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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.º 12

EM 30 DE MAIO DE 1908

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
Marquez de Sousa Holstein

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. Expediente. - O Digno Par Mattozo Santos requer que, dispensado o regimento, entre em discussão o projecto n.° 1, que isenta de direitos a importação de uma certa quantidade de centeio. Este requerimento é approvado, de dois do Digno Par Sebastião Baracho declarar que vota contra. Sobre o projecto discursam, os Dignos Pares Teixeira de Sousa, Ministro da Guerra, Sebastião Baracho, Mattozo Santos, Almeida Garrett, José de Azevedo Castello Branco, Luciano Monteiro, e novamente o Digno Par Mattozo Santos. Não havendo mais ninguem inscrito, é o projecto approvado. - O Sr. Presidente explica aos Dignos Pares Jacinto Candido e Conde de Bertiandos a razão porque lhes não concedeu a palavra na sessão anterior.- O Digno Par Almeida Garrett, que havia pedido a palavra para antes de encerrar a sessão, refere-se á questão das amnistias. - Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 20 minutos da tarde o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 24 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio do Ministerio da Justiça sobre requerimentos tio Digno Par Sr. Francisco José Machado.

Para a secretaria.

Officio do Ministerio do Reino enviando copia da deliberação da Camara Municipal de Lisboa sobre melhoramentos da capital, em resposta a um requerimento do Digno Par Sr. Palmeirim.

Para a secretaria.

Officio do Ministerio da Justiça sobre requerimentos do Digno Par Sr. Sebastião Baracho.

Para a secretaria.

O Sr. Mattozo Santos: - Sr. Presidente : está pendente da resolução d'esta Camara um projecto de lei cuja urgencia se evidencia. Trata-se de uma questão de alimentação publica.

Peço, pois, a V. Exa. que se digne consultar a Camara sobre se permitte que, dispensando-se o regimento, esse projecto entre desde já em discussão. É o que se refere á importação de centeio com isenção de direitos.

O Sr. Sebastião Baracho: - Devo dizer a V. Exa. e á Camara que protesto contra este expediente de ser dispensado o regimento, quando ha assuntos importantissimos a tratar, alguns que ficaram pendentes da sessão anterior e que seguramente não podem continuar abafados, que é o peor de tudo.

Devo dizer a V. Exa. que voto contra a proposta e protesto contra taes expedientes, que se me afiguram essencialmente tumultuarios.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Os Dignos Pares que approvam a proposta do Sr. Mattozo Santos queiram levantar-se.

Depois de verificar a votação:

Está approvada, e vae ler se o parecer para entrar em discussão.

Foi lido e é do teor seguinte:

PARECER N.° 1

Senhores.- A vossa commissão de agricultura examinou o projecto de lei vindo da Camara dos Senhores Deputados que autoriza o Governo a permittir a importação para consumo, isenta de direitos, de 2.000:000 de kilogrammas de centeio. A necessidade de tal providencia impõe-se: escasseia centeio nos centros de consumo e pelo que e offerece pedem-se elevadissimos preços.

A importação para consumo dos 2.000:000 de kilogrammas que se propõe travará as exageradas exigencias dos detentores do centeio nacional, os quaes se verão obrigados a trazê-lo aos mercados e a nivelar os seus preços ao preço pelo qual possa vender-se no país o centeio estrangeiro.

Sobre os 2.000:000 de kilogrammas de que se pede a importação haverá, pois, ainda a contar com o remanescente nacional, o que será sufficiente para abastecer o mercado.

Limitada a quantidade e limitado o periodo de importação estio resalvados os interesses da agricultura; determinando-se que a importação se faça por intermedio do Mercado Central de Productos Agricolas, fica o consumidor a coberto de qualquer especulação que, dada a relativamente pequena importação, e, portanto, possivel assambarcamento, não poderia, confiar se na concorrencia para combatê la.

Pelo preço por que actualmente se vende o centeio estrangeiro, acrescido de despesas de transporte e outras, não seria possivel trazê-lo ao país por modo a fornecê-lo em condições de preço supportaveis para as classes que principalmente se alimentam d'este cereal, sobrecarregando a importação com qualquer direito: ou não viria, ou se viesse, o que não é crivei, não alliviaria as actuaes condições do consumo.