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tisfaça as minhas convicções; e por isso permitta-me V. Ex.ª que eu reserve para mais tarde o fazel-o, e por isso conservarei em meu poder o relatorio e planta a que se refere o officio da Companhia: não obstante parece-me poder desde já dizer — 1.° Que é de absoluta necessidade: a abertura de uma valia de enxugo, á qual affluam todas as valias particulares dos campos, a fim de que por aquella as agoas sejam levadas ao Tejo; qual deva ser a posição desta valia, e qual o ponto aonde ella deve desembocar no Tejo, é questão que depende de estudos e observações, que eu tractarei de obter, já do engenheiro da Companhia, já do engenheiro desta Inspecção geral, e já por, mim mesmo, indo mais vezes ao sitio do canal. — 2.º É igualmente vantajoso que se abra uma valia, pela qual se dê vazão ás agoas de Rio Maior; mas dizer já que deve ser esta a valia chamada travessa, e a qual já tem este fim, é que eu não posso nem me atrevo a dizel-o; sobre este objecto tractei eu já largamente no meu officio n.º 215 de 2 de Julho ultimo. — 3.° Não ha duvida que é de summa vantagem para os campos de Reguengo, Vallada, etc.. que se continue o grande dique de Vallada, não só para o lado do norte até ás Onias, mas tambem para o sul até á foz do canal.

Tal é pois, Ex.mo Sr. o que entendi dever informar a V. Ex.ª, o que faço com toda a franqueza do meu caracter, sem que tenha em vista nem hostilisar, nem beneficiar a Companhia dos Canaes, cujos Directores me merecem toda a consideração, não só pelos seus haveres, mas pela alta situação que a maior parte delles occupa na sociedade.

Deos guarde a V. Ex.ª Lisboa, 23 de Agosto de 1849. = Ill.mo e Ex.ª Sr. Conde de Thomar. = Barão da Luz, Inspector.

Em satisfação ao exigido em Officio do Ministerio das Obras Publicas de 29 de Agosto do presente anno tem o Conselho de obras publicas e minas de interpor o seu parecer relativamente á falta da conclusão das obras dos canaes da Azambuja, declarando se esta falta se deverá ou não attribuir ao caso de força maior, de que tracta o artigo 7.º § 9.º do contracto a que se ligou a respectiva Companhia; e pelo mesmo Conselho fui eu encarregado de examinar os papeis que versam sobre este importante assumpto, e dar a respeito delle a minha opinião. Dando pois o devido cumprimento ao que de mim se exige, tenho a dizer o seguinte:

Larga tem sido a correspondencia entre o Governo, a Companhia, e os Delegados do Governo; e neste volumoso processo se inclue a informação que, na qualidade de Inspector geral interino das obras publicas, eu fiz subir pelo Ministerio do Reino em 19 de Janeiro de 1852, referindo-me a um relatorio do Brigadeiro Gregorio Antonio Pereira de Sousa, o qual, sendo então Superintendente do Tejo, foi encarregado de examinar esta questão, e de satisfazer a varios quesitos do Ministerio do Reino, a fim de que o Governo podesse decidir com pleno conhecimento de causa o pedido então apresentado pela Companhia sobre a encapação do contracto e prévia indemnisação dos capitães despendidos nas obras executadas.

Na dita minha informação concluia eu que não sé deveria conceder tal encampação, mas sim obrigar a Companhia ao integral cumprimento do Contracto; e que recusando-se esta, era consequencia necessaria a declaração da fallencia, em cujo caso providenciava o Código Commercial: sujeitava comtudo a minha opinião ao parecer dos Conselheiros da Corôa.

Nessa occasião ventilava-se não só o motivo da não conclusão das obras, mas tambem a boa ou má execução dos trabalhos effectuados, e a justiça dos motivos allegados pela Companhia para a encampação; agora o que o Governo exige do Conselho pelo sobredito Officio de 29 de Agosto e o parecer sobre o ter-se dado ou não o caso de força maior que justifique a Companhia por não haver ultimado os trabalhos no prazo fixado no contracto; e mesmo vejo que a Companhia ulteriormente modificou as suas pertenções, fazendo continuar algumas obras mais urgentes, e que, finalmente, prescindindo da encampação que requerera, se presta a cumprir o contracto, dando-se as providencias que solicita em sua ultima representação do 1.° de Setembro de 1852, e cuja necessidade, tendo sido varias vezes representada, novamente se repete, como condição para prosseguimento das obras.

