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SESSÃO DE 13 DE FEVEREIRO DE 1874

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Ás duas horas e um quarto da tarde, estando presentes 20 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conhecimento da seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, respondendo ao officio datado de 6 do corrente, relativo ao requerimento do digno par marquez de Vallada, participando não poderem dar-se os esclarecimentos pedidos quanto aos conventos de religiosos não vendidos, que são considerados monumentos historicos, porque estes negocios correm por outro ministerio.

Remettido ao sr. marquez de Vallada.

O sr. Presidente: - Dar-se-ha conhecimento ao digno par o sr. marquez de Vallada do conteúdo d'este officio.

O sr. Sequeira Pinto: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Arraiollos, reclamando contra a approvação da proposta do governo para a extincção dos julgados. Peço a v. exa. lhe dê o destino devido, e seja publicada no Diario do governo, se a camara se não oppozer.

(Leu-se na mesa.)

O sr. Presidente: - O digno par que mandou para a mesa a representação, que acaba de ser lida, pede a sua publicação no Diario do governo. Vou consultar a camara sobre este pedido, e ella decidirá se a mesma representação está ou não nos termos de ser publicada.

O sr. Moraes Carvalho: - Eu não posso votar que a representação seja publicada, porque não sei se está ou não nos termos de o ser. Não pude ouvir a leitura d'ella em consequencia das más condições acusticas da casa. O que me parece melhor é deixar á mesa a faculdade de mandar fazer a publicação da repesentação, se ella a achar em termos de ser publicada (apoiados).

O sr. Presidente: - Se a camara resolver, segundo a indicação que acaba de ser feita, a mesa ha de cumprir a sua resolução, mas a mesa preferia que a decisão partisse da camara.

Os dignos pares que votam a proposta do sr. Moraes Carvalho tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Larcher: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal do Barreiro, sobre o mesmo objecto de que trata a outra representação que acaba de ser lida na mesa. Pediria tambem que fosse publicada no Diario do governo depois da mesa ver se está ou não nos termos de o ser, e n'este caso pedia que se dispensasse a leitura.

O sr. Presidente: - A camara resolveu auctorisar a mesa a ver se a representação, apresentada pelo sr. Sequeira Pinto, estava ou não no caso de ser publicada, mas nada decidiu a respeito de outras quaesquer que se apresentassem.

O sr. Larcher: - Peço, pois, que a resolução tomada pela camara com relação á representação apresentada pelo sr. Sequeira Pinto, se estenda á que eu mandei para a mesa.

O sr. Presidente: - Pergunto á camara se quer que a resolução tomada, com respeito á representação do sr. Sequeira Pinto, se estenda á que apresentou o digno par o sr. Larcher (apoiados).

Vozes: - A todas que se apresentarem.

O sr. Gamboa e LIZ: - Participo a v. exa., que por motivo de doença deixei de comparecer a algumas sessões d'esta camara.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Mando para a mesa, por parte da commissão de fazenda, o seguinte parecer (leu).

Foi lido na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Presidente: - O digno par não pediu urgencia, mas é costume considerarem-se as propostas do governo urgentes de sua natureza; entretanto desejaria que a commissão se manifestasse n'este sentido.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - A commissão entende que o parecer deve ser impresso, e distribuir-se com urgencia, para entrar na ordem do dia, segundo as disposições regimentaes.

O sr. Conde de Rio Maior: - Por parte da administração da santa casa da misericordia de Lisboa offereço a esta camara alguns exemplares do relatorio que a referida administração acaba de dirigir ao sr. ministro do reino.

Rogo a v. exa. os mande distribuir pelos dignos pares.

O sr. Presidente: - Vão ser satisfeitos os desejos de s. exa.

Não ha mais trabalhos sobre a mesa. Conforme os precedentes, não darei sessão senão para sexta feira da primeira semana. Como temos o intervallo de muitos dias, talvez possa então ser discutido o parecer que acaba de ser mandado para a mesa, porque a esse tempo deve já estar distribuido com a antedencia precisa. Todavia desejo que a camara se pronuncie a este respeito. A observação que se fez na ultima sessão d'esta casa, que a ordem do dia ficava um pouco vaga e indefinida seguindo a regra que eu indiquei então, parece-me que não tem applicação com referencia a este parecer, porque ha de ser distribuido com tempo sufficiente para se discutir na sexta feira, e não ha, segundo me parece, motivo que possa crear duvidas no espirito dos dignos pares. Se a camara resolver n'este sentido, quer dizer, que se discuta o parecer na sexta feira, haverá uma grande economia de tempo.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Não é preciso resolução da camara para v. exa. dar para ordem do dia o parecer de que se trata, porque á mesa é que compete marcar a ordem dos trabalhos (apoiados). É demasiado escrupulo da parte de v. exa. em querer que a camara se pronuncie a este respeito (apoiados).

Ha um intervallo de oito dias, de hoje até á primeira sessão, e parece-me que é tempo bastante para os dignos pares poderem tomar conhecimento do parecer que n'este intervallo lhes ha de ser distribuido (apoiados).

O sr. Presidente: - É exacto o que diz o digno par, mas eu estimaria que os dignos pares tomassem uma resolução.

O parecer distribue-se ámanhã ou no dia seguinte, e portanto ha tempo bastante para os dignos pares o estudarem e habilitarem-se a discuti-lo na sexta feira.

Os dignos pares que approvam que o parecer que foi lido na mesa seja a ordem do dia da primeira sessão que tivermos, tendo sido distribuido com a antecipação devida, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado unanimemente.

O sr. Presidente: - É portanto a ordem do dia da sessão proxima o mencionado parecer, e quaesquer assumptos de expediente.

Está levantada a sessão.

Eram duas horas e tres quartos.