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SESSÃO N.º 12 DE 2 DE AGOSTO DE 1897 137

sr. Jeronymo Pimentel foi rejeitado, todos nós temos direito de discutir.

Apesar de não fazer parte da commissão de guerra, parece-me que a pergunta do sr. Pimentel Pinto é de facil resposta.

Em primeiro logar, o sr. Pimentel Pinto disse que o projecto é exactamente o mesmo, que foi apresentado ao parlamento pelo governo transacto, mas assignou-o agora com declarações. Realmente não percebo, nem me convence a rasão allegada por s. exa.

É possivel que os dignos pares que fazem parte da camara e que são militares, possam convencer-me; o que é facto, porem, é que não comprehendo o motivo que possa fazer com que exista uma proporção entre o praso de tempo, que as praças de pret são obrigadas a servir, e o contingente que o governo propõe ás camaras.

O sr. Pimentel Pinto disse que tinha assignado o parecer com declarações, porque a lei do recrutamento fora alterada; antigamente as praças do exercito eram obrigadas a servir por vinte e cinco mezes e agora têem de servir durante trinta e seis; então devia propor um contingente de 15:000 praças e agora bastava um de 12:000.

Mas o governo propõe o contingente de 17:245 recrutas.

Porque? Porque entende que esse é o contingente preciso para o serviço.

A proporção, que eu não percebo e que foi inventada pelo sr. Pimentel Pinto, é perfeitamente arbitraria.

S. exa. já, por mais de uma vez, tem aqui feito referencia a alterações em leis de sua iniciativa, alterações feitas pelo proprio governo a que s. exa. pertencia. Quando o sr. Pimentel Pinto falla nesta casa, e se refere aos membros do governo transacto, chama-lhes - os seus collegas no gabinete presidido pelo seu nobre amigo o sr. Hintze Ribeiro, os seus amigos, etc. Mas quando se trata de assumptos militares e especialmente agora deste do recrutamento, nunca perde occasião de dizer: fizeram-se alterações no que eu propuz. Mas quem as fez? O successor de s. exa. dentro do proprio ministerio Hintze Ribeiro.

S. exa. foi ainda mais longe do que eu, que ataquei com vehemencia esse ministerio; s. exa. disse: introduziram alterações no regulamento disciplinar do exercito, por mim assignado, alterações de tal ordem que provam mais uma vez a verdade do que affirmou um homem notavel: o senso commum é a cousa mais rara que ha.

Significa isto, portanto, que as modificações introduzidas pelo seu successor no regulamento disciplinar, e que pertencem á responsabilidade do sr. Hintze Ribeiro e de todos os amigos dilectos de s. exa., são de tal ordem que demonstram que o senso commum se vae tornando cada vez mais raro.

O sr. Hintze Ribeiro que agradeça a s. exa.

Creia s. exa. que as minhas palavras não passam de uma critica benévola.

Por consequencia, sr. presidente, folgo de ver provada à verdade com que disse o digno par e meu amigo o sr. conde de Macedo: que a camara se acha habilitada com os elementos necessarios para discutir este projecto. E tanto assim é, que o proprio sr. Pimentel, que não sabia que elle entrava na ordem do dia de hoje, se mostra disposto e preparado para fazer talvez um longo discurso.

(O digno par não reviu.)

O sr. Presidente: - Acaba de chegar á mesa o decreto de prorogação das côrtes.

Vae ler-se.

Leu-se o seguinte

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.° § 4.°, e da carta de lei de 24 de julho de 1885 no artigo 7,° § 2,°, depois de ter ouvido o conselho d'estado, 1103 termos do artigo 110.° dá mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes da nação portugueza até ao dia 14 do corrente mez de agosto inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço, em 2 de agosto de 1897. = REL = José Luciano de Castro.

Para o archivo.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. ministro dos negocios estrangeiros.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Mathias de Carvalho): - Sr. presidente, o sr. ministro da guerra esteve nos corredores da camara, e se não chegou a entrar na sala foi porque circumstancias de serviço publico obrigaram s. exa. a ausentar-se.

Usando da minha habitual franqueza, acrescentarei que é muito possivel que s. exa. julgasse que este projecto passaria sem maior discussão; em todo o caso, o governo está representado e o illustre relator é competentissimo para dar todos os esclarecimentos technicos que forem necessarios.

Alem disso o digno par e meu amigo o sr. Pimentel Pinto não deixou de formular as suas duvidas no seio da commissão que examinou o projecto e ahi o proprio sr. ministro da guerra lhe ha de ter respondido.

Parece-me, pois, que ha elementos sufficientes para a discussão do projecto poder continuar, (Apoiados.)

Quanto á observação do digno par o sr. Pimentel Pinto de não estar este projecto, na sua opinião, de accordo com as ultimas modificações que a lei do recrutamento soffreu, devo ponderar que o meu collega o sr. ministro da guerra conhece perfeitamente essas modificações e por isso, quando elaborou o projecto de lei de que se trata, não deixou de attender a ellas.

Nada disto impede que o sr. Pimentel Pinto, que assignou o parecer com declarações, as motive perante a camara, e estou certo que o sr. relator defenderá cabalmente o projecto. (Apoiados.)

Por agora é quanto tenho a dizer com respeito ao assumpto de que se trata.

O sr. Presidente: - Estava inscripto o digno par, o sr. Larcher, mas como fallou o sr. ministro dos negocios estrangeiros a favor, tem a palavra o digno par, o sr. Pimentel Pinto.

O sr. Pimentel Pinto: - Sr. presidente, das palavras proferidas pelo nobre ministro dos negocios estrangeiros o meu amigo o sr. conselheiro Matinas de Carvalho, concluo que, apesar de se achar presente um membro do governo, e agora dois, a minha pergunta ficará sem resposta.

Não me admiro, sr. presidente, de que o sr. ministro não possa responder-me, mas por isso mesmo me parece justificada a proposta que o digno par, o sr. Jeronymo Pimentel mandou para a mesa, pedindo o adiamento da discussão deste projecto até que estivesse presente o sr. ministro da guerra.

A necessidade da presença de s. exa. era bem evidente, e ficou agora muito bem demonstrada pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros.

S. exa. limitou-se a dizer que era de presumir que o sr. ministro da guerra tivesse ouvido na commissão as minhas declarações.

Devo dizer a s. exa. que o sr. ministro da guerra não estava presente quando á commissão foi apresentado este projecto e que, por isso, quando assignei o parecer com declarações, não pude expor, na sua presença, os motivos que tinha para assim proceder.

Diz o digno par o sr. conde de Lagoaça que não comprehende que relação haja entre o valor numerico do contingente e o tempo de serviço effectivo a que são obrigadas as praças, Essa relação é tão evidente que o digno par