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N.º 12

SESSÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os dignos pares

Jeronymo da Cunha Pimentel
Visconde de Athouguia

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Segunda leitura do projecto do digno par conde de Lagoaça, promovendo por distincção em campanha aos postos immediatos o coronel Galhardo e o capitão Mousinho de Albuquerque. - O digno par conde de Carnide requer, e a camara approva, que possam reunir-se durante a sessão as commissões encarregadas de dar parecer sobre a proposição de lei, que tem por fim estabelecer providencias repressivas do anarchismo. As commissões reuniram-se e deram o respectivo parecer, que foi a imprimir. - Os srs. bispo-conde de Coimbra e Simões Margiochi referem-se a discursos pronunciados por outros dignos pares em sessões anteriores. Ordem do dia: discussão do parecer relativo á hereditariedade do sr. conde de Martens Ferrão e eleição da commissão de petições. E approvado, sem discussão, o parecer que conclue pela, admissão do sr. conde de Martens Ferrão como par hereditario. E eleita a commissão de petições. - Não havendo mais nenhum assumpto a tratar, o sr. presidente levanta a sessão, dando para ordem da seguinte a apresentação de pareceres.

Abertura da sessão ás duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 20 dignos pares.

Foi lida e approvada sem discussão a acta da sessão anterior.

(Assistiu á sessão o sr. presidente do conselho de ministros.)

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia,

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, incluindo a proposição de lei que tem por fim estabelecer providencias repressivas do anarchismo, e auctorisando o governo a augmentar o corpo de policia civil de segurança de Lisboa.

Foi enviada ás commissões reunidas de legislação, administração publica e fazenda.

O sr. Presidente: - Vae ter segunda leitura o projecto de lei mandado para a mesa, na sessão passada, pelo digno par sr. conde de Lagoaça.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - Recompensar os que bem servem a patria é dever de honra das nações cultas. Encarecer os relevantissimos serviços que na ultima campanha de Africa prestaram ao paiz todos esses valentes expedicionarios, desde o seu valoroso commandante até ao mais humilde dos soldados, parece-me tarefa inutil e sobremaneira escusada, taes, tantas e tão vibrantes foram as ovações enthusias-ticas com que o paiz inteiro os acclamou, desde o chefe do estado ao cidadão mais modesto, da capital do reino ao burgo mais campezino.

Senhores, um posto por distincção em campanha é a honra incomparavel e suprema para um soldado que se preza; por isso, e porque representam a recompensa de
serviços extraordinarios e relevantes, distincções d'esta ordem não podem nem devem prodigalisar-se.

Valentes, destemidos e heroicos foram todos os expedicionarios, como brilhantes, gloriosos e proficuos foram os resultados da expedição. Honremol-a, pois, na pessoa do seu chefe militar o coronel Galhardo, que pessoalmente e tambem um bravo, concedendo-lhe a honra suprema de um posto por distincção.

Assim procedeu a França, ainda não ha muito tempo, para com os commandantes das expedições a Madagáscar e ao Dahomey, assim procedem todas as nações que teem a consciencia dos seus deveres. Outro official houve, porem, que pelo fecho glorioso que poz á campanha, bem merece da patria. Refiro-me ao grande capitão Mousinho de Albuquerque que, conseguindo aprisionar o temido Gungunhana, praticou um feito de armas mais do que relevante, phantastico e de um heroismo tal que quasi toca as raias da loucura. Para esse tambem um posto de accesso por distincção em campanha. Parece-me tambem conveniente que fique o governo auctorisado a alargar os quadros respectivamente, de maneira que as distincções que proponho em nada alterem a promoção regular no exercito.

Senhores, approvando o seguinte projecto de lei, que tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação, penso que cumpris o vosso dever e que honraes a patria.

PBOJECSTO DE LEI N.° 5

Artigo 1.° São promovidos por distincção em campanha aos postos de general de brigada e de major de cavallaria o coronel de infanteria Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo e o capitão de cavallaria Joaquim Augusto Mousinho de Albuquerque.

Art. 2.° Fica o governo auctorisado a alargar respectivamente os quadros de maneira que as promoções a que se refere o artigo 1.° em nada alterem a promoção regular existente.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. - Conde de Lagoaça, par do reino.

O sr. Presidente: - Vae ser enviado ás commissões, reunidas, de guerra e fazenda.

Tem a palavra o sr. conde de Carnide.

O sr. Conde de Carnide: - Tenho a honra de requerer a v. exa. se digne consultar a camara sobre se consente que as commissões de administração, legislação e fazenda possam reunir-se durante a sessão para examinarem a proposição de lei que veiu da camara dos senhores deputados.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o requerimento apresentado pelo digno par sr. conde de Carnide, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Não se achando presente o digno par o sr. conde de Thomar, que ficou com a palavra reservada, tem a palavra o sr. bispo-conde de Coimbra, que se segue na ordem da inscripção.

O sr. Bispo-Conde de Coimbra: - Sr. presidente, o sr. conde de Bertiandos, que foi hontem o ultimo orador a fallar, e que sinto muito não ver presente, referiu-se a

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106 DIAKIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

um facto que me diz respeito e sobre ò qual eu tenho necessidade de dar uma pequena explicação; mas, estando a sessão já prorogada, e havendo um certo desejo, e talvez até impaciencia, como era natural, de que ella se encerrasse, seria pelo menos indelicadeza da minha parte pedir a palavra em tal altura.