As providencias solicitadas são as seguintes:

1ª. Ordenar o Governo a demarcação das margens do canal.

2.ª Resolver a questão suscitada pela Camara municipal e habitantes de Santarem ácerca da valia entre a Ponte d'Asseca e as Onias.

3.ª Mandar continuar o dique de Vallada.

4.ª Demarcar a valia — Travessa.

5.ª Prorogar os prazos estipulados para a conclusão das obras contractadas, e para a duração da Companhia.

6.ª Compellir os proprietarios a fazer as vai-las de esgoto a que são obrigados, pondo-as em harmonia com aquellas que a Companhia tem obrigação de levar a effeito.

7.ª Decretar um bom regulamento para a policia do canal.

8.ª Mandar pagar á Companhia a importancia dos juros das inscripções respectivas aos quatro semestres em divida, os quaes, segundo as estipulações do contracto, não reputa a Companhia, comprehendidos nas disposições do Decreto de 3 de Dezembro de 1851.

9.ª Fazer pontualmente, no tempo marcado no contracto, o pagamento dos juros garantidos aos accionistas.

As condições 1.ª, 2.ª, 4.ª e 6.ª reputo-as de razão e justiça, parecendo-me que o Governo deve providenciar energicamente os objectos a que ellas se referem, e cuja falta tem sido constantemente allegada para justificar a impossibilidade da ultimação das obras.

A 3.ª tem já em seu favor a opinião do Sr. Barão da Luz, que em seu Officio de 21 de Dezembro de 1849 informou, pelo Ministerio do Reino, que a continuação do dique de Vallada até ás Onias poderia ser feita por conta do Governo á custa do tributo de fabricas, já estabelecido, e desde muito tempo sem se cobrar.

A 5.ª está essencialmente dependente da solução deste negocio, porque se o Governo absolver a Companhia da falta do cumprimento no prazo estipulado, é consequencia forçada a concessão de novo prazo.

A 7.ª não póde deixar de ser tomada em consideração pelo Governo, sendo obvia a necessidade de regulamentos, não só para a policia deste canal, como para a de todas as communicações fluviaes: isto, porém, é objecto que não póde fazer-se sem o tempo necessario para ser meditado e discutido.

A 8.ª é negocio financeiro e legislativo, que sujeito á opinião de maiores intelligencias e auctoridades competentes.

A 9.ª é tambem de justiça, porque não póde entrar em duvida que, sendo o contracto cumprido pela Companhia, deve o Governo satisfazer igualmente os seus encargos; é se ficar subsistindo o contracto, vigoram todas as reciprocas obrigações. 1

Que a Companhia não satisfez plenamente o contracto é objecto de evidencia, porque o prazo expirou, e as obras não estão concluidas.

Que ha defeitos nas obras executadas é tambem innegavel, 'posto que alguns possam desculpar-se até certo popto; más não se tractando agora deste assumpto, nem mesmo da boa ou má administração dos fundos por parte da Direcção da Companhia, e sómente üe dar-se ou não o caso de força maior para justificar a não conclusão das obras, a este ponto me restringirei, modificando em parte a minha supracitada informação de 19 de Janeiro de 1852.

Casos ha em que as concessões solicitadas por Companhias ou Emprezas não estão no caso de rigorosa justiça, segundo a lettra dos contractos; mas que são de equidade em referencia ás circumstancias especiaes que occorrem; e todos os Governos se prestam mais ou menos a estas concessões, pois que nenhum interesse tem o Estado em prejudicar as Associações, e promover-lhes fallencias. É notoria a opposição que(encontrou a Companhia dos canaes da Azambuja por parte dos povos e maritimos, uns por interesses proprios, outros por preconceitos; e é tambem sabido que da parte de algumas auctoridades administrativas e judiciaes não houve a devida actividade e intervenção que convinha empregar para destruir a opposição, e vencer as difficuldades suscitadas. É igualmente certo que o Governo não satisfez as representações da Companhia para se destruirem os obstaculos que se lhe oppunham.

Estou convencido de que a Companhia poderia ter feito mais algumas obras do que effectivamente se executaram, mas tambem entendo em minha consciencia que não poderia ter concluido todas aquellas a que é obrigada pelo contracto, sem que se lhe aplanassem as difficuldades que se suscitaram; e e esta ultima parte que se póde classificar no caso de força maior. Creio bem, que o não se terem levado os trabalhos até ao ponto a que poderiam lêr chegado, procedeu da falta de fundos da Companhia, e que esta falta de fundos proveio; em parte, da má administração delles nos principios do estabelecimento da Companhia, fazendo-se despezas não recommendadas por uma absoluta necessidade; mas é tambem innegavel que o Governo augmentou os apuros da Companhia deixando de lhe pagar os quatro semestres de juros das inscripções: tambem não deixa de ser attendivel um dos motivos allegados pela Companhia da perda soffrida pelo desconto das notas do Banco de Lisboa, durante a crise monetaria por que passámos; e posto que este prejuizo fosse commum a todos os estabelecimentos, quer publicos quer particulares, nem por isso deixou de ser um grande mal.

