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EXTRACTO DA SESSÃO DE 22 DE FEVEREIRO.

Presidencia do Exm.º Sr. Marquez de Loulé, Presidente supplementar.

Secretarios — os Srs.

Conde de Mello.

Brito do Rio.

(Assistiu o Sr. Ministro da Marinha.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 36 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da ultima sessão em 31 de Janeiro, e as das reuniões de 5, 12 e l7 do actual mez, contra as quaes não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello mencionou a seguinte correspondencia;

Um officio do Sr. Ministro da Marinha, remettendo 100 exemplares da Conta da gerencia do Ministerio da Marinha a seu cargo.

Mandaram-se distribuir.

- do digno Par Conde dos Arcos, participando que não tem comparecido nas sessões desta Camara, em razão da continuação do seu máo estado de saude, o que comprova com a certidão do seu Facultativo.

- do digno Par Conde de Samodães, remettendo um attestado, pelo qual prova achar-se ainda impossibilitado de vir tomar parte nos trabalhos desta Camara.

- do digno Par Ozorio Cabral, participando que a sua saude, deteriorada pela morte de uma sua filha, não lhe permitte vir neste anno ás, Côrtes.

- do digno Par Visconde de Laborim, em que participa que os seus padecimentos continuam, e que logo que se ache restabelecido, virá cumprir immediatamente com as suas obrigações.

Inteirada.

- da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, enviando uma proposição de lei, authorisando o Governo a abrir um credito extraordinario, até á quantia de 10:000$000 do réis, para occorrer ás despezas necessarias com a apresentação dos productos da Industria nacional na Exposição universal de Paris.

A commissão de fazenda.

O Sr. Visconde de Sá — Pediu, ha poucos dias ser inscripto para apresentar dous projectos de lei; um delles com o fim de renovar a proposta feita aqui ha annos, para se acabar com o castigo das varadas no exercito: mas, como depois do que aqui disse, leu n'um Jornal que o Sr. Ministro do Reino tinha dito na Camara dos Srs. Deputados, que brevemente apresentaria um projecto de lei sobre este assumpto, parece por isso ao nobre Par, que não deve continuar com a sua proposta; e aguardar para quando tenha logar esse facto, e seja presente a esta Camara a proposta de lei que da outra vier.

O outro projecto de lei que pretendia apresentar, disse, que era a renovação de um, que já por vezes aqui tem trazido, para serem extensivos ás provincias ultramarinas os Alvarás de 1761 e 1763, pelos quaes foi abolida gradualmente a escravidão em Portugal. A ultima vez que este projecto se apresentou aqui, foi assignado por 10 membros desta Camara; e sendo remettido á commissão do ultramar, esta deu o seu parecei unanime, e se elle orador se não engana, parece-lhe mesmo que se começou a discutir: mas depois outras materias urgentes fizeram sobr'estar nessa discussão.

O projecto que vai apresentar agora, visto que o Governo já publicou mn Decreto, nas provisões do qual se estabelece um meio facil de se conseguir isso, é mais simples e mais resumido que o anterior; como se veria da leitura que delle passava a fazer.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI (N.° 179.)

Artigo 1.º Os Alvarás com força de lei de 19 de Setembro do 1761 o de 16 de Janeiro de 1773, que determinaram, 1.°, que ficassem de condição livre todos os individuos escravos, que entrassem no territorio do reino de Portugal, e 2.°, que os filhos de mulheres escravas, que nascessem no mesmo territorio depois da publicação do ultimo dos ditos Alvarás, nascessem de condição livre, serão executados, desde a publicação desta Lei, em todos os territorios da monarchia portugueza, sem excepção alguma.

Art. 2. O Governo tomará todas as medidas que forem necessarias, para que as disposições desta Lei tenham prompta execução.

Art. 3.° Fica derogada a legislação em contrario,

Camara dos Pares, 22 de Fevereiro de 1855. = Sá da Bandeira.

Á commissão do ultramar.

Finda a leitura accrescentou, que nada mais diria a este respeito, e unicamente feria menção dos nomes dos dignos Pares que assignaram esse projecto; são elles os seguintes (leu). E os nomes dos membros da commissão que o approvaram são estes (leu); pelo que, em vista disto, observou que se podia dizer com, verdade, que uma grande parte desta Camara era de opinião, que este projecto continha principios justos, o devia pôr-se em pratica: recommendação esta, que era a maior que elle podia ter: que rogava portanto ao Sr. Presidente, propozesse á Camara se o admitte, para ser depois remettido á commissão respectiva.