O facto foi o seguinte: tinha eu tido a honra, de dizer que o sr. ministro do reino se havia dignado pedir-me que intercedesse eu com o meu respeitavel amigo sr. dr.. Antonio Brandão, de Braga, para que s. exa. conviesse em ser eleito deputado na ultima eleição, no que infelizmente não póde convir pela sua falta de saude bem conhecida; e o sr. conde de Bertiandos, dando testemunho dos grandes meritos d'este cavalheiro, e sentindo, como eu; que não pedisso ser eleito, lamentou e quasi me estranhou que, n'este caso, não pedisse eu ao sr. ministro do reino que apoiasse a eleição do sr. D. José de Saldanha, do sr. padre Senna Freitas e do sr. D. Thomás de Vilhena, cavalheiros tambem de grandes merecimentos, estrenuos defensores igualmente da causa religiosa, e por cuja eleição muito trabalhava e se empenhava o centro catholico do Porto e muitos e respeitaveis clerigos d'aquella região.

Do primeiro d'estes senhores é já bem conhecido o seu valor religioso, moral e litterario. A respeito dos outros dois já eu tinha dado testemunho publico, pela palavra e pela penna, do alto conceito que formava do talento e eloquencia de ambos, um como clerigo de muito saber e orador muito distincto, o outro como presidente da associação da juventude catholica, animado do mais ardente zelo e cheio de esperança.

Muito grato me seria, pois, concorrer pela minha parte, no que podesse, para a eleição d'estes cavalheiros, que viriam honrar a religião, o parlamento e a patria.

Mas, sr. presidente, quando o sr. ministro do reino pediu a minha interferencia junto do sr. dr. Brandão, e quando s. exa. deu a sua resposta, eram vésperas de eleição; de modo nenhum se poderia fazer a substituição que o sr. conde de Bretiandos indicou, e nem eu podia intrometter-me officiosamente no que se passava fora da minha diocese. Não tinha nem tenho auctoridade para tanto.

Alem d'isso, pelo que se ha no orgão do centro catholico do Porto, parecia que os candidatos que elle propunha não precisavam do auxilio do governo, e que nem o mesmo centro o quereria para elles, a fim de irem para a camara unicamente como deputados religiosos e catholicos e inteiramente independentes.

N'estas circumstancias nada podia eu pedir ao governo, e, ainda que podesse, não tinha auctoridade alguma para intervir officiosamente no que se passava fora da minha diocese.

Em todo o caso merecem muito louvor e agradecimento os trabalhos religiosos e patrioticos do centro catholico do Porto e dos seus valorosos campeões, e é muito para sentir que não alcançassem o fim justissimo a que visavam.

Sr. presidente, não acrescentarei mais nada sobre o que o sr. conde de Bertiaados disse no seu eloquente discurso com relação ao fim e funcções da Igreja, por que, estando já votada esta questão, não posso nem devo fazel-o.

Digo sómente que s. exa., quando, com o respeito e delicadeza que são proprios do seu caracter, e que muito lhe agradeço, fallou do episcopado por votar o bill de indemnidade, e quando em seguida declarou que não o votava porque tinha jurado a Deus que manteria a integridade da lei do estado ou da carta constitucional, não quiz de modo nenhum dar a entender que eram perjuros os que votassem em sentido contrario.

S. exa., que é muito bom e com muitos meritos, e de uma familia de que vejo aqui um dignissimo membro, familia na qual é tão grande a aristocracia do sangue como a virtude, a religião e a piedade, que a distinguem e mais a enobrecem, não queria nem podia dizer similhante cousa.

Se assim não fosse, era o caso de dizer que já nulla est redemptio para os nossos politicos, porque certamente muitos ou quasi todos têem absolvido dictaduras, e por muitas vezes; e a bazilica de S. Pedro, a que se referiu com o seu talento e com o seu espirito o sr. conde de Thoraar, apesar de ser muito grande, não poderia conter tantos peccadores, e nem os bispos d'ella, em que s. exa. tambem fallou, chegariam para os absolver.

Tenho dito.

O sr. Margiochi: - N'uma das ultimas sessões, quando o meu illustre collega o sr. conde de Thomar se referia, á nova medalha D. Amelia e censurava a existencia de medalhas de oiro, de prata e de cobre para serem distribuidas segundo as categorias dos expedicionarios, disse eu, n'um aparte, que a medalha da expedição de Angola em 1860 tinha sido igual para todos.

Estava erradamente informado.

E como não desejo, aqui e em qualquer parte, dizer senão a verdade, venho perante a camara penitenciar-me d'aquelle engano.

Tenho presente a memoria publicada pela academia das sciencias sobre condecorações e medalhas portuguezas, assim como o album que acompanha essa memoria.

O decreto de 15 de abril de 1862 diz o seguinte:

".............................................

" Medalha de D. Pedro V, e será distribuida a todos os individuos que na mesma expedição (a de Angola) tomaram parte, qualificados em tres classes: chefes de forças, officiaes e praças de pret, marinhagem ou tropa; devendo aos primeiros competir a medalha cunhada em oiro, aos segundos em prata e aos terceiros em cobre, etc."

