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caiara dos dignos pares,

extracto da sessão de 27 de janeiro. Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios os Srs. Margiochi.

V. de Gouvêa. (Assistiam os Srs. Ministros da Marinha, Fazenda, e Estrangeiros).

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 31 D. Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente que estava aberta a sessão. Leu-se a acta da anterior contra a qual não houve reclamação.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um Officio do Presidente da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma Proposição de Lei para que -seja abonada uma gratificação annual aos Officiaes commandantes dos Presídios militares.

Remettida á Commissão de Guerra.

Do mesmo Presidente, enviando uma Proposição de Lei para ser abonada uma prestação mensal ao Principe de Congo D. Nicolau de Agoa Rosada e Sardónia.

As Commissões de Marinha, e da Fazenda.

—--do sobredito Presidente, remettendo uma Proposição de Lei para cessar o curso das moedas de ouro estrangeiras, com excepção dos sobra-nos e meios soberanos inglezes, e augmentando o direito de sahida que actualmente paga a prata em bruto, barras, e objectos quebrados.

O Sr. Presidente designava a Commissão de Fazenda.

O Sr. Ministro da Fazenda — é tão grave e tão urgente este negocio, e na opinião do Governo reclama medidas tão promptas, que elle Sr. Ministro anima-se a pedir a S, Em.ª, que convide a Commissão de Fazenda, a quem vai remettido, para que se reuna com a maior brevidade, a fim de examina-lo, e á mesma está S. Ex.ª prompto a dar ledas as explicações, que possa exigir.

O Sr. V. de Algés — Tem motivos mui fundados. para duvidar que seja a Commissão de Fazenda a mais propria para se lhe remetter este Projecto, que comprehende uma materia grave, importante, e especialissima, e que por isso não póde ser examinado convenientememte senão por uma Commissão especial. O que leva dito seria bem facil ao illustre Orador prova-lo senão fosse muito melindroso adduzir agora argumentos para isso; mas esta opinião não é sómente sua, é de mais alguem, e essa opinião leva-o a propôr que este Projecto não vá remettido á Commissão de Fazenda, apesar de reconhecer que nella estão capacidades da Camara, de cujo numero se exclue, tanto porque se não reconhece com os requisitos para isso indispensaveis, como porque está nella contra sua vontade, e contra o que lhe compete; e propõe que o mesmo Projecto seja remettido a uma Commissão especial (Apoiados).

Nesta sua proposta não quer o D. Par adiar este Projecto; porque se a Camara intender assim, póde nomear a Commissão nesta mesma Sessão, ou por escrutinio, ou pela Mesa, procurando que seja composta das capacidades, que lhe não faltam para examinar este objecto.

O N. Orador. aproveitando esta occasião, observa que se em alguma Camara se devem nomear Commissões especiaes, quando lhe são enviados Projectos tambem especiaes como este, é sem duvida na Camara dos Pares (Apoiados); porque na Camara electiva renovam-se todos os annos as Commissões, o que julga de muita utilidade para se reconhecer a capacidade dos individuos que as compõe, no passo que o Regimento desta Camara determina que as Commissões sejam nomeadas no principio de cada Legislatura, e durem quatro annos; costume este contra o qual o illustre Orador já levantou a sua voz, porque não sabe como, alterando-se frequentemente as disposições regimento a outros respeitos, senão hão delambem alterar a respeito deste (Apoiados). Se na Camara electiva, que desde o principio tem o quadro legal de seus membros, se nomeam todos os annos as Commissões, muito mais forte é a razão para que da mesma fórma se nomêem nesta Camara, na qual a Prerogativa Real póde cada anno augmentar o seu numero (Apoiados I

E lendo assim provado por mais este argumento a necessidade das Commissões especiaes, concluiu pedindo que se submettesse á approvação da Camara esta sua proposta, para haver de se eleger immediatamente a mesma Commissão.

O requerimento do D. Par é o seguinte:

Proponho que seja nomeada uma Commissão especial, composta de sete Membros, á qual seja commettido o exame sobre o Projecto de Lei ácerca de regular o curso das moedas de ouro estrangeiras no continente do Reino. = V. de Algés.

Approvada a urgencia.

