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228 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

o que quasi sempre acontece, a fortuna ou o favor; mas para que seja memoravel nos annaes em que se registam os merecimentos é mister que a imparcialidade, alem da campa, lhe esteja canonisando em clamores eloquentes as virtudes pessoaes.

Diante de um tumulo naufragam sempre as glorias fiticias, apagam-se os falsos esplendores e têem seu termo as mentidas reputações; diante de um tumulo a voz dos oradores, como já não é inspirada pelo enthusiasmo das assembléas nem pelas tormentas da tribuna, deixa-se ouvir mais distincta, mais sincera nos echos depurados de todo o influxo da paixão partidaria.

No tumulo nem as proprias coroas monarchicas se impõem pelo prestigio ou pela soberania, nem as mitras pela venerarão, nem as togas pela severidade, nem as espadas pelo terror; o que se venera á beira do tumulo são os merecimentos proprios, as virtudes pessoaes é que são apanagio da perpetuidade da memoria de um finado illustre.

Disse e repito, que não pranteava a morte, mas pranteava a perda das qualidades pessoaes do cavalheiro que ella arrebatou.

A morte não me preoccupa, a dor e a morte têem-me fallado sempre de religião e de moral.

Ha quem tenha pensado supprimir a dor, quem tenha querido supprimir a morte.

Erro grave; impossivel!

No limite onde começa o sentimento começa a dor, que é companheira eterna da nossa vida o nos avisa das nossas faltas e nos auxilia nos nossos grandes trabalhos, porque não podemos chegar á verdade sem esforços, nem ao bem sem combate, nem apetecer a perfeição sem essa sede insaciavel, signal da origem celeste e infinita da nossa alma.

Desgraçados de nós no momento em que se acabasse o desassocego do nosso ser, porque, n'esse momento e com esse desassocego tambem acabava o que ha de mais nobre e sublime na vida.

E, o que digo da dor, digo da morte. O homem seria um eterno bobo se não se lembrasse de que havia de ter uma hora tragica e sublime era sua vida: a morte.

Tememol-a porque a não encarámos de frente e pretendemos esquecel-a no meio das distracções do mundo.

A morte, porem, não mata; a morte é um A renovação; isto é tão verdade quanto que, nunca brota uma haste sem só decompor uma semente, nem nasce um fructo sem secar uma flor; nunca apparece uma nova fórma sem se apagarem as fórmas antigas, isto no crescimento e progresso de todos os seres; um sepulchro é um berço, a vida é infinita.

Emquanto houver dor e morte haverá religião e moral: as portas do sepulchro ficará immovel o raciocinio e abrirá ahi suas azas luminosas a fé.

Se tirassemos a dor, se tirassemos a morte talvez tambem podessemos tirar a fé; ao tirar, porém, a dor, ao tirar a morte converteriamos o mundo em um vicioso harem e o homem em um eterno sultão; mas era um sultão reduzido pela anesthesia do prazer a um eterno imbecil. Uma vida onde não cáe uma lagrima é como um deserto onde não cáe uma gota de agua.

Se tirassemos do rosto do obreiro a baga do suor; das grandes causas o martyrio; do amor a saudade e da vida essa corôa de cypreste que se chama morte, não haveria fé, nem hombridade, nem consciencia, nem belleza moral no mundo porque tudo o que é grande e nobre nasce da dor e cresce ao rego das lagrimas.

O illustre finado era um cavalheiro a todos os respeitos, nobre, typo do verdadeiro fidalgo, benevolo, affavel, honradissimo!

Eu, sr. presidente, assim como me parece que tudo aspira a dirigir as suas homenagens ao céu; assim como a agua envia ao céu o seu vapor, a estrella a sua luz, a ave O seu cantico, a flor o seu aroma, o minerai a sua. electricidade, assim tambem eu elevo para lá, com um sentimento de saudade, uma prece fervorosa e sentidissima pelo eterno descanso da nobilissima alma do illustre finado.

E proponho a v. exa., sr. presidente, que consulte a camara sobre se ella quer que termine já a sessão em commemoração do passamento do nosso illustre e virtuoso collega.

O sr. Presidente: - O funeral não é hoje, deve ter logar ámanhã e eu tencionava não dar sessão ámanhã como demonstração de sentimento pelo infausto acontecimento que todos deplorâmos.

Comtudo eu não posso deixar de consultar a camara sobre a proposta do digno par e ella decidirá como entender. O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Hintze Ribeiro): - Declara que tendo sido reclamada para hoje a sua presença na camara, bem como a do sr. presidente do conselho, e não podendo comparecer este por motivo de serviço publico, se dera pressa em vir ali, para responder a quaesquer perguntas que os dignos pares desejem fazer.

omo, porém, se vae consultar a camara sobre se quer ou não que se levante a sessão, cumpro-lhe advertir que ámanhã não poderá comparecer. Comtudo, visto que o funeral do sr. visconde de Almeidinha se deve realisar no dia seguinte, julga poder a camara, se assim o entender, não se reunir n'esse dia em sessão, commemorando d'esta maneira o fallecimento do digno par, e proseguindo agora nos seus trabalhos.

(Publico se-ha na integra o que o orador disse, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Repito, eu tinha formado tenção de não dar sessão para ámanhã, em signal de sentimento pelo fallecimento do sr. visconde de Almeidinha, mas não posso deixar de propor á camara o requerimento do digno par. V. exa. deseja que eu consulte a camara?!

O sr. Miguel Maximo: - Em presença do que acaba de dizer o illustre ministro dos negocios estrangeiros, desisto do meu requerimento.

O sr. Rodrigo Pequito: - Pedi a palavra para mandar para a mesa, a fim de que v. ex.º1 se digne enviar á commissão respectiva, uma representação da associação dos empregados do commercio o industria, em que se pede a revisão de alguns artigos do codigo civil, que se referem aos contratos de locação.

Escudado será acompanhal-a de quaesquer palavras que a justifiquem, porque ella se apresenta em termos sufficientemente claro para que se possa comprehender perfeitamente qual o seu intuito. De certo que a camara, por um natural movimento de consciencia e sabedoria, chegará a apreciar bom o que aqui se reclama e se pede.

Sr. presidente, os que conhecera de perto as questões commerciaes e industriaes não ignoram que o estabelecimento de uma fabrica, de um deposito de mercadorias, de um armazem de venda, devem ser considerados, pelas circumstancias que se dão n'esses estabelecimentos, como uma propriedade commercial ou industrial; não tem havido essa noção, mas é justo que se trate de sanar os inconvenientes que isso traz e ver-se até que ponto essas reclamações podem ser attendidas. Eu não cansarei a camara, ao apresentar esta representação fazendo grandes considerações, mas chamarei a sua attenção para um facto vulgar: quando se traspassa um estabelecimento, o preço do traspasse comprehende não só o valor material das mercadorias que n'elle existem, mas tambem a importancia em que se computa a propriedade industrial ou commercial adquirida á custa de esforços empregados pelos modernos processos commerciaes de propaganda, que representam um emprego de capital material e de actividade, com o intuito de adquirir uma clientela importante, que não pude ser deslocada facilmente; ora, se nas expropriações se attende ao valor do predio para indemnisar o proprietario, é justo que se attenda tambem aos interesses do