Aproveitou tambem esta occasião para dizer, que ha annos apresentou um projecto (que se começou a discutir, mas que não teve seguimento), para se acabar com a necessidade de tirar passaporte para viajar dentro do reino; o que considerou uma verdadeira contribuição imposta aos cidadãos que precisam transitar de um para outro logar; pois que dessa exigencia nenhuma utilidade resulta, porque os salteadores se querem viajar, não se impedem com isso, e acham-se

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munidos muitas vezes com dous e tres passaportes, que obteem por meios illicitos, é verdade, mas o facto é que os obteem. Vê-se portanto, em presença dos factos, que não serve de nada o uso de tirar passaporte, é por isso que elle digno Par propunha o seguinte

PROJECTO DE LEI (N.º 181.)

Artigo 1.° Em tempo de paz ninguem será obrigado a tirar passaporte para poder transitar entre quaesquer logares situados nos districtos do reino, e ilhas adjacentes.

Art. 2. Em caso de guerra estrangeira, ou de insurreição no paiz, o Governo poderá ordenar que se munam de passaportes, os individuos que houverem de transitar em um ou mais dos referidos districtos.

Art. 3.° O Governo fará nos regulamentos existentes relativo aos viajantes, que de paizes estrangeiros entram em territorio portuguez, as modificações necessarias, para que as suas disposições não causem embaraços ao transito e ao commercio.

Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos Pares, 22 de Fevereiro de 1855. = Sá da Bandeira.

À commissão de administração publica.

Depois da leitura pediu que por esta o ocasião se lhe permittisse dizer, que é notavel que depois da apresentação que fez deste projecto, o Governo de Hespanha (o anterior ao actual), publicasse um Decreto, abolindo completamente o uso de tirar passaporte para dentro do reino.

Por informação, disse ainda o orador, que o projecto que passava a ler, foi aqui apresentado em 1851, e a commissão respectiva deu o seu parecer, com o qual se propõe S. Ex.ª a apoiar agora o que apresenta, e é o seguinte

PROJECTO DE LEI (N.º 180)

Artigo 1.º Fica abolida a pratica abusiva, que existe em parte do territorio que fórma a provincia de Angola, de obrigar os habitantes indigenas livres a certos trabalhos, dirigidos com o nome de serviço de carregadores, e outros analogos; como contraria ao que dispõe os artigos 145.°, §§ 1.º, 6.°, 12.°, 15.°, 18.º e 25.° da Carta Constitucional da monarchia.

Art. 2.° Desde a publicação desta Lei, todos os habitantes indigenas livres da dita provincia ficarão no goso completo do direito, que pertence a todos os portuguezes, de disporem do seu trabalho pelo preço que convencionarem.

Art. 3.° O Governo fará dar sem demora publicidade a esta Lei, em todos os districtos e presidios da referida provincia, e dará conta ás Côrtes do modo como ella tiver sido executada.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Camara dos Pares, 22 de Fevereiro de 1855. = Sá da Bandeira.

O Sr. Presidente — Vão ás commissões respectivas.

O Sr. Bispo de Vizeu — Acha-se na sala proxima o Sr. Bispo de Bragança, que solicita a sua introducção nesta Camara, como Par do Reino: peço, pois, licença para mandar para a Mesa os documentos respectivos, que S. Ex.ª me entregou.

O Sr. Presidente — Nomeio, conforme o Regimento da Camara, para comporem a commissão que deve examinar os documentos, aos dignos Pares Viscondes da Granja, e Benegazil, e Barão de Chancelleiros.

O Sr. Conde de Thomar — Disse que n'uma das sessões passadas annunciou que tinha de interpellar o Governo sobre differentes objectos: um dos quaes era pedir explicações ao Governo, ou mais particularmente ao Sr. Presidente do Conselho de Ministros, sobre o contheudo de uma carta que se acha publicada na Independencia Belga, na qual se fazem offensas ás opposições todas, muito particularmente áquella parte da opposição a que elle orador pertence. Que nessa occasião dissera S. Ex.ª, e agora repete, que se o Sr. Presidente do Conselho podesse vir a esta Camara dar as explicações pedidas, muito estimaria isso, porque deve francamente declarar á Camara, que não só para este objecto, mas para muitos outros ainda, carece da presença de S. Ex.ª aqui: mas se o seu estado do saude é tão máo, que não lhe permitta o comparecer na Camara (muito embora lhe seja possivel comparecer no theatro), que então pedia que algum dos Srs. Ministros tomasse a seu cargo o responder por S. Ex.ª

O seu desejo é saber, se a carta publicada na Independencia Belga n.° 289, de 16 de Outubro de 1854, assignada pelo Duque de Saldanha, é ou não é authentica. Pergunta pois, se algum dos Srs. Ministros está habilitado para responder-lhe sobre este facto, na certeza de que, qualquer que seja a sua resposta, não poderá, elle orador, deixar de fallar neste assumpto, porque toda a Camara sabe bem, que se fez esta pergunta foi por mera delicadeza, pois deve estar seguro de que essa carta é propriamente do Sr. Presidente do Conselho, por quanto, tendo ella ido publicada ha já muito tempo, não appareceu até agora nenhuma reclamação da parte de S. Ex.ª Com tudo, para marchar mais conforme ás practicas parlamentares, usa do meio de perguntar, se é ou não é authentica essa carta. Depois do que responderem os Srs. Ministros, S. Ex.ª promette fazer as observações que intender necessarias.