O Sr. C. de Lavradio — Tem toda a confiança nos Membros da Commissão de Fazenda, e por isso não votaria por uma Commissão especial se não se tivesse feito uma proposta com esse fim; mas uma vez que appareceu essa proposta, não póde deixar de votar por ella, visto que este é um dos casos em que as Commissões especiaes são recommendadas pelo Regimento. Tambem não se oppõe á urgencia pedida pelo Sr. Ministro da Fazenda. Julgou depois conveniente fazer algumas observações sobre a convocação extraordinaria da Camara.

O N. Par considera que foi irregular a convocação de hoje, e que é necessario que se dê uma explicação ao publico, porque a Ordem do dia estava dada para terça feira, e os Membros da Camara tinham o direito de se ausentarem por um dia desta Capital (Apoiados); e podiam tambem, por qualquer motivo. não estar promptos para discutir hoje a Ordem do dia: sente o Orador ter de notar uma especie de abuso, peculiar ao nosso Parlamento, e que muito estimaria ver desapparecer, que é o modo de regular as Ordens do dia, que em toda a parte é um objecto de muita consideração (Apoiados): em França, se não se engana, estabelecem-se as Ordens do dia com 15 dias de antecedencia, a Mesa indica as simplesmente, e a Camara discute e delibera; e não poucas vezes as altera. Isto observa o Orador para mostrar ainda mais a necessidade de uma explicação para esta reunião extraordinaria, havendo uma Ordem do dia designada para outra Sessão.

O Sr. Presidente — Explica o motivo desta reunião, dizendo que no sabbado á noite recebeu um officio do Sr. Presidente do Conselho, expondo que o Sr. Ministro da Fazenda julgava de grande urgencia que houvesse Sessão na segunda feira, e rogava por isso que se convocassem os D. Pares por aviso em suas casas; ao que julgou que era do seu dever acceder, e mandou ordem á Secretaria para se fazerem os avisos pelas casas dos D. Pares, convidando-os para esta Sessão. O Sr. C. de Lavradio — Mostrou desejos de que se lesse o officio do Sr. Presidente do Conselho, porque, não podendo deixar de convir em que muitas vezes seja necessaria uma convocação extraordinaria da Camara, entende comtudo que é necessario que se de ao Sr. Presidente o motivo della.

O Sr. Presidente — Deixou em casa o officio do Sr. Presidente do Conselho; mas póde ler-se a ordem que passou para o Conselheiro Official Maior e Director Geral da Secretaria, porque nella está lançada a força do officio, quasi por as mesmas palavras.

O Sr. C. de Lavradio — Pede que se leia a ordem, que veiu para a Secretaria.

Foi satisfeita a requisição do N. Par com a leitura da ordem, mandada por S. Em.ª para a Secretaria.

O Sr. Ministro da Fazenda...

O Sr. C. de Lavradio — Não tractou, nem tracta ainda da urgencia do Projecto; o que provoca a sua reclamação é vêr que se preteriram as formulas que defini guardar-se na convocação desta Camara, com a qual não tiveram os Sri. Ministros a consideração devida, porque não declararam

os motivos que havia para a convocação extraordinaria, afim de que o Sr. Presidente podesse julgar pela exposição delles se havia ou não lugar a faze-la: os Membros desta Camara, observou o D. Par, não são agentes do Ministerio, são Representantes da Nação, e devem ser tractados com toda a consideração; e o Officio não guarda o respeito que o Ministerio deve ter para com este ramo do Poder Legislativo; o que o Sr. Ministro da Fazenda expoz não é para agora, é para quando se tractar da discussão do Projecto.

O Sr. C. da Taipa — Apoia a proposta do Sr. V. de Algés, e a urgencia pedida pelo Sr. Ministro da Fazenda, porque este caso é especialissimo: o Ministerio, depois de ter pastado mal a noite lavrou no dia seguinte uma ordem, que creou um panico geral, affugentou todo o meio circulante, e as cousas chegaram a ponto que não havia meio de se fazer nenhuma operação.

O N. Orador achou extraordinario que tivesse tanto medo de uma alluvião de ouro, que corresse a pôr-lhe embaraços (riso), um Governo que está pedindo dinheiro a 12 por cento: quando leu o tal Decreto pareceu-lhe vêr os Srs. Ministros no alto do Pireo (riso); porque de certo elles tiveram tanto medo, como o que sentiram de se verem assoberba los com muitos milhões de ouro (riso). Tudo isto é muito especial, e exige por tanto uma Commissão tambem especial.

