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6 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

cado estatisticas criminaes; mas na ultima, que eu vi, notava-se que A proporção de criminosos entre os homens era muito superior á dos criminosos entre os aNalphabetos.

Peço desculpa ao digno par de estar dizendo estas heresias, na sua opinião. Declarou s. exa. que desejava Ver-me á frente do ministerio da instrucção publica, mas Creio que já me desabone, que desmereci do seu conceito e que por isso me retira agora o seu voto para esse cargo.

A minha primeira idéa, talvez extravagante, é que modernamente se tem dado á instrucção demasiada importancia, pondo de parte a educação.

A instrucção fórma e desenvolve a intelligencia; a educação fórma e aperfeiçoa o caracter, o que para mim tem uma importancia muito mais alta.

A minha segunda idéa extravagante é que eu não acredito nos methodos modernos, inventados para a facilidade da instrucção. Tenho disto uma desgraçada experiencia. O pouco allemão que sei, principiei a aprendel-o pelo methodo Ollendorf. Estudei o primeiro volume d'esse methodo, e lamento com sinceridade o tempo que perdi, porque, se houvesse seguido o antigo systema de traduzir com o diccionario á vista, tinha aproveitado incomparavelmente mais no estudo d'essa lingua.

Este antigo systema, tambem preferido por mr. Renan, é o verdadeiro methodo. Torna-se mais trabalhoso, mas todos sabem que o trabalho, em primeiro logar moralisa, e em segundo logar desenvolve as faculdades da attenção e da reflexão, o que não succede com um methodo de ensino rapido.

Convem, portanto, que a instrucção, a gymnastica do espirito, seja em condições de o tornar robusto e forte para facilmente poder comprehender todos os assumptos. Mas ha mais. Façam os methodos que quizerem, adoptem a organisação que julgarem melhor para o ensino, se não houver um bom mestre, tudo será baldado.

Tendo um bom mestre, um homem habil para ensinar, vale elle mais do que todos os methodos. Alem disso ha ainda uma outra rasão: o que é a boa instrucção? É uma questão de dinheiro. Não se obtem um homem com todas as condições para instruir, que não seja bem pago. O digno par conhece bem o aphorismo latino: primum vivere, deinde philosophare, para saber que nós o que precisâmos primeiro de tudo é viver.

Disse o digno par que ha um preconceito contra o ministerio de instrucção publica. Ora s. exa. está enganado; não ha tal preconceito. O que me parece é que ha a convicção de não haver sufficiente que fazer n'esse ministerio e no ministerio do reino, e que portanto a um póde perfeitamente estar ligado o outro.

Se as nossas circumstancias financeiras fossem muito prosperas, então o ministerio de instrucção publica estava perfeitamente justificado. Mas então, pela mesma rasão, porque se não havia de crear um ministerio de agricultura e commercio?

Todos sabem o enorme desenvolvimento que têem tomado as obras publicas, e eu supponho que o sr. ministro respectivo está sempre assoberbado com grande trabalho; portanto, porque não se havia de crear esse ministerio, que é a fonte de todos os elementos da nossa vida physica e espiritual?

São estas as considerações que eu sujeito ao illustrado espirito do digno par, reiterando-lhe os meus agradecimentos pelas expressões amaveis com que houve por bem honrar-me. Se s. exa. entende que agora deve retirar-me o seu voto para ministro da instrucção publica, humildemente me sujeito; mas a verdade é que estas são as minhas idéas, e provavelmente s. exa. não concorda com ellas.

Por parte do sr. ministro da guerra, mando para a mesa uma proposta de accumulação.

(O orador não reviu Q seu discurso.}

Leu-se na mesa a proposta. É do teor seguinte:

Proposta

Senhores. - Em conformidade do disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares do reino para que os seus membros abaixo mencionados accumulem, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o das suas commissões:

João Chrysostomo de Abreu e Sousa, general de divisão, presidente da commissão superior de guerra;

José Joaquim de Castro, general de brigada, lente da escola do exercito;

Conde de S. Januario, coronel do corpo do estado maior;

José Bandeira Coelho de Mello, coronel de engenheria, chefe do estado maior do commando geral da mesma arma;

Conde do Bomfim, coronel de cavallaria, promotor de justiça no tribunal superior de guerra e marinha;

Carlos Augusto Palmeirim, tenente coronel de artilheria, tenente governador da praça de Monsanto;

Marino João Franzini, major do corpo do estado maior;

Marquez de Fontes Pereira de Mello, capitão de engenheria, membro da commissão de defeza de Lisboa e seu porto;

Antonio José de Barros e Sá, juiz relator do tribunal superior de guerra e marinha.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, 19 de janeiro de 1892. = Jorge Candido Cordeiro Pinheiro Furtado.

O sr. Presidente: - Estas propostas são sempre consideradas urgentes.

Os dignos pares que a approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Estão ainda inscriptos para antes da ordem do dia alguns dignos pares; mas, em vista do adiantado da hora, conservando-se essa inscripção, vae-se passar á discussão da proposta mandada para a mesa na ultima sessão pelo sr. Marçal Pacheco.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae ter segunda leitura a proposta mandada para a mesa na ultima sessão pelo digno par o sr. Marçal Pacheco.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que na prosecução do processo relativo ao digno par Mendonça Cortez se cumpra a disposição contida no artigo 9.° do regulamento interno da camara constituida em tribunal de justiça.

Sala das sessões, em 3 de fevereiro de 1892.= Marçal Pacheco.

O sr. Presidente: - Devo observar á camara que o artigo a que se refere a proposta que vem de ser lida tem duas partes. A primeira, que se refere á nomeação do relator, tem sido seguida na organisação dos processos crimes e não tem offerecido duvida sobre que seja perfeitamente compativel com o segundo acto addicional; a segunda, sobre a procedencia ou improcedencia da pronuncia, é que tem sido julgada incompativel com o que dispõe o segundo acto addicional. (Apoiados.}

Portanto, para pôr a proposta á votação, dividil-a-hei em duas partes. (Apoiados.}

Está em discussão.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Luiz Bivar.

O sr. Luiz Bivar: - Pertencendo á commissão de le