O Sr. Ministro dos negocios da Marinha e Estrangeiros — Antes do responder ao digno Par peço licença, para, em nome do Governo, fazer um pedido a esta Camara o qual é o seguinte, que leu e mandou para a Mesa:

O Governo pede á Camara dos dignos Pares, que permitta que o digno Par Conde de Bertiandos, possa exercer a commissão de que se acha encarregado de Governador Civil do districto administrativo de Braga. - 22 de Fevereiro, 1855. = Visconde d'Athoguia.

Passando a responder ao digno Par o Sr. Conde de Thomar, disse, que o seu collega o Sr. Ministro dos negocios do Reino tencionava vir hoje a esta Camara para responder á interpellação annunciada por S. Ex.ª, mas que a circumstancia de ser dia de despacho, privara a S. Ex.ª de poder cumprir este seu desejo; encarregando-o a elle orador de assim o communicar a esta Camara, para que se conheça. a causa justificada da sua falta. O Sr. Ministro accrescentou ainda, que o Sr. Ministro do Reino está authorisado pelo nobre Presidente do Conselho, para responder á pergunta feita pelo digno Par o Sr. Conde de Thomar.

Aproveitou esta occasião para pedir ao Sr. Presidente, que desse ordem para que, quando se publicam os nomes dos dignos Pares que estão presentes na Camara, e mencionem tambem os Ministros que são membros della, o que até agora não tem acontecido: que a Camara sabe, que se os Srs. Ministros não estão aqui, é porque estão na outra casa do parlamento: e o facto verdadeiro é, que quando estão alli, e são avisados de que se carece da sua presença aqui para constituir numero, immediatamente comparecem. Se, pois, apparecem no Diario os nomes dos dignos Pares que se acham presentes, e se os Ministros, que são Parei não estão aqui e sim na outra Camara assistindo ás discussões, ô justo que a nação saiba que a causa da sua falta é esta, e não outra.

O Sr. Conde de Thomar — Em presença do que acaba de dizer o Sr. Ministro dos Negocios da Marinha e Estrangeiros, não póde agora fazer as observações que desejava; que por isso esperaria que se achasse presente o Sr. Ministro do Reino, confiando que a sua comparencia e resposta não será addiada por muito tempo, pois elle orador não deseja, nem quer que corra na Europa a arguição forte, fortissima que nessa carta se faz, de que a opposição inventou uma calumnia contra o Duque de Saldanha. Observou o orador, que assim como os membros daquelle lado da Camara (o esquerdo) se julgam com direito de repellir as falsidades e calumnias que se apresentam a seu respeito, tambem é de justiça conceder-se esse mesmo direito á opposição.

O outro objecto sobre que S. Ex.ª tambem queria interpellar os Srs. Ministros, é relativamente ao estado em que actualmente se achada provincia de Angola, estado esse que no seu intender não póde deixar de despertar a attenção da Camara, e a do Governo; não tanto pelos actos que pratica o actual Governador geral, que segundo lhe consta é pessoa muito capaz, cuja nomeação (folga de o dizer) honra o Ministro que a fez, pelas boas qualidades que são inherentes a esse empregado, pelo que felicitou o Sr. Ministro da Marinha; mostrando por esta sua declaração sincera e franca, que elle orador não é levado a fallar das cousas de Angola, pelo desejo de embaraçar o Governo, bem pelo contrario, o seu desejo é de ajudar o Governo a vencer as difficuldades que alli foram creadas, ou de proposito, ou por ignorancia; difficuldades essas que cumpre remover quanto antes; porque o estado em que se acha aquella provincia é o peior possivel.

O nobre Par disse que tinha que fallar largamente sobre este objecto, com os documentos na mão, e as provas á vista; mas, como tinha promettido que preveniria o Sr. Ministro da Marinha dos pontos essenciaes sobre que tem de lhe fazer perguntas, esperando encontrar S. Ex.ª nos corredores da Camara, o que não succedeu assim, provavelmente por necessidades do serviço (O Sr. Ministro faz um signal de assentimento); mas apenas viu que S. Ex.ª se achava na sua cadeira, foi mostrar-lhe quaes as perguntas que havia formulado, ao que S. Ex.ª dissera, que a algumas podia já responder, mas que para satisfazer a outras carecia ainda de colher primeiramente na sua secretaria os respectivos esclarecimentos, e que assim achava mais conveniente responder a tudo conjunctamente, logo que para isso estivesse habilitado. E Como a elle orador parece acertado esse methodo, concorda em espaçar a sua interpellação; mas para que a Camara saiba, e bem assim o publico, quaes são os pontos principaes sobre que tem de versar as perguntas a S. Ex.ª, fez leitura daquillo que sobre tal objecto reduziu a escripto (leu).