'Quanto á urgencia, achou que tambem era inquestionavel, porque era necessario, quanto antes, mostrar ao Paiz que tudo isto é uma caraminhola (riso); que não ha nada a recear; que nos paizes em que se tomaram medidas contra a invasão do ouro, estão aliás sendo objecto de grave censura por a sua inutilidade, e já ninguem tem medo da tal invasão do ouro.

O N. Par considerou isto como o resultado de haverem dito alguns jornaes da Califórnia que se tinham achado minas cheias de uma quantidade enorme de ouro; foi um gallo que cantou, e ao qual responderam todos os outros gallos (riso); e sobre isto ponderou que mesmo, quando assim fosse, era necessario que os exploradores do ouro trabalhassem com grande constancia e fortuna por bons vinte annos para fazerem, já não diz uma commoção na Europa, mas para mesmo preencherem o vacuo que se sente na circulação dos Estados-Unidos, a qual se está fazendo por meio de no-las visto não haver meio circulante sufficiente; e comtudo os Srs. Ministros tiveram um pezadello com o medo do ouro que viesse entrando peta barri de Lisboa, e que os viesse affogar. Se o Decreto se referisse unicamente á conveniencia de regular a nossa moeda, bem estava, seria isso vai acto louvavel; mas não, elle refere-se á especie ouro, que nos ha-de embaraçar, e é isso que ella Orador acha digno de censura; porque está convencido de que não ha motivo para tamanho terror, e que tomáramos nós ter mais libras esterlinas.

O Sr. V. de Algés — Emittindo tambem a sua opinião a respeito da Sessão de hoje, observa que a vida parlamentar depende muito de seus precedentes, porque os usos e costumes, quando não Lei "expressa, é necessario que sejam bem definidos, e assentados. Não lhe parece que possa ser digno de reparo haver uma Sessão extraordinaria (Apoiados), e mais de uma no mesmo dia se a conveniencia do serviço publico assim o exigisse (Apoiados).. Desde que o Poder Executivo reconhece a urgencia de qualquer negocio, deve que ha um dia intercallar á primeira Sessão, tem o direito e até o dever de reclamar uma Sessão extraordinaria; mas é preciso ver que termos deve elle seguir: e para isso pondera o N. Orador que o Presidente da Camara sómente póde dar as ordens do dia na Mesa, e em presença da Camara; assim está ordenado, e assim é necessario que seja, porque nessa occasião exerce o Presidente um direito que tem o conveniente correctivo de poder a Camara fazer as suas observações, 0 em virtude destas e por accôrdo commum ficarem todos os seus membros na intelligencia de qual é o objecto sobre que a Camara tem de occupar-se.

Dito isto, expõe o N. Orador o modo como entende que deve ter logar uma convocação extraordinaria. Desde que o Presidente da Assembléa recebe a participação para ella, faz os avisos, e no dia designado, subindo á Cadeira, explica os motivos que teve para a convocação: isto não foi o que se fez, segundo a opinião do D. Par, porque S. Em.ª (accrescentou o illustre Orador) convocou a Camara sem saber para que, e mandou participar a cada um dos D. Pares, que a ordem do dia havia de ser a mesma que estava dada para o dia seguinte; e comtudo S. Em.ª não podia saber que nesta Sessão extraordinaria, convocada a pedido do Governo, se poderia tractar dessa ordem do dia, visto que o objecto da convocação extraordinaria poderia occupar todo o tempo. Concluindo observou que o Executivo estava no direito, e até no dever, de pedir directamente á Mesa a convocação da Sessão extraordinaria, uma vez que apresente motivo urgente pelo qual julga necessario essa convocação; até aqui acha muito legal a convocação da Camara) mas como a actual se não fez assim, não póde deixar de a notar muito irregular.

O Sr. Presidente — O que acaba de dizer o D, Par parece ser uma censura grave ao meu proceder; mas eu julgo que não a mereci (Apoiados). Eu reconheço, como o D. Par, que o Poder exceptivo tem direito de declarar a urgencia de haver uma Sessão em um dia, para que ella não estava destinada; concordo com o D. Par, que se deve declarar o objecto para que se convoca uma Sessão extraordinaria; confesso tambem que não poiso alterar a ordem do dia já dada sem consentimento da Camara; mas neste caso julguei eu, que depois de se tractar do objecto do serviço publico, para que a Camara havia sido convocada, designando para esta Sessão, no caso de poder ser, a ordem do dia que já tinha sido dada, porque não é uma ordem do dia nova, que pela differença de um dia possam os D. Pares não estar habilitados a entrar na discussão poderiamos adian-