SESSÃO N.° 12 BE 30 DE MAIO DE 1908 5
radeiro. A manifestação academica encontrou, como tudo deixava prever,
contra-manifestantes da mesma origem e procedencia.
As affirmações aqui feitas pelo Sr. Ministro da Justiça, ás 5 horas da tarde d'esse dia, comprovam esta asserção; e outro tanto resalta dos officios do commandante da policia civil, insertos no Diario do Governo de hoje.
Em 18, de Junho do anno passado, os partidos rotativos contra-manifestaram na estação da Avenida,, no regresso do Porto, do chefe do Governo de então. Não lhes devia, por isso, causar estranheza que tivessem feito escola, cursada agora pelos academicos, em divergencia que já vem de trás, com os da romaria monarchica. E o peor é que o Governo é cumplice nestes deploraveis acontecimentos, por ter dado feriado naquelle dia, facilitando o embate entre os dois grupos, que se digladiam desde a parede academica de 1907.
Por mais de uma vez tenho affirmado, nos ultimos tempos, que não são os vivas nem os salamaleques que consolidam as Instituições. O cultivo da liberdade e a homenagem e pratica incessante do legalismo são as escoras hodiernas, que podem firmar regimens. Não quer isto dizer que deixem de fazer-se manifestações ao Chefe do Estado; mas sim que ellas se patenteiem em occasiões e locaes apropriados, sem que despertem conjuntamente antagonismos e divergencias, em todo o ponto nocivos e prejudiciaes.
É indispensavel não esquecer que o Chefe do Estado não é um chefe de seita. Não é o chefe dos monarchicos, é o chefe da nação, na qual todos os cidadãos teem iguaes direitos a gozar de identicas garantias.
A estrada larga a seguir está devidamente indicada no epitaphio de Augusto Comte, que eu, em tempo citei nesta Camara, e que elle proprio traçou. Ei-lo:
O amor, por principio; a ordem, por base; e o progresso, por fim.
Não é, porventura, um epitaphio, é verdadeiramente um programma, cuja execução nos nobilitaria, e produziria, por certo, a regeneração nacional.
Prudentemente me referi ás occorrencias motivadas pela romagem academica, cuja apreciação, de momento, exaltou os espiritos, o que não admira. A irritação que caracteriza o ambiente que respiramos tem conduzido a extremos, que é indispensavel que se não repitam, em proveito geral
As formulas odiosas outrora adoptadas na governação publica teem de ser completamente enjeitadas. A situação que atravessamos é por tal forma dolorosa e funebre que não admira que eu, depois de citar o epitaphio de Augusto Comte, recorde o epitaphio de Sevlla. Aquelle, para ser seguido integralmente; o o.utro, para ser repudiado in limine.
No seu retiro de Cumes, Scylla, um anno antes de morrer, escreveu, repito, o seu epitaphio, que era d'este teor:
Ninguem fez maior bem aos seus amigos, nem maior mal aos seus inimigos.
Isto era o norteamento de um ditador, setenta e cinco annos antes de Christo.
Com o decorrer do tempo, a formula adoçou-se, naturalmente; e assim, na vigencia do cabralismo, era ella por este modo expressada:
Para os amigos favor; para os inimigos justiça.
É esta, Sr. Presidente, é a justiça que hoje deve irradiar, perante a Civilização, por todos os cidadãos, sem discrepancias, - sem excepções.
Posto isto, vou entrar propriamente na analyse do projecto, começando por lembrar o proverbio:
Casa onde não ha pão, todos ralham e todos teem razão.
Notarei que a falta não é só de centeio, é tambem de trigo e de milho.
A importação autorizada do trigo eleva-se a 80 milhões de kilogrammas; a do milho a 20 milhões, e a do centeio a 2 milhões. Consoante se observa, razão tinha eu para dizer que o centeio é um cereal de baixa categoria. Na propria importação dos cereaes, elle occupa o terceiro logar. A mesma qualificação lhe compete, perante o trigo e perante o milho, que são gramineas mais reputadas. Até a cevada produz melhor pasto, e é preferida para o fabrico da cerveja.
Classificando o, porem, como cereal de baixa categoria, não o quis por principio algum prejudicar - pode crê-lo o Digno Par Sr. Conde de Bertiandos. ..
O Sr. Conde de Bertiandos: - Eu tenho muito amor ao centeio.
O Orador: - É nisso precisamente que V. Exa. se distingue de Augusto Comte. V. Exa. tem muito amor ao centeio, e Augusto Comte tinha muito amor á humanidade.
A Camara electiva, para se distinguir d'esta casa do Parlamento, é denominada Camara baixa, sem que, por tal classificação, ella perca no seu reputado valor.
A designação de baixo cereal dada ao centeio provem de elle constituir alimentação preferente das classes desvalidas, intituladas tambem, sem o minimo desdouro, classes baixas.
E justificada por esta forma a minha asseveração da sessão passada, que dispertou o aparte do Sr. Conde de Bertiandos, lamento que o Digno Par não tenha sido tão pronto quanto eu o fui agora, em desculpar, pelo menos, a sua aversão pela marca official, gratuita e obrigatoria, como garantia dos vinhos genuinos, para exportação.
Na sessão de 23 de abril de 1902, levantei eu esse reparo, que renovei nas sessões de 9 de fevereiro de 1904, de 10 de novembro do mesmo anno, e de l5 de abril de 1905.
O Sr. Conde de Bertiandos: - V. Exa. dá-me licença?
O Orador: - Pois não.
O Sr. Conde de Bertiandos: - Não julgo a marca official sufficiente para evitar a fraude. Nos cavallos onde se põe a marca? É no cavallo.
O Orador: - Pudera. Havia de ser no cavalleiro?
O Sr. Conde de Bertiandos: - Com os vinhos não succede outro tanto. A marca
põe-se no tonel e não no vinho. E, por isso, facil é a adulteração, conforme se tem patenteado no Brasil.
O Orador: - Pois é positivamente por a marca official não estar adoptada que a falsificação se executa facilmente. Demais, a citação do Brasil não colhe. As mixordias para ali exportadas não, se teriam feito se a marca official existisse, e fosse empregada e imposta, como devia ser, no despacho alfandegario.
A adopção de semelhante medida obstaria ás adulterações que hoje se praticam, e que não são susceptiveis de ser perseguidas no estrangeiro, porque não tem autoridade para pedir repressão quem é useiro e vezeiro em preparar mixordias similares.
Para combater com efficacia a crise vinicola, que alastra por todo o país, ha de ser preciso recorrer á vigorosa therapeutica da marca official regional, gratuita e obrigatoria, e conjugá-la com a perseguição da fraude, em todas as suas manifestações, e com a prohibição absoluta do emprego da aguardente industrial para a lotação dos vinhos.
Advogo ha annos o appello para estas medidas, que eu reputo redemptoras, e applicaveis a todas as regiões vinicolas do país. Não tenho sido ouvido; mas afigura-se-me que está mais proximo a sua adopção do que poderia julgar-se