultar a camará.

Consultada esta, approvou-os.

O sr. Marquez de Vallada:—Chamando a attenção do sr. ministro da fazenda, na qualidade de ministro dos negócios estrangeiros, disse que tinha em seu poder alguns documentos, de que não faria leitura, seguindo o exemplo do seu nobre amigo e collega, o sr. conde de Samodães, para não tomar tempo á camará; e pedia pois licença ao sr. ministro dos negócios estrangeiros para lh'os remetter. Tratam esses documentos de alguns factos criminosos, de que é aceusado um alto empregado do estado, e um outro cavalheiro, também empregado. Reportava-se á aceusação feita n'um jornal ao sr. Figaniére, cônsul de Portugal nos Estados Unidos da America. Os documentos de que fazia menção foram publicados no Jornal do Porto, e por este facto foi pronunciado e chamado aos tribunaes, onde foi absolvido pelo jury o redactor do mesmo jornal, o sr. José Barbosa Leão, cavalheiro que não pôde ser suspeito ao governo, pois havia pouco fora nomeado para um logar de confiança, qual o de secretario do governador de Angola. As proposições que avançou aquelle jornal envolvem uma grave aceusação ao procedimento do nosso ministro nos Estados Unidos, pois aceusam-o de nada menos do que ter extorquido uma herança que tinha ficado de um súbdito por-tuguez, cujo nome se acha escripto nos papeis que apresentava. D'essa herança faziam parte umas letras que, segundo se diz, o cônsul as tivera recebido, e posteriormente declarara que não as recebera, nem sabia d'ellas! Existe aqui a familia d'este infeliz, qúe se suppõe ter sido envenenado.

O sr. marquez de Loulé, quando ministro dos negócios estrangeiros, procedeu bom na opinião d'elle, orador, e com aquella circumspecção própria de, um cavalheiro que preside a uma secretaria de tal natureza. S. ex.a mandou in formar de tudo, ordenando ao sr. Thomas Ribeiro dos Santos, que se achava no Porto, para partir para o seu destino, e tomar conta ao antigo cônsul de tudo que se lhe assacava. Assim o fez: existem os officios e documentos que encerram as perguntas, e as respostas a essas perguntas, dirigidas por F. Figaniére ao sr. Thomas Ribeiro dos Santos ; e tendo-se o processo feito na cidade do Porto, acabou por um protesto contra o julgamento, apresentado pelo sr. Alexandre de Távora, que era o advogado. , Enviava pois estes documentos ao sr. ministro dos negócios estrangeiros, a fim de que s. ex.a, depois de os ter lido, declare o que houver a tal respeito, pois ha a suspeita de que na secretaria dos negócios estrangeiros, por isso que elle é empregado dependente d'ella, tem certas protecções, como aqui em Portugal succede quasi sempre. N'este paiz ha um certo receio de praticar a igualdade e a fraternidade, apesar de se fallar muito n'ellas, e tudo são protecções; mas elle, orador, que deseja para todos a igualdade perante a lei, que não quer ver favorecidos nem os homens de privilégios, nem os de fortuna, nem os de jerarchia, pugnará porque se faça justiça a quem a merecer; e tal ha sido sempre, e continuará a ser o seu modo de proceder.

Enviava pois ao sr. ministro dos negócios estrangeiros os documentos a que se reportava; e s. ex.a, quando o julgar conveniente, e estiver habilitado, então ihe responderá; pedindo comtudo desde já a s. ex.a a maior brevidade possivel n'este negocio, porque elle não somente fere interesses de pessoas que estão na miséria, como também envolve a dignidade do governo; e os pares do reino oceupam aquel-las cadeiras para advogar os interesses de todos, e d'esta forma advogam os interesses do paiz que representam.

Aproveitava a palavra para dirigir outra pergunta ao ex.m0 sr. Antonio José dAvila, sendo esta comtudo na sua qualidade de ministro da fazenda, porque oceupando s. ex.a duas pastas, elle, orador, devia distinguir na mesma pessoa os dois cargos.

S. ex.a estaria lembrado que numa das passadas sessões elle, orador, censurara os attentados Contra a magestade de El-Rei e contra as leis do paiz, que mandam acatar as pessoas reaes, a religião e as instituições. Quando dissera porém taes palavras, não estava ainda informado de certas circumstancias aggravantes, e por jsso não a* mencionara então; mas como entende que uma reparação é requerida pela rasão publica, pela rasão do estado e pelos homens que desejam que se respeitem as leis, dizia n'esta occasião, que o auctor do attentado contra Suas Ma-gestades El-Rei o sr. D. Pedro V e o sr. D. Fernando, é um empregado da secretaria da fazenda, despachado ultimamente. Elle, orador, está persuadido, de que o sr. ministro da fazenda ignorava as qualidades d'aquelle indivi duo; entretanto s. ex.1 preferiu-o a outros talvez mais habilitados, não pensando que dentro em poucos dias, talvez esperando alcançar melhoramento de logar, escrevesse assim; porque, ha certo tempo para cá, premeiam-se os homens que rnettem medo e atacam o throno, pondo-se de parte os homens de bem, porque estes não procuram tor-nar-se importantes adquirindo tão triste celebridade. Infelizmente aquelles que escrevem aos capitalistas, dizendo-lhes: «Dae-me dinheiro, se não...» Esses homens são sempre protegidos!... O orador aconselharia a todos que fizessem como idle, que nunca deu um vintém aos jornalistas. Faz sim muito caso da imprensa, porque é uma das instituições mais necessárias para garantir a liberdade, mas é

mister que essa imprensa seja comedida, que se conserve sempre em uma altura conveniente, que cohjba os abusos e defenda o que é justo; porém, quando ella chama perverso a um homem de bem, e aquelle honrado, então, em logar de elogio, é digna de censura, porque confunde o bom com o mau, e até lhe troca as denominações. Ha de elle, orador, sustentar com todas as suas forças que haja liberdade de imprensa, mas também ha de pugnar sempre pela existência de leis que a façam entrar no seu verdadeiro caminho. Estes são os verdadeiros principios conservadores, que tem sempre sustentado e espera nào desamparar; e aqui dirá com o seu nobre amigo o sr. conde de Thomar: «Se não ha leis, façam-se; tenham a coragem de as apresentar, não receiem, porque todos os homens de bem, qualquer que seja a sua opinião politica, h?o de sustentar o governo; eos outros não é preciso tê-los por apoio, é melhor que sejam opposição, porque a sua opposição em logar de prejudicar dá honra».

