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SESSÃO DE 16 DE FEVEREIRO DE 1872

Presidencia do exmo. sr. Duque de Loulé

Secretarios - os dignos pares

Augusto Cesar Xavier da Silva
Eduardo Montufar Barreiros

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 27 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo 80 exemplares do relatorio, propostas de fazenda e respectivos documentos, apresentados na camara dos senhores deputados na sessão de 3 do corrente.

Distribuiram-se.

Um officio do ministerio da justiça, remettendo 80 exemplares das contas d'este ministerio, relativas ao anno economico de 1868-1869 e ao exercicio de 1867-1868.

Distribuiram-se.

O sr. Presidente: - Consta-me que se acha nos corredores d'este edificio o sr. conde de Castello Branco, para tomar assento n'esta camara como par do reino; convido portanto os dignos pares visconde de Ovar e conde de Fonte Nova para introduzirem s. exa. na sala, a fim de prestar juramento e tomar assento.

Foi introduzido com as formalidades do costume, e, depois de prestar juramento, tomou assento.

O sr. Marquez d'Avila e de Bolama: - Constou-me esta manhã, pelos jornaes, que a camara dos senhores deputados havia resolvido mandar uma deputação, que fosse agradecer a Suas Magestades El-Rei e a Rainha a piedosa solicitude, e a muito louvavel promptidão com que correram a visitar as povoações que ultimamente tinham sido inundadas pelas cheias, soccorrendo com mão larga as infelizes victimas dos estragos causados por essas mesmas cheias. Venho, pois, propor a esta camara que se associe a esta mui justa e bem merecida manifestação da camara electiva, nomeando uma commissão especial, que igualmente vá exprimir a Suas Magestades a sua viva gratidão por um acto que tanto honra os nossos monarchas, e é mais uma prova dos sentimentos elevados e philanthropicos que os distinguem. Se v. exa. julgar conveniente, eu mando para a mesa uma proposta n'este sentido.

Peço tambem licença a v. exa. para declarar, que o meu muito prezado amigo e nosso collega, o digno par Felix Pereira de Magalhães, me encarregou de participar á camara, que não tem concorrido ás sessões por falta de saude, e pelo mesmo motivo que não podia vir offerecer-lhe um exemplar de uma obra que acaba de publicar, obra que não é grande pela sua extensão, mas que é muito importante pela exposição dos factos que contém, e que ali se acham descriptos com a maior imparcialidade e exactidão. Tem o titulo modesto de Apontamentos para a historia diplomatica de Portugal desde 1826, em que falleceu o Imperador e Rei o Senhor D. João VI até 1834, em que se completou a restauração da carôa da Rainha a Senhora D. Maria II. Foi escripta esta obra em vista dos documentos officiaes que, pelo governo, foram postos á disposição do auctor.

Peço, pois, licença a v. exa. para mandar para a mesa este exemplar, o qual, se v. exa. julgar conveniente, póde ser depositado na bibliotheca d'esta casa, ou no seu archivo.

Peço mais, que na acta se faça menção de que esta offerta foi recebida pela camara com especial agrado. Agora mando para a mesa a minha proposta (leu-a).

O sr. Secretario (Xavier da Silva): - Leu a seguinte proposta do digno par.

«Requeiro que esta camara exprima, por uma deputação o nosso vivo reconhecimento a Suas Magestades El-Rei e a Rainha, pela piedosa solicitude com que Suas Magestades correram a visitar as povoações inundadas pelas ultimas cheias, soccorrendo com mão larga as infelizes victimas dos estragos causados pelas mesmas cheias.

«Camara dos pares do reino, 16 de fevereiro de 1872. == Marguez d'Avila e de Bolama.»

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, quando pedi a palavra não tencionava referir-me ao assumpto da proposta que acaba de mandar para a mesa o digno par, o sr. marquez d'Avila e de Bolama, agora porém não posso eximir-me de o fazer, mas antes d'isso vou tratar do objecto sobre que tencionava fallar.

Eu tenciono annunciar uma interpellação, que não é politica, ao sr. ministro da justiça, relativamente ao estabelecimento das penitenciarias. É este um assumpto de que me tenho occupado em differentes occasiões n'esta casa do parlamento, e sobre o qual muitas vezes tenho chamado a attenção do governo, muito especialmente depois da reforma do nosso codigo, que foi approvada pelo parlamento quando nos bancos do governo se achavam alguns dos cavalheiros que actualmente fazem parte do gabinete. Vou, pois, mandar para a mesa a interpellação sobre este assumpto, porque a acho de grande conveniencia. Nas sentenças crimes vemos nós quasi todos os dias applicarem os juizes aos réus tantos annos ou tanto tempo de prisão cellular, etc. Ora, tal pena não é possivel applicar-se, porque se não acham estabelecidas as prisões penitenciarias, e então é necessario que se declare qual é effectivamente a pena correspondente áquella, e que se indique que pena ha de ser applicada, e proporcional á prisão cellular. É preciso, pois, que de uma vez para sempre se resolva este negocio, ficando-se sabendo se se podem ou não estabelecer as prisões cellulares necessarias ou se as forças do thesouro não permittem que desde já se possa fazer estes melhoramentos. Para isto é que eu pedi a palavra.

Agora, referindo-me á proposta que fez o digno par, o sr. marquez d'Avila e de Bolama, e em que s. exa. propõe que felicitemos Suas Magestades pela resolução que tomaram de se dirigirem ás povoações que haviam sido inundadas pelas cheias, é minha opinião que nos devemos completamente associar a tão justa e devida manifestação. O digno par não pecca de certo por lisonjeiro, nem me parece que eu tenha mostrado propensão para lisonjear quer seja os altos poderes ou os povos, mas tenho-me esforçado sempre para dizer a verdade toda, e a todos, tanto quanto sei e quanto posso. É esta a missão de todo o homem publico, e sobretudo d'aquelle que se occupa com ardor dos negocios da sua terra.

Eu entendo, sr. presidente, que os réis andam bem quando tratam de ver quaes são as necessidades dos povos. Os réis, como depositarios do poder moderador, precisam conhecer as circumstancias dos povos, para em vista d'essas circumstancias determinarem, dentro da esphera de acção que a lei fundamental lhes marca, os passos que devem dar em ordem a melhorar a sorte dos povos que a Providencia confiou á sua guarda.

O acto que acaba de praticar Sua Magestade é muito louvavel, e nós podemos dizer, sem receio de sermos taxados de lisonjeiros, que o procedimento de Sua Magestade merece a todos os respeitos e a todas as luzes consideração