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EXTRACTO DA SESSÃO DE 22 DE FEVEREIRO.

Presidencia do Exm.º Sr. Marquez de Loulé, Presidente supplementar.

Secretarios — os Srs.

Conde de Mello.

Brito do Rio.

(Assistiu o Sr. Ministro da Marinha.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 36 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da ultima sessão em 31 de Janeiro, e as das reuniões de 5, 12 e l7 do actual mez, contra as quaes não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello mencionou a seguinte correspondencia;

Um officio do Sr. Ministro da Marinha, remettendo 100 exemplares da Conta da gerencia do Ministerio da Marinha a seu cargo.

Mandaram-se distribuir.

- do digno Par Conde dos Arcos, participando que não tem comparecido nas sessões desta Camara, em razão da continuação do seu máo estado de saude, o que comprova com a certidão do seu Facultativo.

- do digno Par Conde de Samodães, remettendo um attestado, pelo qual prova achar-se ainda impossibilitado de vir tomar parte nos trabalhos desta Camara.

- do digno Par Ozorio Cabral, participando que a sua saude, deteriorada pela morte de uma sua filha, não lhe permitte vir neste anno ás, Côrtes.

- do digno Par Visconde de Laborim, em que participa que os seus padecimentos continuam, e que logo que se ache restabelecido, virá cumprir immediatamente com as suas obrigações.

Inteirada.

- da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, enviando uma proposição de lei, authorisando o Governo a abrir um credito extraordinario, até á quantia de 10:000$000 do réis, para occorrer ás despezas necessarias com a apresentação dos productos da Industria nacional na Exposição universal de Paris.

A commissão de fazenda.

O Sr. Visconde de Sá — Pediu, ha poucos dias ser inscripto para apresentar dous projectos de lei; um delles com o fim de renovar a proposta feita aqui ha annos, para se acabar com o castigo das varadas no exercito: mas, como depois do que aqui disse, leu n'um Jornal que o Sr. Ministro do Reino tinha dito na Camara dos Srs. Deputados, que brevemente apresentaria um projecto de lei sobre este assumpto, parece por isso ao nobre Par, que não deve continuar com a sua proposta; e aguardar para quando tenha logar esse facto, e seja presente a esta Camara a proposta de lei que da outra vier.

O outro projecto de lei que pretendia apresentar, disse, que era a renovação de um, que já por vezes aqui tem trazido, para serem extensivos ás provincias ultramarinas os Alvarás de 1761 e 1763, pelos quaes foi abolida gradualmente a escravidão em Portugal. A ultima vez que este projecto se apresentou aqui, foi assignado por 10 membros desta Camara; e sendo remettido á commissão do ultramar, esta deu o seu parecei unanime, e se elle orador se não engana, parece-lhe mesmo que se começou a discutir: mas depois outras materias urgentes fizeram sobr'estar nessa discussão.

O projecto que vai apresentar agora, visto que o Governo já publicou mn Decreto, nas provisões do qual se estabelece um meio facil de se conseguir isso, é mais simples e mais resumido que o anterior; como se veria da leitura que delle passava a fazer.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI (N.° 179.)

Artigo 1.º Os Alvarás com força de lei de 19 de Setembro do 1761 o de 16 de Janeiro de 1773, que determinaram, 1.°, que ficassem de condição livre todos os individuos escravos, que entrassem no territorio do reino de Portugal, e 2.°, que os filhos de mulheres escravas, que nascessem no mesmo territorio depois da publicação do ultimo dos ditos Alvarás, nascessem de condição livre, serão executados, desde a publicação desta Lei, em todos os territorios da monarchia portugueza, sem excepção alguma.

Art. 2. O Governo tomará todas as medidas que forem necessarias, para que as disposições desta Lei tenham prompta execução.

Art. 3.° Fica derogada a legislação em contrario,

Camara dos Pares, 22 de Fevereiro de 1855. = Sá da Bandeira.

Á commissão do ultramar.

Finda a leitura accrescentou, que nada mais diria a este respeito, e unicamente feria menção dos nomes dos dignos Pares que assignaram esse projecto; são elles os seguintes (leu). E os nomes dos membros da commissão que o approvaram são estes (leu); pelo que, em vista disto, observou que se podia dizer com, verdade, que uma grande parte desta Camara era de opinião, que este projecto continha principios justos, o devia pôr-se em pratica: recommendação esta, que era a maior que elle podia ter: que rogava portanto ao Sr. Presidente, propozesse á Camara se o admitte, para ser depois remettido á commissão respectiva.

Aproveitou tambem esta occasião para dizer, que ha annos apresentou um projecto (que se começou a discutir, mas que não teve seguimento), para se acabar com a necessidade de tirar passaporte para viajar dentro do reino; o que considerou uma verdadeira contribuição imposta aos cidadãos que precisam transitar de um para outro logar; pois que dessa exigencia nenhuma utilidade resulta, porque os salteadores se querem viajar, não se impedem com isso, e acham-se