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N.º 12

Presidencia é exmo. sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios – os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Conde da Ribeira

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão anterior. — Prestam juramento e tomam assento na camara os novos dignos pares Seiça de Almeida e Luiz de Campos. — A correspondencia é enviada ao seu destino. — Sito aggregados á commissão de obras publicas os dignos pares Placido de Abreu e Luiz de Campos, e á de agricultura os dignos pares Manuel Antonio de Seixas, Quaresma e Vasconcellos e Mello Gouveia.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 31 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

(Estava presente o sr. presidente do conselho.)

O sr. Presidente: — Consta-me que estão nos corredores da camara os dignos pares, os srs. Seiça e Almeida e Luiz de Campos. Convido os dignos pares, os srs. Reis e Vasconcellos e general Barreiros, a introduzirem na sala os novos dignos pares.

Leram-se as respectivas cartas regias, que são do teor seguinte:

Dr. Vicente José de Seiça e Almeida, lente cathedratico jubilado da faculdade de direito da universidade de Coimbra. Eu El Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades; e attendendo a que pela vossa categoria decente cathedratico jubilado da faculdade de direito na universidade de Coimbra vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei do 3 do maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d’estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa inteliigencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 8 do janeiro de 1880.= EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para o dr. Vicente José de Seiça e Almeida, lente cathedratico jubilado da faculdade de direito na universidade de Coimbra.

Luiz de Almeida Coelho e Campos, antigo deputado da nação. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de deputado da nação em mais de oito sessões legislativas ordinarias vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d’estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa inteliigencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI.= José Luciano de Castro.

Para Luiz de Almeida Coelho e Campos, antigo deputado da nação,

Prestaram juramento e tomaram assento os dignos pares Seiça e Almeida e Luiz de Campos. Leu-se a

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, remettendo, para severa distribuidos pelos dignos pares, oitenta exemplares das contas do ministerio do reino, relativas á gerencia do anno economico de 1878-1879 e ao exercicio de 1877-1878.

O sr. Franzia!: — Sr. presidente, peço a v. exa., que consulte a camara sobre se permitte que os dignos pares Placido de Abreu e Luiz de Campos sejam aggregados á commissão de obras publicas.

Consultada a camara, annuiu.

O sr. Conde de Castro: — Sr. presidente, participo a v. exa. e á camara que a commissão de agricultura, commercio e industria, se constituiu, tendo nomeado para seu presidente o sr. marquez de Ficalho, para secretario o sr. conde de Bertiandos, e devendo haver relatores especiaes.

Proponho ao mesmo tempo, por parte da mesma commissão de agricultura, que a ella sejam aggregados os dignos pares José de Mello Gouveia, Manuel Antonio de Seixas e Antonio Egypcio Quaresma Lopes e Vasconcellos.

Posta á votação esta proposta, foi approvada.

O sr. Presidente: — Como mais nenhum digno par pede a palavra para apresentar qualquer requerimento ou proposta, vamos entrar na ordem do dia.

Eu tinha dito que a primeira parte da ordem do dia era a segunda leitura da proposta do digno par, o sr. Egypcio Quaresma; mas como o digno par me informou que não podia comparecer á sessão de hoje, ficará adiada essa discussão para a sessão seguinte, se s. exas. estiver presente.

Segue-se a apresentação de pareceres. Convido os dignos pares a mandarem para a mesa qualquer parecer de commissão.

(Pausa).

Como vejo que nenhum digno par tem algum parecer para mandar para a mesa, e estando extincta, a ordem do dia, convido os dignos pares a irem trabalhar em commissões.

A primeira sessão será sexta feira, 13 do corrente, o dou para ordem do dia a mesma que estava dada para hoje. Está levantada a sessão. Eram duas horas e meia da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 6 de fevereiro de 1880

Exmo. srs.: Duque d’Avila e de Bolama; Marqueses, de Ficalho, de Fronteira; Condes, de Castro, de Fonte Nova de Linhares, da Ribeira Grande, de Rio Maior, de Valbom; Bispo de Lamego; Viscondes de Algés, de Ovar de Seabra, de Soares Franco; Barão de Ancede; Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, Couto Monteiro, Pontes Pereira, de Mello, Sampaio, Coutinho de Macedo Palmeirim, Carlos Bento, Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto Margiochi, Fortunato Barreiros, Mendonça Cortez, Mamede Braamcamp, Andrade, Castro, Reis e Vasconcellos, Mancos de Fana, Lourenço da Luz, Mexia Salema, Camara Leme, Coelho de Campos, Seixas, Franzini, Placido do Abreu, Calheiros, Ferreira Novaes, Almeida e Silva.