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SESSÃO N.° 12 DE 2 DE AGOSTO DE 1897 139

monia com o numero effectivo de praças, fixado pela legislação vigente.

Previamente devo declarar que é da maxima conveniencia que passe pelas fileiras o maior numero possivel de mancebos, a fim de que se difunda a necessaria instrucção militar, embora sejam depois licenciados.

Não é certamente exagerado o pedido de 17:240 recrutas para o serviço do exercito, da armada e das guardas municipaes e fiscal, porque devemos attender á grande reluctancia que existe entre nós pelo serviço militar, resultando que os contingentes fixados nunca deram entrada nas fileiras do exercito, não se cumprindo a lei do recrutamento, tantas vezes modificada.

Geralmente um terço do contingente exime-se por processos variados, como todos nós sabemos, ou quando estes falham remindo-se a dinheiro, com grave sacrificio das familias.

Esta é a verdade dos factos, e, portanto, nunca devemos contar com mais de dois terços approximadamente do contingente fixado.

Disse o digno par que, quando foi ministro da guerra, empregou o maior cuidado no licenciamento das praças, a fim de que só continuassem nas fileiras, aquellas que as forças do orçamento permittiam; e acrescentou que os soldados recebiam a licença com grande reluctancia, não querendo afastar-se das portas dos quarteis.

Eu tenho visto o contrario, (Apoiados) empenharem-se as praças por todos os modos para obterem licença, a fim de voltarem ás suas terras, aos trabalhos do campo, aos trabalhos, emfim, a que se dedicaram e em que angariavam os meios de subsistencia antes de entrarem para o serviço militar.

Parece-me que o digno par quiz estabelecer uma relação rigorosa e mathematica entre o effectivo nas fileiras e o contingente annual de recrutas; isto não póde ser, porque ha sempre grande quebra, devida a varias causas de todos conhecidas.

Muitos dos mancebos recenseados não se apresentam ao serviço, outros dão baixa pela junta e ainda outros servem-se de empenhos e artificios bem engenhosos, a fim de não servirem; emfim, empregam-se todos os meios para fugir ao alistamento nas fileiras do exercito, não se cumprindo a lei, e até hoje nenhum governo teve força para faze-la cumprir, porque é uma lucta contra um sentimento quasi geral no paiz, o da repugnancia ao serviço militar. Em alguns districtos do norte praticam grandes abusos, e por estas e outras circumstancias é impossivel fixar o numero de recrutas para um effectivo de 30:000 homens, diminuido do numero de praças - licenciadas fixado no orçamento; portanto, parece-me que o numero de 17:245 recrutas pedido pelo governo não é exagerado. Disse tambem o digno par sr. Pimentel Pinto que este augmento relativo do contingente era um meio indirecto de lançar um novo imposto.

Ora, as remissões não são forçadas e o serviço militar não é uma desgraça de tal ordem que seja preciso ás familias fazerem os maiores sacrificios para livrarem os seus filhos.

O serviço militar é uma obrigação honrosa que todo o cidadão deve cumprir sem reluctancia, mas, infelizmente, neste paiz, é considerado como uma desgraça, emquanto que nas nações mais adiantadas o vestir a farda é uma honra.

Devemos ainda ter em linha de conta, a necessidade de possuir uma reserva instruída, e por isso devemos augmentar os contingentes de recrutas, a fim de poder passar ao pó de guerra no caso de mobilisação.

O numero de praças póde variar de um momento para o outro, e ser necessario augmentar o effectivo do exercito, indo buscar os mancebos que tenham já recebido a devida instrucção na sua passagem pelas fileiras.

Da contingentes, como já disse, podem variar para mais ou para menos. Não ha nenhuma possibilidade, absolutamente nenhuma, de se estabelecer mathematicamente a relação entre os effectivos, no pé de paz e no pé de guerra e os contingentes de recrutas, que dependem de variadissimas circumstancias fortuitas impossiveis de prever.

Portanto, o pedido de mais alguns mancebos para o serviço do exercito justifica se completamente, pela necessidade de dispor de fortes reservas instruidas, que permittam elevar os effectivos ao numero estabelecido na organisação militar vigente.

Parece-me, pois, perfeitamente justificado o pedido do contingente, como vem fixado no projecto de lei em discussão, e a camara não póde nem deve ter a menor repugnancia em o approvar, satisfazendo alem disso a um preceito constitucional.

Por ora nada mais direi. Se for necessario pedirei novamente a palavra a v. exa.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Hintze Ribeiro.

O sr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro: - Já disse a v. exa. que usaria da palavra se o entendesse conveniente, depois de fallar o sr. Franzini, isto é, reservei-me o direito de pedir a palavra se, depois das explicações de s. exa., o julgasse conveniente.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. conde de Macedo.

O sr. Conde de Macedo: - Prescindo da palavra.

O sr. Pereira Dias: - Pede a palavra para fazer uma simples declaração. Se se convencesse de que o projecto era tudo aquillo que disse o sr. Pimentel Pinto, votaria immediatamente contra. Repugnar-lhe-ia o projecto, se elle se transformasse, embora em beneficio do estado, num imposto.

Não vê, porem, nelle os inconvenientes a que se referiu aquelle digno par, com relação ás licenças; e sabe mesmo por observação propria que se o sr. ministro da guerra quizer ficar com menor numero de soldados, poderá fazel-o quando quizer, sem difficuldade.

Nada mais dizia, porque não desejava intrometter-se em questões militares ainda que pelos tempos que correm, vê que todos se julgam habilitados a discutir quaesquer assumptos, por mais estranhos que sejam ao estudo e especialidade de cada um.

(As palavras de s. exa. publicar-se-hão na integra, dignando-se s. exa. rever as notas respectivas.)

O sr. Pimentel Pinto: - O digno par o sr. Franzini, para contradictar o que eu disse quando, pela primeira vez, usei da palavra, limitou-se a fazer duas affirmações.

A primeira, que não devemos contar senão com um terço do contingente.

O sr. Franzini: - Eu disse dois terços.

O Orador: - S. exa. disse algumas vezes um terço, outras dois terços.

Mas sejam dois terços.

A primeira das, suas asserções foi, como ia dizendo, que não se devia contar senão com dois terços do contingente, e a segunda, que deve haver toda a facilidade em licenciar o numero de praças que exceder o effectivo orçamental.

Foram estas as asserções do digno par.

É certo que por culpa das auctoridades e tambem por defeito da lei, que era a de 1887, cujas disposições facilmente se podiam illudir, nunca entrou no exercito o numero de recrutas fixado annualmente.

Houve alguns annos em que effectivamente não entraram para o serviço militar senão dois terços do contingente, e outros houve em que não chegou a entrar metade; mas isto não é possivel dar-se com a lei actual.

Todos os meios que se conheciam de fugir á obrigação militar, todos estão prevenidos na actual lei do recrutamento, e hoje só por culpa das "auctoridades e com a cumplicidade do governo poderá deixar de entrar no exercito a totalidade dos contingentes pedidos ao paiz.

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