SESSÃO N.° 12 DE 2G DE AGOSTO DE 1905 139
da sua adhesão a toda e qualquer tentativa conciliadora. Mas, infelizmente, essas tentativas falharam, e não foi por sua culpa.
N'esta questão dos tabacos não ha só interesses politicos; ha tambem interesses financeiros.
Talvez fosse possivel uma transacção honrosa com os interesses politicos, mas com os interesses financeiros é que era difficil transigir. D'ahi as difficuldades. (Apoiados).
Disse tambem o Sr. Hintze Ribeiro que elle, orador, criara embaraços e difficuldades n'esta questão, por se ter isolado no estudo da questão dos tabacos; que chamara a si toda a direcção das negociações, e que só elle tratara de tudo, tendo dirigido todas as negociações, finalmente que é d'ahi que vieram todas as difficuldades. Que não quizera tambem que as responsabilidades fossem repartidas com todos os seus collegas.
A este respeito tem a declarar que não ha nada menos exacto do que estas affirmações de S. Exa.
O Sr. Ministro da Fazenda (Manoel Affonso de Espregueira): - Apoiado.
O Orador: - Nenhum incidente, nenhum trabalho, nenhuma combinação durante as negociações, foram acceites ou deliberados, senão em pleno Conselho de Ministros.
Os Srs. Ministros: - Apoiados.
O Orador: - Nunca assistiu, só, ás negociações com os financeiros estrangeiros, sempre a essas conferencias assistiu o Sr. Ministro da Fazenda.
O Sr. Ministro da Fazenda: - Apoiado.
O Orador: - E a todas ellas, menos a duas, por falta de saude, assistiu tambem o Sr. Pereira de Miranda.
O Sr. Pereira de Miranda: - Apoiado.
O Orador: - Nunca entrou em qualquer combinação, ou interveio em qualquer conferencia com os financeiros estrangeiros, sem a presença dos seus collegas. E quem, como é natural, n'esta questão tomava a presidencia, era o seu collega da Fazenda, por todos os titulos o mais habilitado para intervir no assumpto.
Não deu um passo, não ouviu uma proposta, não tomou uma unica resolução, senão com o acordo de todos os seus collegas em Conselho de Ministros.
(Apoiados dos Srs. Ministros).
E a todas as conferencias com os financeiros estrangeiros, assistiu o Sr. Pereira de Miranda, então Ministro do Reino.
Ora, vae dizer como correram estas negociações para desfazer a duvida respeitante ao facto de ter sido apresentado ou não o contrato em Conselho de Ministros.
Antes de começarem as negociações abriu-se um concurso por um officio dirigido ás Companhias competidoras dos Tabacos e dos Phosphoros.
O officio é de 30 de janeiro, e esse concurso era fixado para 20 de fevereiro.
Houve varias propostas e nenhuma d'ellas convinha ao Governo, porque a proposta melhor era a que offerecia pela conversão 446 francos e 25 centesimos por obrigação, tendo sido apresentada pela Companhia dos Tabacos.
Esta proposta não foi acceita, então entendeu se que deviam continuar as negociações até se obter um preço Consideravelmente superior, como afinal se alcançou.
Mas depois durante as negociações, vieram aqui os financeiros inglezes e francezes com os quaes o Governo entrou em negociações.
Concluidas essas negociações, com o conhecimento dos seus collegas a que acaba de se referir, resolveram-se pouco a pouco, em differentes conferencias, as questões mais graves. Era primeiramente a juncção ou separação das duas operações-o exclusivo e a conversão - depois era a renda dos tabacos, a participação do Estado nos lucros da Companhia e o preço das obrigações.
Resolvidas estas questões fundamentaes que foram todas deliberadas em Conselho de Ministros e unanimemente approvadas por todos os collegas, o Governo auctorizou o Sr. Ministro da Fazenda a redigir o contrato dos tabacos approximando na redacção das clausulas e disposições secundarias, tanto quanto fosse possivel, do contrato de 16 de julho.
Foi o que o Sr. Ministro da Fazenda fez, usando d'esta auctorização.
O Sr. Ministro da Fazenda fez redigir o contrato de e os collegas S. Exa. só tiveram conhecimento d'elle depois de assignado (Apoiados), porque o Sr. Ministro da Fazenda, usou da auctorização que lhe foi dada,. Poucos dias depois, durante as ferias da Paschoa, no mez de abril, o Sr. Ministro da Fazenda pediu a reunião de um Conselho de Ministros para apresentar o relatorio, proposta de lei e contrato dos tabacos.
Foi reunido, a seu pedido, o Conselho de Ministros para aquelle fim.
N'essa occasião o Sr. Espregueira leu o seu relatorio e em seguida a proposta de lei, cujo primeiro artigo - "fica approvado o contrato de 4 de abril de 1905 annexo áquella lei". - Em seguida começou a ler o texto do contrato mas n'essa occasião um dos Ministros disse que era dispensavel essa leitura.
Portanto o texto do contrato foi n'esta occasião apresentado em Conselho de Ministros, já depois de assignado.
Tem repellido sempre a accusação de que o contrato nunca foi apresentado em Conselho de Ministros.
Se lhe dissessem que o contrato foi assignado depois de redigido pelo Sr. Ministro da Fazenda, em virtude da autorização que lhe havia si dada, se dissessem que esse contrato tinha sido assignado sem ser ouvido sobre a sua redacção o Conselho de Ministros, diria: é verdade ; mas o Governo tinha já approvado todas as clausulas fundamentaes d'esse contrato e tinha encarregado o Sr. Ministro da Fazenda da sua redacção.
Se lhe disserem que o contrato, na mesma occasião em que foi apresentado em Conselho de Ministros, não foi examinado, concorda. Tambem é verdade, mas não foi lido e examinado, porque o Sr. Ministro da Fazenda apresentou o seu relatorio, a proposta que se referia ao contrato e não leu esse contrato porque foi dispensado d'essa leitura. Foi isto o que se passou e que não pode ser com fundamento contestado por ninguem.
As disposições principaes do contrato, e, principalmente, a que dizia respeito á separação das duas operações - exclusivo e conversão - foram discutidas, deliberadas, approvadas unanimemente em Conselho de Ministros.
Isto é que não soffre contestação.
O Digno Par Sr. Hintze Ribeiro, na ultima parte do seu discurso, occupou-se largamente do contrato dos tabacos e das emendas que ultimamente lhe foram introduzidas.
A proposito da redacção do artigo 10.° do contrato de 16 de julho, adduziu o Sr. Hintze Ribeiro varias considerações tendentes a demonstrar que a actual redacção é contraria aos interesses do Estado, que a d'aquelle artigo garantia.
Ora o certo é que elle, orador, pode dizer ao Digno Par que S. Exa. deu ao referido artigo uma interpretação contra a qual protestaram logo os negociadores com quem S. Exa. tratou, os quaes declararam que nunca foi essa a interpretação que lhe haviam dado.
Caso fosse suspensa a emissão, ficava suspenso o emprestimo, pois os negociadores ponderavam que quem dava o dinheiro ao Governo não eram elles, mas sim o publico.
S. Exa. sabe que a sua opinião só poderia prevalecer se o tribunal arbi-