Repito, não desejo nunca dizer perante a camara, nem em parte alguma, cousa que não seja a rigorosa expressão da verdade. E quando, por um motivo involuntario, commetter um erro, tratarei sempre, como agora, de corrigil-o.

O sr. Presidente: - Como não ha mais nenhum digno par inscripto, vae passar-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.° 2 e eleição da commissão de petições

Leu-se na mesa o parecer n.° 2, que é do teor seguinte:

Senhores. - Á vossa commissão de verificação de poderes foi presente o requerimento em que o primeiro secretario da embaixada de Portugal junto da Santa Sé, conde de Martens Ferrão, pede ser admittido a tomar assento n'esta camara na qualidade de immediato successor de seu pae o fallecido par do reino João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.

O requerente prova por documentos que estão juntos:

Que é cidadão portuguez por nascimento.

Que está, no goso dos seus direitos civis e politicos.

Que é filho legitimo mais velho do par fallecido Martens Ferrão.

Que tem mais de trinta annos de idade.

Que possue moralidade e boa conducta.

Que é bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, estando em effectivo exercicio de primeiro secretario.

Que, finalmente, estão satisfeitos os preceitos e condições exigidos pela lei de 3 de maio de 1878, 24 de julho de 1885 e decreto com sanccão legislativa publicado em 20 de fevereiro de 1890.

A vossa commissão é de parecer que o requerente conde de Martens Ferrão seja admittido, como pretende, a prestar juramento e tomar assento nesta camara como legitimo successor de seu fallecido pae o par do reino João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.

Sala das sessões da commissão de verificação de poderes,, em 31 de janeiro de 1896. = Augusto César Cau da

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Costa = A. A, de Moraes Carvalho = A. Emilio Correia de Sá Brandão = Frederico Arouca = Arthur Hintze .Ribeiro = D. A. C. Sequeira Pinto.

Illmo. e exmo. sr. - Diz o bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, Francisco Roberto da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, conde de Mártens Ferrão, primeiro secretario da embaixada de Sua Magestade Fidelissima em Roma, que pelos documentos juntos se prova que elle é filho legitimo do fallecido par do reino. dr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, sendo tambem o unico filho varão do mesmo digno par. O pae do supplicante prestou juramento e tomou assento na camara dos dignos pares, o que consta das actas e é publico e notorio. O supplicante tem trinta e cinco annos de idade completos, acha-se no goso pleno dos seus direitos civis e politicos, e prova pelos mais documentos juntos que satisfez a todos os requisitos exigidos por lei.

Estando, pois, o supplicante nas circumstancias de tomar assento na camara dos dignos pares. - P. a v. exa. se digne deferir-lhe, seguindo-se os tramites legaes. - E. R. Mcê.

Embaixada de Portugal em Roma, aos 11 de janeiro de 1896. - Illmo. e exmo. presidente da camara dos dignos pares, Lisboa. = Francisco Roberto da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, Conde de Martens Ferrão.

Certifico que a fl. 38, v., do livro 17 dos assentos dos casamentos feitos n'esta freguezia, está o do teor seguinte:

"No dia 18 de junho de 1806, na igreja da Madre de Deus, freguezia do Beato Antonio, na presença do reverendo cónego José Maria da Silva Ferrão de Carvalho Martens, e com assistencia minha, observadas as formalidades prescriptas pelo concilio Tridentino e constituições deste patriarchado, menos na corrida de proclamas, a apresentação de certidões de baptismo de que foram dispensados por provisão do emmo. e revmo. sr. cardeal patriarcha e alvará do revmo. juiz dos casamentos, as quaes ficam no archivo d'esta igreja sem que lhes resultasse impedimento algum, se receberam in face ecclesiae com palavras de presente por marido e mulher o dr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, solteiro, filho do desembargador Francisco Roberto da Silva Ferrão de Carvalho Mártens e de D. Maria Izabel Brum da Silveira, baptisado na freguezia de Santa Maria dos Olivaes; e D. Marianna Margarida de Sequeira Barreto, solteira e filha de João Miguel Francisco de Assis de Sequeira Barreto e de D. Maria Amalia da Costa Sardinha Mergulhão, baptisada na freguezia de Santa Maria de Alcaçova, do bispado de Eivas, e ambos meus parochianos. Foram testemunhas presentes, alem de outras muitas, umas presenciaes e outras assignadas na certidão passada pelo referido conego, José Maria da Silva Ferrão de Carvalho Martens. no verso da provisão, o qual fica tambem no archivo d'esta igreja e o exmo. duque de Saldanha João Carlos de Saldanha de Oliveira Daun, João Miguel Francisco de Assis de Sequeira Barreto, pae da contrahente, e D. Pedro de Portugal e Castro. O matrimonio teve logar na tarde do dia acima mencionado, e no dia seguinte lancei este assento que assigno.- O prior, José da Rocha Martins Furtado."

Está conforme. Lisboa e parochia de Santa Justa, 29 de janeiro de 1896.= O coadjuctor, Alfredo Mergulhão Cabral Macedo e Gama. = (Segue o reconhecimento.)

Traducção. -Logar do sêllo impresso de 00 centésimos com o addicional de 50 centesimos por meio de sêllo de estampilha. - Communa de Roma.- Direcção de estatistica do estado civil. - Certidão de obito. - N.° 176. - João Baptista d" Silva Ferrão de Carvalho Martens.