«1. Se já subjeitou á sancção das Côrtes os actos com força de lei arbitrariamente adoptados pelo Visconde do Pinheiro?

«Não se tendo subjeitado, qual o motivo?

«2.° Se julga irreprehensivel e legal o comportamento de qualquer governador geral ou authoridade no ultramar que por si ou pelos agentes promover, ou consentir que se promova subscripção pecuniaria entre os seus administrados, applicando a usos proprios o producto de tal subscripção?

«3.° Se o Governo approvou, e reconheceu o Governo provisorio illegalmente nomeado pelo Visconde do Pinheiro para governar a provincia durante a sua ausencia?

«4.° Se tem conhecimento d'uma carregação de escravos a bordo de navios do Governo saídos de Angola para S. Thomé?

«5.° Se tem conhecimento de haver sido retirado o retrato do Senhor D. João 6.° das salas do palacio do Governo para lhe ser substituido o do Visconde do Pinheiro?

«Se tem conhecimento do modo barbaro porque são castigados os escravos em Angola, e se tem providenciado a tal respeito?

«6.º Se approvou as demissões e substituições dos empregados dadas e feitas pelo Visconde do Pinheiro?

«7.° O mesmo a respeito do Governo provisorio intruso.

«8.° Se approvou as promoções feitas tanto pelo Visconde, como pelo dito governo provisorio?»

Finda a leitura remetteu as perguntas para as mãos do Sr. Ministro, a fim de que S. Ex.ª se podesse habilitar para lhe responder n'uma das mais proximas sessões.

O Sr. Ministro da Marinha disse que o que o digno Par acaba de expôr que se passára entre elle Sr. Ministro e S. Ex.ª é exacto, como não podia deixar de ser: e accrescentou que se concebia bem que, vindo S. Ex.ª preparado com documentos, se S. Ex.ª os precisa para lhe pedir explicações, elle Sr. Ministro ainda mais precisa delles para responder, pois a cadeira que occupa obriga-o a ser circumspecto e exacto, de modo que jamais falte a esses deveres; e com effeito, se nesse, ou n'outro sentido pode commetter alguma falta, não é de certo voluntaria, porque procura sempre, como sabe, e quanto lhe é possivel, o desempenhar-se das obrigações que contraiu, como Ministro da Corôa. Que assim estima que o digno Par concorde em seguir-se o methodo que lhe parece melhor pelas razões que lhe expôz, e que S. Ex.ª acaba de repetir.

Em quanto á resposta que ha-de dar o Sr. Ministro do Reino, disse S. Ex.ª que podia assegurar ao digno Par, que ella não será adiada para muito longe, por isso mesmo que o seu collega já vinha prevenido e preparado na ultima reunião que houve, em que se não chegou a fazer sessão por falta de numero. Que o Sr. Ministro do Reino não apparece agora aqui, porque, como disse, teve de se demorar mais em objecto de serviço, mas a verdade é que já está preparado para responder ao digno Par, não só sobre essa interpellação, mas tambem sobre outra que lhe foi annunciada, e que diz respeito a elle directamente. Pela parte que lhe toca, disse o Sr. Ministro, que tomaria em conta as perguntas do digno Par, e que satisfaria a ellas como S. Ex.ª deseja n'uma das mais proximas sessões.

O Sr. Presidente — Vai lêr-se a proposta do Sr. Ministro da Marinha.

Foi concedida.

O Sr. Visconde de Benagazil — Vou ler o parecer da commissão especial ha pouco nomeada pela Mesa (leu-o):

Parecer (N.° 199).

A commissão encarregada por esta Camara de dar o seu parecer sobre a admissão do Ex.mo Bispo de Bragança, D. José Manoel de Lemos, a tomar assento na Camara como Par do Reino, examinou a certidão donde consta haver tomado posse do referido bispado no dia 4 de Junho de 1854, e reconhecendo a identidade da pessoa, intende que nos termos do Decreto de 30 de Abril de 1826, se lhe deve dar entrada na Camara prestando previamente o juramento do estylo. Sala da commissão, em 22 de Fevereiro de 1855. = Barão de Chancelleiros Visconde de Benagazil = Visconde da Granga.

Foi approvado.

O Sr. Presidente — Convido o Sr. Bispo de Vizeu e o Sr. Conde de Bomfim para acompanharem até este logar o Sr. Bispo de Bragança, a fim de S. Ex.ª prestar o juramento do estylo, e tomar o assento que nesta Casa lhe pertence.

O Ex.mo Sr. Bispo, tendo sido introduzido com as formalidades do estylo, depois de ter prestado o juramento, tomou assento.

