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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.º 12

EM 26 DE AGOSTO DE 1905

Presidencia do Exmo. Sr. Antonio Candido Ribeiro da Cosia

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
Vaz Seabra de Lacerda

SUMMARIO.- Leitura e approvação da acta. Não houve expediente.- Continuando a discussão sobre a ultima crise ministerial, discursa o Digno Par Sr. E. Hintze Ribeiro. Seguem-se no uso da palavra o Sr. Presidente do Conselho, o Digno Par João Arroyo, e o Sr. Ministro do Marinha.-Antes do encerramento da sessão dão explicações o Sr. Ministro da Marinha, Pereira de Miranda, Alpoim, e Z. Hintze Ribeiro.- Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Assistiu á sessão todo o Ministerio.

Pelas 3 horas da tarde, verificando-se a presença de, 64 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Não houve expediente.

O Sr. Presidente: - Continuando o incidente transformado em ordem do dia, vae dar a palavra ao primeiro dos oradores que estão inscriptos, que é o Sr. Conselheiro Hintze Ribeiro.

Tem S. Exa. a palavra.

O Sr. Hintze Ribeiro:-Retomando a ordem das suas considerações, diz que decorreram vinte e quatro horas sobre a sessão de hontem, triste sessão na verdade! Não quer aggravar a ferida tão dolorosamente aberta; não quer interferir no que a contenda hontem ali travada, entre o Sr. Presidente do Conselho e o Sr. Alpoim, pode ter de pessoal.

Estranho ao partido progressista não tem de intervir nos assumptos do proprio partido. Limita-se portanto a lamentar, assim como os seus amigos politicos, o que hontem se passou n'aquella casa.

Como parlamentar antigo, que é, lamenta o que se passa dentro do partido progressista, porque nada tem a ganhar com o descalabro do partido contrario. Tem elle, orador, e os seus amigos politicos, mercê de Deus, forca bastante para cumprir o seu dever; vê-os unidos, dispostos, interessados na mesma causa que de todos é commum. Se na sua mão estivesse poder unir os elementos mais valiosos do partido progressista, congraçar os que tão dissidentes se apresentaram hontem, poder emfim agrupar o que ainda ha pouco constituia a força, a vitalidade, a acção, a iniciativa d'esse partido, creia o Sr. Presidente do Conselho que, muito sinceramente o diz, de muito bom grado o faria.

Mas, como membro d'esta Camara, militando na opposição, tem o dever de dizer a verdade ao paiz e por isso não hesita em apreciar os actos do Governo, combatendo-os.

Não houve, Sr. Presidente, só uma crise ministerial; houve tambem um facto politico, pelo qual o Governo tem de responder - o adiamento das Côrtes.

D'esse facto tem o Governo, independentemente das dissidencias que possam lavrar dentro no partido, por estricto dever, de dar contas ao Parlamento.

Perguntara hontem ao Sr. Presidente do Conselho para que pedira o adiamento das Côrtes?

S. Exa., todos o ouviram, respondeu que solicitara do Poder Moderador o adiamento das Côrtes para duas cousas bem distinctas: a acalmação das paixões politicas e o melhoramento das clausulas do contrato dos tabacos. Não vêem a esta Camara as actas do Conselho de Estado; não teem que vir, é o primeiro a reconhecer, e se hontem perguntara ao Sr. Presidente do Conselho, que, alem de chefe de Governo, é o membro mais antigo d'aquella corporação politica, se elle entendia no seu criterio juridico e constitucional que as actas do Conselho de Estado pudessem vir ao Parlamento, não foi porque não entendesse, como S. Exa., que a lei de 1850 torna secretas as deliberações do Conselho do Estado, mas sim porque tempos houve, e não vão longe, em que um membro d'esta Camara, arguindo-o acêrca de um acto do Poder Moderador, bradava com a sua voz mais clamorosa: "... tragam-se para o dominio publico as actas do Conselho de Estado; publiquem-se as actas respectivas se porventura estou em erro...".

Desde que esse parlamentar de hontem é Ministro de hoje, sobraçando a pasta do Reino, e tem obrigação de saber quaes são os direitos e deveres constitucionaes, em relação aos poderes constituidos, era bom, era proficuo, que não elle, orador, cuja voz poderia parecer suspeita, mas o Sr. Presidente do Conselho, lhe ensinasse que as actas do Conselho de Estado não vêem a publica porque a lei diz que devem ser secretas.

Sr. Presidente: assim como o Sr. Presidente do Conselho não tem de trazer para aqui o que no Conselho de Estado disse, tambem elle, orador, não pode nem deve trazer ao debate o Conselho de Estado. Assim o julgou sem-