O abaixo assignado, official do estado civil da commuma de Roma, certifica que do registo das certidões de óbito do anno de 1895, serie A, vol. i, parte 2.ª, n.° 176, consta que no dia 15 do mez de novembro de 1895, falleceu em Roma, na idade de setenta annos, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, filho do fallecido Francisco Roberto e da fallecida D. Maria Izabel Mártens Ferrão, nascido em Lisboa aos 28 de janeiro de 1825, de estado civil, casado com D. Marianna de Sequeira Barreto, de profissão embaixador de Portugal junto da Santa Sé.

Roma, aos 23 de dezembro de 1895. = O empregado encarregado, A. Cametto. = 0 official do estado civil, M. Vitti. - (Logar do sêllo da repartição do estado civil de Roma).

Certifico que a assignatura supra é a propria e verdadeira do sr. M. Vitti, official do estado civil da cidade de Roma. Consulado de Portugal em Roma, aos 24 de dezembro de 1895. = Conde de Valbranca, cônsul geral.- (Logar do sêllo do consulado de Portugal em Roma.) - Logar do sêllo de verba.- N.° 13. - Pagou 100 réis de sêllo. Lisboa, 17 de janeiro de 1896. - Azevedo. - Costa.

Reconheço a assignatura retro do consul de Portugal em Roma. - 2.ª repartição da direcção geral dos negocios commerciaes e consulares, 17 de janeiro de 1896. -Julio Brandão Paes, sobre uma estampilha de 20 réis do imposto do sêllo, inutilisada com a assignatura e data supra. - (Logar do sêllo do ministerio dos negocios estrangeiros.) - Pagou 1$124 réis de emolumentos e addicionaes. Guia n.° 155, de 1896. - Garrido. - Pagou 500 réis de emolumentos consulares. - Guia n.° 2, de 1896. - Garrido.

N.° 7. - Por traducção certificada, conforme e litteral, feita no consulado de Itália n'esta, tendo presente o documento original que nos foi entregue pelo sr. Patricio Ferreira dos Santos, e ao mesmo entregue, depois de rubricado com a presente traduccão.

Lisboa, 23 de janeiro de 1896. = O consul geral de Italia, R. de Sousa Monteiro.

Certifico que no livro 26 dos termos de baptismo, n. fl. 91 v., está o do teor seguinte:

" Aos 5 dias do mez de novembro de 1860, pelas quatro horas da tarde, n'esta parochial igreja de Santa Catharina, bairro de Alcantara, cidade e patriarchado de Lisboa, o presbytero Francisco Lourenço dos Santos, prior da mesma igreja, baptisou solemnemente e poz os santos oleos a uma creança do sexo masculino, a que deu o nome de Francisco Roberto, que nasceu ás duas horas e meia da manhã do dia 30 de outubro do corrente anno, filho legitimo, primeiro do nome, do exmo. sr. conselheiro João Baptista da Silva Ferrão da Carvalho Martens, lente da faculdade de direito da universidade de Coimbra, baptisado na freguezia dos Olivaes, d'este patriarchado, e da exmo. a D. Marianna Margarida da Costa Sardinha de Sequeira Barreto, baptisada na freguezia de Santa Maria de Alcaçova, da cidade de Eivas, recebidos na de Santa Justa d'esta capital; parochianos desta de Santa Catharina, moradores na rua do Poço dos Negros, n.° 81; neto paterno do desembargador Francisco Roberto da Silva Ferrão de Carvalho Martens e D. Maria Izabel Brum da Silveira, e materno de João Miguel de Sequeira Barreto e D. Maria Amalia da Costa Sardinha. Padrinho, o cónego da sé patriarchal José Maria da Silva Ferrão de Carvalho Martens, professor de theologia no seminario do patriarchado, do paterno do baptisado, residente na villa de Santarem, e madrinha Nossa Senhora., debaixo da invocação das suas santissimas dores, e tocou com o diadema D. Maria Amalia da Costa Sardinha, avó materna do baptisado, casada, moradora na rua dos Chellões, da cidade de Eivas, aos quaes conheço serem os proprios. E para constar lavrei em duplicado o presente assento de baptismo, que depois de ser lido e conferido perante os padrinhos, commigo assignaram. Era ut supra.- O coadjutor, José Thiago Fontana - José Maria da Silva Ferrão de Carvalho Martens - D. Maria Amalia da Costa Sardinha."

Está conforme, Parochial de Santa Catharina de Lisboa,

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28 de janeiro de 1896. = O coadjutor, Bento dos Santos Nogueira. = (Segue o reconhecimento.)

Illmo. e exmo. sr. - Diz Francisco Roberto da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, conde de Mártens Ferrão, bacharel formado em direito e secretario da embaixada portugueza em Roma, junto da Santa Só, que para fins convenientes precisa que lhe seja passada certidão de ma formatura na faculdade de direito, que teve logar em 1884; e por isso - P. a v. exa., illmo. e exmo. sr. reitor da universidade de Coimbra, lhe mande passar a referida certidão em fórma authentica. - E. R. Mcê.

Coimbra, 16 de dezembro de 1895. = Pelo requerente, Dr. Francisco Martins.

Passe. Paço das escolas, 16 de dezembro de 1895.= Reitor.

osé Joaquim da Resurreição, bacharel formado em direito . pela universidade de Coimbra, secretario e mestre de ceremonias da mesma universidade.