ORDEM DO DIA.

Relatorio da gerencia da Mesa, como commissão administrativa da Casa, durante a ausencia do Parlamento.

A Mesa desta Camara, em qualidade de Commissão administrativa, cumprindo o preceito marcado no artigo 81.° do Regimento interno, vem hoje apresentar as contas da sua gerencia, durante o anno proximo preterito; e dar conta de algumas medidas, que, a bem do serviço da Camara, intendera de rigorosa necessidade adoptar, antes da abertura da presente sessão; e igualmente submetter ao seu exame e approvação a proposta junta, que considera justa e necessaria.

Com referencia ás contas, espera a Mesa que a Camara encontrará na escripturação dos respectivos livros, e nos documentos que as comprovam, os necessarios elementos para reconhecer qual fora a receita e sua legal applicação: porém desde já assegura á Camara, que sem transpor os limites da sua dotação, não só fizera frente ás despezas ordinarias, mas, seguindo as pizadas das transactas Administrações da Casa, acudira a despezas extraordinarias, que eram altamente reclamadas, como se vê da narração, que vai junta aos documentos de despeza.

Pelo que respeita ás medidas e providencias adoptadas pela Mesa na ausencia da Camara, e que são as constantes da resolução tomada em vinte e dois de Dezembro ultimo, que para os necessarios fins acompanha este Relatorio, cumpre á Mesa declarar mui explicitamente, que em vista das informações dadas pelo Conselheiro Official-maior, e das suas representações, em cujos documentos sobejamente provára a impossibilidade de se fazer o serviço policial da Casa sem o restabelecimento do seu antigo pessoal, bem como a conveniencia de serem providos nos logares de Guardas-portões os Serventes, e terminado o accesso daquelles aos empregos de Continuos; a Mesa, partilhando, as mesmas idéas a tal respeito, e estando convencida, que devia interinamente prover ao indispensavel, abraçou aquelle arbitrio: adoptado elle, julgou justo e conforme com as praticas o apresentar, n'um dos dois logares restabelecidos de Continuo, o Guarda-portão, que já havia adquirido direito a tal promoção, e a nomear para o outro um antigo pretendente, que ha annos havia obtido o despacho de «esperado para a primeira occasião.» Julgou tambem justo, e já tempo de fixar um vencimento ao empregado que ha seis annos serve gratuitamente, na Bibliotheca, em quanto que o da outra Camara, que com elle exerce igual mister, sempre o ha gosado.

A Mesa não hesitou nem devia hesitar em adherir a que fosse tomado mais um Servente» porque as considerações e factos apresentados; pelo Conselheiro Official-maior são tão palpaveis que o despreza-las importaria o negar os meios a quem responde pela boa policia e economia da Casa, e tanto mais quando ha a attender, que aquelle funccionario tem sido sempre solicito em apresentar propostas tendentes a fazerem-se grandes diminuições nas verbas de despeza, as quaes lêem dado fundamento ás realisadas.

A Mesa, attendendo á absoluta impossibilidade de poderem continuar a prestar o menor serviço, o Official da Secretaria, José Maria Luiz de Sequeira, e o Correio, Severino Ribeiro, e em vista das circumstancias que lhos dizem respeito; tem a honra de apresentar a proposta junta, para reforma dos mencionados empregados.

A Mesa, reconhecendo a manifesta justiça com que a maior parte dos Empregados desta Camara reclama o augmento de seus vencimentos, e as vantagens que devem provir da fixação definitiva delles e dos respectivos quadros, attendendo mesmo a que nesse sentido se tem por vezes pronunciado a Camara, conta que brevemente estará habilitada para vir apresentar-lhe uma proposta a tal respeito

Palacio das Côrtes, em 24 de Janeiro de 1855. = José da Silva Carvalho, Vice-Presidente = Conde de Mello, Par do Reino, Secretario = Conde da Louzã (D. João), Par do Reino, Secretario.

N.° 1.

PROPOSTA.

A Mesa da Camara dos dignos Pares do Reino, attendendo a que o Official da Secretaria desta Camara, José Maria Luiz de Sequeira, se acha impossibilitado de todo e qualquer serviço, em razão de seus graves padecimentos e avançada idade, é a que conta para mais de trinta e cinco annos de bons serviços, civis e militares, em que entram tres de campanha na guerra Peninsular; e a que o Correio da mesma Secretaria, Severino Ribeiro, se acha igualmente incapaz de todo o serviço, por haver completamente cegado, e ter para mais de vinte annos de bom e effectivo serviço nesta Camara; propõe o seguinte:

Artigo 1.° O Official da Secretaria desta Camara, José Maria Luiz de Sequeira, em attenção ao exposto e ás informações havidas a seu respeito, é reformado com a graduação de Official Maior, e com o vencimento, que até esta data percebe como Official ordinario; e o Correio da mencionada Secretaria, Severino Ribeiro, em vista dos fundamentos igualmente apresentados, é reformado com o vencimento que até hoje tem percebido.