Não vejo senão dois meios de solução a este negocio — ou rescindir o contracto com as necessarias desagradaveis consequencias e inconvenientes desta medida ou acceitar as allegações da Companhia, attribuindo ao caso de força maior a falta do cabal preenchimento das condições do contracto, prorogando-lhe o prazo, e annuindo ás condições que propõe, e que acima ficam transcriptas, na parte que fôr exequivel em conformidade das Leis. — A minha opinião é por este segundo meio, sujeitando-a comtudo a outro melhor alvitre, e ao judicioso criterio do Conselho, que de certo, não deixará de ouvir sobre este assumpto o seu vogal, o Sr. J.C. d'A. e Sousa, o qual sendo tambem director das obras do canal, póde mui bem prestar, com a franqueza e exatidão proprias da sua probidade, informações minuciosas e circumstanciadas que esclareçam o Conselho sobre este transcendente e ampliado assumpto.

Lisboa, 9 de Dezembro de 1853. = O vogal, J. B. de S. Fava.

Relatorio feito por ordem de S. Ex.ª o Ministro das Obras Publicas, Commercio e Industria, communicado em officio da direcção geral no quadro do mesmo Ministerio, de S de Abril do presente anno, a respeito das obras feitas pela Companhia dos Canaes da Azambuja, casque deve ainda fazer em cumprimento do contracto feito com o Governo de Sua Magestade em 30 de Novembro de 1844.

As obras a que a Companhia dos Canaes da Azambuja se comprometteu pelo contracto celebrado com o Governo de Sua Magestade em 30 de Novembro de 1844 devem satisfazer as seguintes condições.

1.ª Um systema completo de canalisação parallela ao Tejo aproveitando as denominadas valias da Azambuja, das Virtudes e de Asseca, tendo a sua foz de juzante no sitio denominado Côrte dos Cavallos e a de montanha nas Onias: sendo navegavel em toda a sua extensão por allijos de mediana capacidade; e por fragatas de 60 moios em um tirante de agoa de sete e meio palmos até Cabeça de Guião, e por barcos chatos dos maiores que remontam o Tejo até Abrantes, desde a foz de Juzante até á Ponte de Asseca.

2.ª Prestar-se ao enxugamento dos terrenos pantanosos visinhos ao canal, e á irrigação das terras onde podem ser levadas as agoas excedentes do mesmo canal, segundo um preço ajustado, com a clausula de lhe serem entregues previamente pelos proprietarios, que gozarem directamente destes beneficios, as despezas orçadas para estas obras, e um premio de quinze por cento sobre o custo effectivo das mesmas obras depois de concluidas, sendo a differença entre a despeza orçada e a effectua saldada por quem competir, salvas as alterações auctorisadas no artigo 1.°, § 7.º do seu contracto.

3.ª Dar escoante ás agoas das cheias nos terrenos circumvisinhos que ficarem privados delle em consequencia das suas obras, e as que escorrendo dos canaes prejudicarem as terras visinhas.

4.ª Construcções de caes que forem mister para o commodo do serviço dos generos e passageiros, sendo um na Ponte de Asseca, e os outros nos logares mais frequentados do canal.

5.ª Promptificação de bebedouros para os gados.

6.ª Reparação e substituição das porções das pontes sobre o canal, que forem destruidas ou damnificadas pelas suas obras com as condições exaradas no artigo 1.°, § 13.º

Taes são em resumo as obrigações explicitas no contracto alludido para cumprimento das quaes se lhe concederam as vantagens expressas nos artigos 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, 8.°, 9.°, e 10.°

Do complexo de todas estas obras deve resultar um systema perfeito de esgoto, navegação e irrigação.

Examinarei agora debaixo destes pontos de vista se as obras emprehendidas até hoje pela Companhia dos canaes da Azambuja satisfazem completamente estas condições.

As causas que podem produzir a boa navegação, dependendo essencialmente da boa applicação e construcção das obras de arte, commeçarei por estas

obras de arte.