Certifico que a fl. 205 v. do liv. dos exames, actos e graus da faculdade de direito, do anno lectivo de 1883 a 1884, consta que o supplicante Francisco Roberto da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, filho de João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, natural de Lisboa, fizera exame das disciplinas do quinto anno da faculdade de direito em 13 de junho de 1884, e fôra approvado nemine discrepante, concluindo assim a sua formatura na dita faculdade, na forma dos estatutos desta universidade.

E por certeza se passou a presente.

Secretaria da universidade, em 16 de dezembro de 1895. = José Joaquim da Resurreição.

Senhor. - O conde de Mártens Ferrão, primeiro secretario da embaixada de Vossa Magestade junto da Santa Sé, precisando para fins convenientes de certidão dos vencimentos que percebe pelo ministerio dos estrangeiros - P. a Vossa Magestade lhe defira como requer. - E. R. Mcê

Lisboa, 17 de janeiro de 1896. = Como procurador, Patricio Pereira dos Santos.

Passe a certidão nos termos requeridos. - Paço, em 24 de janeiro de 1896. = Soveral.

Em virtude do despacho supra, certifico que o conde de Mártens Ferrão, na qualidade de secretario de l.ª classe da embaixada de Portugal junto da Santa Só, tem o vencimento annual 1:500$000 réis. Em firmeza do que se passou a presente certidão que vae devidamente assignada e sellada com o sêllo d'esta repartição.

Sexta repartição da direcção geral da contabilidade publica no ministerio dos negocios estrangeiros, em 24 de janeiro de 1896. = O conselheiro chefe da repartição, Pedro Augusto de Figueiredo.

Traducção. - Copia conforme da escriptura de constituição de dote feita pelo nobre senhor conde Eduardo Caprara de Montalba, a favor de sua filha senhora Alice Anna Maria Sidonia. 4 de junho de 1892, lavrada nas notas do tabellião de Roma, cavalleiro dr. Enrique Capo, com cartorio na Via Uffici dei Vicario, 18.

Logar do sêllo impresso de 2 liras. - Repertorio n.° 20:483-12:710.

Escriptura de constituição de dote feita pelo nobre senhor conde Eduardo Caprara de Montalba, a favor de sua filha senhora Alice Anna Maria Sidonia.

Remando Sua Magestade Humberto I, pela graça de Deus e vontade da nação, Rei de Italia.

Anno de 1892, no dia 4 do .mez de junho em Roma, no palacio Caprara, sito na via Vinte, de Setembro, perante mim, cavalleiro dr. Capo Enrico, tabellião em Roma, com cartorio na Via Uffici del Vicario, 18, inscripto no conselho dos tabelliães d'este districto, na presença das abaixo assignadas testemunhas idoneas, na conformidade da lei, compareceram: o nobre senhor conde Eduardo Caprara de Montalba, filho do fallecido conde Nicola Caprara de Montalba, natural de Alexandria, Egypto; a nobre senhora condessa Elena Caprara, filha do fallecido cavalleiro Antonio de Laurin, natural de Alexandria, Egypto, consorte do supramencionado senhor conde de Caprara, ambos proprietarios, domiciliados em Roma, Via Vinte de Setembro, no seu palacio, e com elles a sua filha senhora Alice Anna Maria Sidonia Caprara de Montalba, natural de Alexandria, Egypto, domiciliada com seus pães; s. exa. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, embaixador de Portugal junto da Santa Sé, filho do fallecido Francisco Roberto da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, natural de Lisboa; e a sua consorte nobre sr.ª D. Marianna de Sequeira Barreto, filha do fallecido João Miguel Francisco de Assis de Sequeira Barreto, natural de Eivas (Portugal), ambos proprietarios e domiciliados em Roma, Via Monte Savelli, palacio Orsini, e com elles o seu filho illmo. sr. Francisco Roberto da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, natural de Lisboa, domiciliado com seus pães em Roma, primeiro secretario da embaixada de Portugal junto da Santa Sé:

Os quaes nobres senhores e senhoras aqui presentes, de maior idade, de seu pleno direito e de mim, tabellião, conhecidos como sendo os proprios, espontaneamente, mediante a presente escriptura publica, têem estipulado e estipulam quanto segue:

Artigo 1.° O nobre senhor conde Eduardo Caprara de Montalbo, em consideração e como testemunho da sua satisfação pelo matrimonio que a sua filha senhora Alice Anna Maria Sidonia Caprara de Montalbo e o sr. Francisco Roberto da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, têem reciprocamente promettido celebrar em breve, constitue á mesma sua filha que acceita com reconhecimento:

a) A renda annual italiana de 5 por cento ao portador de 22:841 liras, com vencimento do 1.° de julho de 1892, correspondentes ao valor nominal de 526:300 liras, e real segundo a lista da bolsa de hoje, de 485:932,79 liras, excoupon, que o dito constituinte por intervenção e cuidado de mim, tabellião, se obriga a converter em um certificado nominativo da divida publica italiana, averbado á esposa com a annotação de vinculo dotal, e que em seguida o remetterá ao esposo dentro do proximo mez de julho;

b) Um enxoval nupcial composto de roupas computado no valor de 45:000 liras, e de objectos preciosos descriptos na nota, que depois de assignada pelas partes- e por mim, tabellião, será ajuntada á presente escriptura como annexo A.