Art. 2.º Os vencimentos de que tracta o artigo antecedente serão abonados pela mesma folha que são pagos os Empregados effectivos da Camara.

Palacio das Côrtes, em 24 de Janeiro de 1855. = José da Silva Carvalho, Vice-Presidente = Conde de Mello, Par do Reino, Secretario = Conde da Louzã (D. João), Par, do Reino, Secretario.

N.º 2.

Resolução da Mesa.

A Mesa da Cantara dos dignos Pares do Reino, tendo examinado detidamente as propostas do Conselheiro Official-maior director geral, e reconhecido, que sem adopção das medidas de que ellas tractam, bem como de algumas outras, que elle teve e tem em vista, não será possivel que a boa ordem e regularidade do serviço da Camara se faça como cumpre e a Mesa quer; resolveu o seguinte:

1.° Que o actual numero de seis Continuos seja elevado a oito, ficando assim restabelecido o antigo numero estabelecido no primitivo Regimento, e que em um destes logares seja provido o Guarda-portão.

2.° Que os dois logares de Guarda-portão sejam providos, preferindo-se os Serventes, que possam preencher tal mister.

3.° Que o Servente gratuito seja nomeado ajudante de Correio, continuando todavia a coadjuvar os Serventes, e que o numero destes contando com aquelle seja de tres,

4.º Que o Continuo gratuito, que ha annos exerce as funcções de Conservador da Bibliotheca, seja provido definitivamente no mencionado logar com o vencimento que compete aos Continuos.

5. Que ao Empregado incumbido de conferir com o Revisor as revisões das sessões da Camara, que são publicadas no Diario do Governo, seja abonada a gratificação de dez mil réis mensaes em quanto funccionarem as Côrtes.

6.° Que as aposentações dos Empregados, que se acham impossibilitados de todo o serviço, bem como as propostas para as melhorias de vencimentos dos Empregados, fixação dos quadros a promoções dos Empregados da Secretaria e mais dependencias, fiquem reservadas para a proxima abertura das Côrtes.

7.º Que o Official-maior, Director geral, dê por escripto as convenientes instrucções a todos os empregados de policia da Camara, e que as faça cumprir severamente.

8.° Que os vencimentos dos empregados de novo nomeados se contem desde o dia em que entrarem em exercicio.

9.° Finalmente, que todas as alterações dos pessoal, e suas nomeações fiquem dependentes da confirmação da Camara, a quem de tudo opportunamente se dará conta.

Palacio das Côrtes, em 22 de Dezembro de 1854. = José da Silva Carvalho, vice-Presidente = Conde de Mello, Par do Reino, Secretario = Conde da Lousã, (D. João), Par do Reino, Secretario.

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N.º 4

CONTA N.º 23

Resumo da Receita e Despeza do anno de 1854.

[Ver diário original]

Palacio das Côrtes, em 24 de Janeiro de 1855. = José da Silva Carvalho, Vice-Presidente = Conde de Mello, Par do Reino, Secretario = Conde da Lousã (D. João), Par do Reino, Secretario.

O Sr. Presidente — Creio que a Camara quererá que este relatorio da commissão administrativa vá, com as respectivas contas, á commissão de fazenda (apoiados).

O Sr. Secretario Conde de Mello — Ha ainda o seguinte relatorio do Official-maior (leu-o).

N.° 3.

Representação do Conselheiro Official-maior.

Ill.mos e Ex.mos Srs. = Em virtude de proposta minha, oito annos ha, que deixou de se prover o emprego de chefe de serventes, que se acha consignado no regimento interno da Camara; e pela mesma causa foram eliminados do mencionado regimento os logares de archivista, de ajudante do dito, e dois continuos. As razões unicas que então me levaram a fazer aquellas propostas foram duas, a primeira, o haver reconhecido, pela experiencia, que sem quebra do serviço se podia prescindir daquellas entidades; a segunda, a severa economia, que intendo se deve observar em todos os ramos do serviço publico.

Já se vê, portanto, que não poderei ser com justiça acoimado de anti-economico, por apresentar propostas, que tendam a elevar a actual cifra da despeza da Camara; porém, é necessario que justifique o motivo, que a isso me leva, e a mudança das circumstancias. Como primeiro responsavel por todos os ramos do serviço da Camara, intendo que não posso, nem devo ser menos prompto em propôr augmentos de despeza, de que o tenha sido a respeito de reducções, ou economias, e sim só devo ter presente o grande principio — que a boa economia consiste em gastar precisamente e tão sómente o necessario.

