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146 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O Orador: - Pede ao Sr. Presidente que lhe desculpe o seu equivoco.

A camara acaba de ouvir as declarações do Sr. Presidente do Conselho e do Sr. Ministro da Marinha.

É preciso reduzir as cousas á sua justa verdade, sem o valimento de subterfugios.

Quer referir-se a uma phrase do Sr. Ministro da Marinha porque quem ouviu S. Exa. pode suppor que o Sr. Dr. Moreira Junior pretendera affirmar que elle, orador, quizera faltar á verdade.

O Sr. Ministro da Marinha (Moreira Junior): - Não disse que S. Exa. houvesse faltado á verdade.

O Orador: - Accentua agora que o Sr. Ministro da Marinha não pronunciou a seu respeito nenhuma phrase ambigua, o que seria improprio da sua amizade para com elle, orador; S. Exa. não disse uma unica phrase ambigua, fique isto registado.

Deplora profundamente ter de entrar mais uma vez n'este debate, mas fal-o porque o Sr. Ministro da Marinha e o Sr. Pereira de Miranda, que estima e venera profundamente, usaram da palavra sobre a assumpto.

O Sr. Presidente do Conselho declarou que o texto do contrato dos tabacos não tinha sido apresentado ao Conselho de Ministros antes de assignado.

Ora o Sr. Presidente do Conselho acaba de confirmar que o contrato não foi apresentado quando mais susceptivel era de modificações, quando sobre elle se podia falar largamente, introduzir lho algumas emendas ou tirar d'elle algumas clausulas.

O texto do contrato dos tabacos não foi apresentado ao Conselho de Ministros antes de assignado!

Era evidente, portanto, que quando elle, orador, affirmara, sob sua palavra de honra, que o texto do contrato dos tabacos não havia sido apresentado ao Conselho de Ministros, se referia ao momento em que sobre tal contrato haveria podido exercer-se qualquer acção proficua.

Não se recorda do contrato ter sido apresentado; não se recorda de que alguem tivesse dito de que não merecia a pena ler o texto; tem mesmo razões para suppor o contrario, mas isso é uma coisa tão insignificante, tão mesquinha e sem valor, que não vale a pena discutil-a.

Se S. Exas. quizerem, declara até á Camara, sinceramente, que não se recorda d4 semelhante cousa; mas se S. Exas. querem que o contrato haja sido levado a conselho só depois de assignado, e antes de ser enviado á Camara, tambem não faz questão do caso.

Que importava nessa occasião saber-se o que vinha no contrato, se elle era um facto consummado?

Tem-se sempre referido á apresentação d'esse documento, quando ella podia ser util e quando d'ella podiam provir resultados benéficos para o paiz.

Portanto, se S. Exas. querem que o contrato fosse apresentado a Conselho de Ministros, só depois de assignado, está perfeitamente de accordo.

(S Exa. não reviu)

O Sr. Hintze Ribeiro: - Quem afinal tinha razão era o Sr. Pereira de Miranda, na sessão de hontem. Quanto mais falam, mais dizem, mais explicam, mais se compromettem. Quem tinha razão era o Sr. Pereira de Miranda ao impor silencio. A noite de hontem e as horas decorridas até ali haviam trazido luz e esclarecimentos á questão.

Trata-se do contrato mais importante para a nação, d'aquelle que mais vitalmente a interessa. Esse contrato está affecto a um Governo, que é o depositario do poder. Pois sabe a Camara quando o Conselho de Ministros teve conhecimento d'esse contrato? Quando elle já estava assignado. Então, e só então, é que os Srs. Ministros o puderam apreciar.

Esta é a primeira conclusão, que fica imperecivelmente gravada, para mostrar como é que o Governo procedeu n'um assumpto de tamanha magnitude.

A segunda é que para a redacção d'esse contrato foi dado um voto de confiança ao Sr. Ministro da Fazenda mas um voto de confiança com condições e instrucções especiaes.

Pensa a Camara que essas instrucções eram no sentido de acautelar, de garantir e de salvaguardar os interesses do Thesouro?

Não.

As instrucções foram duas.

A primeira, de deferencia para com o orador.

A segunda, que o Sr. Ministro da Fazenda tivesse a habilidade politica de conformar o texto do contrato com o d'aquelle negociado pelo gabinete a que tivera a honra de presidir.

Tudo isto para se encontrar a redacção que mais se accomodava aos interesses do paiz!

Pobre paiz que assim está entregue nas mãos de entidades governativas que mais olham a effeitos parlamentares e a habilidades politicas do que propriamente aos interesses da nação.

São estas as tristes conclusões que elle, orador, pode tirar dos actos politicos do actual governo.

(S. Exa. não reviu)

O Sr. Presidente: - A proximo sessão é segunda feira, 28 do corrente, e a ordem do dia a mesma que estava dada para hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 5 horas e 50 minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 26 de agosto de 1905

Exmos. Srs.: Antonio Candido Ribeiro da Costa; Marquezes: de Alvito, de Avila e de Bolama, de Fontes Pereiro de Mello, de Penafiel, da Praia e de Monforte; Condes: de Castello de Paiva, de Figueiró, de Lagoaça, de Monsaraz, de Paraty, da Ribeira Grande, de Tarouca, de Villa Real; Viscondes: de Asseca, de Athouguia, de Monte São; Moraes Carvalho, Alexandre Cabral, Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, Eduardo Villaça, D. Antonio de Lencastre, Costa e Silva, Santos Viegas, Costa Lobo, Teixeira de Sousa, Augusto José da Cunha, Palmeirim, Carlos M. Eugênio de Almeida, Eduardo José Coelho, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Mattozo Santos, Veiga Beirão, Dias Costa, Francisco Machado, Francisco de Medeiros,. Francisco Maria da Cunha, Tavares Proença, Ressano Garcia, Almeida Garrett, Baptista de Andrade, Jacintho Candido, D. João de Alarcão, Mendonça Cortez, João Arroio, Gusmão, Jorge de Mello, Avellar Machado, Correia de Barros, José de Azevedo, Dias Ferreira, Frederico Laranjo, José Luciano de Castro, José de Alpoim, Rodrigues de Carvalho, Silveira Vianna, José Vaz de Lacerda, Julio Vilhena, Pimentel Pinto, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Macario de Castro, Affonso Espregueira, Pereira Dias, Raphael Gorjão, Pedro de Araujo, Pedro Victor, Sebastião Telles, Sebastião Dantas Baracho, Ornei-las Bruges, Wenceslau de Lima.

Os Redactores:

FRANCISCO GRILLO.

(De pag. 133, a pag. 140, col. 2.ª

ALBERTO PIMENTEL, FILHO.

(De pag. 140, col. 2.ª, a pag. 146, col. 3.ª)