Art. 2.° Declarasse e concorda-se que o sobredito dote de liras 526:300, como acima representado, e que se declara tambem inalienavel, deve ficar sendo propriedade da esposa, salvo ao esposo o direito á percepção das rendas semes-traes, a contar da celebração do matrimonio.

Declaram-se e reconhecem-se, alem d'isso, como propriedade da esposa todos os objectos que constituem o enxoval nupcial, roupas e joias acima mencionadas, bem como tudo o mais que a esposa levar para casa do marido ou for á mesma offerecido pelo esposo ou por outros, ainda depois da celebração do matrimonio.

Art. 3.° O dote como acima constituido pelo pae á esposa declara-se sujeito ás collações na conformidade do artigo 1:007 do codigo civil italiano.

Art. 4.° Dos rendimentos dotaes deverá deduzir-se a favor da esposa, a titulo de seus alfinetes, a importancia annual de liras 3:000, pagaveis por iguaes quotas semestraes que pelo esposo lhe serão entregues dos juros semestraes, do certificado como supra annotado com o vinculo dotal.

Art. 5.° Quaesquer outros bens que vierem a pertencer

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á esposa, se declara e concorda de rasão extra-dotal da esposa e seu bem paraphornal sem ulterior obrigação sua de concorrencia aos encargos do: matrimonio, aos quaes incumbe ao esposo prove, ò qual promette dar á esposa um tratamento consentaneo ao decoro da sua familia e á consideração e affecto que nutre por ella, declarando-ae formalmente exclusa entre elles esposos qual quor communidade de bens.

Art. 6.° As despezas da presente escriptura e suas consequentes, nenhuma exclusa nem exceptuada, são todas unicamente a cargo do sr. conde Eduardo Caprara.

Art. 7.° E para inteira observancia de quanto acima as partes se obrigam na mais valida fórma da lei, elegem para todos os effeitos 93 seus domicilios no local em que compareceram e não em qualquer outro.

Escriptura feita em Roma no focal como supra e ahi presentes os srs. Fassa Cesare, filho do vivente Pietro, natural de Alexandria (Piemonte), advogado, domiciliado em Roma, corso Victorio Emanuele n.° 51, e Emilio, conde de Valbranca, filho do fallecido Mauririo, natural de Verona, consul de Portugal, domiciliado em Roma, via Condotti n.° 61 ; testemunhas que com os nobres senhores tambem presentes, e. commigo tabellião têem, como em seguida e nas margens das outras folhas, assignado, previa leitura da presente escriptura por mim tabellião feita, omittida, porém, a da nota annexa por vontade expressa dás partes, e opportuna interpellação igualmente por mim feita, e á qual elles nobres senhores presentes têem declarado todos a escriptura conforme á sua vontade.

Esta. escriptura occupa tres folhas escriptas por pessoa de minha confiança, em nove paginas e tres linhas da presente.

(Assignados) - Alice Caprara - Francisco Roberto da Silva Ferrão de Carvalho Mártens - Eduardo Caprara de Montalba - Helena Caprara Laurin - João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens - Marianna de Sequeira Barreto Mártens Ferrão - advogado Cesar Fossa, testemunha- conde de Valbranca Emilio, testemunha - dr. Enrico Capo, tabellião - Enrico Caprara - Maria Amalia Mártens Ferrão de Sequeira. - Marianna Mártens Ferrão - Emma Caprara - Lidia Caprara - Augusto de Sequeira Thedim.

Registrado em Roma, aos 23 de junho de 1892, no registro 156, n.° 7:804. Escripturas publicas. Pago liras 8:290 e 80 centésimos. - O recebedor (assignado), Cassiatorr.

Teor do Annezo A

Joias e roupas que leva Alice Caprara para o seu matrimonio que lhe foram dadas por seu pae o conde Eduardo de Caprara

Liras

Um collar de cinco medalhões de oiro e brilhantes e dois brincos dito 7:000

Um annel com quatro brilhantes 900

Uma pulseira, oiro de sequins com moedas egypcias 500

Duas pulseiras dito systema egypcio 800

Uma pulseira, oiro e escaravelhos antigos egycios 1:000

Duas flores de brilhantes e oiro para a cabeça 3:000

Um grande collar de oiro, moedas antigas de oiro á moda oriental e um alfinete de oiro com moedas antigas, genero oriental 1:500

Um relogio de esmaltes e brilhantes; e corrente de oiro com duas antigas 450

Um broche em fórma de meia lua e um cão de oiro e brilhantes 600

Uma pulseira de oiro, brilhantes e esmeraldas 350

Uma pulseira de oiro, brilhantes e saphyra 300

Uma moeda de oiro Turm, feita como medalhão 150

Dois brincos com duas pedras de brilhantes solitarics 2:000

Dois brincos comi duas pearás de brilhantes botões 1:000

Uma pulseira de oiro com dezeseis pedras de Brilhantes 1:800

Um relogio de oiro com grande corrente de oiro 400

Um annel de oiro com uma turqueza 150

Enxoval de roupas brancas, vestidos necessarios,
chapéus e outros objectos, cerca de 22:600

Total 45:000

Dizem-se liras 45:000. - Roma, 4 de junho de 1892.