Quando eu ha annos tive a honra de propôr á illustre Mesa as suppressões, e suspensão dos provimentos dos empregos de que acima fiz menção, davam-se circumstancias, que por muitas razões, que são obvias, a mão do tempo lentamente afastara. Muito menor era então o movimento e acção neste ramo do corpo Legislativo, muito menor o numero de seus membros, e lisonjeiro o estado physico dos empregados; porém, hoje, que além do ter augmentado consideravelmente o serviço, o numero effectivo dos empregados se tem tornado inferior ao daquelles tempos, é evidente a impossibilidade de se acudir ás urgencias do serviço, sem que a tal respeito sejam tomadas as devidas medidas.

É sabido que nos actuaes empregados existem quatro, dois dos quaes não podem já prestar serviço algum, e dois que sómente com quebra delle se poderão empregar, ou antes entreter.

O primeiro daquelles é o Official da secretaria, José Maria Luiz de Sequeira, que conta setenta e tantos annos de idade, e trinta e cinco de muito bom serviço, entre os quaes se dão tres na campanha da guerra Peninsular. O segundo é o correio, Severino Ribeiro, que tem mais de vinte annos de serviço, e cegara completamente ha um anno.

O primeiro dos segundos é Manoel Antonio Tornei, correio, que conta vinte e dois annos do excellente serviço, mas que pela total surdez e estado cachetico se tem impossibilitado de bem desempenhar o serviço. O segundo é o servente Manoel Francisco, homem que tem de idade perto de oitenta annos, e sessenta de serviço, em que entram os feitos em toda a guerra Peninsular.

Por todas estas ponderosas razões tenho a honra de propôr:

1.° Que o Official da secretaria, José Maria Luiz de Sequeira, que pelo seu estado se acha impossibilitado de todo o serviço, e em attenção á sua carreira e bons serviços, seja aposentado com o seu ordenado, pago conjunctamente com os mais empregados da Camara.

2.° Que o correio, Severino Ribeiro, attento o lastimoso estado de cegueira e serviços prestados, seja igualmente aposentado com o seu ordenado, e pago pela fórma acima indicada.

3.° Que seja provido o logar de guarda-portão, que de ha muito se acha vago.

4.° Que eu seja authorisado a admittir mais um servente.

5.° Que o Official graduado da secretaria, Luiz Custodio de Avellar, seja promovido a Official.

6.° Que o praticante da secretaria, Joaquim Hemiterio Luiz de Sequeira, que ha oito annos serve com distincção nesta secretaria, seja promovido ao logar de amanuense da 2.ª classe, que deverá ficar vago em virtude das consequentes promoções, caso se realise a minha a proposta.

Secretaria da Camara dos dignos Pares do Reino, em 15 de Dezembro de 1854. = Diogo Augusto de Castro Constancio.

A Camara vê pela leitura que tenho feito, que a Mesa attendeu áquillo sobre que julgou indispensavel tomar providencias de prompto, deixando para mais tarde o apresentar a promettida organisação definitiva, em todos os pontos de que tracta esta proposta.

Agora vou ler a relação das pessoas contempladas nas providencias já tomadas, e que se offereceu á approvação, da Camara (leu).

N.º 5.

Relação das pessoas que, em virtude da Resolução de 22 de Dezembro de 1854, tomada pela Mesa desta Camara, foram contempladas.

Raymundo Vicente de Almeida, continuo gratuito, com exercicio na Bibliotheca. — Foi-lhe conferido o vencimento de continuo, continuando no mesmo exercicio. Joaquim Francisco da Cunha e Sá, guarda-portão. — Foi promovido para um dos logares de continuo, restabelecido pela citada resolução.

Guilherme Duarte, servente. — Foi passado para o logar de guarda-portão, vago pelo accesso do acima designado.

Felisardo José da Silva, servente gratuito. — Foi-lhe conferido o vencimento por ir occupar o logar que deixou vago o servente que passou para o de guarda-portão, impondo-se-lhe mais a obrigação de auxiliar os correios.

Manoel da Cunha Ramil. — Foi apresentado n'um dos dois logares de continuo restabelecidos, por se ter em vista ser um antigo pretendente, e haver um despacho de S. Em.ª o Sr. Presidente para ser contemplado na primeira occasião. Antonio Francisco Pires. — Foi nomeado para o logar de guarda-portão, que ha muito se achava vago.

Domingos dos Reis. — Foi admittido para servente na fórma disposta na citada resolução. Secretaria da Camara dos dignos Pares do Reino, em 24 do Janeiro de 1855. = Diogo Augusto de Castro Constancio.

O Sr. Presidente — Se não ha reclamação vão todos estes papeis remettidos já para a commissão de fazenda.

O Sr. Barão da Vargem — Vou ler dois pareceres da commissão de petições (leu-os).

(Delles se dará conta quando entrarem em discussão).