(Entrou o sr. ministro da justiça Moraes Carvalho).

O orador presume que o sr. ministro da fazenda ignora este facto, e por isso desejava que s. ex.a lhe dissesse seja foi informado d'elle, e então adoptou alguma providencia, por ser necessário que se não repitam factos de tal ordem; e se ainda o ignorava, do sr. ministro esperava que dê uma reprehensão severa aquelle emp>regado; pois elle, orador, não se pôde contentar só com uma desapprovação quando se trata de cousas tão ^respeitáveis. Não quer palavras, o que deseja são obras. É preciso que s. ex.a conheça qual o logar que oceupa, e que não tenha receio de que o lancem para fora das cadeiras ministeriaes, não alludindo comtudo-n'isto aos seus collegas, apesar de terem bastante vontade; e assim o diz, porque ainda não viu nenhum jornal ministerial responder á Revolução de Setembro, que disse que o sr. marquez de Loulé queria ver-se livre do sr. ministro da fazenda. S. ex.a não oceupa o seu logar por vontade de muitos homens do governo, oceupa-o sim pela sua sciencia; não porque inspire confiança aos históricos, mas pela necessidade que têem do sr. Avila, porque não contam no seu grémio um homem competente para ministro da fazenda, e sim uns poucos de velhos, que não servem para nada. Quem tem sido os ministros da fazenda dos históricos f Uns não fazem nada que tenha geito, outros não sabem responder, e alguns nem sabem qual a camará aonde se devem apresentar os projectos de lei de iniciativa do governo, como succedeu com um, que obrigou o sr. Trigoso, que então era presidente d'esta camará, a dizer-lhe—o nobre ministro está enganado na porta! São, de certo, muito boas pessoas, mesmo muito honrados, mas como homens políticos não são nada; e ninguém ignora que todos os homens que valem alguma cousa pertencem ao grémio cartista, ao chamado partido conservador.

Pede á camará que lhe desculpe este incidente, mas entendeu de necessidade dizer a verdade toda inteira; não se adduzindo d'aqui que é lisongear o sr. ministro, pois s. ex.* bem sabe, que este é o modo de pensar delle, orador, e que é seu amigo, embora tenham ambos divergido muitas vezes em politica.

Espera portanto que s. ex.a lhe dê uma explicação a este respeito, e declare que não ha de deixar impune este attentado. Não pede a demissão do empregado, porque não gosta de tirar o pão a ninguém; mas é preciso que se lhe dê uma reprehensão severa, e isto não é um favor que pede a s. ex.a lhe faça, porque nunca pediu nem ha de pedir favores a nenhum ministro, declarando de^de já, e por uma vez. que não serve de empenho para nenhum ministro, porque se não diga que, se apoia, é porque elles o têem servido, o que, se lhes faz opposição, é porque está despeitado.

Aguarda a resposta de s. ex.a

O sr. Visconde de Castro (sobre a ordem):—Eu pedia que, por bem do serviço d'esta camará e das boas praticas parlamentares, se não entendesse que tudo isto que o digno par acabou de apresentar era uma interpellação.

Nós tinhamos aqui estabelecido o principio de que para se fazerem interpeílações ao governo deviam ser avisados previamente os srs. ministros; este principio parece-me muito util, e a aberração d'elle muito prejudicial ao serviço da camará e ao serviço publico. Se a camará, pois, entender como eu entendo, pedirei ao sr. ministro para não responder já, e tomar as palavras do digno par, o sr. marquez de Vallada, como um aviso de interpellação. Eu estou persuadido que o sr. ministro da fazenda poderá já responder, mas não acho util que responda, mesmo para observância do regimento, e portanto parecia-me que o sr. ministro podia tomar como aviso de interpellação o que acabou de dizer o digno par, o quando se julgasse apto para responder, dar parte á camará a fim de se designar dia pai*a ter logar a interpellação, conforme a pratica seguida.

O sr. Presidente:—Eu não posso deixar de responder ao digno par, porque s. ex.a dirigiu-se a mim, invocando resoluções d'esta camará; que se o sr. marquez de Vallada, quando pediu a palavra, declarasse que a pedia para apresentar uma interpellação em forma, era da minha obrigação, como presidente, dizer que não admittia essa interpellação, sem a annuencia prévia da camará, porque assim o determina o regimento no artigo em que diz: «que a interpellação será annunciada antecipadamente de palavra se 'o ministro estiver presente, ou por escripto, se ausente, consultada previamente a camará;» mas é necessário saber que o sr. marquez de Vallada, (não digo que o faça com espirito doloso, pois é um cavalheiro digno a todos os respeitos) principia as suas observações de uma maneira tal que o presidente não sabe se é para interpellar ou não; mas o facto é, que quando toma certo calor, essas observações degeneram em interpeílações, de modo que eu já não posso emendar; agora porém fica prevenido, e d'aqui por diante,