Repreza.

Não se póde dizer que a repreza de Camara que tem o canal na sua foz de juzante, seja um typo perfeito destas construcções. Falta-lhe as soleiras de resguardo, a montante e a juzante. (Avant et arrière radier.) - O modo por que se abrem e fecham as portas e postigos é grosseiro; e as torneiras dos tuneis e.... são de viciosa construcção.

A soleira da repreza está apenas 0m,25 abaixo do nivel das agoas da estiagem no Tejo, e esta pouca profundidade faz com, que o serviço da repreza se interrompa nas baixa-mares, por não poderem entrar no canal os barcos neste estado da maré. Sem indagar a causa desta imperfeição, compete-me comtudo registar este facto, embora possam haver razões, para a atenuar.

Não obstante esta falta de perfeição, das massas de agoas que passaram sobre as portas, das descargas que se fizeram por ellas, por falta de descarregadouro, na occasião da ultima cheia, e depois della, havendo muitas vezes proximo ás baixa-mares uma differença de nivel de dois metros, proximamente, entre as agoas do canal e as do Tejo, conheceu-se que nada se podia recear com respeito á estabilidade e rebustez das partes componentes desta obra.

Descarregador — (Deversoir).

Esta obra tão essencial para o bom regimen das agoas do canal como seu regulador, e que deve concorrer para o esgotamento dos campos visinhos e descarga das agoas superabundantes que afluam aquelle logar, foi extremamente viciosa, não só com respeito ao local, mas tambem Com respeito á construcção, pois as dimensões que se deram ás estacas sobre que se edificou esta obra, como a profundidade do seu cravamento, as substancias com que se fez o enchimento dos seus intervalos, deu em resultado a precipitação de todo o massame por se não terem empregado os rigorosos preceitos de taes construcções, falta que atribuo antes a mesquinhas conveniencias economicas do que á falta de principios de sciencia.

Esta parte da antiga valia que se quiz aproveitar para descarregadouro fica a montante da foz do novo canal, logar certamente improprio para similhante applicação. Para se evitar que as agoas do Tejo entrassem no canal, por esta parte da antiga valia, tapou-se esta com um assude que repreza as agoas na praiamar de agoas mortas, reprezamento que corresponde a dois ou tres metros sobre a estiagem.

Na mesma valia tambem se construio um marachão para o mesmo fim.

Largura do canal — Profundidade das agoas.

A largura do canal proximo á sua foz de juzante é de 48 metros entre os-sirgadouros, mas entre a Ponte de Santa Anna e a de Asseca não tem o canal a precisa largura para passagem da gondola e de um barco dos que lhe é permittida a navegação do canal. Neste logar e em mais algum proximo precisa-se dragagem. Côrtes das pontes — para facilitar a navegação em todo o canal.

Posto que o contracto designasse apenas o logar denominado Cabeça do Guião para limite da navegação ascendente das fragatas de 60 moios que demandam sete e meio palmos de tirante de agoa, ellas remontam hoje até á Ponte de Santa Anna, de maior lote e com maior tirante; mas tambem a gondola e outros barcos que queiram passar a montante desta ponte tem de tirar os mastros. Só a ponte do Reguengo se acha cortada, que o foi por effeito de uma guerra civil. Falta pois cortar as pontes de Santa Anna e do Valle para facilidade da navegação.

Extensão do canal navegavel.

O canal só está navegavel para barcos de grande lote como fragatas, desde a foz de juzante ate a Ponte de Santa Anna. Desta ponte até á de Asseca só podem navegar alijos.

O complemento do canal entre a Ponte de Asseca e a margem direita do Tejo nas Onias aproveitando a Valla do Peso, com a devida repreza na foz de montante não está em execução. Apenas existe uma grande quantidade de pedras de cantaria nas Onias com destino para esta repreza. A abertura do canal em direcção a Rio Maior começada da Ponte de Asseca até á extensão de duas leguas, tambem está por fazer.

Parece-me que a Companhia perdeu muito nos seus interesses, e o publico tem sido mal servido por se não ter concluido o canal até ás Onias, e ainda o anno passado ter aberto a parte comprehendida entre a Ponte do Valle e a de Asseca, que só começou a servir no principio deste anno. Bebedouros para gado. Existem apenas tres, que são:

1.° Na bocca do Esteiro da Azambuja.

2.° Nas Virtudes.

3.º Na Ponte do Reguengo.

Estes cáes para se conservarem em bom estado deviam ser calçados até ao fundo do canal, e não cobertos com madeira e faxinas.

