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SESSÃO BE 15 DE FEVEREIRO DE 1873

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 24 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da justiça, pedindo, nos termos do artigo 1:128.° da novissima reforma judicial, para que o digno par marquez de Sabugosa possa ser citado.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que concedem a licença pedida pelo sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça, tenham a bondade de se levantar.

Foi concedida a licença.

O sr. Presidente: - Continua a leitura da correspondencia.

O sr. Secretario: - Leu.

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo 100 exemplares das contas da gerencia do anno economico de 1870-1871, e do exercicio de 1869-1870, a fim de serem distribuidos pelos dignos pares.

Um officio do ministerio do reino, participando, para conhecimento da camara dos dignos pares, que no dia 28 pelas onze e meia horas da manha, na real igreja de S. Vicente de Fóra, haverá exequias solemnes, a que Sua Magestade El-Rei tenciona assistir, por alma de Sua Magestade a Imperatriz do Brazil, Duqueza de Bragança, viuva.

Um officio, remettendo 80 exemplares do supplemento á collecção dos tratados, convenções, contratos e actos publicos celebrados entre a corôa de Portugal e as mais potencias.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares, que compozeram a deputação que foi acompanhar o cadaver de Sua Magestade Imperial a Senhora Duqueza de Bragança á igreja de S. Vicente de Fóra, e assistiram aos officios funebres que ali se celebraram por essa occasião, a que tenham a bondade de se reunir no dia 28, n'aquelle templo, para estarem presentes aos officios que se hão celebrar no mesmo dia pela alma de Sua Magestade Imperial.

Parece-me escusado declarar, que todos os dignos pares podem reunir-se, querendo, á mesma deputação como aconteceu pela occasião do enterro d'esta augusta princeza. Estou certo de que todos os dignos pares que poderem, não deixarão de aproveitar o ensejo de prestar mais este tributo de respeito e veneração á augusta viuva do immortar dador da carta.

A deputação que foi apresentar a Sua Magestade El-Rei os tres decretos das côrtes geraes, para que Sua Magestade lhes d'esse a real sancção, foi recebida pelo mesmo augusto senhor com a costumada benevolencia.

Agora vou nomear a grande deputação que ha de apresentar a Sua Magestade El-Rei a resposta ao discurso da corôa, approvada por esta camara.

Farão parte d'essa deputação, alem da mesa, os seguintes dignos pares:

Marquez de Sá da Bandeira.
Barão de S. Pedro.
Conde de Paraty.
Conde de Fonte Nova.
Visconde de Almeidinha.
Visconde de Ovar.
Conde de Linhares.
José Augusto Braamcamp.
Visconde de Porto Covo da Bandeira.
Visconde de Seabra.
Duque de Palmella.
Marquez de Sabugosa.

O sr. Conde de Bertiandos: - O sr. marquez de Pombal encarregou-me de participar a v. Exma. e á camara, que não podia assistir á sessão por estar de serviço na paço das Necessidades.

O sr. Presidente: - Tomar-se-ha nota da declaração do digno par.

Não ha sobre a mesa trabalho de que a camara se occupe.

A primeira sessão será na terça feira, sendo a ordem do dia apresentação de pareceres.

Está levantada a sessão.

Eram duas horas e tres quartos.

Relação dos dignos pares presentes á sessão de 15 de fevereiro de 1873

Exmos. srs.: Marquez d'Avila e de Bolama; Duque de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Sabugosa; Condes, de Bertiandos, de Castello Branco, de Cavalleiros, da Ribeira, de Rio Maior; Bispos, de Bragança, de Lamego; Viscondes, de Chancelleiros, de Fonte Arcada; Moraes de Carvalho, Coutinho Mello e Carvalho, Gamboa e Liz, Xavier da Silva, Sequeira Pinto, Barreiros, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Franzini, Menezes Pita.

Entraram depois de aberta a sessão os exmo. srs.: Conde de Fonte Nova, Visconde de Condeixa, Braamcamp, Conde da Ponte, Mártens Ferrão, Visconde da Asseca, Duque de Loulé.

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