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140 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

A camara sabe que na lei de 1887 se estabelecia, entre outras cousas, que, passado um anno, prescrevia a obrigação do serviço militar.

Bastava, pois, que o interessado recorresse para os tribunaes e que mais de um anno se passasse no recurso, para que elle ficasse legalmente dispensado de ser soldado.

Quando na camara dos senhores deputados se discutiu, em 1887, o projecto de lei do recrutamento, incluiu-se nelle á ultima hora uma disposição que eu teria votado com prazer se tivesse a honra de fazer parte da camara. Por essa disposição ficaram obrigados ao serviço militar, sendo os primeiros a ser para elle chamados, todos os mancebos que não comparecessem á junta de inspecção. Era o justo castigo da- sua falta.

Quer a camara saber o que resultou desta excellente disposição da lei?

Nalguns concelhos, por suggestão dos influentes politicos e até das proprias auctoridades, nunca mais. compareceram á j uri ta de inspecção os inválidos, manifestamente incapazes do serviço militar. Eram elles, portanto, os primeiros chamados ao serviço. Em seguida tinham baixa pela junta. Depois não se chamavam os supplentes; e passado um anno estava a divida liquidada.

Como estas, que citei para exemplo, muitas outras maneiras havia de illudir a lei de 1887.

Em 1896, apesar dos meus bons desejos e do leal auxilio do meu amigo e collega o sr. conselheiro João Franco, não consegui que entrasse nos quadros do exercito a metade do contingente.

Hoje, porem, não póde succeder o mesmo.

Pela actual lei é impossivel que deixem de vir para o exercito os mancebos legalmente recenseados, sem culpa das auctoridades e sem a cumplicidade do governo.

Se o digno par o sr. Franzini, que é um dos melhores defensores do actual governo, entende que devemos contar com essa culpa e com essa cumplicidade, então o seu argumento tem valor.

Se s. exa. affirma que o governo está resolvido a permittir que as auctoridades não cumpram o seu dever, eu rendo-me ao seu argumento.

Se crê, porem, que o governo cumprirá a sua obrigação, então não é necessario o contingente que se pede, porque todo elle entrará nas fileiras do exercito e não apenas dois terços da sua totalidade, como suppõe o sr. Franzini. Só deixarão de entrar os que se remirem e eu não creio que se redima um terço do contingente.

O outro argumento de s. exa., e nesse foi o meu amigo o sr. conselheiro Franzini, acompanhado pelo digno par o sr. Pereira Dias, é que existe toda a facilidade em licenciar as praças que excederem o effectivo fixado no orçamento.

Ora, isto é uma questão de facto.

Disse o sr. Pereira Dias que se compromettia a reduzir o exercito a 12:000 homens com immensa facilidade, se o ministerio quizesse licenciar todos os outros.

S. exa., que é um antigo e distinctissimo parlamentar, talvez se lembre do que vou dizer.

Estando no ministerio o sr. marquez de Sá da Bandeira e o sr. bispo de Vizeu, mandou-se licenciar forçadamente um certo numero de praças do exercito ...

(Aparte do sr. Pereira Dias.)

Mandou-se licenciar as praças que quizessem sor licenciadas; mas fixou-se o numero que forçosamente havia de ser licenciado em cada regimento. O que succedeu foi que depois de licenciadas aquellas que acceitaram voluntariamente a licença, houve necessidade de dar licença a outras que não a queriam; e essas resolveram pedir esmola á porta dos quarteis.

(Entra na sala o sr. ministro da guerra.)

O que eu affirmo ao digno par o sr. Pereira Dias, e ao meu amigo o sr. Franzini, é que, sendo eu ministro, não me recordo ao certo em que anno, mas com certeza em 1894 ou em 1895, ordenei o licenciamento de não sei quantas mil praças que estavam alem do effectivo orçamental. Dizendo-me os commandantes das divisões que não havia nos corpos quem quizesse ser licenciado, mandei sustar o cumprimento de uma disposição do regulamento de fazenda, que obrigava as praças licenciadas, que tivessem débitos aos conselhos administrativos, a satisfaze-los como se estivessem no effectivo. Mais algumas se licenciaram então; mas nem assim consegui reduzir o exercito ao effectivo orçamental.

Póde ser que o licenciamento seja muito desejado em uma ou outra provincia, como. por exemplo, na do Minho, mas não acontece o mesmo na Beira nem no Algarve, onde honra lhes seja, não ha em tão alto grau a reluctancia pelo serviço militar.

O sr. Pereira Dias: - Na Beira Alta.

O Orador: - Sobretudo na Beira Alta e no Algarve.

Como acaba de entrar o sr. ministro da guerra, vou repetir a pergunta que tive a honra de fazer ao illustre ministro dos negocios estrangeiros e á qual s. exa. não respondeu, como aliás era de presumir.

Disse eu que pelo decreto dictatorial de 1890 se reduzira a vinte e cinco mezes o tempo de serviço effectivo das praças, e que por isso, em 1896, se pediu ao paiz um contingente de recrutas superior ao que até então se lhe pedira; que esse decreto foi, porem, alterado no parlamento, restabellecendo-se o serviço effectivo de tres annos; e que, portanto, me parece excessivo o contingente fixado no projecto em discussão.

O illustre ministro dos negocios estrangeiros disse-me que o sr. ministro da guerra não poderia ter esquecido a alteração feita na lei do recrutamento, mas não me disse a rasão por que se exige um contingente tão numeroso.

Eu creio que deve haver uma rasão de ordem superior que justifique a proposta do sr. ministro da guerra; mas não conheço essa rasão e desejo muito conhece-la.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. ministro da guerra.

0 sr. Ministro da Guerra (Francisco Maria da Cunha):- Sr. presidente, eu peço desculpa á camara, por não estar aqui a tempo de assistir ao começo do debate do projecto que se discute. Estive na sala ao principiar a sessão, julguei que a ordem do dia era só eleição de commissões, votei ainda nalgumas e retirei-me: peço á camara repito, que me releve esta falta involuntaria.

Sr. presidente. Eu sei que a lei de recrutamento de 13 de maio de 1896, modificou a de 1895; mas independentemente de conhecer isso eu não deixaria de propor o contingente de 15:000 homens. Baseei-me em dois factores, na força decretada de 30:000 praças para o exercito em tempo de paz, e de 120:000, que devem constituir o de pé de guerra.

01 digno par, o sr. Pimentel Pinto, a quem respondo, não ignora que é hoje principio acceito, que num exercito permanente nas _ condições de fazer a guerra modernamente, só composto de soldados que tenham passado pela fileira, o primeiro impulso deve ser dado por soldados feitos. Obedecendo a este principio, de certo, se propozeram nos annos anteriores a 1896 contingentes de 12:000 recrutas, que no fim de doze annos dariam 144:000 e abatendo as falhas, calculadas em 15 por cento, no fim daquelle praso, como na Allemanha; de 4 por cento no primeiro anno, de 3 por cento no segundo, e de 2 por cento noa seguintes, como em França; ou de 4 por cento uniformemente em cada anno, como na Áustria, teríamos as 120:000 praças necessarias.

Mas, sr. presidente, tivemos mais de tres mil remissões do contingente de 1896, que não é provavel que diminuam este anno, o que nos reduziria o contingente a menos de 12:000 homens (Apoiados.) Por outro lado, não se alistaram nos annos anteriores, na media, nem metade do numero de recrutas pedido, de modo que ha um .desfalque