Leu-se na Mesa o primeiro.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Eu peço que esse requerimento fique sobre a Mesa para ser examinado pelos dignos Pares, pois que o seu objecto é muito importante, e pela simples leitura que se fez do parecer não se póde tomar sufficiente conhecimento do que nelle se contém.

O Sr. Presidente — Eu tinha tenção de consultar a Camara sobre se havia de ser impresso, ou se bastava que ficasse sobre a Mesa até á seguinte sessão (apoiados).

O Sr. Presidente — Então ficará sobre a Mesa, e creio que o mesmo se deverá seguir para com o segundo parecer que se vai ler (apoiados).

(Leu-se).

O Sr. Conde de Thomar — Observou que a Camara estará lembrada de que n'uma das primeiras sessões deste anno chamou a sua attenção sobre a necessidade de se occupar a mesma Camara de uma materia importante, como é a dos legados pios, sobre que se acha pendente ha muito tempo um projecto que veio da outra Camara: que então se lhe respondeu, que havia difficuldades em juntar a commissão de negocios ecclesiasticos com a de legislação, e que esta mesmo poucas vezes se achava em numero sufficiente para tractar desse objecto, sendo certo que nessa occasião até mesmo não se achava apresente nenhum dos dignos Prelados que pertencem a esta Camara; que todavia se reconheceu então que, pela urgencia de tractar de tal materia, podia a commissão de legislação occupar-se ella só desse objecto: mas que hoje tem a Camara a satisfação de vêr presente o digno Par Bispo do Vizeu, que é membro da commissão ecclesiastica, acaba igualmente de entrar o digno Par Bispo de Bragança, que tambem deve fazer parte da mesma commissão, além disso é de esperar que vão proximamente chegando outros dignos Prelados que já aqui teem assento; pelo que lhe parece que cessaram os motivos para a demora em tractar-se de similhante negocio, e deve-se esperar com brevidade algum parecer, approvando o projecto, ou rejeitando-o, ou fazendo-lhe alterações.

O orador bem sabe que o digno Par que é presidente da commissão de legislação tem estado incommodado na sua saude, mas felizmente já tambem hoje o vê presente; e por isso pede a S. Ex.ª se digne de quanto antes convocar a reunião de todos os dignos Pares que devem interpôr o seu parecer sobre o negocio em questão.

O Sr. Silva Carvalho — A Mesa já está prevenida, e consta-me que deu as suas ordens ao Official-maior da secretaria para avisar os membros da commissão para no sabbado ao meio-dia se reunirem, juntamente com o Sr. Ministro do Reino, e méis o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ferrão pediu que a Camara, modificando a resolução tomada no outro dia, determinasse agora novamente que os membros da commissão ecclesiastica, que estiverem presentes, hajam de se reunir á commissão de legislação, intendendo-se que fica fazendo parte daquella o digno Par que deu hoje aqui entrada (apoiados).

O Sr. Presidente — Parece-me que em quanto á primeira parte da proposta do digno Par não ha logar a tomar resolução alguma, porque a Camara apenas authorisou a commissão do legislação para poder dar o seu parecer independentemente da commissão ecclesiastica; mas não prohibiu, nem foi de certo a sua mente, que existindo a commissão ecclesiastica, em numero maior, ou menor, deixassem os membros della de concorrer com a commissão de legislação para esse fim (apoiados).

Agora em quanto a ficar pertencendo á commissão ecclesiastica o digno Par o Sr. Bispo de Bragança, creio que toda a Camara concorda nisso (apoiados geraes).

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Tenho a participar á Camara que o digno Par o Sr. Conde de Peniche não tem comparecido por ter estado doente de cama, da qual só hontem se levantou.

O Sr. Presidente — Eu queria dar a ordem do dia para sabbado, mas visto que talvez seja demorada a conferencia da commissão de legislação com a de negocios ecclesiasticos, será a primeira sessão na segunda-feira, e discutir-se-hão então os pareceres que ficaram sobre a Mesa.

Está levantada a sessão — Passava das 5 horas.

Relação dos dignos Pares presentes na sessão de 22 do corrente.

Os Srs. Silva Carvalho; Duque da Terceira; Marquezes do Ficalho, de Loulé, das Minas, e de Vallada; Condes das Alcaçovas, de Arrochella, do Bomfim, do Casal, de Fonte Nova, de Mello, de Mesquitella, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, da Ribeira Grande, de Rio Maior, do Sobral, de Thomar, e de Villa Real; Bispos de Bragança, e de Vizeu; Viscondes de Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Francos, da Granja, de Nossa Senhora da Luz, e de Sá da Bandeira; Barões de Chancelleiros, de Lazarim, e da Vargem da Ordem; Mello Saldanha, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Ferrão, Ozorio e Sousa, Aguiar, Larcher, Silva Costa, Guedes, Eugenio de Almeida, J. M. Grande, Duarte Leitão, Brito do Rio, e Aquino de Carvalho.

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