Depois do exame das obras que promovem a boa navegação tanto aos barcos de carga como aos de posta, resta ver se as obras até agora feitas pela Companhia satisfazem as condições que lhe foram impostas para o esgoto dos campos circumvisinhos ao canal.

O canal da Azambuja deve, pela sua situação, pelas suas dimensões, por um dos seus beneficos fins, por uma satisfação que lhe impõe a recepção dos tributos recebidos pelos tres concelhos de Santarem, Cartaxo e Azambuja, ser o receptáculo de todas as agoas pluviaes que affluirem aos campos comprehendidos entre as Onias e Azambuja.

Para que elle se preste a este fim não hasta que dê vasão a estas agoas nas baixa-mares, abrindo as portas e túneis da repreza: nem é conveniente que se faça esta descarga pela repreza, porque ultimamente tenho observado a velocidade com que as agoas saem pelas, portas para o Tejo, devida á altura de 2 metros que tanto é a differença de nivel proximamente entre as agoas do canal e do Tejo perto da baixa-mar; produz a montante e juzante da foz do canal duas revessas ou correntes ascendentes que promovem o deposito de areas formando coroas que veem arrastadas pelo Tejo, e ficam nestes logares em que se altera o regimen das agoas do rio pela perca de velocidade e mudança de direcção na corrente.

Tal é a causa por que os barcos de vapor não podem chegar aos cáes, que ficam a montante e juzante da foz e a pouca distancia desta.

Foi esta a razão por que achei inconveniente o emprego de uma draga para destruir estes baixos em quanto o canal precisasse deste meio para se exonerar.

Não deve por consequencia dar-se vasão ás agoas da valia pelas portas da repreza, senão em casos muito excepcionaes.

O dique de Vallada entro a Legoa e a Casa Branca, a valia travessa com seu respectivo cômoro, a valia escoante, as valias denominadas do Mouchão, da Folia, das Virtudes, e a, do Quinchoso ou do Dezembargador, estas quatro ultimas valias, que todas teem suas portas de agoa para o canal da Azambuja, e que pertenciam á extincta Provedoria das Lezirias, que depois passaram á Companhia, e que hoje não consta pertencerem a ninguem: e finalmente o canal da Azambuja com o seu descarregador ou assude regular (Deversoir) deviam, todas formar um systema completo de enchugamento dos campos de Vallada e da Azambuja, sem o qual não se consegue satisfactoriamente. este fim, e as queixas dos lavradores não cessarão cem mais ou menos razão em quanto a Companhia não fôr obrigada em um prazo fixo a concluir estas obras cpm preferencia mesmo a outras quaesquer, e ainda tambem ao acabamento do concerto da bocca que a ultima cheia abriu na Legoa, sem o qual em uma cheia ordinaria, não só o dique de Vallada se acha alli compromettido, como tambem os campos que elle defender

E poderá hoje a Companhia emprehender a abertura do seu descarregador, obra de uma inquestionavel urgencia, que tendo 15 a 20 metros de secção de fluxo não custará talvez menos de 15:000$000 réis, e todas as obras para esgotamento dos campos a somma de 40:000$000 réis proximamente? Não é de esperar sem que o Governo de Sua Magestade leve esta Companhia pelos meios que julgar mais conveniente ao completo desempenho dos seus deveres.

A Companhia no momento solemne em que fôr arguida por falta do cumprimento do seu contracto, ha de allegar que os proprietarios lhe fizeram uma opposição accintosa, embargando-lhe a continuação da valia escoante, o alargamento da valia travessa, o esgotamento do Braço da Gallega, e que dos processos que taes embargos costumam ter, resultou não serem relaxados em tempo proprio de fazer, taes obras, »e daqui nasceu um certo esmorecimento na continuação das projectadas para enxugo dos campos. A Companhia ha de ainda dizer, que a Camara da Azambuja, segundo me consta, tem aproveitado os carris que servem para o movimento dos gados em terras de semeadura, arrendando-os em proveito do municipio, e da falta destes carris tem resultado damno aos comoros das valias, porque os gados os precisam atravessar amiudadas vezes.

Dirá a Companhia, que as guerras civis cortaram as communicações pelo canal.

A Companhia, finalmente, ha de dizer, que os seus empregados e os seus guardas não são respeitados, e que não podem exercitar, uma, policia conservadora nas suas obras, e que por todas estas razões tem resultado a perca de sommas, que poderia ter applicado á continuação das obras em que está empenhada. Mas estas difficuldades não as creou o Gover-