(Assignados) - Alice Caprara - Francisco Roberto dá Silva Ferrão, de Carvalho Mártens - Eduardo Caprara de Montalba - Helena Caprara Laurin - João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens - Marianna de Sequeira Barreto Mártens Ferrão - advogado César Fossa, testemunha - conde de Valbranca, testemunha - dr. Enrico Capo, tabellião.

Apresente copia de conformidade, com. o seu original assignado na fórma da lei que se conserva nó meu archivo é passada em quatro folhas ao sr. conde Eduardo Caprara de Montalba.

Roma, 30 He junho de 1892; - Dr. Enrico Capo, tabellião.

Logar ao sêllo do tabelliato.

Reconheço a assignatura supra de Eurico Capo, tabellião em Roma.

Legação de Sua Magestade em Italia, 11 de janeiro de 1896. - No impedimento do consul, o encarregando se negocios de Portugal em Italia, Alfredo Achilles Monieverde.

Logar do sêllo da legação de Portugal em Roma.

Logar do sêllo de verba

Pagou de sêllo de verba n.° 12 a quantia de 700 réis.

Lisboa, recebedoria da 5.ª secção, 17 de janeiro de 1896. - Azevedo - Costa.

Reconheço a assignatura supra.

Repartição da direcção geral dos negocios commerciaes e consulares, 17 de janeiro de 1896. - José de Horta Machado dá Fonseca. - Assignado sobre uma estampilha do imposto do sêllo de 20 réis, inutilisada com a dita assignatura e data supra.

Logar do sêllo do ministerio dos negocios estrangeiros.

Pagou 1$124. réis de emolumentos e addicionaes. Guia n.° 153 de 1896. - Garrido.

N.° 8.

Por traducção certificada, conforme e litteral, feita no consulado de Italia n'esta, tendo presente é documento original que nos foi apresentado pelo sr. Patricio Ferreira dos Santos, e ao mesmo entregue, depois Se rubricado, com à presente traducção. = O consul geral de Italia, A. de Sousa Monteiro.

Traducção. - Logar do sêllo impresso de 50 centésimos com o addicional de 50 centésimos por meio de sêllo de estampilha. - Communa de Roma. - Direcção de es-tatistica e estado civil. - Certidão de casamento. - Francisco Roberto da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

O abaixo assignado, official do estado civil da communa de Roma, certifica que dó registo cias certidões de casamento do anno de 1892, volume III, parte A, n.° 1:085, consta que no dia 9 de junho de 1892 contrahiu casamento o sr. Francisco Roberto da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, filho de João Baptista, natural de Lisboa, residente em Roma, de trinta e dois annos, diplomata, com a sr.ª Alice Caprara, filha de Eduardo, natural de Alexandria de Egypto, residente em Roma, proprietaria.

Roma, em 23 de dezembro de 1895. - O empregado encarregado, A. Sani. - O official do estado civil, M. Vitti. - (Logar do sêllo da repartição do estado civil de Roma.)

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110 DIAEIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Certifico que a assignatura supra é a propria e verdadeira do sr. M. Vitti, official do estado civil da cidade de Roma.

Consulado de Portugal em Roma, aos 24 de dezembro de 1895. - Conde de Valbranca, consul geral. - (Logar d.º sêllo do consulado de Portugal em Roma.)

(Logar do sêllo de verba.) - N.° 14. - Pagou 100 réis de sêllo.

Lisboa, 17 de janeiro de 1896. - Azevedo - Costa.

Reconheço a assignatura retro do consul de Portugal em Roma.

Segunda repartição da direcção geral dos negocios commerciaes e consulares, 17 de janeiro de 1896. - Julio de Brandão Paes, sobre uma estampilha do imposto do sêllo de 20 réis, inutilisada com a assignatura e data supra.

(Logar do sêllo do ministerio dos negocios estrangeiros.) - Pagou 1$124 réis de emolumentos e addicionaes. - Guia n.° 155, de 1896. - Garrido.

Pagou 600 réis de emolumentos consulares. - Guia n.° 2, de 1896. - Garrido.

N.º 6. - Por traducção, certificada conforme e litteral feita no consulado de Italia, tenho presente o documento original que nos foi entregue pelo sr. Patricio Ferreira dos Santos, e ao mesmo entregue, depois de rubricado, com a presente traducção.

Lisboa, 23 de janeiro de 1896. = O consul geral de Italia, R. de Sousa Monteiro.

Traducção. - Logar do sêllo impresso de 2 liras. - Copia authentica de certificado. - Reinando Sua Magestade Humberto I, pela graça de Deus e vontade nacional, Rei de Italia.

Certificado n.° 994:873.

Renda de liras 26:315.

Divida publica do reino de Italia, 5 por cento.

Lei de 10 de julho de 1861.

No grande livro da divida publica do reino de Italia acha-se inscripta a renda annual de liras 26:315 a favor de Caprara de Montalba Alice Anna Maria, filha de Eduardo, mulher de Francisco Roberto da Silva Ferrão de Carvalho Mar tens, filho de João Baptista, domiciliada em Roma, com vencimento de 1 de julho de 1892, cujas que tas semestraes são pagaveis em 1 de janeiro e 1 de julho de cada anno, mediante recibo do apresentante do presente certificado.

Annotação. - A presente renda está vinculada para representar o dote constituido á possuidora, na conformidade da escriptura ante-nupcial de 4 de junho de 1892, lavrada nas notas do tabellião Capo, em Roma, e como consta de declaração existente nesta direcção geral na data de 1 de julho de 1892. - N.° 1.

Roma, aos 9 de julho de 1892. - O director geral, Novelli.

Visto pelo tribunal de contas. - O chefe de divisão, Marzini.

N.° 724:662 do registo de posição.

A presente copia está conforme ao original que me foi apresentado pelo nobre sr. conde de Mártens Ferrão, encarregado de negocios da embaixada de Portugal junto da Santa Sé, por intervenção do sr. Filippe Alvares de Castro e ao qual com esta copia conforme a devolvi.

Roma, aos 10 de janeiro 1896. - Dr. Eurico Capo, tabellião. - (Logar do sêllo do tabelliato).

Reconheço a assignatura supra de Eurico Capo, tabellião em Roma.

Legação de Sua Magestade em Italia, 11 de janeiro de 1896. Por impedimento do consul. - O encarregado de negocios de Portugal em Italia, Alfredo Achilles Mon-teverde.- (Logar do sêllo da legação de Portugal em Roma).

(Logar do sêllo de verba), - Pagou de sêllo, verba n.° 15, a quantia de 200 réis,

Lisboa, recebedoria da 3.ª secção, 17 de janeiro de 1896. - Azevedo - Costa.

Reconheço a assignatura supra.

Segunda repartição da direcção geral dos negocios commerciaes e consulares, 17 de janeiro de 1896. - José de Horta Machado França, sobre uma estampilha do imposto de sêllo de 20 réis inutilisada com a assignatura e data supra. - (Logar do sêllo do ministerio dos negocios, estrangeiros).

Pagou 1$124 réis de emolumentos e addicionaes. Guia n.° 155 de 1896. - Garrido.

Pagou 750 réis de emolumentos consulares. Guia n.° 2 de 1896. - Garrido.

N.° 5. - Por traducção certificada conforme e litteral feita n'este consulado de Italia, tendo presente o documento original que nos foi entregue pelo sr. Patricio Ferreira dos Santos, e ao mesmo entregue depois de rubricado com a presente traducção.

Lisboa,23 de janeiro de 1896. - O consul geral de Italia, E. de Sousa Monteiro.

Attestam que o exmo. sr. Francisco Roberto da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, conde de Mártens Ferrão, primeiro secretario da embaixada de Sua Magestade Fi-delissima em Roma, tem boa conducta e reune as condições de moralidade indispensaveis para o exercicio das funcções de par do reino.

Camara dos dignos pares do reino, 29 de janeiro de . = Sequeira Pinto = Conde de Cabral = Conde de Thomar.

O sr. Presidente: - Está em discussão o parecer que acaba de ser lido na mesa.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi o parecer posto á votação e approvado por 21 espheras brancas.

O sr. Sequeira Pinto: - Peco a palavra por parte da commissão de legislação.

O sr. Presidente: - Tem o digno par a palavra.

Sr. Sequeira Pinto: - Mando para a mesa o parecer da commissão de legislação sobre o projecto vindo hoje da camara dos senhores deputados.

Pedia a v. exa. se dignasse dar a este parecer o destino conveniente, a fim de que seja impresso e distribuido pelos dignos pares.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer que o digno par sr. Sequeira Pinto acaba de mandar para a mesa.

Foi lido.

O sr. Jeronymo Pimentel (primeiro secretario): - Junto ao parecer que acaba de ser lido vem o parecer das commissões reunidas de administração publica e fazenda.

O sr. Presidente: - O parecer vae a imprimir, e será ainda hoje distribuido por casa dos dignos pares.

Agora vae proceder-se á eleição da commissão de petições.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido a servirem de escrutinadores os dignos pares srs. Ferreira Novaes e José Maria dos Santos.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na uma 20 listas.

Ficaram eleitos os seguintes dignos pares:

Conde de Thomar, com 20 votos

Conde de Bertiandos 20 "

Conde de Cabral 20 "

Conde de Lagoaça 20 "

Marquez de Pombal 20 "

Carlos Palmeirim 20 "

Conde de Restello 20 "

Sá Brandão 20 >

Sequeira Pinto 19 "

O sr. Presidente: - Não ha mais nenhum assumpto dado para ordena do dia,

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SESSÃO N.° 12 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1896 111

A proxima sessão será amanhã, 12 do corrente, e a ordem do dia apresentação de pareceres.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e vinte minutos da tarde.

Dignos pares presentes à sessão de 11 de fevereiro de 1896

Exmos srs.: Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa; Arcebispo de Evora; Bispo-Conde de Coimbra; Condes, da Azarujinha, do Bomfim, de Carnide, de Lagoaça, Bispos de Beja, de Vizeu; Viscondes de Athouguia, da Silva Carvalho; Moraes Carvalho, Sá Brandão, Arthur Hintze Ribeiro, Cau da Costa, Ferreira Novaes, Palmeirim, Cypriano Jardim, Sequeira Pinto, Ernesto Hintze Ribeiro, Margiochi, Jeronymo Pimentel, Gomes Lages José Maria dos Santos, Pessoa de Amorim, Marçal Pacheco.

O redactor = Alberto Pimentel.

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